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23 dezembro 2008

Siemens e Corrupção

Sobre o caso da Siemens, o melhor texto até agora publicado é o artigo de Siri Schubert e Christian Miller (At Siemens, Bribery Was Just a Line Item, 21/12/2008) do New York Times.

No texto ficamos sabendo que a empresa teve, entre 2002 a 2006, um orçamento anual para corrupção entre 40 a 50 milhões. Este pagamento era fundamental para manter a competitividade da empresa no exterior, particularmente na venda de equipamentos de telecomunicações.

A parte mais interessante é quando um porta-voz de uma associação de investigadores da Alemanha afirma que “propina era o modelo de negócio da Siemens. Ela tinha institucionalizado a corrupção”

Conforme informa o texto “Antes de 1999, as propinas eram dedutíveis das despesas sob o Código Fiscal alemão e o pagamento de governantes estrangeiros não era um crime.” Diante disto a empresa jogou conforme as regras de cada lugar. (A partir de 1999 a Alemanha passou a condenar a propina)

A adoção do IASB

Textos de alunos do prof. David Albrecht discutem se os EUA devem ou não adotar o IFRS.

Aqui o primeiro;

aqui o segundo,

aqui o terceiro e o

quarto.

Gravidade do crime e valor

A gravidade do crime é proporcional ao valor envolvido?

Esta é uma questão interessante para os especialistas da área jurídica. É comum encontramos notícias emocionais falando que criminosos cujo valor do crime era de alguns reais. Implicitamente nas manchetes a relação entre a pena e o valor monetário do bem.

Harlan Protass (Even Bernard Madoff Doesn't Deserve This, 21/12/2008, The Washington Post, B04) comenta este aspecto ao afirmar que faz sentido um traficante que vende 10 quilos de cocaína ter uma pena maior que outro que vende somente um quilo. Do mesmo modo, seria adequado afirmar que um executivo que cometeu uma fraude de 50 mil ter uma pena menor que outro que fraudou 1 milhão.

Talvez isto tenha sido a justificativa para a pena para Jeffrey Skilling, da Enron, ter sido de 24 anos. Ou de Ebbers, da WorldCom ter obtido 25 anos. Estas pessoas foram responsáveis pela destruição da riqueza de pessoas honestas e por este motivo tiveram uma pena maior que alguns crimes.

Mas uma pena maior seria suficiente para coibir a fraude financeira?

Antes que comecem a comparar a justiça dos EUA com o nosso judiciário é importante destacar que nos EUA também possui exemplos de condenação branda para executivos e o texto de Protass cita alguns casos.

CPC 5

Sobre o CPC 5, veja a seguinte notícia do Valor Econômico:


De acordo com o superintendente de normas contábeis da CVM, Antônio Carlos Santana, a nova regra, apesar de fazer parte do grande pacote de ajustes que a autarquia está elaborando, trata mais de informação do que de contabilidade propriamente dita.

"A regra é basicamente de transparência, aprofunda os conceitos sobre partes relacionadas e o que deve nortear a divulgação dessas operações", explicou Santana. Segundo ele, a regra não é exatamente uma novidade porque substitui a Deliberação 26 da autarquia, da década de 80, que já pedia divulgação dessas transações. Porém, a nova norma aprofunda o tema.

"Na época da primeira regra (26) havia um enfoque um pouco diferente, mais voltado à questão da dependência econômica entre as partes." Agora, de acordo com Santana, o conceito básico é a relação de poder e a influência que o controlador, pessoas relacionadas a ele e outras peças-chave da administração possam ter nas operações econômico-financeiras.

Na norma de sete páginas estão bem detalhados os objetivos, o alcance e as finalidades dessa divulgação, além de definições dos conceitos. A idéia é que as demonstrações contábeis tenham transparência de informações de transações ou saldos de operações com partes relacionadas que possam ter tido ou vir a ter impacto sobre o resultado. "Nem todas as operações que precisam ser divulgadas têm saldo contábil. Mas é importante dar a informação. Às vezes, afetam, por exemplo, a competitividade da empresa."

Ele explica que as informações deverão constar das demonstrações financeiras e Informações Trimestrais, por meio de notas explicativas. Com a emissão da norma ontem, a regra vale para o balanço anual de 2008 e para os resultados trimestrais a partir de 2009.

As informações e a forma como os contratos com partes relacionadas deverão ser tratadas no relatório de informações anuais (IAN) serão abordadas na revisão da Instrução 202, que será divulgada ainda neste ano, de acordo com a previsão da CVM.

De acordo com Santana, a versão final contida na deliberação contém poucas diferenças em relação ao conteúdo que ficou em audiência pública entre setembro e outubro deste ano. "Foram poucas sugestões recebidas e a maioria diz mais respeito à forma de escrita e não a questões de conteúdo. Os participantes do mercado sugeriram que o texto ficasse o mais semelhante possível ao IAS 21, o que aconteceu", acrescenta.

Contratos com partes relacionadas serão mais detalhados
12/12/2005 - Valor Econômico

Finanças comportamentais

O texto a seguir utiliza conceitos interessantes para um pesquisador da área de finanças comportamentais. Apesar da “aversão a perda” não ter sido claramente mencionado no texto, o “medo de não fazer o investimento” poderia ser considerado um fenômeno aproximado.

Escândalo expõe ‘sofisticação’ dos investidores
Jason Zweig
15 December 2008
The Wall Street Journal Americas
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O que o comediante George Carlin, que morreu em junho, e o administrador de fundo de hedge Bernard Madoff, que foi preso na semana passada sob a alegação de organizar um gigantesco esquema de pirâmide que teria perdido dezenas de bilhões de dólares, têm em comum?

O comediante imortalizou a figura de linguagem conhecida como oximoro, as absurdas parcerias de palavras como “camarão jumbo” e “inteligência militar”. Madoff apenas colocou o mais tolo dos oximoros financeiros sob os holofotes: “investidor sofisticado”.

As contas administradas pela Bernard L. Madoff Investment Securities registraram ganhos de cerca de 1% ao mês com a pontualidade de um relógio, por 20 anos, sem uma única perda. Por que esse absurdamente estável retorno não detonou nenhum alarme entre os atuais e os potenciais investidores?

Afinal, investidores sofisticados como os clientes de Madoff deveriam saber que, quando alguma coisa é boa demais para ser verdade, provavelmente não é verdadeira. Mas eles acreditaram nela, de qualquer forma. Por quê?

Madoff enfatizava um clima de segredo, dando às suas contas de investimentos um misterioso ar de sedução e um senso de exclusividade. O marketing inicial estava, na maioria das vezes, nas mãos do “macher” (que em hebraico denomina um “figurão”). Nos clubes de campo ou em outros pontos de reunião exclusivos, o macher contava vantagem em voz alta: “Tenho meu dinheiro investido com Madoff e ele está indo muito bem”. Quando o interlocutor manifestava interesse, o graúdo respondia: “Você não pode participar, a não ser que seja convidado (...) mas eu acho que posso apresentá-lo”.

Robert Cialdini, um professor de psicologia da Universidade Estadual do Arizona e autor do livro “Influência: Ciência e Prática”, chama essa estratégia de “combinação de tripla ameaça”. O caráter meio secreto dos fundos de hedge, diz, faz com que os investidores sintam que se trata de “um domínio inerente a pessoas que sabem mais do que nós”. Essa incerteza nos leva a buscar uma prova social: a evidência de que outras pessoas em que confiamos já tomaram a decisão de investir. E, ao usar essa mesma estratégia de exclusividade, Madoff fez os investidores trocar o medo do risco do investimento pelo medo de perder ao não fazer o investimento.

Se você consegue ser convidado, passa então à condição de membro desse clube exclusivo de “investidores sofisticados”. Quando alguém que você respeita fez algum movimento para fazê-lo ganhar acesso, diz o professor Cialdini, pode parecer um “insulto” procurar saber mais sobre o negócio. Madoff também tornou-se conhecido por expulsar de seus fundos investidores que perguntavam demais, evitando que alguém pudesse virar o barco.

Esse senso de filiação a um clube fechado fez com que vários compradores dos fundos de Madoff se tornassem cegos aos numerosos sinais de perigo que flutuavam ao redor de suas operações. Quando você está num grupo exclusivo como esse, não sai fuçando na cozinha para ter certeza de que o código sanitário está sendo obedecido.

Eis o grande segredo do “investidor sofisticado”: é comum ele não fazer a vistoria das contas antes de investir. Durante um breve período em 2006, a SEC, Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, exigiu que os fundos de hedge fornecessem informações padronizadas sobre suas operações. William Goetzmann, um professor de finanças da faculdade de administração de Yale, descobriu que os fundos de hedge que informavam problemas legais, de regulação ou conflitos de interesse acabavam com desempenho futuro pior. Mas o fornecimento de informações desses riscos não tinha impacto nenhum no fluxo de dinheiro para os fundos de hedge. Em outras palavras, os investidores estavam obtendo informação útil e não dando atenção a ela.

O fundo de hedge de commodities Amaranth Advisors LLC, que entrou em colapso em 2006, com perdas de US$ 6 bilhões, sequer preencheu o formulário obrigatório da SEC no início daquele ano, num sinal claro de que alguma coisa estava errada. Em vez de verificar a causa da omissão ou sacar os recursos, os investidores colocaram ainda mais dinheiro no fundo.

Três pequenas notícias sobre Madoff

Ainda sobre a firma de auditoria que foi contratada por Madoff (vide aqui, postagem anterior), Jane Bryant Quinn (Madoff Suspicions Are Only in Hindsight, The Washington Post, 21/12/2008, F03) faz uma constatação interessante. A empresa Friehling & Horowitz, de New City, N.Y., não possui sequer web page.

Em novembro de 2005 Harry Markopolos identificou 29 problemas que permitia concluir que Madoff era uma fraude. Este relatório foi ignorado pelo Chairman da SEC.

Enquanto isto, uma investigação mostrou que funcionários da SEC acessavam endereços pornográficos.