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22 dezembro 2008

O Ranking da Promiscuidade


A tabela mostra o ranking da promiscuidade, mensurado pela percepção de que uma relação sexual foi casual.

Fonte: Aqui

A contabilidade fiscal rumo à convergência

A contabilidade fiscal rumo à convergência
Gazeta Mercantil

16 de Dezembro de 2008 - Após quase um ano de discussões, as nuvens cinzentas que pairavam sobre a posição do Fisco a respeito das conseqüências do processo de convergência contábil, previsto na Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, foram, finalmente, dissipadas com a edição da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008. Instituído o Regime Tributário de Transição (RTT) para apuração do lucro real, os ajustes tributários decorrentes da adoção dos padrões internacionais de contabilidade foram disciplinados buscando a neutralidade fiscal dos seus efeitos sobre o patrimônio e os resultados das empresas.

O RTT é optativo e, sendo transitório, será válido, apenas, nos anos-calendário de 2008 e 2009. A opção deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009. Será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da CSLL, PIS/PASEP e COFINS, quando da entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis.

Assim, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Na ocorrência de disposições da lei tributária que conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios diferentes daqueles determinados pela legislação societária e pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com base na sua competência legal, e demais órgãos reguladores, a pessoa jurídica deverá utilizar os métodos e critérios definidos na lei comercial para apurar o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e realizar os ajustes específicos ao resultado do período no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) - ou seja, os ajustes de adição, exclusão e compensação, prescritos ou autorizados pela legislação tributária, para apuração da base de cálculo do imposto.

Ficaram, portanto, dirimidas as dúvidas sobre o tratamento tributário dos novos critérios de contabilização das subvenções para investimento e doações feitas pelo Poder Público, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Idêntico tratamento foi dado ao registro em conta de resultado do valor do prêmio na emissão de debêntures. Em todos esses casos, a isenção tributária está condicionada à manutenção dos valores em contas específicas de reservas de lucros, além da obediência às demais restrições estabelecidas na legislação fiscal.

A Medida Provisória corrige, também, alguns pontos que estavam em desacordo com os padrões contábeis internacionais, como, por exemplo, a classificação dos grupos de contas patrimoniais, substituindo as denominações de realizável e permanente por ativo não-circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), e passivo exigível a longo prazo por passivo não-permanente. Todavia, manteve a expressão princípios contábeis geralmente aceitos, que deveria ser substituída por princípios fundamentais de contabilidade, ou, simplesmente, princípios contábeis. Também, não eliminou o equívoco conceitual existente na Lei nº 6.404/76, que classifica o patrimônio líquido como um subgrupo do passivo, em desacordo com o padrão internacional (IAS 1). Por outro lado, a MP disciplinou melhor o conteúdo das notas explicativas em benefício da transparência das informações.

Ainda há um longo caminho a ser percorrido para a completa convergência às IFRS. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis está trabalhando, em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as demais entidades envolvidas com a matéria, no sentido de alcançarmos um patamar mais próximo dos países que aderiram às normas do IASB.

Sem dúvida, a Medida Provisória nº 449, regulando os ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07, trouxe tranqüilidade às empresas, neste momento de transição, além de representar um grande avanço rumo à convergência aos padrões internacionais de contabilidade.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 5)(Hugo Rocha Braga - Contador, administrador. e professor universitário. Foi diretor e superintendente de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM))

Sobre Remuneração de Executivos

Remuneração pode estar por trás de perda com derivativo
16/12/2008
Valor Econômico

(...) Maria Helena Santana, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), acredita que a discussão sobre a remuneração "é questão micro mais relevante da atualidade". "Já ficou provado que o esse modelo, desenvolvido nas décadas de 70 e 80, não serve mais. Precisa ser aprimorado. Ainda não aprendemos como controlar a ganância humana."

Guilherme Dale, sócio-consultor da Spencer Stuart, empresa especializada na contratação de altos executivos, conta (...) A remuneração variável ganhou importância e compõe atualmente cerca de metade do ganho anual de um executivo.

(...) Por exemplo, se já houvesse informações, talvez fosse possível avaliar o quanto os executivos de Sadia e Aracruz poderiam ter sido estimulados a expor a companhia aos derivativos que levaram a prejuízos bilionários. Antes de gerar perdas, esses contratos estavam trazendo ganho aos negócios.

Alexsandro Broedel, professor da Fipecafi e especialista em derivativos, explica que faltavam regras claras para contabilização no Brasil. Agora, o país terá diretrizes claras, por conta da convergência para o padrão internacional de contabilidade, o IFRS. (...) A partir da edição da nova regra, explica o professor, os contratos que não tiverem como objetivo a proteção de ativo ou passivo - hedge - deverão ser contabilizados como ganhos ou perdas de tesouraria e, portanto, na conta financeira. A regra também deixará explícito o conceito de hedge: são instrumentos que cobrem de 80% a 125% o ativo ou passivo ao qual está relacionado. "O que estiver fora desse intervalo é especulação e vai para as contas financeiras."

Polêmica

O jornal O Globo de 17 de dezembro discute a polêmica na contabilidade do Rio de Janeiro (Paes continua sem saber quanto terá em caixa, O Globo, 19, Luiz Ernesto Magalhães). O prefeito eleito, Eduardo Paes, não sabe a situação financeira da prefeitura.

A razão está na divergência entre a posição do Tribunal de Contas do Município e a contabilidade a prefeitura.

Um dos motivos refere-se ao fato da prefeitura ter anulado 60 milhões de dívidas com fornecedores, tendo por base um parecer da Controladoria Geral do Município (CGM). O TCM tem dúvidas sobre esta posição.

Mas achei interessante foi um depoimento do prefeito eleito:

— É difícil ter uma informação precisa sobre a situação financeira atual. Veja o caso da Cidade da Música: a prefeitura vai deixar R$34 milhões em caixa para quitar dívidas da obra. Se os recursos existem, por que a dívida não é paga logo — questionou Paes. (...)


Se for só isto, alguém precisa explicar para Paes uma coisa chamada “valor do dinheiro no tempo”.

Investimento em mercado de Capitais

Vale a pena investir em ações no momento de crise? Para o investidor comum, o mercado acionário deve ser considerado como um investimento de longo prazo, dos recursos que não serão necessários no médio e curto prazo.

No curto prazo o mercado sempre foi e será volátil. Em outras palavras, a chance de ganhar ou de perder é elevada. Entretanto, quando se considera o investimento de longo prazo, a volatilidade diminui muito.

É difícil provar este último ponto para o Brasil uma vez que temos 13 anos de estabilidade da moeda. Mas os gráficos a seguir (retirado da postagem How Much Does the Stock Market Actually Return?, 16/12/2008, do livro Saving and Investing, de Michael Fischer) mostram isto para os Estados Unidos, onde a série histórica é longa e a economia não conviveu com momentos de hiperinflação.

O primeiro gráfico mostra o retorno anual do mercado, medido pelo índice SP 500. Em alguns anos os ganhos foram elevados. Mas em outros, as perdas foram elevadas. A mensagem é clara: o mercado acionário é arriscado no curto prazo.



O gráfico seguinte apresenta o retorno para o investimento em dez anos no mercado acionário. Observe que em alguns poucos períodos (década de 70) o retorno esteve abaixo dos 5% anuais. Nos demais, o mercado quase sempre teve um retorno anual (para dez anos de investimento) acima de dez anos.


O último gráfico é mais forte. São 30 anos de investimento no mercado de capitais. O retorno médio anual numa economia sem inflação, e com baixo risco, ficou um pouco acima dos 10%.

O que atraiu os investidores para Madoff?

Segundo a The Economist (Con of the Century ou aqui, 18/12/2008), além do currículo (foi pioneiro no Mercado e na Nasdaq, conselheiro do governo e filantropista) foi um resultado estável. Madoff confessou que obteve isto através de manipulações e um esquema de pirâmides (denominado de Ponzi).

A CNBC obteve os dados do golfista Madoff no Palm Beach Country Club, Atlantic Golf Club e Fresh Meadow Country Club. O reporter Darren Rovell notou que o handicap de Madoff era relativamente estáveis, em torno de 12, o mesmo retorno que ele garantia aos investidores. (via NY Times, Madoff: As Consistent a Golfer as He Was an Investor, Catherine Rampell, 19/12/2008)

Remuneração de Executivo

Um texto interessante de Mark Frauenfelder (How to spend $53,826 a week without really trying via Boing Boing, 18/12/2008) mostra o caso da esposa do Chairman da United Technologies Corp que exigia 53 mil dólares por semana (algo em torno de 150 mil reais) para sustentar seu estilo de vida. Este dinheiro era gasto em viagens (8 mil dólares), roupas (4,5 mil) cabelos e tratamento de pele (mil dólares), flores (600 dólares) entre outros mimos.