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19 dezembro 2008

Rir é o melhor remédio

Um prefeito queria construir uma ponte e chamou três empreiteiros:
um japonês, um americano e um brasileiro…

- Faço por US$ 3 milhões - disse o japonês:
- Um pela mão-de-obra.
- Um pelo material.
- E um para meu lucro.

- Faço por US$ 6 milhões - propôs o americano:
- Dois pela mão-de-obra.
- Dois pelo material.
- E dois para mim… mas o serviço é de primeira!

- Faço por US$ 9 milhões - disse o brasileiro.
- Nove? Espantou-se o prefeito. Demais! Por quê?
- Três para mim.
- Três para você.
- E três para o japonês fazer a obra.
- Negócio fechado! Respondeu o prefeito.

Enviado por Alex Alamino

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As novas normas do CPC/CVM 2

CVM endurece regras para empresas sobre exposição a derivativos
Reuters Focus - 18/12/2008

SÃO PAULO, 18 de dezembro (Reuters) - As empresas brasileiras com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo deverão detalhar a partir do balanço anual de 2008 a posição com todos seus instrumentos financeiros, incluindo os tipos de riscos possíveis e projeções de perdas possíveis.

A exigência está na instrução número 475 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), baixada nesta quinta-feira, e complementa a decisão da autarquia de exigir informações mais abrangentes sobre os instrumentos derivativos utilizados pelas empresas, depois que companhias como Sadia e Aracruz revelaram ter apurado prejuízos elevados com a disparada do dólar no terceiro trimestre, na esteira da crise mundial.

"Agora, as companhias terão também que fazer uma análise de sensibilidade", explicou a jornalistas Eliseu Martins, diretor da CVM, explicando que a norma diz respeito a instrumentos como contratos de opções e de swaps nos mercados de câmbio, juros e ações, incluindo os chamados derivativos "exóticos".

PADRONIZAÇÃO CONTÁBIL

A CVM também anunciou nesta quinta-feira que adotou como padrão para as empresas abertas o entendimento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre seis assuntos relacionados à contabilidade.

Entre eles, estão diretrizes que as companhias devem seguir na contabilização das stocks options (usadas como mecanismo para remuneração de executivos), ajuste do valor de ativos a valor presente, além de regras específicas para empresas do setor imobiliário.

"As novas regras devem ser observadas já no balanço do exercício de 2008", frisou Martins.

Segundo ele, a CVM pretende fazer o mesmo com relação a 18 outros temas até o fim do terceiro trimestre de 2009. Mas, por se tratar de temas mais complexos, como demonstração de fluxo de caixa, ativos intangíveis e demonstração de valor adicionado, as novas regras só se tornarão obrigatórias para as companhias a partir do balanço do exercício de 2010.

Em 2008, a CVM tornou obrigatório 16 pronunciamentos do CPC. As deliberações fazem parte do processo de alinhamento do Brasil ao padrão contábil internacional, modelo já adotado por mais de 100 nações.

No final do ano passado, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei 11.638 oficializou a adesão do país ao padrão conhecido como IFRS (International Financial Reporting Standards) a partir deste ano.

De acordo com Martins, se o cronograma de 2009 for cumprido, o Brasil terá se alinhado completamente ao padrão global, com as regras internacionais valendo tanto para os balanços consolidados quanto para os individuais das empresas.

"Seremos um dos primeiros países do mundo a conseguir esse feito", afirmou.

Quando chegar a esse ponto, explicou, o Brasil estará apto a participar ativamente das discussões do International Accounting Standards Board (Iasb) órgão que define as IFRS.

(Reportagem de Aluísio Alves; Edição de Alexandre Caverni)

Convergência acelerada

Com a aprovação de novas normas pelo CPC (aqui), o processo de convergência torna-se mais próximo da realidade. Veja, a seguir, texto do Valor Econômico sobre o assunto:


Convergência de normas terá ritmo acelerado em 2009
Valor Econômico - 19/12/2008

As companhias abertas terão uma folga do processo de convergência contábil para o padrão internacional IFRS em 2009. Mas os contadores e todos os envolvidos com o universo da contabilidade não. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) programaram um cronograma recheado para o próximo ano: nada menos do que 28 novas regras. Só que elas só precisarão ser aplicadas a partir dos primeiros resultados trimestrais de 2010.

"O balanço de 2009 só aplicará as mesmas normas que serão usadas para a demonstração anual de 2008. Assim, serão comparáveis", afirmou Eliseu Martins, diretor da CVM. O objetivo é dar tempo para as companhias se prepararem melhor para a aplicação do novo padrão e, com isso, evitar que o próximo ano seja uma correria como está sendo este.

Ontem, a CVM emitiu a versão final de seis regras, de consultas públicas que estavam em andamento. "Vejam, estamos quase no fim de dezembro", disse Martins, para ilustrar o aperto do cronograma deste ano.

A paralisação do processo de convergência é possível porque a adoção do IFRS nos balanços consolidados exigida pela CVM está programada para 2010. As regras emitidas este ano já atendem às diretrizes feitas na Lei 11.638, que reformou a legislação contábil nacional e colocou o Brasil na rota da convergência, mas não no padrão global propriamente.

"Com isso, as empresas terão os balanços individuais e os consolidados do grupo em IFRS em 2010", destacou Ernesto Gelbke, sócio da Directa Auditores e vice-coordenador técnico do CPC, cargo que assumiu no lugar de Martins, que passou à diretoria da CVM.

O Brasil será um dos poucos países no mundo a ter ambos os demonstrativos de resultado no padrão internacional. Na Europa, apesar da adoção ao IFRS nos consolidados existir desde 2005, ainda não há esse alinhamento. De acordo com Martins, aqui no país isso só será possível pelo trabalho da Receita Federal e do Ministério da Fazenda, que já garantiram a neutralidade fiscal das mudanças contábeis.

O cronograma desenvolvido prevê a emissão e a aprovação final de 18 normas novas no primeiro semestre de 2009 e mais dez no terceiro trimestre. Ou seja, o plano é divulgar as normas prontas até setembro. "Tudo para dar o maior tempo possível às empresas."

Para o balanço anual referente a 2008, que será divulgado até março do próximo ano, as companhias precisam aplicar 16 normas novas. As companhias não serão obrigadas a apresentar o balanço de 2007 ajustado. A CVM flexibilizou essa questão permitindo que as empresas coloquem em nota explicativa os principais ajustes ocorridos.

Apesar de o número de regras a serem emitidas aumentar substancialmente em 2009, de acordo com o cronograma, a CVM acredita que será possível para as empresas e para a própria autarquia concretizar os planos.

"Tem atenuantes", brincou Martins. Segundo ele, das 28 normas, oito já estão quase prontas. Os técnicos continuaram trabalhando na questão e, além disso, a CVM já emitiu diversas normas, especialmente a partir de 2006, alinhadas ao IFRS dentro do que era possível fazer em relação à reforma da legislação contábil e serão necessários apenas pequenos ajustes.

Marcos Pintos, diretor da CVM, lembrou ainda que se trata sempre de normas já públicas adotadas na Europa e que podem ser consultadas. Portanto, não será um assunto completamente novo. As companhias podem e devem se preparar com antecedência. Os temas mais complexos que virão pela frente são a fase 2 dos instrumentos financeiros (fase 1 será adotada neste ano ainda) e a combinação de negócios.

Martins destacou que as companhias terão que continuar trabalhando duro no assunto internamente, durante o próximo ano, apesar de não haver mudança nos números apresentados ao mercado. Quando começarem a usar as 28 normas novas nos resultados trimestrais de 2010, elas terão que apresentar os dados comparativos do ano anterior ajustados. "Os controles internos terão que estar preparados para guardar os dados necessários."

Quem quiser se antecipar em 2009 e aplicar as regras no balanço anual do próprio exercício poderá fazer. No entanto, precisará adotar todas as regras novas e ainda fazer o balanço comparativo de 2008.

Em janeiro do próximo ano a CVM define uma outra importante fase do processo de convergência: a verificação dos balanços de 2008, o primeiro da aplicação da Lei 11.638. "Sempre olhamos os dados. Mas certamente haverá uma atenção redobrada desta vez", contou Pinto. Mas só no mês que vem é que será definida essa estratégia.

As novas normas do CPC/CVM

O CPC editou novas normas de contabilidade neste final de ano. O interessante é que uma consulta aos jornais de hoje somente uma reportagem fez citação ao CPC (do Valor Econômico, Convergência de normas terá ritmo acelerado em 2009, 19/12/2008). As demais, a CVM era destaque.

Em primeiro lugar, a norma sobre evidenciação de instrumentos financeiros (Instrução CVM nº 475/08). Em resumo esta norma:


(...) determina a divulgação, em nota explicativa específica, de informações sobre todos os instrumentos financeiros (derivativos ou não), devendo ser, as informações quantitativas, apresentadas em forma de tabela(...) .

A Instrução tornou, ainda, obrigatória a divulgação de quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, introduzido, de forma facultativa, pela Deliberação CVM n° 550/08.


Além disto, a CVM aprovou a Deliberação nº 566/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 14, referente a Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. O pronunciamento técnico tem por finalidade "disciplinar a contabilização e a evidenciação de operações com instrumentos financeiros, incluindo derivativos"

A CVM também aprovou a Deliberação nº 564/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, intitulado "Ajuste a Valor Presente". O objetivo é "regular as condições de aplicação desse método na mensuração de ativos e passivos, dirimindo, em especial, dúvidas".

Também foi editada pela CVM a Deliberação nº 563/08, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 11, sobre "Contratos de Seguro". O CPC 11 especifica "o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos (denominada nesse Pronunciamento como seguradora)"

Outra decisão da CVM refere-se ao pagamento baseado em ações (Deliberação n° 562/08 e Pronunciamento Técnico CPC 10). O CPC 10 regula "as transações de pagamentos com base em ações e, em especial, os efeitos desse tipo de transações no resultado e na posição patrimonial e financeira."

Finalmente, aprovou-se norma sobre "Entidades de Incorporação Imobiliária" (Deliberação nº 561/08 e Orientação OCPC – 01). "O objetivo da Orientação é esclarecer as dúvidas quanto às práticas contábeis que devem ser adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária." Observe que é a primeira orientação do CPC.