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09 dezembro 2008

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Convergência em Português

Ibracon prepara guia para convergência
Gazeta Mercantil – 3/12/2008

Em apoio a esta ação, o Ibracon está preparando a tradução oficial do Manual do IASB 2008. O documento terá os pronunciamentos originais desse organismo, conjuntamente com exemplos ilustrativos e as bases de conclusão. E, por isso, servirá de importante fonte de consulta no processo de adoção das normas emitidas pelo CPC.

Dentro desse mesmo projeto de tradução de normas, há um ponto que interessa bastante às pequenas e médias firmas de auditoria. Trata-se de um guia de aplicação de normas de auditoria quando o objeto do exame é um jogo de demonstrações financeiras de pequenas e médias empresas, clientes "naturais" dessas firmas de auditoria. O guia, chamado oficialmente de "Guide to Using International Standards on Auditing in the Audits of Small - and Medium-sized Entities", foi produzido pelo Small and Medium Practices Committee da IFAC e é um manual prático para a aplicação das normas contidas no manual principal, quando o auditor examina demonstrações financeiras de pequenas e médias empresas.

Ricardo Rodil - Diretor de desenvolvimento profissional do Ibracon


Excelente a iniciativa do Ibracon.

Análise de Sensibilidade

(...) A CVM colocou na minuta da regra que a análise de sensibilidade relativa aos contratos financeiros deverá ser obrigatória. A norma, quando emitida em sua versão definitiva, valerá para o balanço anual de 2008. A receptividade das empresas a essa solicitação, porém, não foi das melhores.

Bom termômetro para isso são as notas explicativas dos balanços do terceiro trimestre, que tiveram de ser apresentadas conforme a deliberação 550 da CVM - uma espécie de antecipação simplificada da norma de convergência para o resultado anual. Na regra lançada pela CVM no calor do episódio com os derivativos, em meados de outubro, a análise de sensibilidade era facultativa. A deliberação 550, porém, é válida até o fim deste ano, quando será substituída definitivamente pela nova norma contábil para instrumentos financeiros. No terceiro trimestre, poucas foram as companhias que apresentaram esses dados. Em sua maioria, as que trouxeram os dados foram aquelas que não tinham riscos relevantes associados aos instrumentos detidos. De um lado, as empresas não gostaram de ver suas entranhas financeiras expostas. De outro, os auditores consentiram.
(...)
Sensibilidade obrigatória
Valor Econômico – 4/12/2008


Quem conhece análise de sensibilidade sabe como os resultados são extremamente dependentes das variáveis de entrada e as suposições assumidas. Provavelmente se a medida for implantada isto representará um “novo” relatório de administração, que indicará, em tons positivos, a situação da empresa.

Crimes no Banco Português

O Banco de Portugal instaurou seis processos ao Banco Português de Negócios (BPN) com base em indícios de branqueamento de capitais, prestação de informações falsas e violação do dever de informação, falsificação de contabilidade e incumprimento de regras contabilísticas.

Banco de Portugal investiga branqueamento de capitais envolvendo dois ex-administradores da SNL
Jornal de Negócios – 4/12/2008

Convergência

O texto a seguir afirma, baseado num pesquisa realizada por uma empresa de auditoria (interessada no processo de convergência), que as empresas estão atrasadas na implantação da IFRS.

Investimentos
Empresas estão atrasadas no processo de convergência
Por Graziella Valenti, de São Paulo
Valor Econômico – 5/12/2008

As companhias que temiam o processo de convergência do padrão contábil brasileiro para normas internacionais - IFRS, na sigla em inglês - por conta de eventuais impactos fiscais, agora terão de se debruçar sobre os trabalhos com afinco. Com a medida provisória publicada ontem, está garantido que não haverá impacto. Agora, as empresas terão que correr.

Pesquisa realizada pela Ernst & Young mostra que o processo de migração para o IFRS ainda está bastante atrasado nas companhias. "O resultado não surpreende, mas preocupa", diz o sócio da auditoria Sérgio Romani. O questionário foi respondido por 90 executivos, entre meados de outubro e novembro.

Nas companhias consultadas, só 31% delas têm um alto executivo conduzindo os trabalhos. Nas demais, a questão está delegada à controladoria ou à gerência da área de contabilidade. Não espanta, portanto, que 62% dos entrevistados não tenham um plano, com cronogramas e responsabilidades atribuídas, para adoção do padrão contábil internacional.

A adoção do IFRS no Brasil tem cronograma oficial e está a pleno vapor. O balanço consolidado das companhias abertas deverá estar de acordo com as normas internacionais a partir de 2010. Enquanto isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), emite as normas para que até lá também os balanços individuais estejam de acordo com o padrão internacional. Esse processo foi garantido pela Lei 11.638 e já começa a ter impacto nos balanços anuais de 2008, a serem publicados até o fim de março 2009.

Romani destacou outro dado relevante da pesquisa: metade das empresas consultadas ainda não começou a revisar a área de tecnologia da informação para preparar a conversão ao novo padrão. "Não é um trabalho fácil." O manual que a firma de auditoria distribui aos clientes sobre o tema alerta para a importância desse tema. "A experiência na Europa e na Austrália foi a de que, muito provavelmente, os sistemas financeiro, de tesouraria e recursos humanos serão os mais afetados."

O executivo contou ainda que há uma preocupação especial com os conselheiros. A Ernst & Young realizou, na semana passada, seminário com esse profissionais, a fim de abordar a questão. De acordo com Romani, o que se viu foi que muitos não tinham consciência de que o balanço de 2008, que assinarão em breve, já estará em parte adaptado ao padrão internacional. "Eles achavam que era coisa só para 2010."

A ausência de um planejamento detalhado pode resultar em problemas de controles internos que podem trazer conseqüências sobre a reputação da empresa. Durante o contato com conselheiros, Romani conta que também foi possível perceber que não há plena compreensão da profundidade das mudanças e do tamanho do impacto que elas poderão ter sobre os balanços.

Então, foram apresentados dados da Europa sobre a convergência, no primeiro balanço em IFRS. A fabricante de cerveja Carlsberg, por exemplo, teve uma variação positiva de 15% no patrimônio ao adotar o padrão e o lucro líquido cresceu 102%. Já a British Airways viu seu patrimônio cair 52% e o lucro subir 47%. A despeito da experiência internacional mostrar a relevância das variações que podem ocorrer, a pesquisa da auditoria mostra que 52% das companhias consultadas não finalizou o diagnóstico para identificar as diferenças entre os padrões nacional e internacional.

Lei 11.638 e Tributação

Ainda sobre a questão do impacto tributário da Lei 11.638 e a recente medida provisória 449, o texto do Valor Econômico:

Balanços sem efeito fiscal
Por Nelson Niero, Silvia Fregoni e Graziella Valenti, de São Paulo
Valor Econômico – 5/12/2008

Agora é para valer. A nova ordem contábil, inspirada em normas internacionais, pode finalmente entrar em vigor no Brasil sem traumas. A nova lei - 11.638 - foi aprovada no fim do ano passado, mas faltava a chancela da Receita Federal, que foi publicada ontem. A medida provisória 449 garantiu a "neutralidade fiscal", algo que vinha criando uma grande expectativa por parte das empresas. Em caso de mudança, é melhor ficar com o conhecido.

Tecnicalidades à parte, o que a MP estabeleceu foi um sistema de separação amigável entre o contábil e o fiscal, uma reivindicação antiga dos contadores, que se ressentiam da interferência do Fisco sobre as demonstrações financeiras - cujo público principal são acionistas, investidores e todos os interessados em ter acesso a informações confiáveis sobre as companhias.

Sem a mão da Receita, aumenta muito a chance de se ter dados mais próximos da realidade econômica. Um exemplo clássico é a depreciação de ativos: todos seguem as regras da Receita, apesar de haver distorções enormes que se refletem nos resultados.

"O impacto é significativo, porque, no Brasil, contábil e fiscal andam juntos, ao contrário de outros países", diz Roberto Haddad, sócio da área de tributação internacional da KPMG. "Numa situação dessas, o que acaba valendo é o fiscal."

A partir do balanço anual de 2008, que será divulgado até o fim de março do ano que vem, as empresas vão calcular o lucro com base nas novas regras - que ainda não serão as normas internacionais "puras" - e, a partir daí, farão adições ou exclusões para chegar ao resultado fiscal. A amortização de ágio, por exemplo, que muda com a nova lei, continua igual na prestação de contas ao Fisco.

"A MP traz vários esclarecimentos sobre a lei contábil e dá uma certa tranqüilidade em relação à neutralidade fiscal", destaca Sérgio Bento, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC). Para Paulo Aragão, sócio do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a mensagem mais importante da medida provisória é que a Receita Federal cumpriu o prometido, de fazer com que a lei seja fiscalmente neutra.

Embora fosse esperada, a neutralidade fiscal não parecia garantida. No primeiro teste da nova lei, que foi uma consulta feita à secretaria da Receita Federal no Rio Grande do Sul, em junho deste ano, os empresários tiveram um susto. Uma companhia do setor de calçados questionou se a consideração dos benefícios e incentivos governamentais no lucro, conforme manda a convergência contábil, traria obrigação de pagamento adicional de impostos. Eis que a Receita gaúcha respondeu que sim. Foi feita a confusão. Mas logo, o Fisco em Brasília suspendeu a liberdade das secretarias regionais para essas questões e abraçou oficialmente o debate.

Agora, a MP eliminou as dúvidas sobre essa questão, entre outras. As subvenções fiscais, que aumentarão os lucros das companhias, estão protegidas de adicionarem tributos sobre os resultados. A companhia só será tributada - com Impostos de Renda e Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) - sobre esses ganhos se decidir capitalizar o montante ou usá-lo como referência para distribuição de dividendos. Ou seja, se a companhia monetizar esse benefício.

A idéia de inserir as subvenções ao resultado obedece ao princípio geral da contabilidade internacional de refletir a essência econômica do negócio e não apenas as notas fiscais das companhias. Ou seja, a existência desses benefícios adiciona valor ao negócio e isso deve ser percebido. Mas não pode ser transformado em dinheiro - só em competitividade.

As empresas ficarão aliviadas com a confirmação da neutralidade fiscal da nova lei, o que compensa, em parte, o fato de que elas vão ter de gastar muito mais tempo para produzir seus informes financeiros e fiscais. "O trabalho burocrático, que já é enorme no Brasil, vai aumentar ainda mais", diz Haddad, da KPMG.

Para Ariovaldo dos Santos, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), a medida foi eficiente. Segundo ele, não apenas garantiu a ausência de impactos fiscais, conforme esperado, como também corrigiu alguns aspectos que a própria Lei 11.638 deveria ter tratado.

É importante destacar que esse resultado deve-se ao trabalho de bastidor realizado na construção da MP, que passou pelas mãos de diversos agentes tecnicamente envolvidos com o processo de convergência contábil no Brasil.

Cláudia Pimentel, chefe da coordenação geral de tributos da Receita Federal, garantiu que a MP 449 "não traz mudanças sobre o que já foi exaustivamente discutido com representantes do setor privado".

Havia grande ansiedade das companhias sobre essa MP. Para o balanço de 2008 sair já com as normas emitidas ao longo deste ano pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), só faltava a medida. O cronograma de convergência das normas previsto para este ano foi cumprido com a emissão de 16 regras contábeis. Para 2009, estão previstas outras 18 para a convergência completa.

Apesar da tranqüilidade atual, a segurança não é completa, segundo Sérgio Bento, da PwC. A MP diz que ainda será editada uma nova lei para disciplinar os efeitos tributários dos novos critérios contábeis, buscando a neutralidade fiscal. "Mas por que é necessária uma nova lei se essa já garante o efeito nulo? Fica uma expectativa sobre o que virá", afirma.

Santos, da Fipecafi, defende que, quando a MP for ao Congresso para a formulação da nova lei, será uma oportunidade para se retomar o debate a respeito da publicidade dos balanços das companhias fechadas. A Lei 11.638 determina que as empresas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões auditem seus dados. Depois de sete anos de tramitação, na última hora, porém, foi retirada a parte que obrigava a divulgação do balanço auditado. O professor da Fipecafi e acadêmico atuante nesse processo acredita que será momento de corrigir esse problema da lei contábil aprovada no fim do ano passado.

Enquanto os grandes temas como esse ainda não foram tratados na MP, questões técnicas de contabilidade foram corrigidas. A medida provisória fez mudanças pontuais necessárias e alinhadas ao processo de convergência, como a transformação da conta de ativos diferidos, do balanço patrimonial, em intangíveis. É nela, por exemplo, que se encontram os saldos de ágio (prêmios pagos em aquisições por expectativa de rentabilidade futura dos negócios). As companhias podem respirar aliviadas, pois o benefício fiscal desses pagamentos estão garantidos.

A MP também tornou as notas explicativas dos balanços das empresas mais genéricas, segundo Sérgio Bento, da PwC. "A medida está alinhada ao novo método contábil, que traça princípios e diretrizes, enquanto a lei em vigor até agora indicava exatamente as notas necessárias", diz.

Para Paulo Aragão, um dos destaques da MP é o maior nível de delegação de funções à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro. As regras sobre os processos de fusões e aquisições de empresas passaram a ser de responsabilidade da autarquia. "É uma tendência moderna de não incluir aspectos contábeis muito detalhados na lei", afirma o advogado. O tema deverá ser regulamentado pela CVM, por meio da homologação das propostas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (Colaborou Arnaldo Galvão, de Brasília)

Filantropia e a origem da MP

Filantropia: ministério não julgava processos
O Globo – 6/12/2008 , p. 14 - Leila Suwwan

BRASÍLIA. Uma inspeção feita pela Controladoria Geral da União (CGU) e um levantamento do Ministério Público Federal (MPF) mostram que o Ministério da Previdência foi o principal responsável pelo acúmulo de processos e recursos de entidades filantrópicas não julgados pelo governo. Segundo o MPF, pelo menos 479 processos já estavam prontos para julgamento final na Previdência, mas ficaram na gaveta. A falta de tempo para julgar esses casos foi uma das justificativas apresentadas pelo Executivo para editar a medida provisória que anistiou as filantrópicas.

Segundo o levantamento da CGU, a Previdência mantinha sem julgamento 742 processos de filantrópicas. Alguns casos estavam na gaveta desde 2002, mas a maioria é do período de 2006 e 2007, gestões dos ex-ministros Nelson Machado e Luiz Marinho.

Nas pilhas de documentos estão contestações que variam de filantrópicas suspeitas de fraude e corrupção na investigação da Operação Fariseu da PF até parceiras estratégicas do governo, como os hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, ambos prestigiados em evento pelo presidente Lula uma semana após a assinatura da MP.

Para técnicos do Ministério Público, não houve vontade política para tomar as decisões, especialmente porque a maioria dos pareceres pediam a cassação dos certificados de filantropia, passo que remove a última barreira para que a Receita Federal possa cobrar dívidas milionárias de entidades que fraudaram as exigências ou descumpriram as obrigações.

(...) E, em julho, os ministros de Previdência, Educação, Saúde e Desenvolvimento Social criaram uma força-tarefa para limpar o estoque, que aumentou para 928 processos.

O esforço rendeu pareceres finais para no mínimo 479 processos, referentes a 103 hospitais, 53 entidades de assistência social e outras 23 filantrópicas. Estavam todos aguardando despacho do ministro Pimentel, alguns há meses, quando a MP 446 jogou todo o trabalho no lixo. E deixou a Receita de mãos atadas, já que refazer recursos demoraria anos, e as dívidas começam a prescrever neste mês. Com a MP, todas essas entidades tiveram seus certificados de filantrópicas renovados ou restaurados, sem qualquer análise.

A maioria dos pareceres era pela cassação do diploma de filantrópica. Uma amostra obtida pelo MPF de 23 pareceres engavetados na Previdência indica que os recursos eram protelatórios: todos eram a favor da anulação dos respectivos certificados. E antes da força-tarefa atuar, 11 processos chegaram a ser julgados em 2008. Outra vez, todos anularam os certificados.