(...) Inabalável, o conglomerado paulista foi atingido pela recente crise financeira, com perdas inéditas de R$ 2,2 bilhões em operações financeiras derivativas, complicações para concluir a negociação para assumir o controle da Aracruz Celulose e dificuldades com seu braço financeiro, o banco Votorantim, cuja uma participação relevante foi colocada à venda. Em meio à crise, a Alellyx e CanaVialis, duas empresas de biotecnologia do grupo, foram vendidas à americana Monsanto por US$ 290 milhões. Embora o grupo tenha insistido que a venda dos ativos não tenha tido relação com o quadro adverso, a alienação das empresas foi vista como uma busca rápida de recursos para recomposição do caixa. Além disso, sofreu uma severa crítica por parte de técnicos do governo porque essas empresas foram financiadas com dinheiro público e avaliavam que ainda tinham grande potencial de crescimento. (...) Fatalmente, o grupo revisará o plano de investimento de R$ 25,7 bilhões até 2012, anunciado em outubro do ano passado, apenas no Brasil. (...)
Envolvida em inúmeras dificuldades, até o modelo de gestão, montado no fim de 2001 para acomodar os oito integrantes da terceira geração que reúne primos e irmãos e um batalhão de executivos, começa a ser questionado.
(...) Mas, ao mesmo tempo, a Votorantim tenta desarmar algumas armadilhas na qual se meteu. Uma delas é o desfecho da negociação para assumir o controle majoritário da Aracruz, fabricante de celulose que já detinha uma participação e também levou prejuízos com operações derivativas. Ou o grupo Votorantim paga os R$ 2,7 bilhões acertados para honrar o contrato "irrevogável e irretratável" pelas ações da Arapar - liderada pelo grupo norueguês Lorentzen - na Aracruz ou desembolsa R$ 1 bilhão para se desfazer do negócio a título de multa. Outro imbróglio é o Banco Votorantim, que assumiu grandes proporções dentro da companhia, respondendo por um quarto da receita de todas as operações no tradicional conglomerado industrial. Com a crise de liquidez, o BV começou a enfrentar problemas no ramo de financiamento de veículos. O banco vinha tomando recursos pelo prazo de um a dois anos e usando como funding de financiamentos de longuíssimo prazo. A possibilidade de venda de uma participação minoritária (até 49%) ao Banco do Brasil seria a saída mais certa para capitalizar o grupo, que teve de ser socorrido pelo Banco Central, segundo fontes do mercado financeiro. A venda pode trazer R$ 7 bilhões para o caixa do grupo. Segundo observadores dos movimentos do grupo Votorantim, as recentes dificuldades se explicam pela mesma receita de sucesso dos últimos tempos. Diferentemente das primeiras oito décadas, quando o grupo praticamente reinvestia apenas o lucro de suas operações nos próprios negócios, o conglomerado viu nos últimos dez anos sua receita ser multiplicada por 8,4 vezes e seu lucro líquido crescer 16 vezes graças ao uso mais intenso e frequente de capitais de terceiros. No desenho realizado pela consultoria McKinsey, contratada pelo grupo no fim dos anos 90 para elaborar uma solução para o processo de acomodação dos herdeiros da terceira geração na administração da companhia e a profissionalização do grupo, o modelo de gestão, que sobrepõe uma holding sobre unidades de negócios, passou a ser uma fonte de elogios. Até então, prevalecia um modelo no qual cada unidade tinha sua independência operacional. Por exemplo, Antônio Ermírio de Moraes cuidava da área de metais, e o José Ermírio de Moraes, falecido em 2001, supervisionava a área de cimento. O grupo passou a gerir um caixa único estimado em R$ 10 bilhões, oriundo de todas as suas unidades, que deu mais poder na negociação com fornecedores e clientes - o grupo compra inúmeras matérias-primas e contrata serviços estratégicos de logística, muitos deles dependentes de grande escala. Esse poder de barganha faz com que a Votorantim obtenha muita sinergia nas suas operações. Mas a crise expôs as fragilidades desta estrutura, mostrando seu custo ao grupo. "A holding ficou pesada demais", disse uma pessoa a par da situação do grupo. Sua eficiência teria sido abalada, com a contratação de muita gente de fora, vinda de diversas origens e que não foi integrada ao modelo de gestão da Votorantim. Em meio a um jogo de vaidades entre executivos, teriam surgido duplicidade e sobreposição de comando e interferências sobre as atividades de cada líder das unidades de negócios. Até para justificar a existência da holding, executivos apostaram na tarefa de buscar ganhos com o caixa forte, apostando em operações com dólar no mercado futuro estimadas em US$ 6 bilhões, que acabaram, na brecada da crise, em prejuízos e expondo o grupo à riscos além do negócio de produzir alumínio, celulose, cimento ou suco de laranja.
"Até então, o modelo funcionou bem. Não por outra razão que o grupo conseguiu obter o grau de investimento", diz uma fonte, indicando o triplo selo concedido pelas agências de ratings Standard&Poor's, Fitch e Moody's para uma única companhia de capital fechado do país. "O grupo precisa de um modelo de governança, mas exagerou na dose", acrescentou. (...)
Apostas financeiras sacodem a Votorantim
Valor Econômico - 27/11/2008
01 dezembro 2008
A crise no grupo Votorantim
Falência e Recuperação
Um artigo interessante que compara a legislação brasileira referente a falência e recuperação de empresas com a dos EUA:
A declaração da General Motors (GM) de que a recuperação ou concordata, chamada de "charpter 11" nos Estados Unidos, criaria mais problemas do que soluções para a empresa, expôs um temor muito comum, mas que precisa ser desmistificado. No Brasil, o Decreto-lei nº 7.661, de 1945, anterior à atual Lei de Falências e Recuperação de Empresas, tratava o empresário falido de uma forma pejorativa. Mas a nova Lei nº 11.101, de 2005, veio restabelecer a dignidade do empresário falido ou em recuperação judicial. Isso porque a recuperação judicial busca a preservação das empresas. A partir do deferimento do processamento de um pedido de recuperação judicial, a empresa ganha fôlego para voltar de forma robusta ao negócio. A própria empresa elabora um plano de recuperação para pagar seu passivo e tem um prazo de 60 dias para apresentá-lo a seus credores, que deverão aprová-lo.
E, pelo período de 180 dias, as ações ajuizadas contra o empresário também ficam suspensas e a empresa consegue voltar a respirar. Com a recuperação é possível fazer uma fusão ou vender parte ou o todo do capital social da empresa ou ainda arrendá-la, entre outros negócios. No caso de empresas que atuam em diversos setores, ela pode ser loteada sem que ocorra a sucessão - nem trabalhista nem de outra espécie. Já a lei americana é ainda mais eficaz do que a brasileira. As leis que regem a falência e a recuperação de empresas no Brasil e nos Estados Unidos têm o mesmo objetivo: a preservação das empresas economicamente viáveis. A lei americana, porém, está mais preocupada com a negociação dos passivos por meio de um acordo com os credores. Podemos compará-la com a nossa recuperação extrajudicial, pela qual o devedor pode negociar diretamente com seus credores um plano de recuperação que será levado a juízo a fim de que seja homologado. É uma boa opção para empresas em dificuldade financeira, mas no caso de a empresa apresentar um passivo tributário ou trabalhista ou tiver ações judiciais ajuizadas contra ela que possam comprometer seus ativos, a solução correta é a recuperação judicial, já que a empresa encontra amparo do Poder Judiciário na apresentação de seu plano de recuperação. Isso porque a recuperação extrajudicial não pode ser usada para negociar dívidas fiscais e trabalhistas. A lei americana também difere da brasileira em outros aspectos positivos. Nos Estados Unidos, a ênfase está na cooperação. Há incentivo para a mediação e as próprias partes negociam saídas. E tudo é muito rápido. A Corte de Recuperação americana funciona 24 horas por dia, durante todo o ano. Vários aparatos garantem sua celeridade: uso de conferência telefônica, internet, conceito do chamado "primeiro dia do processo", doutrina da necessidade, decisão provisória, mercado de créditos extraconcursais com garantia real, mercado secundário de compra de créditos e sistemática de maximização do preço de venda de ativos ou de todo o negócio. Outra diferença é que a lei americana possibilita uma aplicação efetiva. As partes envolvidas são estimuladas a negociar para evitar uma decisão adversa do juiz, que procura apenas resolver controvérsias. No Brasil, as negociações são homologadas pelo juiz, podendo gerar a interposição de recursos que poderão suspender o bom andamento do processo. Nos Estados Unidos isso não acontece. Nos Estados Unidos existe ainda uma grande ênfase na celeridade. O litígio ocorre em tempo real, sendo resolvido prontamente na medida em que surge. Boa parte do trabalho ocorre fora do juízo, para assegurar a continuidade da atividade da empresa: negociações, gestão de crise, elaboração do plano, valorização, precificação, alternativas, onde cortar custos e aumentar receitas, busca de novos recursos e reuniões entre advogados e clientes. Outra diferença é que lá não é necessário aguardar a decisão final de todas as impugnações para se elaborar o quadro geral de credores. O juízo pode trabalhar com a estimativa do valor envolvido nas impugnações para certos propósitos e, a partir disso, estipular uma reserva, sem que todas as contestações sejam decididas judicialmente - ou seja, fazer uma provisão parcial para esses processos em andamento, mas sem penalizar a maioria, o universo de credores, retendo a totalidade dos valores ou ativos ou retardando a confirmação do plano recuperatório até que todas as impugnações sejam decididas. No Brasil, no entanto, apesar de a lei determinar que o pagamento aos credores somente ocorrerá após o julgamento de todas as habilitações e impugnações de créditos tempestivos, já existe uma flexibilidade nesse sentido dentro do processo falimentar, onde o juiz pode autorizar o rateio antecipado se a massa falida tiver numerário para isso, e desde que haja concordância das partes. Como nos Estados Unidos, a lei brasileira prevê também a criação do comitê de credores, com a diferença de que na lei americana o comitê de credores quirografários pode efetuar contratação de profissionais para assessorá-lo. Esses profissionais e empresas são pagos pelo devedor, fato que não ocorre no Brasil. A nova lei brasileira extinguiu o termo falencista para designar o advogado que atua na área, mas é preciso que os empresários procurem profissionais especializados no ramo. E a hora certa de se procurar ajuda é quando há queda de lucratividade e demanda e riscos de comprometimentos de obrigações.
Alfredo Bumachar - As empresas e o medo da recuperação judicial - Valor Econômico – 27/11/2008
Multa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu condenar o Banco Santos, seu controlador, Edemar Cid Ferreira e outras onze pessoas a pagar uma multa recorde de R$ 668 milhões por descumprimento de normas de administração e gestão dos fundos de investimento da instituição bancária.
CVM aplica multa recorde - Gazeta Mercantil - 27/11/2008
CVM aplica multa recorde - Gazeta Mercantil - 27/11/2008
Microsoft e Yahoo
Segundo The Sunday Times (Microsoft in $20bn Yahoo deal, John Waples) a Microsoft está novamente interessada em adquirir a Yahoo por 20 bilhões de dólares. A operação fracassou no passado, quando a proposta era de 47,5 bilhões.
Os investidores da Yahoo estão pressionando os executivos depois da oferta anterior da Microsoft. Isto contribuiu para retirada do co-fundador Jerry Yang.
A idéia é combater a Google, que possui 77% do mercado de propaganda on-line (versus 18% da Yahoo e 5% da Microsoft).
Os investidores da Yahoo estão pressionando os executivos depois da oferta anterior da Microsoft. Isto contribuiu para retirada do co-fundador Jerry Yang.
A idéia é combater a Google, que possui 77% do mercado de propaganda on-line (versus 18% da Yahoo e 5% da Microsoft).
30 novembro 2008
Suavização do Lucro
Se executivos corporativos possuem uma liberdade para relatar qualquer número que desejar nas demonstrações financeiras, então o que deveria ser o(s) princípio(s) norteador (s) por atrás de suas escolhas? A resposta, fiéis leitores, é que temos de novo a Suavização do Lucro (Income Smoothing) vindo para os Estados Unidos.
Era uma vez nos Estados Unidos, a Suavização do Lucro foi uma prática comum nos Estados Unidos. Suavização do Lucro, pura e simplesmente é uso de manobras contábeis para mudar os relatórios contábeis para que diga uma história desejada. Na sua forma mais pura, toma uma série temporal de lucro líquidos suaviza relataram que até é uma tendência aparente. Os picos são amassados, vales estão preenchidos, e uma linha estética tendência aparece.
(…)Historicamente, verificou-se um debate sobre esta prática. O consenso que surgiu foi que a suavizaçao do lucro aproxima-se da fraude. (...)
O FASB foi bem sucedido em que termina-lo. Seu sucesso pode ser medido através dos muitos exemplos de como desobediência dos executivos corporativos que propositadamente optaram por não seguir as regras contábeis. (...) Ambos os grupos internacionais [Iasb e Iasc] decidiram não lutar contra a suavização do lucro, mas a adotá-la como fundamento para a apresentação de informações financeiras. (...)
Accounting Education Under IFRS - David Albrecht
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