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24 novembro 2008

Rir é o melhor remédio


Fonte: New Yorker

Links

1. Pessoas obesas tem direito a dois assentos no avião no Canadá

2. As melhores orquestras do mundo

3. A diferença entre as finanças comportamentais e as finanças tradicionais (vídeo-propaganda)

4. Morreu Kiyoshi Ito, matemático com contribuição na teoria da probabilidade e em estudos sobre aleatoriedade

Citibank

Segundo notícias, o Tesouro dos EUA irá aportar 20 bilhões de dólares em capital no Citigroup, podendo absorver mais perdas. Mas os termos ainda não são claros.

Uma das possibilidades é criar uma entidade para absorver os créditos podres do Citi.

As notícias são desencontradas, sendo difícil afirmar o que é verdade.

Valor Justo

Considerações sobre o valor justo dos ativos
Gazeta Mercantil - 24/11/2008

Com alterações na legislação societária, promovidas pela Lei 11.638/07, um tema já muito abordado nas normas internacionais e aplicável às instituições financeiras passou a fazer parte da realidade das sociedades brasileiras em geral: o registro contábil de instrumentos financeiros seguindo o "fair value" (valor justo), que pode ser entendido como o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

A nova legislação societária, no art. 183, determinou que os instrumentos financeiros, inclusive derivativos, direitos e títulos de créditos, devem ser avaliados pelo seu valor de mercado ou equivalente ("fair value"), em caso de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.

Observe-se que esta prática já é aplicável para as instituições financeiras e outras entidades desde 2002. Assim, a atual alteração promove a uniformização de critérios contábeis para os agentes da atividade financeira, possibilitando que as duas partes envolvidas elejam o mesmo tratamento para uma mesma operação.

A exemplo da realidade brasileira, o "fair value" ganhou relevância nas normas internacionais nos últimos anos provocando discussões acaloradas acerca de seu conceito e forma de mensuração. A literatura destaca como principais vantagens de sua aplicação: (i) informações mais interessantes para investidores uma vez que a contabilidade espelharia o preço pelo qual ativos e passivos disponíveis para venda poderiam ser negociados, (ii) transparência em relação à substância econômica de ativos e passivos, (iii) desvinculação do valor de ativos e passivos a fatores específicos de uma entidade em particular, uma vez que estariam avaliados por razões de mercado, propiciando condição de comparação entre diferentes entidades.

Por outro lado, especialistas também destacam desafios relacionados à sua aplicação: (i) elevado grau de subjetividade dos critérios de mensuração, dependente de premissas,(ii) complexidade dos métodos de cálculo, (iii) reflexo imediato, nas demonstrações contábeis, de oscilações bruscas oriundas de momentos extremos, (iv) possibilidade de difusão nas demonstrações contábeis de eventuais equívocos de mensuração.

Em relação aos dois últimos itens, a crise financeira mundial é exemplo dos reflexos contábeis imediatos, extremamente relevantes, decorrentes da alteração brusca do valor de mercado de ativos ou passivos. Muitas perdas verificadas contabilmente não representam reflexos imediatos nos fluxos de caixa, mas geram dúvidas quanto à capacidade de sua realização pelas sociedades que as divulgam. A questão é tão relevante que no "projeto" aprovado pelo Senado dos EUA, há exigência de análise por parte da Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla em inglês) da relação direta entre a regra contábil do valor justo e a falência de várias instituições financeiras. Face à exigência, cabe ponderar que a contabilidade, por um lado, deve colher a fotografia fidedigna da situação patrimonial em determinada data-base, com transparência e uniformidade de critérios, por outro, o leitor dessa informação deve estar ciente que o efeito pode ser meramente transitório, não impactando de forma definitiva o resultado da empresa ou mesmo seu fluxo de caixa.

Em relação aos aspectos tributários, a norma atual para instituições financeiras e demais sujeitas à regra desde 2002 estabelece que os valores relativos à marcação a mercado de ativos e passivos que afetarem seus resultados só devem ter reflexo tributário quando efetivamente realizados. A medida confere justiça vez que impede que oscilações contábeis não configurem como ganhos ou perdas definitivas para fins de apuração das bases dos tributos (IRPJ, CSL, PIS e Cofins).

Em relação à alteração promovida pela lei societária, diferentemente do que ocorreu em 2002, em que a lei tributária imediata e adequadamente foi adaptada, não houve, até o momento qualquer alteração o que tem gerado dúvidas quanto à tributação de eventuais ajustes positivos e negativos oriundos da avaliação a mercado dos ativos e passivos detidos por sociedades não financeiras submetidas ao novo critério.

Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3 - Luciana Aguiar, Adriano Silva e Tatiana Fernandes - Gerentes da PwC


A definição do valor justo é do CPC 02.

LBV e Filantropia

No jornal O Globo:

Sete anos depois de protagonizar um dos maiores escândalos da filantropia brasileira, a Legião da Boa Vontade (LBV) tem hoje um histórico "limpo", graças à brecha jurídica que anulou todas as provas que apontavam para desvio de recursos e outras irregularidades, informa a repórter Leila Suwwan na edição desta segunda-feira do Globo. Há dois anos, sem alarde, conseguiu recuperar seu certificado de entidade beneficente (Cebas) e garantir a isenção tributária retroativa. E agora, com a edição da MP da Filantropia pelo governo, ganhou mais uma benesse: 15 recursos que ameaçavam a atual proteção contra as cobranças foram sumariamente extintos, sem chance de recurso pela União.

A brecha usada pelos advogados da LBV foi a falta de notificação, com três dias de antecedência, das diligências realizadas pelo INSS.
Brecha jurídica anula processo da LBV - O Globo - 24/11/2008



O que fez a LBV? O jornal faz um resumo dos problemas que foram encontrados na entidade no passado:


Numa série de reportagens publicadas a partir de março de 2001 — Prêmio Esso de Reportagem —, O GLOBO mostrou que a Legião da Boa Vontade (LBV), maior entidade não-governamental do país, desviava parte dos R$215 milhões que arrecadava anualmente para a assistência a crianças e idosos carentes a fim de garantir mordomias a seus dirigentes. O diretor-presidente da entidade, José de Paiva Netto, era o principal favorecido. Ele tinha à sua disposição seis moradias de luxo, algumas com piscina, circuito interno de TV e segurança, além de carros importados e jatinhos fretados.

O GLOBO também revelou o resultado de uma fiscalização extraordinária do INSS no ano anterior, que encontrou irregularidades em 350 das 400 unidades da LBV no país. Segundo a fiscalização, só em 2000 a LBV sonegou R$2 milhões em contribuições previdenciárias que ela descontou de seus 5.450 funcionários e não repassou ao INSS.

Além disso, a LBV devia mais R$8,4 milhões ao INSS referentes a períodos anteriores ao ano de 2000, e R$4,5 milhões pelo não recolhimento do FGTS de seus empregados. Foi constatado ainda que a entidade remunerava indiretamente seus dirigentes, o que é proibido por lei. Os fiscais comprovaram ainda que a LBV usou notas fiscais frias para justificar despesas de R$2,6 milhões. Segundo a fiscalização, a contabilidade da LBV registrava que as despesas em programas sociais não passaram de 3,5% do total gasto em 1999.

Em conseqüência da série de reportagens, a LBV teve o registro de entidade filantrópica cassado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Em junho de 2001, o conselho indeferiu o pedido de renovação do registro de entidade filantrópica por irregularidades fiscais.
Império de mordomias

23 novembro 2008

Sobre a importância da Contabilidade nos dias de hoje

Apuntes contables
El País - Nacional - 23/11/2008 - UN (Única) - 42

En la actual crisis financiera, la contabilidad parece haber cobrado una importancia significativa. No sólo nos ha obligado a entender una nueva semántica, sino que también nos ha generado dudas sobre los mecanismos de conexión entre los apuntes contables en balances o cuentas de resultados y las causas y soluciones de la crisis.

Una modificación en el valor de activos o pasivos puede variar la situación patrimonial de una entidad, y los desajustes en la valoración de ambos pueden llevar a desequilibrios difícilmente sostenibles. De aquí el debate sobre la idoneidad de la utilización del valor razonable para la valoración de determinados activos o pasivos en el balance y, adicionalmente, la dificultad para estimar dicho valor y el alcance de dicha razonabilidad.

Caídas en el valor de los activos de las entidades llevan directamente bien a reconocer pérdidas, bien a reducir sus recursos propios. Pero no debemos perder de vista que existe una asimetría entre la valoración de activos y de pasivos. Mientras que para los primeros, por prudencia, parece oportuno calcular el valor de realización de los mismos, en los pasivos no parece razonable reconocerlos por el valor por el que se podrían liquidar, ya que este principio llevaría a que cuanto peor fuese la solvencia de una entidad, menos pasivo habría que reconocer, lo que, paradójicamente, llevaría a generar beneficios. Esta asimetría lleva, en periodos de caída de valor de los activos financieros como el que vivimos, a que los inversores reconozcan un menor valor de sus activos mientras que los emisores de los instrumentos sigan reconociéndolos por su valor de reembolso, en un juego de clara suma negativa.

Este juego ha llevado a los supervisores a buscar soluciones al tratamiento contable de determinadas inversiones. No es sólo cuestión de reconocer las dificultades de valorar muchos activos cuando no existe mercado, sino también de plantearse si tiene sentido dicho desacompasamiento en la valoración de activos y pasivos. Cualquier medida en este sentido no será la solución a la crisis, pero sí ayudará a que las entidades financieras puedan contar con un mayor margen de maniobra para afrontar el escenario actual. -