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24 novembro 2008

Valor Justo

Considerações sobre o valor justo dos ativos
Gazeta Mercantil - 24/11/2008

Com alterações na legislação societária, promovidas pela Lei 11.638/07, um tema já muito abordado nas normas internacionais e aplicável às instituições financeiras passou a fazer parte da realidade das sociedades brasileiras em geral: o registro contábil de instrumentos financeiros seguindo o "fair value" (valor justo), que pode ser entendido como o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

A nova legislação societária, no art. 183, determinou que os instrumentos financeiros, inclusive derivativos, direitos e títulos de créditos, devem ser avaliados pelo seu valor de mercado ou equivalente ("fair value"), em caso de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.

Observe-se que esta prática já é aplicável para as instituições financeiras e outras entidades desde 2002. Assim, a atual alteração promove a uniformização de critérios contábeis para os agentes da atividade financeira, possibilitando que as duas partes envolvidas elejam o mesmo tratamento para uma mesma operação.

A exemplo da realidade brasileira, o "fair value" ganhou relevância nas normas internacionais nos últimos anos provocando discussões acaloradas acerca de seu conceito e forma de mensuração. A literatura destaca como principais vantagens de sua aplicação: (i) informações mais interessantes para investidores uma vez que a contabilidade espelharia o preço pelo qual ativos e passivos disponíveis para venda poderiam ser negociados, (ii) transparência em relação à substância econômica de ativos e passivos, (iii) desvinculação do valor de ativos e passivos a fatores específicos de uma entidade em particular, uma vez que estariam avaliados por razões de mercado, propiciando condição de comparação entre diferentes entidades.

Por outro lado, especialistas também destacam desafios relacionados à sua aplicação: (i) elevado grau de subjetividade dos critérios de mensuração, dependente de premissas,(ii) complexidade dos métodos de cálculo, (iii) reflexo imediato, nas demonstrações contábeis, de oscilações bruscas oriundas de momentos extremos, (iv) possibilidade de difusão nas demonstrações contábeis de eventuais equívocos de mensuração.

Em relação aos dois últimos itens, a crise financeira mundial é exemplo dos reflexos contábeis imediatos, extremamente relevantes, decorrentes da alteração brusca do valor de mercado de ativos ou passivos. Muitas perdas verificadas contabilmente não representam reflexos imediatos nos fluxos de caixa, mas geram dúvidas quanto à capacidade de sua realização pelas sociedades que as divulgam. A questão é tão relevante que no "projeto" aprovado pelo Senado dos EUA, há exigência de análise por parte da Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla em inglês) da relação direta entre a regra contábil do valor justo e a falência de várias instituições financeiras. Face à exigência, cabe ponderar que a contabilidade, por um lado, deve colher a fotografia fidedigna da situação patrimonial em determinada data-base, com transparência e uniformidade de critérios, por outro, o leitor dessa informação deve estar ciente que o efeito pode ser meramente transitório, não impactando de forma definitiva o resultado da empresa ou mesmo seu fluxo de caixa.

Em relação aos aspectos tributários, a norma atual para instituições financeiras e demais sujeitas à regra desde 2002 estabelece que os valores relativos à marcação a mercado de ativos e passivos que afetarem seus resultados só devem ter reflexo tributário quando efetivamente realizados. A medida confere justiça vez que impede que oscilações contábeis não configurem como ganhos ou perdas definitivas para fins de apuração das bases dos tributos (IRPJ, CSL, PIS e Cofins).

Em relação à alteração promovida pela lei societária, diferentemente do que ocorreu em 2002, em que a lei tributária imediata e adequadamente foi adaptada, não houve, até o momento qualquer alteração o que tem gerado dúvidas quanto à tributação de eventuais ajustes positivos e negativos oriundos da avaliação a mercado dos ativos e passivos detidos por sociedades não financeiras submetidas ao novo critério.

Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3 - Luciana Aguiar, Adriano Silva e Tatiana Fernandes - Gerentes da PwC


A definição do valor justo é do CPC 02.

LBV e Filantropia

No jornal O Globo:

Sete anos depois de protagonizar um dos maiores escândalos da filantropia brasileira, a Legião da Boa Vontade (LBV) tem hoje um histórico "limpo", graças à brecha jurídica que anulou todas as provas que apontavam para desvio de recursos e outras irregularidades, informa a repórter Leila Suwwan na edição desta segunda-feira do Globo. Há dois anos, sem alarde, conseguiu recuperar seu certificado de entidade beneficente (Cebas) e garantir a isenção tributária retroativa. E agora, com a edição da MP da Filantropia pelo governo, ganhou mais uma benesse: 15 recursos que ameaçavam a atual proteção contra as cobranças foram sumariamente extintos, sem chance de recurso pela União.

A brecha usada pelos advogados da LBV foi a falta de notificação, com três dias de antecedência, das diligências realizadas pelo INSS.
Brecha jurídica anula processo da LBV - O Globo - 24/11/2008



O que fez a LBV? O jornal faz um resumo dos problemas que foram encontrados na entidade no passado:


Numa série de reportagens publicadas a partir de março de 2001 — Prêmio Esso de Reportagem —, O GLOBO mostrou que a Legião da Boa Vontade (LBV), maior entidade não-governamental do país, desviava parte dos R$215 milhões que arrecadava anualmente para a assistência a crianças e idosos carentes a fim de garantir mordomias a seus dirigentes. O diretor-presidente da entidade, José de Paiva Netto, era o principal favorecido. Ele tinha à sua disposição seis moradias de luxo, algumas com piscina, circuito interno de TV e segurança, além de carros importados e jatinhos fretados.

O GLOBO também revelou o resultado de uma fiscalização extraordinária do INSS no ano anterior, que encontrou irregularidades em 350 das 400 unidades da LBV no país. Segundo a fiscalização, só em 2000 a LBV sonegou R$2 milhões em contribuições previdenciárias que ela descontou de seus 5.450 funcionários e não repassou ao INSS.

Além disso, a LBV devia mais R$8,4 milhões ao INSS referentes a períodos anteriores ao ano de 2000, e R$4,5 milhões pelo não recolhimento do FGTS de seus empregados. Foi constatado ainda que a entidade remunerava indiretamente seus dirigentes, o que é proibido por lei. Os fiscais comprovaram ainda que a LBV usou notas fiscais frias para justificar despesas de R$2,6 milhões. Segundo a fiscalização, a contabilidade da LBV registrava que as despesas em programas sociais não passaram de 3,5% do total gasto em 1999.

Em conseqüência da série de reportagens, a LBV teve o registro de entidade filantrópica cassado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Em junho de 2001, o conselho indeferiu o pedido de renovação do registro de entidade filantrópica por irregularidades fiscais.
Império de mordomias

23 novembro 2008

Sobre a importância da Contabilidade nos dias de hoje

Apuntes contables
El País - Nacional - 23/11/2008 - UN (Única) - 42

En la actual crisis financiera, la contabilidad parece haber cobrado una importancia significativa. No sólo nos ha obligado a entender una nueva semántica, sino que también nos ha generado dudas sobre los mecanismos de conexión entre los apuntes contables en balances o cuentas de resultados y las causas y soluciones de la crisis.

Una modificación en el valor de activos o pasivos puede variar la situación patrimonial de una entidad, y los desajustes en la valoración de ambos pueden llevar a desequilibrios difícilmente sostenibles. De aquí el debate sobre la idoneidad de la utilización del valor razonable para la valoración de determinados activos o pasivos en el balance y, adicionalmente, la dificultad para estimar dicho valor y el alcance de dicha razonabilidad.

Caídas en el valor de los activos de las entidades llevan directamente bien a reconocer pérdidas, bien a reducir sus recursos propios. Pero no debemos perder de vista que existe una asimetría entre la valoración de activos y de pasivos. Mientras que para los primeros, por prudencia, parece oportuno calcular el valor de realización de los mismos, en los pasivos no parece razonable reconocerlos por el valor por el que se podrían liquidar, ya que este principio llevaría a que cuanto peor fuese la solvencia de una entidad, menos pasivo habría que reconocer, lo que, paradójicamente, llevaría a generar beneficios. Esta asimetría lleva, en periodos de caída de valor de los activos financieros como el que vivimos, a que los inversores reconozcan un menor valor de sus activos mientras que los emisores de los instrumentos sigan reconociéndolos por su valor de reembolso, en un juego de clara suma negativa.

Este juego ha llevado a los supervisores a buscar soluciones al tratamiento contable de determinadas inversiones. No es sólo cuestión de reconocer las dificultades de valorar muchos activos cuando no existe mercado, sino también de plantearse si tiene sentido dicho desacompasamiento en la valoración de activos y pasivos. Cualquier medida en este sentido no será la solución a la crisis, pero sí ayudará a que las entidades financieras puedan contar con un mayor margen de maniobra para afrontar el escenario actual. -

22 novembro 2008

Rir é o melhor remédio


Fonte: GraphJamAqui

Valor justo pode não ser substituído


Segundo a Reuters News (Fair value accounting should not be replaced-US panel, Rachelle Younglai), a regra contábil do valor justo, considerada por alguns como responsável pela crise financeira, pode não ser substituída. Participantes de um encontro na sexta-feira sugeriram que os bancos revelem mais informações sobre como eles avaliaram seus ativos.

Apesar do encontro sugerir a preservação do valor justo, existiu um certo consenso de modificar as atuais regras:

"Maybe more information is needed in the valuation process... so users can assess whether it's a good number or not," said Wayne Landsman, professor of accounting at the Kenan-Flagler Business School, the University of North Carolina. Landsman suggested more details on where the "numbers come from."

Donald Nicolaisen, the SEC's former chief accountant, said "You do need enough information in the market place so the market can absorb, digest and compare" companies.

Nicolaisen, who serves on a number of boards including Morgan Stanley, said there are ways to encourage disclosures. "They don't have to go in the footnotes, they don't have to go in elaborate write-ups, they can appear on websites," he said.

Dane Mott, a senior equity analyst at JP Morgan covering U.S. accounting and valuation, said additional details should be included in regulatory filings and said it creates complexity if you expect investors to know it's on a web site.

James Gilleran, former Office of Thrift Supervision director, argued against increasing disclosure just for disclosure purposes. "I don't think that is a fair disclosure of information," he said.

The SEC is required to submit the study by early January.


Foto: Life

Crise, Iosco e SEC


Comitê da Iosco se reúne na segunda para avaliar venda a descoberto
21 November 2008 - Valor + News

O presidente da Securities and Exchange Commission (SEC), Christopher Cox, convocou hoje um encontro do comitê técnico da Iosco (entidade que reúne os órgãos reguladores do mercado de capitais nacionais) - presidido por ele - para avaliar possíveis novas medidas com relação à crise financeira. A reunião será realizada via teleconferência na próxima segunda-feira, dia 24 de novembro.

O objetivo do encontro será "discutir questões regulatórias urgentes" ligadas à atual crise no mercado de crédito.

Na pauta da reunião estarão: venda a descoberto de ações; regulação de derivativos de balcão e outros instrumentos financeiros; agências de rating; e a adoção de um padrão contábil internacional.

"Ao lidar com as condições turbulentas do mercado, é essencial que os reguladores atuem não apenas contra violações das normas vigentes no mercado, incluindo venda a descoberto de ações de forma abusiva, mas também que haja uma forte coordenação entre os mercados internacionais para evitar buracos regulatórios e consequências indesejadas", disse Cox.

Em relação à venda a descoberto, o presidente da SEC sugere que os membros do comitê técnico da Iosco avaliem o efeito da recente suspensão de algumas práticas abusivas desta estratégia em certos países. A idéia é reduzir as manipulações, mas sem banir completamente o instrumento. A divulgação da posição "vendida" ao mercado a obrigação de que o aluguel da ação seja feito antes da venda do papel devem estar entre as recomendações.

Sobre mercados pouco regulados ou não regulados, Cox propõe que se desenvolva normas para que haja maior transparência na negociação de derivativos de balcão (OTC - over-the-counter) e de outros instrumentos financeiros, para que se possa aumentar a proteção do investidor e mitigar o risco sistêmico.

Em relação às agências de rating o encontro tratará do processo de adoção das regras do código de conduta revisado da Iosco. Sobre contabilidade, a Cox sugere que os membros da entidade global se certifiquem de que o processo de desenvolver um padrão contábil internacional continua a levar em conta os interesses dos investidores.

(Valor Online)
(Foto: Life)