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19 novembro 2008

A fotos da Life


Para quem conheceu, a Life era o paraíso da fotografia. O seu arquivo, com mais de 10 milhões de fotos, está disponível no Google, através deste endereço (dica, via Lifehacker). A foto de Brasília e a Catedral.

Harmonização e Tributação

Mudanças contábeis: um divisor das águas tributárias no Brasil
Valor Econômico - 19/11/2008
Roberto Haddad (KPMG no Brasil)

Assunto dos mais quentes na área tributária hoje em dia, as mudanças seqüenciais e a toque de caixa que vêm sendo feitas na área contábil continuam sem respaldo na área tributária. Apesar disso, a cada nova orientação contábil aprovada em audiência pública, nota-se uma tendência real de harmonização dos princípios contábeis brasileiros às normas internacionais no curto prazo. E grande parte dessa harmonização já impacta os balanços do ano de 2008 a serem publicados no início do ano que vem. A grande questão é: isso vai aumentar a carga tributária das empresas?

Uma resposta simplista diria que não uma vez que a Lei nº 11.638, de 2007, que desencadeou esse processo de mudança das regras contábeis, e que alterou a Lei das Sociedades Anônimas de 1976, define que os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização das normas contábeis não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.

O caso é que, na prática, através de uma análise mais profunda das mudanças que ocorrerão nos balanços, vemos que podemos estar diante de um aumento de carga tributária (indireta) dependendo, claro, da disposição e vontade dos legisladores e das autoridades fiscais. Isso porque, historicamente, a apuração dos impostos corporativos - notadamente imposto de renda e contribuição social sobre o lucro (CSLL) - segue a apuração do lucro líquido contábil, ainda que com alguns ajustes de adições e exclusões fiscais. Assim, a menos que haja ajustes específicos definidos na legislação tributária, qualquer mudança contábil gera uma mudança e impacto tributário.

Quando da edição da nova lei, muitos acreditavam que o Brasil estaria caminhando para a apuração dos impostos de uma forma parecida com o que ocorre em outros países como os Estados Unidos, ou seja, haveria dois balanços, um para a apuração contábil e outro para a apuração fiscal, com critérios e resultados diferentes. Enquanto o mercado especializado inteiro discutia esse assunto, a 10ª Região Fiscal da Receita Federal responde a uma consulta formal feita por um contribuinte tratando do efeito fiscal decorrente da mudança contábil trazida pela nova lei, no qual os incentivos fiscais reconhecidos pelas empresas beneficiadas deveriam ser contabilizados como receita - aumento do lucro - e não mais como reserva - conta patrimonial que não aumenta o lucro do período -, como era a prática contábil anterior. A conclusão do fisco foi que não há suporte legal para se excluir essa receita e, consequentemente, a mesma deveria ser tributada. Ora, mas e a disposição expressa que garante que não haverá impacto tributário em decorrência das mudanças contábeis para a harmonização internacional? Há outro caso de absoluta sensibilidade que se refere ao ágio pago por empresas que adquirem outras empresas por preço superior ao valor contábil. De acordo com a norma fiscal que vem sendo aplicada há anos, esse ágio, após um processo de incorporação, por exemplo, e dependendo do seu motivo econômico (expectativa de rentabilidade futura ou mais valia de ativos), pode ser amortizado e considerado dedutível na apuração fiscal. Essa possibilidade surgiu quando o país vivia o período das grandes privatizações, como um incentivo aos investidores que estavam adquirindo as empresas por valores muito superiores aos valores contábeis das empresas. E, não resta dúvida que a possibilidade dessa dedução continua sendo um dos grandes atrativos que o Brasil pode oferecer aos investidores nacionais e internacionais, especialmente em um país onde a elevada carga tributária, assim como sua enorme complexidade, não nos favorece quando comparamos as cargas e sistemas tributários de outros países.

A Deliberação nº 553 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprova o pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 4, que trata de ativos intangíveis. De acordo com esse pronunciamento, o ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura não pode ser amortizado por não poder ser identificável ou alocado aos ativos específicos da empresa adquirida. Caso não haja uma regra fiscal permitindo a utilização do referido ágio para dedução na apuração fiscal, acaba o benefício e o incentivo para os investidores, na maioria dos casos. Isso porque, em muitas aquisições, o ágio decorre dessa expectativa de lucros futuros da empresa adquirida, especialmente quando esta é uma empresa de serviços ou qualquer empresa cujo valor está na capacidade intelectual ou comercial das pessoas que lá trabalham e não nas cadeiras e portas do escritório.

Em termos práticos, na maioria dos casos, os preços das aquisições são baseados em cálculos financeiros direcionados para o que se chama de Ebitda ("earnings before income tax, depreciation and amortization") e para os lucros que aquele investimento vai gerar nos anos seguintes, avaliando-se em quanto tempo o valor investido poderá ser recuperado ("discounted cash flow"). Não precisamos entrar na discussão contábil sobre esse tema, mas devemos sim entrar na discussão fiscal, uma vez que, na essência, o negócio foi feito e o ágio foi pago com um sólido fundamento econômico o que, por sua vez, deveria permitir a dedução fiscal, considerando a regra fiscal atual - a Lei nº 9.532, de 1997 - e, independentemente da não-amortização para fins contábeis. O que preocupa mesmo é o fato que, mesmo tendo-se passado meses desde a edição da nova lei e, com tantas mudanças na área contábil, o fisco simplesmente não se manifesta, mantendo um incômodo silêncio que traz insegurança para todos os negócios e operações que estão sendo feitos nesse ano de 2008. A única manifestação, que ainda não pode ser considerada como sendo institucional por ter sido feita através de resposta a um contribuinte específico e por uma região fiscal específica, foi frontalmente contrário ao espírito da Lei nº 11.638, no que se refere aos impactos tributários das mudanças contábeis. Finalmente, aguarda-se com ansiedade e esperança um posicionamento formal do fisco brasileiro quanto aos reflexos fiscais de todas essas mudanças para a harmonização dos padrões contábeis brasileiros com os padrões contábeis internacionais. Também é esperado bom senso, na medida em que deve ser avaliado o momento de crise global que estamos presenciando. Nesse sentido, deveríamos aproveitar para fortalecer ainda mais o país como um participante relevante para onde os investidores devem ir. Poderia parecer incoerente termos um aumento de carga tributária indireta, decorrente do exposto neste artigo, em um momento onde os investimentos estão escassos e em que o Brasil deve se posicionar ativamente para aproveitar as oportunidades que possam surgir dessa crise.

Destruição de Capital

Segundo Will Wilkinson (Breathtaking Capital Destruction) na década de 1980 GM e Ford fizeram investimentos que destruiram em 465 bilhões o capital. Com este valor, GM e Ford poderiam fechar suas fábricas (deficitárias) e comprar as ações da Honda, Toyota, Nissan e Volks.

Em outra postagem (Making Sense on Detroit) Wilkinson lembra que um dólar investido em ações há 20 anos renderia três hoje; mas se investido na GM o seu valor seria 7 centavos.

Equador

Auditoria quer default da dívida externa do Equador
Valor Econômico – 18/11/2008

A comissão que auditou a dívida externa equatoriana disse que detectou irregularidades vinculadas a quase todas as emissões de bônus pelo país e que recomendará que o Equador declare default de sua dívida de US$ 10,3 bilhões. Após um ano de investigações, auditores descobriram "sinais de ilegalidade, abusos e ilegitimidade" nos contratos de empréstimos e processos de negociação, disse Hugo Arias, coordenador da Comissão Especial de Auditoria da Dívida Externa. Arias disse que a dívida tornou-se "um monstro gigante e impagável" e o não-pagamento dos compromissos relacionados com os bônus - em poder de governos estrangeiros, investidores privados e organizações multilaterais - será "um marco histórico para o país". No sábado, o Equador adiou o pagamento de US$ 30,6 milhões em juros relativos a bônus com vencimento em 2012, valendo-se de um período de carência de 30 dias para avaliar os resultados da auditoria que gerou um relatório de 30 mil páginas e deverá ser divulgado amanhã.

O anúncio fez despencar os bônus referenciais equatorianos e provavelmente congelará os já apertados fluxos de crédito e freará o interesse dos investidores nos setores petrolífero e minerador do país. Com a notícia, a Standard & Poor´s rebaixou em três níveis a classificação da dívida de longo prazo do Equador, para CCC. (...)


O texto é claramente favorável ao default da dívida. Mas Salmon (Ecuador Approaches Default, Felix Salmon, 18/11/2008) lembra que os títulos já estão por um preço baixo e que talvez o default não seja considerado em razão do elevado custo econômico (comércio multilateral, linha de crédito e problemas internacionais) para uma dívida relativamente pequena.

Mas o mercado está considerando isto fortemente pois o spread dos títulos do Equador (EMBI) é de 4.457 sobre o título do tesouro dos EUA (mais arriscado que o Paquistão - 2073 – ou Argentina, 1834). E agora o Equador não tem uma assessoria de advogados compatível com a dificuldade da discussão atual.

Olimpíadas

"Se soubéssemos o que sabemos hoje, teríamos nos candidatado?", indaga a ministra britânica Tessa Jowel , a propósito da realização dos Jogos Olímpicos de 2012 em Londres. E responde: "Quase certamente que não". A ministra, encarregada de organizar os jogos, reflete o pensamento cada vez mais comum entre os inglesas de que, com a crise econômica, sediar as Olimpíadas pode não ser bom negócio.

Como informa a agência Lusa, o descontentamento dos ingleses começou a crescer quando o orçamento provisório da organização das Olimpíadas passou de £ 2,4 bilhões para £ 9,3 bilhões , quase quatro vezes mais. Os organizadores estão revendo o organograma de obras, e já admitem que o basquete ou as provas eqüestres possam não ocorrer nas infra-estruturas anunciadas.

Sete patrocinadores oficiais dos Jogos Olímpicos de Londres já assinaram contratos, mas ainda faltam £ 250 milhões. Na semana passada, o presidente da British Airways, Martin Broughton, disse que, se a crise tivesse sido antecipada, não teria assinado contrato.

Ingleses já vêem Olimpíada de 2012 como mau negócio
Gazeta Mercantil – 18/11/2008


E alguns políticos brasileiros insistem no Rio de Janeiro para 2016. De qualquer forma, é um assunto interessante para a contabilidade pública.

Estoques de Mercadorias e Crise

A crise trouxe algumas mudanças na gestão de estoque de algumas empresas. Como a cadeia de suprimento tornou-se mais global nos últimos anos, a crise terminou por atingir tanto pequenos quanto grande fornecedores. O Brasil como um país dependente das commodities para ter o seu equilíbrio financeiro, pode sentir os efeitos dos acontecimentos.

No jornal Financial Times de 17/11/2008 (Sum of the parts, Richard Milne, Asia Ed1, 12) este aspecto da crise mereceu uma análise detalhada e interessante. Uma frase de Aaron Davis, da Schneider Eletric, é interessante: “é fantástico como a conversação mudou nos últimos meses”.

As linhas de crédito nos bancos estão mais caras e a crise em grandes empresas pode impor corte no preço dos fornecedores e aumento de prazo para recebimento. Mas para evitar que a crise atinja a cadeia de suprimentos, algumas empresas estão pensando em criar linhas de crédito especiais para reduzir o risco dos fornecedores. Um exemplo ocorreu em 2002 com a Land Rover, quando o fornecedor de chassi faliu e a empresa parou a produção, a um custo de 12 milhões de libras.

Neste momento, as fraquezas do Just-in-time aparecem pois o problema com um elo da cadeia pode levar ao caos em todo sistema, afirma Milne. E os fabricantes ocidentais começam a analisar a substituição de empresas asiáticas distantes por produtores da Europa oriental e México. O efeito é o fechamento de mais de 67 mil indústrias na China no primeiro semestre do ano.

O texto afirma que a crise também pode induzir a redução nos níveis de estoque por dois motivos. Primeiro, é a expectativa de redução de preço dos insumos. Além disto, na crise, ter dinheiro em caixa é um sinal de saúde financeira; então, as empresas estão tentando aumentar caixa, sacrificando os estoques.

Valor Justo e o G-20

Segundo David Katz (G-20 Verdict on Fair Value: Innocent, CFO, 17/11/2008) “os demonstrativos financeiros marcados a mercado não foram citados em nenhuma parte como uma das principais causas do colapso das instituições financeiras.” Os defensores da contabilidade a valor justo estão mais tranqüilos.

A oposição forte estava ameaçando seriamente o FAS 157 do Fasb, uma regra controversa sobre a mensuração contábil. Mas para Patrick Finnegan, “existiu um grande consenso em torno do fato de que a crise não tinha relação com as demonstrações financeiras”.