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07 novembro 2008

Convergência

Segundo uma pesquisa da Moody´s (em Will a Single Accounting Standard Help?, Marie Leone, CFO, 6/11/2008), os efeitos das mudanças nas demonstrações financeiras quando uma empresa adota as normas internacionais é ilusório.

A Moody´s analisou 30 grandes empresas européias e encontrou que a mudança para IFRS gerou um aumento de lucro de 30 bilhões de dólares. Mas muito deste valor deveu-se a amortização do goodwill. Ainda segundo o texto da CFO, “o IFRS perde alguma de sua utilidade pois pode criar falsa volatilidade e complexidade em excesso”.

P.S. O relatório da Moody´s, de 23 páginas, está disponível para venda pela bagatela de 550 dólares. Para os interessados, clique aqui
Notícia do jornal Estado de S Paulo divulga um processo contra o Santos. Consultei o balanço do clube, que apresenta a seguinte nota explicativa:


Provisão para Contingências

Refere-se à provisão para fazer face às perdas estimadas em processos em curso. Os valores provisionados estão baseados em estimativas efetuadas por advogados do Clube que acompanhamas respectivas causas e que a Administração entende ser suficiente para cobrir eventuais perdas. Na esfera trabalhista, em 2007, diversas ações foram concluídas comêxito ou, ainda, pactuados acordos comex-atletas ou funcionários do Clube, o que permitiu substancial redução no valor da provisão para contingência respectiva. Em 2007, os valores referentes a Imposto de Renda na Fonte e outros tributos foram objeto de reparcelamento de saldo, através da adesão ao programa especial da Lei nº 11.345 de 14/09/2006 (Timemania), conformemencionado na nota explicativa nº 13.


O Parecer da auditoria não faz qualquer ressalva a esta provisão. O valor desta provisão é de 1,8 milhão no final de 2007. Ou seja, a contabilidade não fez o registro deste passivo. Além disto, a empresa de auditoria (Directa) não fez ressalva neste item.

Fraude cambial

Santos acaba condenado por fraude cambial
Sônia Filgueiras e Sanches Filho
O Estado de São Paulo – 6/11/2008

Clube terá de pagar multa equivalente a R$ 3,5 milhões por negociação irregular de Alessandro ao exterior

O Santos Futebol Clube foi condenado a pagar uma multa de US$ 1.665.000,00 (correspondentes a R$ 3,5 milhões, na cotação de ontem) por fraude cambial na venda, em junho de 1999, ao Porto, de Portugal, do jogador Alessandro Andrade de Oliveira, o “Alessandro Cambalhota”. A multa foi aplicada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, apelidado de “Conselhinho”, em sessão realizada no último dia 28.

O Conselhinho concluiu que a operação de venda do passe do jogador passou por cima da legislação cambial em vigor. De acordo com as informações do processo, a venda foi feita, mas os dólares não ingressaram no sistema financeiro brasileiro por meio de um banco, como exigiam as normas da época. Administrativamente, essa operação é chamada de “sonegação de cobertura cambial”.

Composto por representantes do governo e do mercado financeiro e de capitais, o Conselhinho julga, em última instância, processos administrativos iniciados pelo Banco Central (BC). Do ponto de vista administrativo, a punição aplicada ao Santos pelo conselho foi uma decisão final - não há mais possibilidade de recurso, a menos que surja um fato novo. Agora, o clube tem dois caminhos a seguir: pagar a multa ou tentar a anulação da penalidade por intermédio de uma ação na Justiça.
Foi a segunda condenação do Santos no conselho. Em um julgamento realizado em agosto de 2002, o órgão manteve multa equivalente a US$ 600 mil aplicada pelo BC em outra negociação realizada pelo clube paulista.

PROCESSO ARRASTADO

De 2006 para cá, atendendo a uma demanda dos exportadores, o governo deixou de considerar irregulares as transações cambiais que não trazem para o Brasil os dólares ganhos nas operações comerciais com o exterior - a chamada regra da “cobertura cambial”. No processo, o Santos informou que parte dos dólares recebidos pela venda do passe de Alessandro não chegou a ingressar no País porque foi utilizada para pagar outros negócios do clube realizados no exterior.

O problema é que a venda do jogador aconteceu sete anos antes da nova regra, a que permite deixar os dólares lá fora.

Portanto, em 1999, a operação não foi devidamente registrada nos controles do BC e os dólares não entraram nas reservas cambiais do País.

O Conselhinho divergiu do Banco Central, que, na primeira instância, havia arquivado o processo administrativo sem aplicar a multa. A transação ocorreu, mas o BC, entre outros aspectos, entendeu que a irregularidade não estava suficientemente caracterizada.

Na sessão de terça-feira da semana passada, porém, os integrantes do conselho concluíram que as evidências de fraude na venda de Alessandro Cambalhota eram robustas - e condenaram o clube.

Embora seja permitido, não havia advogado do Santos participando do julgamento. Procurado, o clube preferiu não se pronunciar a respeito porque, segundo sua assessoria, não foi notificado sobre a punição.

Além do Santos, Cambalhota passou pelo Vasco e por outros clubes da Segunda Divisão do futebol brasileiro.


O texto é complementado por estas informações:

Processos contra outros clubes
Sônia Filgueiras
O Estado de São Paulo – 6/11/2008

Na mesma sessão que multou o Santos em R$ 3,5 milhões, o “Conselhinho” manteve a multa de US$ 97,4 mil (R$ 206 mil) aplicada pelo Banco Central (BC) contra outro clube, o pequeno Grêmio Esportivo Glória, de Vacaria (RS). Considerou-se que, na negociação do passe de um dos atletas do Glória, houve “falta de comprovação de regular negociação de moeda estrangeira”.

A maior parte das penalidades aplicadas a clubes de futebol teve origem em uma operação de fiscalização do BC realizada em 2000, quando foram abertos 22 processos administrativos contra diferentes agremiações esportivas. O objetivo era checar a legalidade de negócios realizados com clubes estrangeiros, especialmente venda de jogadores.

A soma das multas aplicadas de 2001 para cá chegava a US$ 31,9 milhões contra 17 clubes. Com as duas multas aplicadas na última semana, a conta sobe para US$ 33,7 (aproximadamente R$ 71,6 milhões).

Derivativos na Aracruz

Aracruz marca reunião para processar ex-diretor
Valor Econômico - 7/11/2008

O conselho de administração da Aracruz Celulose marcou assembléia geral extraordinária para o próximo dia 24 para decidir sobre a abertura de um processo de responsabilidade civil contra seu ex-diretor financeiro Isac Roffé Zagury. A assembléia ocorrerá na sede da empresa, no município de Aracruz (ES). A fabricante de celulose, que teve perdas bilionárias em operações com derivativos, invocou o artigo 159 da Lei das S.A. que define as regras de responsabilização do administrador em prejuízos causados ao patrimônio. Diretor desde 2003, Zagury se licenciou no dia 25 de setembro quando as perdas vieram à tona. A Aracruz teve prejuízos de US$ 2,1 bilhões. Os membros do conselho, formado em sua maior parte por representantes dos controladores, adotaram a estratégia de atribuir toda a responsabilidade ao ex-diretor financeiro. A convocação é assinada pelo presidente do conselho de administração, Carlos Alberto Vieira, do grupo Safra.

Os conselheiros não pretendem alegar desconhecimento das operações com derivativos (do tipo "target forward"). Devem dizer que sabiam da sua existência mas que foi Zagury que tomou a decisão de ampliar a exposição da companhia a um nível irracional, apurou o Valor. Na versão dos conselheiros, Zagury teria acobertado o tamanho da exposição. (...)

06 novembro 2008

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Questão de Estilo em Ciência

Acompanho o endereço sobre produtividade na academia com muito interesse. Na postagem denominada “Writing style” vs. “content”: Watson & Crick’s example uma discussão interessante sobre estilo e conteúdo.

O texto compara dois artigos científicos: o trabalho de Watson e Crick (WC), sobre o DNA e o trabalho de Avery et al (AV, também na área de química. O primeiro é largamento conhecido ainda hoje. Qual a razão? Estilo e retórica, responde o blog. WC são concisos (900 palavras é o tamanho do artigo), enquanto AV é verborrágico (7500 palavras). WC usam a primeira pessoa, AV usam “os autores”. WC informam a importância do trabalho no primeiro parágrafo, enquanto AV não informa a sua relevância.

Num trecho, um aspecto importante:

“escrita pobre é quase sempre a razão freqüente para rejeitar um manuscrito”.

IFRS no Brasil 2

Novo modelo trará testes à governança das companhias
Gazeta Mercantil - 6/11/2008

São Paulo, 6 de Novembro de 2008 - Os sistemas de governança corporativa das empresas brasileiras, cujas falhas foram evidenciadas nos recentes episódios de perdas com derivativos, terão um teste permanente até 2010. Durante o período, as companhias do País enfrentarão o desafio da convergência contábil. A necessidade deve, segundo especialistas, reforçar os papéis e responsabilidades de administradores e conselheiros. Isso deve ocorrer devido ao maior nível de subjetividade a que os balanços estarão submetidos sendo preparados pelo modelo International Financial Reporting Standards (IFRS). (...)

Com o uso do IFRS, desaparecem tetos, pisos e regras prontas para elaborar balanços. Ambos darão lugar à tentativa de fazer as melhores escolhas contábeis para situações específicas da vida das empresas. Será puro julgamento. Isso significa que conselhos fiscais e de administração terão de estar prontos para interpretar cenários. "Um bom sistema de governança corporativa tem de contar com diversidade. As empresas precisarão manter em seus quadros especialistas nas temáticas contábeis para que as coisas aconteçam da melhor maneira", diz Heloisa Bedicks, diretora executiva do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

O grande desafio, porém, será encontrar profissionais que dêem conta da tarefa. A mão-de-obra é escassa. Afinal, até mesmo as principais empresas de auditoria com atuação no Brasil têm enfrentado o problema. "O que tem acontecido é que os Conselhos fiscal e de administração das companhias têm se apoiado bastante nos serviços de auditoria. Os profissionais que entendem de convergência e normas internacionais em profundidade são considerados moscas brancas pelo mercado", brinca André Coutinho, sócio da KPMG.

O IFRS trouxe outra novidade considerável às atividades de contadores e auditores. "Esses profissionais no Brasil são apaixonados pelo conservadorismo, o que entra em confronto direto com o princípio de neutralidade contido no espírito das normas internacionais", diz Nelson Carvalho.

Mudanças no direito

O processo de convergência contábil para as empresas brasileiras, que foi reforçado pela aprovação da lei 11.638, no fim do ano passado, também trouxe novidades para advogados especializados em mercado de capitais. A maior delas é harmonizar as distinções entre os sistemas de direito no Brasil e na Europa, de onde originaram-se as normas IFRS. "Temos no País a tradição de um direito formal e escrito, baseado em regras. Esse é o maior choque com a incorporação do novo modelo, que se orienta mais por práticas, necessidades e costumes", compara Ana Claudia Utumi, especialista em direito tributário do escritório TozziniFreire .

Paulo Aragão, um dos sócios do Barbosa Müssnich & Aragão, cita outras dificuldades que surgirão para os advogados que estarão próximos ao processo de convergência contábil. "Os mundos do direito e da contabilidade passarão por um inevitável confronto", afirma. "Não há nada mais difícil para um advogado brasileiro do que ter de lidar com comportamentos e condutas. Vai ser difícil aprender a pensar a expressão do fenômeno econômico. Só assim será possível entender por que e como se faz contabilidade", afirma Aragão.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Luciano Feltrin)