Translate

07 novembro 2008

Fraude cambial

Santos acaba condenado por fraude cambial
Sônia Filgueiras e Sanches Filho
O Estado de São Paulo – 6/11/2008

Clube terá de pagar multa equivalente a R$ 3,5 milhões por negociação irregular de Alessandro ao exterior

O Santos Futebol Clube foi condenado a pagar uma multa de US$ 1.665.000,00 (correspondentes a R$ 3,5 milhões, na cotação de ontem) por fraude cambial na venda, em junho de 1999, ao Porto, de Portugal, do jogador Alessandro Andrade de Oliveira, o “Alessandro Cambalhota”. A multa foi aplicada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, apelidado de “Conselhinho”, em sessão realizada no último dia 28.

O Conselhinho concluiu que a operação de venda do passe do jogador passou por cima da legislação cambial em vigor. De acordo com as informações do processo, a venda foi feita, mas os dólares não ingressaram no sistema financeiro brasileiro por meio de um banco, como exigiam as normas da época. Administrativamente, essa operação é chamada de “sonegação de cobertura cambial”.

Composto por representantes do governo e do mercado financeiro e de capitais, o Conselhinho julga, em última instância, processos administrativos iniciados pelo Banco Central (BC). Do ponto de vista administrativo, a punição aplicada ao Santos pelo conselho foi uma decisão final - não há mais possibilidade de recurso, a menos que surja um fato novo. Agora, o clube tem dois caminhos a seguir: pagar a multa ou tentar a anulação da penalidade por intermédio de uma ação na Justiça.
Foi a segunda condenação do Santos no conselho. Em um julgamento realizado em agosto de 2002, o órgão manteve multa equivalente a US$ 600 mil aplicada pelo BC em outra negociação realizada pelo clube paulista.

PROCESSO ARRASTADO

De 2006 para cá, atendendo a uma demanda dos exportadores, o governo deixou de considerar irregulares as transações cambiais que não trazem para o Brasil os dólares ganhos nas operações comerciais com o exterior - a chamada regra da “cobertura cambial”. No processo, o Santos informou que parte dos dólares recebidos pela venda do passe de Alessandro não chegou a ingressar no País porque foi utilizada para pagar outros negócios do clube realizados no exterior.

O problema é que a venda do jogador aconteceu sete anos antes da nova regra, a que permite deixar os dólares lá fora.

Portanto, em 1999, a operação não foi devidamente registrada nos controles do BC e os dólares não entraram nas reservas cambiais do País.

O Conselhinho divergiu do Banco Central, que, na primeira instância, havia arquivado o processo administrativo sem aplicar a multa. A transação ocorreu, mas o BC, entre outros aspectos, entendeu que a irregularidade não estava suficientemente caracterizada.

Na sessão de terça-feira da semana passada, porém, os integrantes do conselho concluíram que as evidências de fraude na venda de Alessandro Cambalhota eram robustas - e condenaram o clube.

Embora seja permitido, não havia advogado do Santos participando do julgamento. Procurado, o clube preferiu não se pronunciar a respeito porque, segundo sua assessoria, não foi notificado sobre a punição.

Além do Santos, Cambalhota passou pelo Vasco e por outros clubes da Segunda Divisão do futebol brasileiro.


O texto é complementado por estas informações:

Processos contra outros clubes
Sônia Filgueiras
O Estado de São Paulo – 6/11/2008

Na mesma sessão que multou o Santos em R$ 3,5 milhões, o “Conselhinho” manteve a multa de US$ 97,4 mil (R$ 206 mil) aplicada pelo Banco Central (BC) contra outro clube, o pequeno Grêmio Esportivo Glória, de Vacaria (RS). Considerou-se que, na negociação do passe de um dos atletas do Glória, houve “falta de comprovação de regular negociação de moeda estrangeira”.

A maior parte das penalidades aplicadas a clubes de futebol teve origem em uma operação de fiscalização do BC realizada em 2000, quando foram abertos 22 processos administrativos contra diferentes agremiações esportivas. O objetivo era checar a legalidade de negócios realizados com clubes estrangeiros, especialmente venda de jogadores.

A soma das multas aplicadas de 2001 para cá chegava a US$ 31,9 milhões contra 17 clubes. Com as duas multas aplicadas na última semana, a conta sobe para US$ 33,7 (aproximadamente R$ 71,6 milhões).

Derivativos na Aracruz

Aracruz marca reunião para processar ex-diretor
Valor Econômico - 7/11/2008

O conselho de administração da Aracruz Celulose marcou assembléia geral extraordinária para o próximo dia 24 para decidir sobre a abertura de um processo de responsabilidade civil contra seu ex-diretor financeiro Isac Roffé Zagury. A assembléia ocorrerá na sede da empresa, no município de Aracruz (ES). A fabricante de celulose, que teve perdas bilionárias em operações com derivativos, invocou o artigo 159 da Lei das S.A. que define as regras de responsabilização do administrador em prejuízos causados ao patrimônio. Diretor desde 2003, Zagury se licenciou no dia 25 de setembro quando as perdas vieram à tona. A Aracruz teve prejuízos de US$ 2,1 bilhões. Os membros do conselho, formado em sua maior parte por representantes dos controladores, adotaram a estratégia de atribuir toda a responsabilidade ao ex-diretor financeiro. A convocação é assinada pelo presidente do conselho de administração, Carlos Alberto Vieira, do grupo Safra.

Os conselheiros não pretendem alegar desconhecimento das operações com derivativos (do tipo "target forward"). Devem dizer que sabiam da sua existência mas que foi Zagury que tomou a decisão de ampliar a exposição da companhia a um nível irracional, apurou o Valor. Na versão dos conselheiros, Zagury teria acobertado o tamanho da exposição. (...)

06 novembro 2008

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Questão de Estilo em Ciência

Acompanho o endereço sobre produtividade na academia com muito interesse. Na postagem denominada “Writing style” vs. “content”: Watson & Crick’s example uma discussão interessante sobre estilo e conteúdo.

O texto compara dois artigos científicos: o trabalho de Watson e Crick (WC), sobre o DNA e o trabalho de Avery et al (AV, também na área de química. O primeiro é largamento conhecido ainda hoje. Qual a razão? Estilo e retórica, responde o blog. WC são concisos (900 palavras é o tamanho do artigo), enquanto AV é verborrágico (7500 palavras). WC usam a primeira pessoa, AV usam “os autores”. WC informam a importância do trabalho no primeiro parágrafo, enquanto AV não informa a sua relevância.

Num trecho, um aspecto importante:

“escrita pobre é quase sempre a razão freqüente para rejeitar um manuscrito”.

IFRS no Brasil 2

Novo modelo trará testes à governança das companhias
Gazeta Mercantil - 6/11/2008

São Paulo, 6 de Novembro de 2008 - Os sistemas de governança corporativa das empresas brasileiras, cujas falhas foram evidenciadas nos recentes episódios de perdas com derivativos, terão um teste permanente até 2010. Durante o período, as companhias do País enfrentarão o desafio da convergência contábil. A necessidade deve, segundo especialistas, reforçar os papéis e responsabilidades de administradores e conselheiros. Isso deve ocorrer devido ao maior nível de subjetividade a que os balanços estarão submetidos sendo preparados pelo modelo International Financial Reporting Standards (IFRS). (...)

Com o uso do IFRS, desaparecem tetos, pisos e regras prontas para elaborar balanços. Ambos darão lugar à tentativa de fazer as melhores escolhas contábeis para situações específicas da vida das empresas. Será puro julgamento. Isso significa que conselhos fiscais e de administração terão de estar prontos para interpretar cenários. "Um bom sistema de governança corporativa tem de contar com diversidade. As empresas precisarão manter em seus quadros especialistas nas temáticas contábeis para que as coisas aconteçam da melhor maneira", diz Heloisa Bedicks, diretora executiva do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

O grande desafio, porém, será encontrar profissionais que dêem conta da tarefa. A mão-de-obra é escassa. Afinal, até mesmo as principais empresas de auditoria com atuação no Brasil têm enfrentado o problema. "O que tem acontecido é que os Conselhos fiscal e de administração das companhias têm se apoiado bastante nos serviços de auditoria. Os profissionais que entendem de convergência e normas internacionais em profundidade são considerados moscas brancas pelo mercado", brinca André Coutinho, sócio da KPMG.

O IFRS trouxe outra novidade considerável às atividades de contadores e auditores. "Esses profissionais no Brasil são apaixonados pelo conservadorismo, o que entra em confronto direto com o princípio de neutralidade contido no espírito das normas internacionais", diz Nelson Carvalho.

Mudanças no direito

O processo de convergência contábil para as empresas brasileiras, que foi reforçado pela aprovação da lei 11.638, no fim do ano passado, também trouxe novidades para advogados especializados em mercado de capitais. A maior delas é harmonizar as distinções entre os sistemas de direito no Brasil e na Europa, de onde originaram-se as normas IFRS. "Temos no País a tradição de um direito formal e escrito, baseado em regras. Esse é o maior choque com a incorporação do novo modelo, que se orienta mais por práticas, necessidades e costumes", compara Ana Claudia Utumi, especialista em direito tributário do escritório TozziniFreire .

Paulo Aragão, um dos sócios do Barbosa Müssnich & Aragão, cita outras dificuldades que surgirão para os advogados que estarão próximos ao processo de convergência contábil. "Os mundos do direito e da contabilidade passarão por um inevitável confronto", afirma. "Não há nada mais difícil para um advogado brasileiro do que ter de lidar com comportamentos e condutas. Vai ser difícil aprender a pensar a expressão do fenômeno econômico. Só assim será possível entender por que e como se faz contabilidade", afirma Aragão.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Luciano Feltrin)

Novas medidas do CPC

Quatro regras em discussão no mercado
Gazeta Mercantil - 6/11/2008

6 de Novembro de 2008 - O processo que possibilitará à contabilidade das companhias brasileiras o alinhamento às melhores práticas internacionais continua sendo colocado em prática. Ontem, por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis colocaram em período de audiência pública quatro minutas que tratam de diferentes temas em regulação.

O primeiro deles refere-se ao pronunciamento sobre pagamento baseado em ações. Seu objetivo é fixar diretrizes que permitam às empresas entender que efeitos terão em seus balanços as transações realizadas com funcionários em negócios envolvendo pagamentos em opções de papéis. Pelo documento, colocado à disposição para sugestões do mercado pelo período de 30 dias, determina a contabilização pelo valor justo das ações nesses acordos.

Os dois órgãos também colocaram em audiência pública a minuta da instrução que aborda o ajuste a valor presente das diversas classes de ativos e passivos das empresas.

Um terceiro tema abordado em instrução é a combinação de negócios. Na prática, o documento tem como intenção regular quais procedimentos contábeis terão de adotar companhias que estiverem envolvidas em processos de fusão, aquisição ou mudança de controle acionário.

O último dos pontos disponibilizados ontem pelo órgão regulador do mercado de capitais e o CPC - o pronunciamento 13 - tem relação direta com a próprio conjunto de normas contábeis implementadas ao final de 2007 pela lei n 11.638. E deve permitir a migração completa ao IFRS.

Sem comparação

Balanço de 2008 poderá ficar sem comparação
Valor Econômico - 6/11/2008

O balanço anual de 2008 das companhias abertas, que estreará a aplicação da nova lei contábil, pode ficar ainda mais difícil de ler. O resultado acumulado do exercício trará a adoção completa das normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que completam as diretrizes de convergência ao padrão internacional IFRS inseridas pela Lei 11.638. Além de enfrentar a nova linguagem, os leitores dos balanços poderão ficar sem o balanço de 2007 comparativo para interpretar a tendência de desempenho do negócio. A CVM, por conta da "urgência de normatização" e do "momento especial" do processo de convergência no país, colocou em audiência pública uma norma que faculta às companhias apresentarem apenas ajustes no lucro e no patrimônio de 2007 para efeito comparativo. Dessa forma, as empresas não seriam obrigadas a refazer as demonstrações financeiras completas do ano passado, de acordo com a nova legislação e normas.

As contribuições e comentários para essa sugestão poderão ser enviadas até 4 de dezembro. "Pedimos atenção especial do mercado para essa questão e esperamos muita contribuição para tomarmos essa decisão", afirmou Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, analista da superintendência de normas contábeis da autarquia. O processo brasileiro de adoção do IFRS começou atrapalhado. Após sete anos no legislativo, a reforma da lei contábil foi aprovada em 28 de dezembro e publicada em edição especial do Diário Oficial de 31 de dezembro de 2007, para vigência a partir deste ano. Com isso, pegou a todos de surpresa, inclusive a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tiveram prazo muito mais curto para normatizar a versão nacional do IFRS.

Questionado se a flexibilização oferecida às companhias não deixará a conta do atropelo desse processo para o investidor, Gonçalves Ferreira enfatizou a importância da consulta pública. "Tecnicamente fica mais adequado apresentar o comparativo completo. Mas entendemos quão custoso e trabalhoso é processo de reprocessar as informações de 2007." A consulta pública iniciada pela CVM da qual consta essa flexibilização diz respeito à norma do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 13. O documento trata de todo o procedimento que deve ser seguido pelas empresas para adoção inicial do balanço de acordo com a Lei 11.638. Junto com o CPC 13, foram levados à consulta pública mais outros três pronunciamentos - 10, 12 e 15. Com eles, a CVM e o CPC encerram o cronograma de normatização previsto para este ano. A autarquia ainda precisa emitir a versão final de seis regras cujas minutas já estiverem em audiência. Além dessas já encerradas, há outras seis consultas em curso. Portanto, até o fim de dezembro, o regulador têm 12 pronunciamentos contábeis para aprovar - e as companhias para aplicar. No total, com os outros quatro pronunciamentos já emitidos ao longo do ano, a CVM e o CPC terão colocado no mercado 16 novas regras referentes ao processo de convergência para o IFRS. Para o biênio 2009/2010, de acordo com Gonçalves Ferreira há mais 18 normas a serem emitidas pelos reguladores. Mas a finalização do cronograma de regras não acaba com a agonia das companhias, que precisam das normas para se prepararem para a nova realidade contábil.

O que mais tem deixado os empresários ansiosos continua pendente: a medida provisória da Receita Federal que garantirá que a aplicação das novas normas não afetará a base de tributação (nem para cima e nem para baixo) - a tão propagada neutralidade fiscal da lei. As outras normas colocadas em audiência pela CVM dizem respeito à contabilização dos planos de opções de ações para executivos (CPC10), à aplicação do conceito de ajuste a valor presente (CPC 12) e ainda à combinação de negócios (CPC 15). Todas seguem as diretrizes das normas do Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasb), que elabora as diretrizes do IFRS. Quanto à norma sobre a combinação de negócios, o alinhamento do Brasil ao padrão internacional ocorrerá em duas etapas. A primeira fase, tratada na norma levada à consulta, determina como deve ser o registro contábil de fusões, aquisições e do ágio gerado nesses negócios, entre outros pontos.