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21 outubro 2008

Governança 1

Futuro da governança
Valor Econômico - 21/10/2008

Qual o futuro da governança depois que empresas como Sadia e Aracruz tornaram evidente que nem mesmo toda a estrutura de controle consegue garantir segurança aos acionistas e investidores? A nova fronteira que os investidores terão de cruzar, ao que tudo indica, é a fiscalização do uso e da aplicação das boas práticas. Não bastará mais às companhias dizerem que possuem governança. Terão de provar. A presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, classificou o atual momento como uma "crise de proporções épicas". O momento atual vivido pelo mercado financeiro deve fazer a autarquia repensar as escolhas que faz em termos de regulação do mercado. "A gente vai, diante do quadro, avaliar as medidas vigentes. Ver se são suficientes e, se necessário, reforçá-las", afirmou, sem detalhar medidas adicionais de normatização.

Passado quase um mês após o anúncio das perdas de R$ 760 milhões da Sadia e de R$ 1,95 bilhão da Aracruz, continua sem resposta como as empresas puderam assumir tais riscos. Nenhuma delas apresentou justificativas aos acionistas até o momento. O mais grave é que a atitude das empresas é de que elas próprias foram surpreendidas pelos fatos. Ambas declaram que estão investigando internamente os acontecimentos. No caso da Sadia, a companhia ultrapassou o limite de risco de expor, no máximo, seis meses da receita de exportação e comprometeu 18 meses de faturamento externo - que responde por pouco mais de metade de toda a receita. Já a Aracruz adotou uma alavancagem equivalente a dois anos de faturamento, da ordem de US$ 4 bilhões - média de US$ 340 milhões mensais. Até o momento, as empresas não explicaram como tal desrespeito aos limites internos aconteceram. Edison Garcia, superintendente da Associação de Investidores do Mercado de Capitais (Amec), acredita que será preciso repensar os mecanismos operacionais que garantam o funcionamento da governança. "Talvez seja necessário pensar em formas de supervisão." Paolo Pigorini, sócio da consultoria Booz & Company, acredita que a governança pode passar por questionamentos, o que é natural em tempos de crise. Entretanto, ele acredita que a instabilidade do mercado só reafirma a importância das boas práticas nas empresas. Para Pigorini, a falha não está nos instrumentos de governança, mas na forma como foram utilizados pelas empresas. Tanto na Sadia quanto na Aracruz não faltam conselhos e comitês instalados justamente com a função de avaliar e administrar os riscos aos quais as companhias estavam expostas. "O problema é que, em geral, os grandes riscos são pouco discutidos nos conselhos de administração, que gastam muito tempo com temas menos importantes", afirma Pigorini, sem se referir a nenhuma empresa em específico. Alexandre Di Miceli, coordenador executivo do Centro de Estudos em Governança (CEG), da Fipecafi, acredita que o debate trará aprendizado a todos os envolvidos. Para ele, uma discussão importante é como os comitês e conselhos reportam suas atividades ao mercado. "É o momento de pensar em como eles podem relatar suas ações, para mostrar o que estão fazendo. Não basta só instalar. Eles precisam funcionar." "É um problema de governança claramente identificado", acredita Mauro Rodrigues da Cunha, presidente do conselho do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a respeito do temor atual generalizado no mercado após as perdas sofridas por essas empresas. Desde que as companhias anunciaram as perdas monstruosas com derivativos cambiais, o mercado tomou a todos como suspeitos. Afinal, trata-se nada menos do que duas grandes companhias nacionais. Para Rodrigues da Cunha, os princípios de governança têm resposta para os debates atuais. A questão é a aplicação - ou não - dessas diretrizes. Como as companhias não forneceram, até o momento, as respostas esperadas, os acionistas estão tentando buscá-las. A Previ, caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, já conseguiu pedir a convocação de uma assembléia na Sadia e também trabalhar pela mesma iniciativa na Aracruz. A idéia é buscar informações sobre os acontecimentos e avaliar a possibilidade de uma ação de responsabiliza civil contra os administradores, para ressarcir as empresas dos prejuízos. Roberta Prado, professora especializada em direito societário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) acredita que a explicação da reação das empresas a este momento é mais psicológica do que jurídica. "Uma coisa é falar do problema quando ele está digerido e outra é vir a público quando ele ainda está sendo absorvido." "Todos aprenderão com esse momento", afirmou Di Miceli. Ele lembrou que também os analistas, até o presente momento, não atentavam para essa questão. "Não vi esse debate em nenhum relatório antes desses acontecimentos. Isso deveria ter sido melhor questionado, afinal as companhias estavam ganhando antes com essas operações." Os conselheiros de administração também estão, neste momento, repensando seus riscos. A busca pelos responsáveis nas empresas irá esbarrar no trabalho de todos. "Eles perceberam que eles podem estar sendo sócios de um problema", enfatizou Garcia, da Amec. Para Di Miceli, do CEG, esses profissionais terão de enfrentar não apenas a questão legal, do dever de diligência, como também da reputação. "Pode haver um custo enorme de imagem."(*Valor Online)

Espera lucrativa

R$ 1 milhão para estar no caixa do mercado
Valor Econômico - 21/10/2008

Fabricantes e varejistas estão empenhados em fazer com que aqueles minutos que antecedem a compra no caixa não sejam tão enfadonhos para o consumidor. E que essa "espera forçada" na área do check-out se torne bastante rentável para os seus negócios também, incentivando a compra por impulso. Se no início o espaço do caixa se resumia à máquina registradora, à esteira de produtos e ao atendente, agora é possível encontrar nele um incrível sortimento de itens, que vão desde as tradicionais balas e revistas, até DVDs, bijuterias, frutas desidratadas, bichos de pelúcia, potes plásticos e seringa para remédio. Os varejistas não revelam quanto a extensão da área do check-out representa nas vendas totais das lojas, mas o Grupo Pão de Açúcar - o segundo maior do ranking nacional, com 413 pontos-de-venda das bandeiras Pão de Açúcar, Extra e Compre Bem espalhados pelo país - afirma que o produto exposto no caixa vende entre 40% e 50% mais do que se estivesse relegado ao corredor.

Para ocupar esse espaço privilegiado, o fornecedor chega a conceder 30% de desconto ao varejista. "Quando não existe desconto, podemos negociar contratos de um ano, que beiram R$ 1 milhão", diz Jorge Faiçal, diretor comercial de mercearia do Grupo Pão de Açúcar. Pelo visto, os fabricantes estão certos de que vale a pena cada centavo. (...)

CVM e Regulação

A presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, afirmou ontem que colocará em audiência pública, ainda nesta semana, a norma que regulamentará a demonstração de instrumentos financeiros, incluindo derivativos, nas notas explicativas dos balanços de companhias abertas. Ela participou ontem da posse do novo presidente da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), Marcelo Giufrida.

A discussão dessa regra será feita em parceria com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e está dentro do cronograma de convergência para o padrão internacional de contabilidade, conhecido como IFRS.


Consulta sobre derivativos - Ana Paula Ribeiro - Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 21/10/2008

Juros sobre capital próprio

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Criado em 1995, o mecanismo dos juros sobre o capital próprio é um instrumento de remuneração dos sócios atrelado ao capital investido na sociedade. Em linhas gerais, equipara esse ao financiador externo, permitindo que a sociedade lhe remunere não só com a distribuição de dividendos como também com o pagamento de juros, em contrapartida pelo custo de oportunidade dos recursos nela mantidos. Dado o tratamento tributário que recebe - despesa financeira dedutível na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro real - as sociedades lucrativas tendem a utilizá-lo em substituição ou complemento aos dividendos (que não são despesas). O mecanismo dos juros sobre o capital próprio é determinado com a aplicação da TJLP sobre o patrimônio líquido (com alguns ajustes) da sociedade pagadora.

E, para poder ser deduzido como despesa na apuração dos tributos sobre o lucro, deve ser inferior, desde a sua deliberação até o encerramento do exercício fiscal, a pelo menos um dos seguintes limites: 1) 50% do lucro líquido do exercício antes de sua própria dedução; ou 2) 50% dos lucros acumulados e reserva de lucros. Apesar de existirem algumas dúvidas e controvérsias sobre determinados critérios para a sua dedução fiscal, o cálculo se mostra relativamente simples e seguro. Todavia, em 2008, o pagamento de juros sobre o capital próprio pode gerar surpresas adversas, dada a migração para os padrões contábeis internacionais, conforme preconizado pela Lei nº 11.638, de 2007, cujos efeitos ainda estão sendo assimilados pela maioria dos interessados - contadores, auditores, advogados, analistas etc. - e poderão afetar significativamente o lucro líquido do período ou o saldo de lucros acumulados (itens 1 e 2 acima).

Ainda que muitas das novas normas possam vir a ser adotadas apenas em 2009, é certo que algumas delas já produzirão efeitos em 2008 - como os testes de recuperabilidade dos ativos, ou "impairment", regulado pelo Pronunciamento nº 1 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão responsável por regulamentar a adoção dos padrões internacionais. Em princípio, os ajustes decorrentes da aplicação de tais normas afetarão o lucro líquido contábil da sociedade e, conseqüentemente, o limite para dedução fiscal de juros sobre o capital próprio baseado nele (item 1 acima). Desse modo, caso o lucro líquido seja ajustado para menos e os juros sobre o capital próprio tenham sido pagos com base no maior valor possível de dedução fiscal, a sociedade poderá vir a ser surpreendida e ter de desconsiderar o excesso na apuração dos tributos sobre o lucro. Por outro lado, conforme as disposições dos padrões internacionais de demonstrações financeiras contidas no International Financial Reporting Standards (IFRS) nº 1, que versa sobre os ajustes a serem observados pelas sociedades ao migrarem para os padrões internacionais, é possível que seja determinada a adoção de balanço de abertura em 1º de janeiro de 2008 e a realização dos ajustes de transição contra a conta de lucros acumulados, ou, se apropriado, em outras contas do patrimônio líquido.

Nessa hipótese, os ajustes poderão reduzir os lucros acumulados e, conseqüentemente, o limite para dedução fiscal baseado nele (item 2 acima), fato que poderá fazer com que as despesas com juros sobre o capital próprio se tornem superiores às que poderiam ser deduzidas, provocando a obrigação de adicionar o excesso ao lucro tributável. Em razão disso, dificilmente algum dos limites para dedução de juros sobre o capital próprio não será modificado, senão ambos, salvo se a Receita Federal do Brasil emitir normas que evitem tais efeitos. Nesse sentido, importa alertar que se tem discutido muito sobre a neutralidade fiscal das mudanças impostas pela Lei nº 11.638. Pautados nos parágrafos 2º e 7º do artigo 177 da Lei nº 6.404, de 1976, modificado pela Lei nº 11.638, há quem defenda a neutralidade total, enquanto outros entendem que, por ora, é possível sustentar apenas uma neutralidade parcial, pois para que seja total, deverão ser emitidas normas complementares de caráter fiscal, aptas a manter os efeitos fiscais decorrentes, exclusivamente, da contabilidade - neste sentido, considerando que a regra contábil foi alterada e não há lei específica determinando que certos eventos tenham tratamento fiscal diverso do contábil, há que ser emitida uma norma prevendo, para fins tributários, a manutenção do antigo critério contábil.

A despeito dessa discussão e, ainda que venham a ser emitidas as normas que garantam tal neutralidade fiscal, cumpre ressaltar que os efeitos indiretos decorrentes das alterações promovidas pela Lei nº 11.638 podem não ser neutralizados. A alteração dos limites de dedução fiscal de juros sobre o capital próprio (itens 1 e 2 acima) é um exemplo desses efeitos. Outro exemplo é o reconhecimento dos efeitos contábeis levados a cabo por investidas avaliadas por equivalência patrimonial, que poderão ter seu custo afetado em razão dos novos critérios contábeis, fato que poderá modificar o eventual ganho de capital sobre sua alienação ou liquidação. Vale dizer que, em ambos os caso, os ajustes de natureza fiscal - adições e exclusões ao lucro líquido para determinação do lucro tributável -, já não eram considerados antes da Lei nº 11.638, sendo razoável considerar que assim continue sendo. Ou seja, não é de se esperar que, para fins fiscais, o lucro líquido e/ou saldo de lucros acumulados e o resultado de equivalência patrimonial sejam, de alguma forma, ajustados para expurgar os efeitos da Lei nº 11638 na determinação dos limites de dedução de juros sobre o capital próprio ou do custo de investimentos. Diante desse cenário de incertezas, um procedimento conservador seria aguardar um posicionamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e da Receita Federal do Brasil sobre os efeitos contábeis e fiscais de tais ajustes.

Como alternativa, a realização de um pré-estudo dos impactos da adoção dos padrões internacionais ou a deliberação de juros sobre o capital próprio em valor inferior ao limite para sua dedução fiscal podem ajudar a mitigar tal risco. Finalmente, caso tais normas e esclarecimentos não venham até o fim de 2008, pode-se avaliar a deliberação e respectiva dedução fiscal dos juros sobre o capital próprio de 2008 em 2009, prática que, apesar de ser contestada pelo fisco, vem sendo autorizada pelo

Fonte:
Os juros sobre o capital próprio em 2008
Valor Econômico - 21/10/2008
Renato Reis Batiston

Palmeiras e caixa dois


Promotoria apura outra fraude no Palmeiras
Folha de São Paulo - 21/10/2008
EDUARDO ARRUDA - RICARDO PERRONE

O suposto esquema de emissão de notas frias que teria lesado o Palmeiras entre 2001 e 2004, como revelou a Folha no sábado, não é o único apurado pelo Ministério Público paulista no Parque Antarctica.

Uma nota no valor de R$ 76.487,75, emitida em nome do clube pela Valtec Wicom Comércio e Serviços Ltda, no dia 1º de novembro de 2006, também gerou a suspeita de fraude. Este novo caso ocorre já na atual administração, de Affonso Della Monica, presidente do clube desde janeiro de 2005.

E, mais recente, aparentemente não tem ligação com o anterior, da época em que Mustafá Contursi era o mandatário. O mecanismo, porém, seria o mesmo: manutenção de caixa dois para o pagamento de conselheiros, oficialmente não remunerados.

Os promotores ficaram intrigados porque a Valtec firmou com o clube, em setembro de 2006, contrato de prestação de serviços de consultoria de seguros. Mas, pelo cadastro nacional de pessoa jurídica, sua atividade é "comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação". O clube ficou de pagar R$ 326 mil em quatro parcelas. O representante do Palmeiras no contrato é José Cyrillo Jr., então vice do clube. Hoje, ele é diretor administrativo.

Pela investigação preliminar do órgão, o endereço da empresa, na zona norte de São Paulo, não bate. A Folha foi ao local e não encontrou sinal da Valtec. Ninguém estava na casa.

Uma vizinha, que não quis se identificar, afirmou que lá vive uma família e que, em 2004, o imóvel era ocupado por uma empresa de contabilidade.

O Ministério Público não localizou Roberto Carlos D" Almeida, que no contrato é procurador da Valtec. A combinação desse fato com o endereço incorreto e a prestação de um serviço que não é o do ramo de atividade da empresa geraram a suspeita de nota fria.

"O Ministério Público faz mais diligências para tentar localizar a empresa e o dono. Queremos saber se ela prestou o serviço, se ela pode trabalhar com seguros, de onde veio o dinheiro e para onde foi", disse o promotor José Carlos Blat.

Um dos responsáveis pelo caso, ele está licenciado por motivo de saúde.

Há indícios de que os negócios com a Valtec continuaram após o prazo previsto pelo contrato. O último pagamento, no valor de R$ 81.500, estava marcado para 4 de dezembro de 2006. Em fevereiro de 2007, porém, a Valtec recebeu cheque de R$ 76.486,75.

Também chama atenção o fato de o contrato, assinado em 2006, só ter sido registrado no 14º Tabelião de Notas no dia 29 de março de 2007.

A Valtec não é a única empresa em nome de D'Almeida. Ele aparece como um dos donos da Rebecchi Line Comércio Importação Exportação.