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16 setembro 2008

Merrill Lynch

1. Foi uma barganha para o Bank of America?

2. Uma breve história da empresa

3. Vencedores e Perdedores da operação

Risco Moral - Lehman

Este blog aplaude a decisão do governo dos EUA em não socorrer a Lehman e seus investidores. São “boas noticias para os que são fãs da responsabilidade corporativa, incentivos para uma administração corporativa sólida e uma boa política governamental”
A resposta está no risco moral: todo socorro do governo cria uma expectativa de que no próximo problema terá a socialização do prejuízo. Isto cria incentivos para que os gestores sejam mais arriscados.

Sobre a Crise

Um texto interessante do blog Stumblingandmumbling (OWNERSHIP VS MARKETS) lista algumas questões sobre a crise:

1. Bancos perdem direito em razão dos problemas de principal-agente. Os traders excedem na prudência em razão dos incentivos que são fornecidos pelos bancos para tomar risco
2. Os bancos não ajudam uns aos outros, pois têm medo de irão necessitar do dinheiro para seu uso pessoal. Os bancos não sabem quais são suas perdas nessas situações.
3. Os bancos são alavancados já que existe o incentivo para isto.
4. Inovações financeiras positivas são produtos públicos, que todos possuem acesso. Já ganhos com inovações ruins são apropriáveis pelos bancos

Nacionalizar não resolve.

Frase

Moving to IFRS will affect companies' information systems, financial reporting processes, contractual and compensation arrangements, and training. Investors need to be educated to interpret a new financial reporting system. But change also offers the potential for reduced complexity by offering a single, high-quality global set of reporting standards to multinationals who are currently juggling multiple financial reporting processes among far-flung subsidiaries.

Timothy Flynn, chairman of KPMG International
US warming to IFRS as it moves on from GAAP
Financial Times – 4/9/2008 - Asia Ed1 - 18

Loteria esportiva e Racionalidade


Existe uma racionalidade na decisão de uma pessoa resolve jogar na loteria esportiva? Analisando a questão das probabilidades, não. Entretanto, muitas pessoas arriscam seus recursos e consideram um bilhete como uma necessidade semanal.

Numa entrevista para Scientific American via Economist View), George Lowenstein (What Does Neuroeconomics Say about Lotteries and Credit Cards?) analisa a racionalidade desta decisão sob a ótica a neuroeconomia.

Uma das questões apresentadas informa que pessoas pobres compram mais bilhetes de loteria. A loteria seria um “equalizador social”, o que faz com que se acredite na chance de mudar de vida com o resultado do sorteio. Quanto mais pobre uma pessoa se sente, maiores as chances de ser um jogador. Além disto, muitos sorteios estão voltados para “temas” populares, como é o caso da nossa loteria, associada ao futebol.

Sob a neuroeconomia, Lowenstein faz um comentário interessante:

Neuroeconomics is still in its infancy, and many of the existing findings are speculative or contradictory. (…) I believe that there is a danger that the field has been oversold, and perhaps “over-bought,” leading to inevitable disappointment and disillusionment.

15 setembro 2008

Audiência Pública da CVM

A CVM/CPC colocam em audiência pública as seguintes minutas de pronunciamentos:

CPC 05 – Divulgações sobre Partes Relacionadas é assegurar que as demonstrações contábeis de uma entidade contenham as divulgações necessárias à evidenciação de prováveis efeitos em sua posição financeira e em seu resultado em virtude da existência de partes relacionadas e por transações e saldos existentes com tais partes. Embora a prática contábil brasileira esteja bastante aperfeiçoada, este Pronunciamento que está sendo oferecido à audiência pública visa à convergência com a norma internacional IAS 24- Related Party Disclosures. Foram incluídas na minuta disposições adicionais por força de legislação e regulamentações específicas brasileiras, mas que estão conforme a essência das normas internacionais emitidas pelo IASB.

O Pronunciamento Técnico CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários regulamenta a contabilização dos prêmios na emissão de debêntures em conformidade com a Lei no 11.638/2007 (Art. 10). Modifica substancialmente o tratamento dado, no Brasil, aos gastos com captação de recursos de terceiros ou dos próprios sócios, fundamentado no IAS 39 - Financial Instruments: Recognition and Measurement - principalmente nos seus parágrafos 43 a 47, mas não altera o registro dos prêmios na emissão de ações (excedente de capital, art. 182, § 1o, "a" da Lei no 6.404/76).

A minuta do Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado (DVA) regula a apresentação dessa nova demonstração contábil, exigida a partir da aprovação da Lei nº 11.638/2007, que introduziu o item "V" ao artigo 176 da Lei das Sociedades por Ações, de nº 6.404/76. Essa nova demonstração é uma das peças do Balanço Social, que representa um conjunto de informações que pode ou não ter origem na contabilidade financeira e tem como principal objetivo demonstrar o grau de envolvimento da empresa com a sociedade que a acolhe, devendo ser entendida como um instrumento no processo de reflexão sobre as atividades das empresas e dos indivíduos no contexto da respectiva comunidade.

Rir é o melhor remédio