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02 setembro 2008

Antecipação de receita



A empresa BWA/Ingresso Fácil, líder do mercado de impressão e confecção de ingressos de jogos de futebol, informou ontem que o seu Fundo de Investimentos de Direitos Creditórios (FIDIC) está sofrendo uma “ampla auditoria”, cujos resultados serão encaminhados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O anúncio foi feito três dias depois que a CVM abriu processo para apurar as operações financeiras do fundo, que lucra com a antecipação de receitas da venda de ingressos aos clubes de futebol.

Relatórios sobre os riscos de o fundo revelaram que o Ingresso Fácil FIDIC descumpre norma da CVM ao não divulgar as notas promissoras dos clubes sob a sua custódia — representam 99% da carteira.

(...) Na nota, a BWA explicou que “o fundo viabiliza recursos através de antecipação de bilheteria com compra futura de ingressos, com recebível de percentual da renda bruta de cada evento, cujo lastro está vinculado a nota promissória”. Ela negou que exista monopólio por parte da empresa na negociação antecipada da bilheteria dos jogos. (...)

BWA/Ingresso Fácil anuncia ‘ampla auditoria’ em seu fundo
O Globo - 2/9/2008 - p. 27
Chico Otavio

Lei 11.638 flexível?


Prazo para ajuste pode ser flexibilizado
Gazeta Mercantil - 2/9/2008

O prazo para a realização de ajustes restrospectivos nos balanços anteriores a 2008 previsto na nova lei contábil brasileira, a 11. 638, que entrou em vigor este ano, poderá ser flexibilizado. Pela lei, as demonstrações contábeis das companhias referentes à 2008 deverão ser contabilizados de acordo com a lei e os anteriores precisam ser ajustados ao novo padrão no mesmo período. A flexibilização está prevista em uma minuta elaborada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), denominada "Adoção da lei 11.638 pela primeira vez", que está em discussão e poderá se tornar um comunicado técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - entidade autônoma criada pela Resolução Conselho Federal de Contabilidade (CFC nº 1.055/05) com o objetivo de estudar, preparar e emitir pronunciamentos sobre procedimentos contábeis.

(...) Ainda faltam normatizar vários tópicos. Entre eles, as demonstrações de valor adicionado (DVA), ajustes a valor presente, gastos com emissão de valores mobiliários e prêmios de debêntures, instrumentos financeiros, honorários e premiações com ações e planos de opções para executivos, além da contabilização defusões, incorporações e cisões e combinações de negócios.

Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4 - Lucia Rebouças

Imobiliárias


As incorporadoras imobiliárias terão, dentro em breve, regra especial de contabilidade. A minuta do pronunciamento que padronizará a divulgação dos números foi colocada em consulta pública em 15 de agosto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Setor terá regra contábil específica
Valor Econômico - 2/9/2008

01 setembro 2008

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Links

Contabilidade internacional

1. IAS 28 – Investimentos em associadas (ainda não regulamentado pelo CPC)

2. Case : Conversão para IFRS no grupo Gerdau

3. IFRS - Pronunciamentos e legislação IAS 27 - Consolidação

4. IFRS - Estudo de caso - Telefônica - Espanha

Reduzindo custos

Mais soja, menos leite. Foi essa a resposta de Paul Polman, vice-presidente executivo da Nestlé para os Estados Unidos, Canadá, Caribe e América Latina. "Não vamos subir preços. Nossa estratégia é reformular produtos para ficarmos menos dependentes das matérias-primas que têm subido de preço", diz o executivo holandês, que esteve em São Paulo na sexta-feira. "No achocolatado Nescau, colocamos o Actigen-E na fórmula. Foi uma maneira de baratear os custos e ao mesmo tempo aumentar o valor agregado para o consumidor", diz Polman. O Actigen-E, segundo a companhia suíça, é "uma combinação especial de vitaminas e sais minerais, desenvolvida pela Nestlé". Para o consumidor, de fato, o produto ganhou mais vitaminas. A indústria ganhou pois substituiu matérias primas em alta, como leite e cacau, por proteínas, gorduras e carboidratos.

No Brasil, o Actigen-E chegou ao mercado há pouco mais de três anos.

(...) A marca de chocolates Hershey's, por exemplo, substituiu uma porção da manteiga de cacau por óleo vegetal. A General Mills, que produz os biscoitos da marca Pillsbury Turtle, trocou as nozes que usava por outra variedade, mais barata. No caso da Nestlé, segundo Polman, não é só a reformulação dos produtos que ajuda a combater a alta de preços. A "premiurização", expressão usada pelo próprio Polman, é uma boa saída. "A linha de cafés especiais Nespresso, por exemplo, tem mais rentabilidade porque o que o consumidor compra não é apenas café, é a experiência, o design, a sensação de fazer parte de um clube fechado."

Nestlé barateia fórmulas para fugir de aumentos
1/9/2008 - Valor Econômico

Arbitragem e Passivo

A tradicional cláusula contratual "em caso de conflitos, as partes elegem o foro judicial" está com os dias contados. Uma nova tendência está sendo verificada pelos escritórios de advocacia: mais de 90% dos contratos assinados entre empresas trocaram o Judiciário pelas câmaras arbitrais para a solução de conflitos. O reflexo no Judiciário, dizem especialistas, deve ocorrer já nos próximos anos. "O Judiciário vai perder terreno nas disputas envolvendo empresas", afirma o advogado Caio Campello, sócio do escritório Lefosse Advogados.

(...) Os advogados mostram três pontos que seriam os mais positivos da arbitragem. O primeiro é a agilidade na solução do conflito. Enquanto um processo na Justiça pode levar mais de 10 anos para ser solucionado, na arbitragem é resolvido em no máximo 18 meses. "A demora em dar uma decisão é ruim para ambas as partes", diz Lima Júnior ao lembrar que a morosidade na solução pode representar um custo maior do que a própria arbitragem. "Na arbitragem tem que pagar os árbitros, é cara, mas não necessariamente mais cara que o Judiciário", comenta o advogado. "E com a decisão mais rápida, a empresa não precisa provisionar na sua contabilidade o valor durante os vários anos que o processo pode demorar para ser resolvido no Judiciário", lembra Ana Lúcia.


Cláusula arbitral atinge 90% dos contratos
1/9/2008 - Gazeta Mercantil - Caderno A - Pág. 11 - Gilmara Santos