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27 agosto 2008

Contabilidade pública: Portaria 184 - 3

Mudança nas contas públicas é importante para avaliar pré-sal, diz Tesouro
Eduardo Cucolo
FolhaNews - 26/08/2008

O secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, afirmou hoje que o novo sistema vai permitir medir com mais precisão a influência do patrimônio da União, Estados e municípios nas contas públicas. Hoje, a medição é focada nos fluxos mensais de dinheiro que entra e sai do caixa do governo.

O resultado disso é que os investimentos das empresas estatais, como a Petrobras, por exemplo, aparecem hoje como despesas. Agora, será contabilizado também o aumento patrimonial gerado por esse investimento.

A expectativa é que isso abra mais espaço para que a empresa possa direcionar recursos para a extração dessa riqueza. Além disso, haverá mais precisão na avaliação desse patrimônio natural.

"Na medida em que o país hoje tem uma riqueza importante, como o pré-sal, é mais ainda necessário que ele tenha um melhor sistema de estatística e contabilidade", afirmou o secretário, que lidera o grupo de trabalho formado pelo governo para cuidar dessa questão.

Prazos

Segundo Arno, a decisão de mudar esse sistema, adotando regras internacionais que já foram seguidas por outros países, antecede a questão do pré-sal. Já há um grupo de trabalho cuidando das mudanças em relação à parte estatística das contas públicas há um ano. Agora, haverá também um trabalho em cima da questão da contabilidade.

O secretário prevê que essas mudanças possam demorar de três a cinco anos para se concretizarem, mas não descarta alcançar a previsão feita pelo ministro Guido Mantega (Fazenda), que estima a implantação em 2010.

"O cronograma do novo sistema de estatística e contabilidade é em torno de 2010, talvez um pouco mais um pouco menos. O próprio sistema e a própria capacidade de adequação vão determinar isso", afirmou.

Estatais

Arno afirmou que é possível para o país adotar o novo sistema de contabilidade pública sem que se exclua as empresas estatais das contas do governo.

Segundo ele, as regras em relação à abrangência dos órgãos públicos que entram na nova conta variam de acordo com a realidade de cada país. "A forma como cada país adotou é diferenciada. Não há uma norma única em relação à abrangência."

Contabilidade pública: Portaria 184 - 2

PORTARIA Nº 184, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no § 2° do art. 50 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando:
As competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5° do Decreto n° 3.589, de 6 de
setembro de 2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVII do art. 10 do Anexo 1 do Decreto n° 6.531, de 4 de agosto de
2008, e conforme art. 18 da Lei n° 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
As transformações verificadas nos últimos anos no cenário econômico mundial, representadas, notadamente, pelo acelerado processo
de globalização da economia;
A necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as normas internacionais de
contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridades e o estágio de desenvolvimento do país;
A importância de que os entes públicos disponibilizem informações contábeis transparentes e comparáveis, que sejam compreendidas
por analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas e demais usuários, independentemente de sua origem e localização;
Que a adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação, facilita o acompanhamento e a comparação
da situação econômico-financeira e do desempenho dos entes públicos, possibilita a economicidade e eficiência na alocação de recursos;
e
A necessidade de, não obstante os resultados já alcançados, intensificar os esforços com vistas a ampliar os níveis de convergência
atuais, resolve:
Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento
das seguintes ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International
Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal
de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente:
I - identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas
Brasileiras editadas pelo CFC;
II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e
publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho
Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público;
III - adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor
da Convergência no Brasil, instituído pela Resolução CFC n° 1.103, de 28 de setembro de 2007.
Art. 2° A Secretaria do Tesouro Nacional promoverá o acompanhamento continuo das normas contábeis aplicadas ao setor
público editadas pela IFAC e pelo Conselho Federal de Contabilidade, de modo a garantir que os Princípios Fundamentais de Contabilidade
sejam respeitados no âmbito do setor público,
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA


Enviado por Cícero Neto, grato

Contabilidade pública: Portaria 184 - 1

Mantega pede estudo para mudar contabilidade pública
Valor + News 26/08/2008

BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, determinou hoje por meio da Portaria 184 que a Secretaria do Tesouro Nacional inicie os estudos necessários à adaptação da contabilidade pública às normas internacionais de contabilidade e auditoria. O período de convergência vai até 2010, o mesmo estabelecido para entidades do setor privado.

O " Novo Modelo de Contabilidade Aplicada ao Setor Público " será subdivido em 10 grandes temas: conceituação e objetivos; patrimônio e sistemas contábeis; planejamento e seus instrumentos; transações governamentais; registros contábeis; demonstrações contábeis; consolidação das demonstrações contábeis; controle interno; reavaliação e depreciação dos bens públicos, e avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público.

Ontem, Mantega explicou que o objetivo é dar maior transparência, além de alinhamento com práticas de outros países. Anunciou que o governo passará a mirar o resultado nominal (receitas menos despesas inclusive com juros) do setor público consolidado como medida do esforço fiscal a partir de 2010.

(...) Em nota, o Ministério da Fazenda lembra que " a União Européia já adota os padrões internacionais e os Estado Unidos os adotarão a partir de 2009 " na contabilidade pública.

Também destaca que o Banco Central já determinou que as entidades do sistema financeiro adotem os padrões contábeis internacionais, obrigatoriamente, a partir de 2010. Prazo igual foi previsto para as empresas de capital aberto, por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Cita ainda o texto que, no âmbito do setor público, as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (NICSP) foram elaboradas pela International Federation of Accountants (IFAC), a partir das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) aplicáveis à contabilidade empresarial.

As NICSP " buscam a harmonização dos critérios de reconhecimento de receitas e despesas, avaliação de ativos e passivos, bem como da forma de evidenciação da situação financeira, da apuração do resultado do exercício, mutações da posição financeira e mutações no patrimônio líquido no âmbito do setor público " , continua a nota.

" Assim, em linhas gerais, as NICSP dispõem sobre uma contabilidade patrimonial integral, o que requer o registro de todos os itens patrimoniais: bens, direitos e obrigações da entidade considerada, e estabelecem o regime de competência para o reconhecimento de receitas e despesas " .

Além do Tesouro Nacional, a Secretaria-Executiva da Fazenda também será responsável pela adoção das medidas de convergência determinadas na Portaria 184.

26 agosto 2008

Rir é o melhor remédio

Como uma redação ruim pode provocar confusão:

AVISO AOS PAROQUIANOS

Para todos os que tenham filhos e não sabem, temos na paróquia uma área especial para crianças.

Quinta-feira que vem, às cinco da tarde, haverá uma reunião do grupo de mães. Todas as senhoras que desejem formar parte das mães, devem dirigir-se ao escritório do pároco.

Interessados em participar do grupo de planejamento familiar, entrem pela porta de trás.

Na sexta-feira às sete, os meninos do Oratório farão uma representação da obra Hamlet, de Shakespeare, no salão da igreja. Toda a comunidade está convidada para tomar parte nesta tragédia.

Prezadas senhoras, não esqueçam a próxima venda para beneficência. É uma boa ocasião para se livrar das coisas inúteis que há na sua casa. Tragam os seus maridos!
(Esta foi o fim !!!!!!)


Enviado por Alexandre Alcantara, grato.

Links

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Norte-Americano, Estadunidense ou Americano

Sempre tive dificuldade em nomear a pessoa que nasce nos Estados Unidos. Não gosto de americano, por razões óbvias (não são somente eles os americanos). Norte-americano também não resolve. Estadunidense pode ser uma solução. Não para um compositor famoso:

(...) E Carmen [Miranda] adaptou-se a muitas submissões da música brasileira aos estilos cubanos, mais conhecidos dos norte-americanos (aliás, Exequiela, são poucos no Brasil que, poucas vezes, usam o termo “estadunidense”, e eu entendo: é feia essa palavra: o sumiço do plural de “estados” me causa desconforto, para só dizer o mínimo; e na verdade “americano” quer, no mais das vezes, dizer “relativo aos Estados Unidos da América”, que, indo mais longe do que no caso da África do Sul, é o único país cujos colonizadores não sentiram necessidade de nomear, tomando o nome do continente para si, como se dissessem: “América é onde chegamos, o resto é nada” - e é a partir disso que se comporta a língua ao redor desse conceito; acho natural e saudável que tentemos reagir a isso, mas “estadunidense” não é uma boa solução - nem “estados unidos” é propriamente um nome: o nome é América, “estados unidos” equivale a “república federativa” ou a qualquer outra designação genérica - e, de fato, o México é Estados Unidos do México e o Brasil foi, até pouco tempo, Estados Unidos do Brasil; quando aceitamos o equívoco termo “americano” como significando “dos Estados Unidos”, ou mesmo “norte-americano” (já que este se aplicaria igualmente ao México e ao Canadá), estamos apenas usando uma palavra pelo que ela mais freqüentemente significa: resistirmos a isso não mostra mais nossas forças do que nossas fraquezas).
O cantor da rude sutileza
Caetano Veloso - 24/08/2008
O Estado de São Paulo

Critica a proposta de Thaler e Sunstein

Recentemente Thaler deu uma entrevista a revista Veja onde expôs sua proposta para um plano de pensão. Tim Harford (via Marginal Revolution) apresenta a seguinte crítica:

Libertarian paternalism is the brainchild of Profs Thaler and Sunstein, but nudging is not. Nudging is good architecture, good design or good marketing and most nudges have been invented by private sector companies. Prof Thaler’s best policy idea – a pension plan called Save More Tomorrow – was tried by a manufacturing company rather than a government.