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25 agosto 2008

Efeito manada

Muito do que está acontecendo é uma função do que economistas chamam de "herding." Em condições de incerteza, os seres humanos, tal como outros animais, junta-se ao rebanho. Em instabilidade dos mercados, esta tendência conduz ao seguinte: quando um comprar, outros compram; vender, outros vendem. (...)

Em primeiro lugar, os gestores de fundos oferece garantias que o seu desempenho, quer seja bom ou ruim, não irá divergir demasiado do normal. (...) É por isso que, quando uma ação começa a subir, os comerciantes muitas vezes assumem que deve haver uma boa razão, e, por isso, comprar a fim de não perder a festa. (...) E esta situação foi agravada pela propagação do quantitativo(...). Estas estratégias podem ampliar as tendências em vez de as combater.

James Surowiecki, That Uncertain Feeling, New Yorker

24 agosto 2008

Rir é o melhor remédio

Não reclame do seu emprego. Poderia ser pior:



Fonte: Aqui

Sabedoria das multidões 2

A previsão média das medalhas de ouro do Brasil nas olimpíadas era de 13,48, com 225 pessoas. Segundo a "sabedoria das multidões" (aqui também), a previsão é mais precisa quando realizada por mais pessoas (ou, pelas "multidões"). O valor mínimo foi de zero e o máximo de 40.

Os dados podem ser conferidos aqui. Entretanto, no quadro final de medalhas, o número foi três (aqui). Parece que o patriotismo impediu que o grau de acerto fosse melhor.

23 agosto 2008

Rir é o melhor remédio

Advogado: Me diga, doutor, ... não é verdade que, ao morrer no sono, a pessoa só saberá que morreu na manhã seguinte?

Advogado: Sobre esta foto sua... o senhor estava presente quando ela foi tirada?

Advogado: Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge.
Advogado: E por morte de que cônjuge ele acabou?

Advogado: Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado: E era um homem ou uma mulher?

Advogado: Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas.

Advogado: Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?
Testemunha: Oral.

Advogado: Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado: E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não... Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.

Advogado: Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a respiração?
Testemunha : Não.
Advogado: Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado: Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado: Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar!!!

Enviado por Matias

Links

1. Balanço, em IFRS, de um banco português

2. Endereço do Damodaran

3. Motivação financeira e mercado eficiente

4. A relação entre pesquisa e cerveja (e vinho também)

5. IAS 23 – Custo de empréstimos obtidos

Estudo da Ernst & Young e Fipecafi

O estudo, elaborado pela Ernst & Young e pela Fipecafi, compara normas e práticas contábeis brasileiras e internacionais e aponta propostas de ação regulatória

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta ao mercado um estudo inédito sobre as similaridades e diferenças entre as práticas contábeis brasileiras e normas internacionais de contabilidade (IFRS). Elaborado pela Ernst & Young Brasil, com apoio acadêmico da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), o estudo é um marco importante no processo de adoção dos princípios internacionais de contabilidade, ao comparar, de forma detalhada e fundamentada, as normas emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB) com as regras contábeis brasileiras.

"Precisávamos identificar os ‘gaps’ entre o padrão brasileiro e o internacional. Essa identificação auxilia tanto no processo de entendimento na norma internacional por parte dos elaboradores e dos usuários da informação contábil quanto no processo de internalização dessas normas", explica José Carlos Bezerra, Superintendente de Normas Contábeis e Auditoria da CVM interino. "O material produzido pela Ernst & Young com colaboração técnica da FIPECAFI é de extrema relevância e pode se transformar em excelente instrumento para ajudar no processo de implantação das normas internacionais no Brasil", complementa Eliseu Martins, professor e Presidente do Conselho Curador da FIPECAFI.

Ao mesmo tempo, o estudo identifica e propõe soluções para as possíveis barreiras que a adoção integral do IFRS representa para o Brasil, indicando as também possíveis ações regulatórias para cada uma delas. O material contempla um comparativo de 26 temas contábeis relevantes que deverão ser considerados para o processo de convergência com as normas internacionais no Brasil.

"Será um instrumento importante de consulta para estudantes, acadêmicos, profissionais e para os órgãos reguladores, que, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), terão material de consulta para estabelecer e divulgar as normas que regulamentarão a implantação das demonstrações financeiras consolidadas, em IFRS, das companhias abertas no Brasil até 2010", diz Pedro Farah, sócio de Auditoria da Ernst & Young. O executivo liderou uma equipe de aproximadamente 50 profissionais da auditoria e assessoria no trabalho, que demandou mais de seis mil horas e resultou em uma literatura contábil de aproximadamente 5 mil páginas.

O estudo traz comentários detalhados e uma visão mais esclarecedora sobre itens contábeis como é o caso, por exemplo, da norma IAS 39, referente a derivativos e investimentos destinados à negociação e disponíveis para venda que, agora, devem ser marcados a valor de mercado. Já em operações de leasing financeiro, ou seja, contratos com a forma de arrendamento mercantil, mas com características de compra financiada de bens, passou-se a registrar no imobilizado e em financiamentos, tanto pela norma internacional, quanto pelas modificações introduzidas pela Lei n° 11.638. Anteriormente, essas operações eram registradas diretamente como despesa, no momento do pagamento das parcelas de arrendamento.

No item combinação de negócios, a forma de contabilizar aquisições também apresenta distinções. Enquanto a norma brasileira sempre levou em consideração o patrimônio líquido contábil, as normas IFRS utilizam como referência o valor de mercado. A própria Lei 11.638 já contém avanços, na medida em que segue as prerrogativas internacionais em operações de incorporação, fusão e cisão entre partes independentes que envolvam efetiva transferência de controle.

O estudo ainda apresenta uma comparação das práticas de divulgação em balanços de 50 empresas brasileiras listadas na Bovespa, com outros 50 balanços de empresas européias de capital aberto que reportam em IFRS tendo como referência demonstrações relativas ao exercício de 2006. O objetivo foi identificar as diferenças e similaridades nas práticas de divulgação. Para tanto, foram selecionadas empresas dos setores mais relevantes da economia. Os resultados da comparação das práticas de divulgação estão inseridos nos 26 temas abordados pelo estudo.

Além de relatórios conclusivos sobre a comparação entre as normas internacionais e as normas e práticas contábeis brasileiras, o estudo também inclui anexos com comparações detalhadas das normas, que serão úteis para consulta. Os anexos detalham as normas internacionais nas línguas inglesa e portuguesa (de Portugal) e os pronunciamentos, normas e práticas contábeis existentes na legislação brasileira, academias ou mesmo em regulamentos de entidades relevantes do setor, como FIPECAFI, Ibracon e a própria CVM, entre outros.


Fonte: Aqui (com links para os itens)

22 agosto 2008

Rir é o melhor remédio

Advogado: Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha: 15 de julho.
Advogado: Que ano?
Testemunha: Todo ano.

Advogado: Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado: E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha: Eu esqueço das coisas.
Advogado: Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido?

Advogado: Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado: Há quanto tempo ele mora com
você?
Testemunha: Há 45 anos

Advogado: Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Testemunha: Ele disse, "Onde estou, Bete?"
Advogado: E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia.

(Enviado por Matias, grato)