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18 agosto 2008

Rir é o melhor remédio

Um chefão da Máfia descobriu que seu contador havia desviado dez milhões de dólares do caixa. O contador era surdo-mudo.

Por isto fora admitido, pois nada poderia ouvir e, em caso de um eventual processo, não poderia depor como testemunha.

Quando o chefão foi dar um arrocho nele sobre os US$ 10 milhões, levou junto sua advogada, que sabia a linguagem de sinais dos surdos-mudos. O chefão perguntou ao contador:

- Onde estão os U$10 milhões que você levou?

A advogada, usando a linguagem dos sinais, transmitiu a pergunta ao contador, que logo respondeu (em sinais):

- Eu não sei do que vocês estão falando.

A advogada traduziu para o chefão:

- Ele disse não saber do que se trata.

O mafioso sacou uma pistola 45 e encostou-a na testa do contador, gritando:

- Pergunte a ele de novo.

A advogada, sinalizando, disse ao infeliz:

- Ele vai te matar se você não contar onde está o dinheiro!..

O contador sinalizou em resposta OK, vocês venceram, o dinheiro está numa valise marrom de couro, que está enterrada no quintal da casa de meu primo Enzo, no nº 400, da Rua 26, quadra 8, no bairro Queens!..

O mafioso perguntou para advogada:

- O que ele disse?!..

A advogada respondeu:

- Ele disse que não tem medo de você e que você não é macho o bastante para puxar o gatilho...


Enviado por Fátima Freire

Links

1. Advogados e clientes tomam boas decisões?

2. Casamento gay reduz sífilis, pois diminui a promiscuidade.

3. Mágica e cognição humana

4. A Sarbox não representa uma perda de competividade do mercado norte-americano

5. Os economistas e a previsão de medalhas

Finanças Comportamentais e Macro-Economia


This study investigates whether the adverse effects of investors' behavioral biases extend beyond the domain of financial markets to the broad macro-economy. Our results demonstrate that risk sharing (RS) levels are higher in U.S. states in which investors have higher cognitive abilities and exhibit weaker behavioral biases"

"Because direct measures of cognitive abilities of stock market participants are not available, we use the demographic characteristics of the brokerage investors (e.g., income, education, age, social networks, etc.) to define a cognitive ability or “smartness” proxy for each investor and use these imputed cognitive ability measures to obtain aggregated state-level measures of cognitive abilities."

"The average RS in states with less sophisticated investors (= 0.131) is less than half of the average RS in states with greater investor sophistication (= 0.324). Collectively, our evidence indicates that the aggregate behavioral biases of individual investors infl‡uence the level of risk sharing across the U.S. states."


Korniotis, George M. and Kumar, Alok,Do Behavioral Biases Adversely Affect the Macro-Economy? (August 12, 2008).
Disponível aqui

Talvez seja o primeiro estudo que faz um vínculo entre finanças comportamentais e macro-economia.

Mensuração no setor financeiro

“O resultado do setor financeiro é difícil de calcular. A definição usual considera o valor adicionado (...) Esses princípios funcionam bem para indústria, mas não para serviços financeiros.”

Statistics, damned statistics and value added - Financial Times 13 August 2008 – John Kay

CPC e normas contábeis 2

Divulgação de fluxo de caixa é regulamentada
Valor Econômico - 18/08/2008

Além das normas que estão em audiência pública, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM ) divulgou a regulamentação final que as companhias abertas deverão seguir na apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa nos seus balanços. As regras estão contidas na Deliberação nº 457 que adota o Pronunciamento Contábil 3 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Embora já seja feita por muitas empresas, a divulgação obrigatória do fluxo de caixa foi determinada pela Lei 11.638, que atualizou a parte contábil contida na legislação original das sociedades anônimas. A regulamentação que foi publicada pela CVM deverá ser adotada a partir do balanço anual encerrado em dezembro deste ano.Segundo o CPC, o Pronunciamento 3 teve como base a regra emitida pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade para o mesmo tema (IAS 7).

A minuta da norma ficou em audiência pública entre março e abril deste ano e hoje o CPC divulgou os pedidos de alteração que foram aceitos e aqueles que foram rejeitados. Entre as mudanças em relação ao texto da minuta, destaque para a retirada da norma do trecho (no item 8) que determinava que, para ser considerada como uma aplicação de liquidez, equivalente a caixa , o investimento deveria ter vencimento inferior a três meses. O CPC tirou da regra final ainda a recomendação para que as empresas usem o método direto para apresentar a demonstração do fluxo de caixa. Ficará a critério da empresa usar este ou o indireto, com ajustes feitos a partir do lucro líquido.

CPC e normas contábeis

CVM inicia consulta pública sobre três novas normas
Valor Econômico - 18/08/2008

Começou a enxurrada prometida. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocaram em audiência pública três novas normas contábeis, mais a orientação para incorporadoras imobiliárias.

Estão em audiência pública desde sexta as minutas das regras contábeis para ativos intangíveis, operações de arrendamento mercantil e subvenções e assistências governamentais, os incentivos fiscais. Além disso, os órgãos emitiram também a versão final para o fluxo de caixa - demonstração que a nova legislação contábil brasileira, que visa o alinhamento ao padrão internacional IFRS (Normas Internacionais de Informações Financeiras, na sigla em inglês), tornou obrigatória.

Especialistas e interessados têm até 15 de setembro para dar sugestões sobre as normas propostas. O cronograma estabelecido pelos reguladores é ambicioso. Faltam ainda, pelo menos, mais seis pontos para serem levados à consulta pública e aprovados ainda neste ano.

Deles depende a viabilidade da aplicação da nova legislação contábil, aprovada no fim de 2007. Por conta disso, não há muito espaço para redução do trabalho previsto.

Em recente entrevista ao Valor, o diretor interino de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, explicou que o cronograma de trabalhos estabelecido no começo do ano diz respeito ao desenvolvimento da minuta e não a divulgação da regra final. Por isso, argumentou que as tarefas não estavam atrasadas e que as metas estabelecidas para o ano serão cumpridas.

Das audiências públicas, a de intangíveis não é nova. O documento voltou para consulta após a decisão de se retirar do pronunciamento as primeiras orientações referentes ao tratamento do ágio - tema que ficou para ser abordado dentro da norma sobre combinação de negócios. Na consulta sobre intangíveis, além do novo texto apresentado ficar mais próximo da norma internacional no qual é inspirado, a CVM e o CPC acrescentaram exemplos de intangíveis e diretrizes sobre tratamento dos websites das companhias.

Tais informações adicionais também constam das orientações feitas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), que emite os princípios do IFRS. Assim, são três as consultas absolutamente inéditas. Dentre elas, a que promete maior atenção é a que trata dos incentivos fiscais. O assunto, junto com o ágio, é um dos mais aguardados. São os pontos mais sensíveis da mudança, pois são os que levantam maior temor quanto a eventuais efeitos fiscais da lei. A Receita Federal e os órgãos reguladores da contabilidade estão estudando meios de garantir a neutralidade fiscal dos efeitos trazidos pela Lei 11.638 - aprovada em 28 de dezembro do ano passado, para vigência a partir deste ano.

No entanto, entre as companhias abertas há desconforto com o tema e espera-se que a ausência de impacto tributário venha a ser estabelecida em norma pública, o que ainda não ocorreu. Para se ter uma idéia do tamanho do efeito potencial do tema, o lucro líquido da Grendene no segundo trimestre sobe de R$ 17,4 milhões para R$ 40,6 milhões com a contabilização dos incentivos fiscais. A companhia foi a primeira empresa brasileira a adotar o padrão IFRS completo, antes mesmo da aprovação da lei, no ano passado. No caso das subvenções governamentais, com as novas regras, dadas pela lei e a convergência internacional, todas as subvenções passam a ter que transitar pelo resultar pelo resultado. Pela legislação e regras vigentes até aqui, as subvenções para investimentos tinham tratamento contábil e de divulgação especiais, com reconhecimento direto em reserva de capital no patrimônio líquido.

A nova regra trata ainda das subvenções para custeio e de formas de assistência governamental, além dos ganhos com os empréstimos subsidiados. Este último item porém exigirá uma regulamentação posterior adicional. A minuta traz também as definições do que é considerado subvenção, empréstimo subsidiado e outros conceitos.Além de propor as bases contábeis, a regra sugerida determina que as companhias divulguem detalhadamente natureza e montantes relativos a subvenções governamentais e a política contábil adotada em relação a elas. Não menos espinhoso é o tema da contabilização do arrendamento mercantil. Atualmente, operações de leasing são em grande parte entendidas como aluguel, nas quais os arrendatário não registra o bem no seu ativo (o chamado arrendamento mercantil operacional), mas apenas abate as despesas do arrendamento na sua demonstração de resultados. A nova interpretação é que muitos desses contratos deveriam ser considerados como compra, e não aluguel (leasing financeiro). O texto da lei diz que devem ser registrados no ativo imobilizado os "bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia (...), inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens". No pronunciamento divulgado na sexta-feira, os reguladores ressaltam que a classificação de um arrendamento mercantil como financeiro ou operacional "depende da natureza da transação e não da forma do contrato".

Por fim, a orientação para as incorporadoras imobiliárias difere das demais consultas públicas, na medida que não se trata de regra geral, mas de guia específico para as empresas desse segmento. Por conta disso tem até mesmo numeração diferenciada dentro dos pronunciamentos do CPC. Mas, assim como as demais normas, é baseada nas diretrizes do Iasb. O objetivo desse documento é "esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas" pelas companhias desse setor.