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18 agosto 2008

Mensuração no setor financeiro

“O resultado do setor financeiro é difícil de calcular. A definição usual considera o valor adicionado (...) Esses princípios funcionam bem para indústria, mas não para serviços financeiros.”

Statistics, damned statistics and value added - Financial Times 13 August 2008 – John Kay

CPC e normas contábeis 2

Divulgação de fluxo de caixa é regulamentada
Valor Econômico - 18/08/2008

Além das normas que estão em audiência pública, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM ) divulgou a regulamentação final que as companhias abertas deverão seguir na apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa nos seus balanços. As regras estão contidas na Deliberação nº 457 que adota o Pronunciamento Contábil 3 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Embora já seja feita por muitas empresas, a divulgação obrigatória do fluxo de caixa foi determinada pela Lei 11.638, que atualizou a parte contábil contida na legislação original das sociedades anônimas. A regulamentação que foi publicada pela CVM deverá ser adotada a partir do balanço anual encerrado em dezembro deste ano.Segundo o CPC, o Pronunciamento 3 teve como base a regra emitida pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade para o mesmo tema (IAS 7).

A minuta da norma ficou em audiência pública entre março e abril deste ano e hoje o CPC divulgou os pedidos de alteração que foram aceitos e aqueles que foram rejeitados. Entre as mudanças em relação ao texto da minuta, destaque para a retirada da norma do trecho (no item 8) que determinava que, para ser considerada como uma aplicação de liquidez, equivalente a caixa , o investimento deveria ter vencimento inferior a três meses. O CPC tirou da regra final ainda a recomendação para que as empresas usem o método direto para apresentar a demonstração do fluxo de caixa. Ficará a critério da empresa usar este ou o indireto, com ajustes feitos a partir do lucro líquido.

CPC e normas contábeis

CVM inicia consulta pública sobre três novas normas
Valor Econômico - 18/08/2008

Começou a enxurrada prometida. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocaram em audiência pública três novas normas contábeis, mais a orientação para incorporadoras imobiliárias.

Estão em audiência pública desde sexta as minutas das regras contábeis para ativos intangíveis, operações de arrendamento mercantil e subvenções e assistências governamentais, os incentivos fiscais. Além disso, os órgãos emitiram também a versão final para o fluxo de caixa - demonstração que a nova legislação contábil brasileira, que visa o alinhamento ao padrão internacional IFRS (Normas Internacionais de Informações Financeiras, na sigla em inglês), tornou obrigatória.

Especialistas e interessados têm até 15 de setembro para dar sugestões sobre as normas propostas. O cronograma estabelecido pelos reguladores é ambicioso. Faltam ainda, pelo menos, mais seis pontos para serem levados à consulta pública e aprovados ainda neste ano.

Deles depende a viabilidade da aplicação da nova legislação contábil, aprovada no fim de 2007. Por conta disso, não há muito espaço para redução do trabalho previsto.

Em recente entrevista ao Valor, o diretor interino de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, explicou que o cronograma de trabalhos estabelecido no começo do ano diz respeito ao desenvolvimento da minuta e não a divulgação da regra final. Por isso, argumentou que as tarefas não estavam atrasadas e que as metas estabelecidas para o ano serão cumpridas.

Das audiências públicas, a de intangíveis não é nova. O documento voltou para consulta após a decisão de se retirar do pronunciamento as primeiras orientações referentes ao tratamento do ágio - tema que ficou para ser abordado dentro da norma sobre combinação de negócios. Na consulta sobre intangíveis, além do novo texto apresentado ficar mais próximo da norma internacional no qual é inspirado, a CVM e o CPC acrescentaram exemplos de intangíveis e diretrizes sobre tratamento dos websites das companhias.

Tais informações adicionais também constam das orientações feitas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), que emite os princípios do IFRS. Assim, são três as consultas absolutamente inéditas. Dentre elas, a que promete maior atenção é a que trata dos incentivos fiscais. O assunto, junto com o ágio, é um dos mais aguardados. São os pontos mais sensíveis da mudança, pois são os que levantam maior temor quanto a eventuais efeitos fiscais da lei. A Receita Federal e os órgãos reguladores da contabilidade estão estudando meios de garantir a neutralidade fiscal dos efeitos trazidos pela Lei 11.638 - aprovada em 28 de dezembro do ano passado, para vigência a partir deste ano.

No entanto, entre as companhias abertas há desconforto com o tema e espera-se que a ausência de impacto tributário venha a ser estabelecida em norma pública, o que ainda não ocorreu. Para se ter uma idéia do tamanho do efeito potencial do tema, o lucro líquido da Grendene no segundo trimestre sobe de R$ 17,4 milhões para R$ 40,6 milhões com a contabilização dos incentivos fiscais. A companhia foi a primeira empresa brasileira a adotar o padrão IFRS completo, antes mesmo da aprovação da lei, no ano passado. No caso das subvenções governamentais, com as novas regras, dadas pela lei e a convergência internacional, todas as subvenções passam a ter que transitar pelo resultar pelo resultado. Pela legislação e regras vigentes até aqui, as subvenções para investimentos tinham tratamento contábil e de divulgação especiais, com reconhecimento direto em reserva de capital no patrimônio líquido.

A nova regra trata ainda das subvenções para custeio e de formas de assistência governamental, além dos ganhos com os empréstimos subsidiados. Este último item porém exigirá uma regulamentação posterior adicional. A minuta traz também as definições do que é considerado subvenção, empréstimo subsidiado e outros conceitos.Além de propor as bases contábeis, a regra sugerida determina que as companhias divulguem detalhadamente natureza e montantes relativos a subvenções governamentais e a política contábil adotada em relação a elas. Não menos espinhoso é o tema da contabilização do arrendamento mercantil. Atualmente, operações de leasing são em grande parte entendidas como aluguel, nas quais os arrendatário não registra o bem no seu ativo (o chamado arrendamento mercantil operacional), mas apenas abate as despesas do arrendamento na sua demonstração de resultados. A nova interpretação é que muitos desses contratos deveriam ser considerados como compra, e não aluguel (leasing financeiro). O texto da lei diz que devem ser registrados no ativo imobilizado os "bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia (...), inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens". No pronunciamento divulgado na sexta-feira, os reguladores ressaltam que a classificação de um arrendamento mercantil como financeiro ou operacional "depende da natureza da transação e não da forma do contrato".

Por fim, a orientação para as incorporadoras imobiliárias difere das demais consultas públicas, na medida que não se trata de regra geral, mas de guia específico para as empresas desse segmento. Por conta disso tem até mesmo numeração diferenciada dentro dos pronunciamentos do CPC. Mas, assim como as demais normas, é baseada nas diretrizes do Iasb. O objetivo desse documento é "esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas" pelas companhias desse setor.

Balanços irregulares

Em cada 3 balanços, 1 está irregular, aponta pesquisa
Folha de S. Paulo - 18/08/2008
TONI SCIARRETTA

Uma em cada três empresas brasileiras com ação na Bolsa divulga balanços que podem ser considerados irregulares, sem um mínimo de transparência e com dados que não podem ser compreendidos nem por analistas de mercado, segundo levantamento da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis), ligada aos professores de contabilidade da USP e que tem assento no comitê que ajudará a implementar a nova lei contábil.

No estudo, de 220 empresas analisadas, 86 tiveram suas demonstrações financeiras relativas a 2007 consideradas irregulares, segundo a lei societária. O universo envolve desde companhias que divulgam resultados sem um relatório da administração -peça obrigatória por lei, em que os gestores devem explicar o contexto operacional e os desafios enfrentados- até a ausência completa ou parcial de notas explicativas -local previsto por lei para detalhar origens de receitas e despesas, com o objetivo de mensurar o risco do negócio.

Também são descartados os balanços que tiveram ressalvas dos auditores, prática em tese tolerada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), mas que não é aceita pela SEC (a CVM dos EUA).

O resultado é que os balanços dessas empresas acabam se tornando uma peça burocrática e formal, com informações sem utilidade para acionistas minoritários, bancos credores, fornecedores, clientes e funcionários. Isso tudo deve mudar a partir deste ano, com a nova lei contábil, que trouxe práticas internacionais para a contabilidade das empresas.

A situação é ainda pior nas empresas de capital fechado, que estão fora da lei societária e da supervisão da CVM. No estudo, apenas uma minoria -1 em cada 5- respeita as regras mínimas de transparência. De 569 empresas analisadas, 457 tiveram seus balanços considerados irregulares.

"É vergonhoso. Não podemos dizer que estão todos fora da lei, mas elas não estão atendendo aos princípios mínimos da legislação societária. No estudo, descartamos empresas que apresentam cinco linhas de relatório da administração e que acham que estão cumprindo o mínimo. Em cinco linhas não dá para explicar o contexto operacional de uma empresa", diz Gerlando Augusto Lima, professor da USP e um dos autores do estudo. (...)

E o que acontece com essas empresas que publicam balanços ilegais ou irregulares? Normalmente, nada. Como a interpretação de ilegalidade é quase sempre subjetiva, depende de um caso em particular tomar proporções que possam gerar prejuízos aos participantes do mercado para que a CVM abra um processo administrativo.

A autarquia prefere focar sua ação nas empresas que estão indo a mercado pela primeira vez, por meio da análise dos prospectos dos IPOs (aberturas de capital), e fiscalizar as companhias com mais negócios na Bolsa. A CVM lembra que diversas empresas mantêm capital aberto, mas quase não têm ações negociadas. (...)

17 agosto 2008

Contabilidade Pública e contabilidade privada 2

Comentário sobre o texto de Kay , onde é feita a distinção entre contabilidade pública e contabilidade privada:

However, in respect of those public-sector pension schemes that are funded like private-sector schemes but where the government provides some sort of guarantee, there is no reason for distances in accounting treatment. The strength of a government guarantee may well mean that those schemes can invest for the long term but (in the post-Northern Rock world) taxpayers have a right to know how much risk they are actually underwriting.

Ronald S. Bowie, President, Faculty of Actuaries - Guidelines for sensible debate on public spending - 12 August 2008 - Financial Times - London Ed1 - 12

Tragédia dos Comuns

Este termo diz respeito a um conflito entre agentes econômicos (e seus interesses) e uma sociedade, que detem um recurso comum. É aplicado em situações onde existe um recurso comum a todos (como o pasto de uma comunidade agrícola) e cada agente irá explorar este recurso (como ovelhas que usarão o pasto) de modo a maximizar seu benefício (mas não da coletividade). (aqui, mais detalhes).

Entretanto, nos dias de hoje, parece existir o inverso da tragédia dos comuns, sendo este texto uma fonte deste aspecto. A explosão de patentes nos últimos anos, particularmente patentes de itens fragmentados, pode retardar o desenvolvimento de uma pesquisa na biotecnologia, por exemplo. Hoje seria difícil criar um novo produto sem enfrentar uma confusão de patentes.

Valor Justo

Em vez de consertar esse vício fundamental, contabilidade a "valor justo" - onde alguns itens estão marcados ao preço do mercado em que eles poderiam ser vendidos ou transferidos - é provável que agrave a situação. Uma vez que a mera presença de um item nas contas da empresa é uma prova de que a sua venda ou transferência não foi, de fato, ocorrida, sendo o valor justo representante do produto de uma hipotética operação imaginária. (...)
Retirada dos incentivos perversos no sistema de contabilidade exige uma distinção clara entre o que é verdade e o que é opinião.

Bad financial practice can't exist without bad theory - Anthony Rayman - 7 August 2008 - Financial Times - Asia Ed1 - 17