Há séculos existem leis que norteiam a boa prática bancária. A primeira diz: "um faz e outro confere"; a explicação é que a atividade dos bancos é altamente vulnerável a fraudes, erros de avaliação, pressões e distrações. Há versões mais modernas da lei, chamadas de controles internos, segregação de funções, auditoria, fiscalização e supervisão. Apesar das novas nomenclaturas e da sofisticação das operações, a lei na sua versão primitiva vigora para bancos individualmente e para sistemas financeiros. Se a lei tivesse sido observada com rigor, a crise americana teria sido evitada.Roberto Luis Troster - Leis bancárias - Valor Econômico - 31/07/2008
A origem dos problemas lá está em empréstimos imobiliários concedidos a mutuários em condições incompatíveis com sua capacidade de pagamento. A demora em verificar os detalhes dos créditos permitiu um crescimento exponencial dessas operações sem lastro real. Era uma riqueza falsa e o valor das perdas será consideravelmente superior ao dos empréstimos predatórios que originaram a quebra de confiança. (...)
Auditoria não é sinal de separação de função, apesar de existir uma ligação. Além disso, mesmo que existisse a separação de função e a conferência do trabalho do outro, se o instrumento para concessão de crédito não for adequado nada disto é relevante.