Translate

03 junho 2008

Nova tabuada

O assunto já foi discutido aqui, mas é interessante: o efeito do valor justo sobre o resultado, quando o passivo de uma empresa perde valor.

A nova tabuada americana
Bradley Keoun
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 3/6/2008

A Merrill Lynch & Co., o Citigroup Inc. e quatro outras empresas financeiras empregaram uma norma contábil adotada no ano passado para contabilizar quase US$ 12 bilhões em receita depois da queda dos preços de seus próprios bônus. A norma, destinada a reforçar o método contábil de preços atualizados empregado pelos bancos para registrar os lucros ou prejuízos sobre ativos com transações, permite-lhes contabilizar lucros quando os preços de mercado de suas pendências financeiras caem.

A nova matemática, embora legal, desafia o senso comum. A Merrill, a terceira maior corretora dos Estados Unidos, incorporou US$ 4 bilhões em receita nos últimos três trimestres, quando o valor de mercado de seus bônus caiu. Isso resultou da alta dos retornos exigida pelos investidores, alarmados com os US$ 37 bilhões em baixas contábeis sobre os ativos prejudicados pelo colapso do mercado de crédito imobiliário de alto risco (subprime).

“Eles poderão computar ganhos significativos em decorrência da queda de sua própria capacidade de honrar suas dívidas”, disse James Cataldo, ex-diretor de administração de risco de tesouraria do Federal Home Loan Bank of Boston e atual professor-assistente de contabilidade da Universidade de Suffolk de Boston. “É totalmente legítimo, mas não faz sentido sob quaisquer critérios atuais para pensar em lucro líquido.”

Os lucros irreais ajudaram a neutralizar mais de US$ 160 bilhões em baixas contábeis registradas por empresas de serviços financeiros americanas no último período de 12 meses. Agora alguns investidores e analistas dizem que os ganhos são ilusórios e poderão ter de ser revertidos.

“O artifício terá de ser custeado algum dia”, disse Robert Willens, ex-analista de contabilidade do Lehman Brothers Holdings Inc. que deixou a empresa, sediada em Nova York, no começo deste ano para se tornar um consultor independente.

Instrução 159. O debate sobre o que é conhecido como Instrução 159 reforça o número de técnicas contábeis postas em questão com o desvendar da realidade do mercado de títulos. Os investidores criticaram os bancos por dar algumas baixas contábeis sob uma rubrica contábil chamada “outros lucros abrangentes” que contorna suas declarações de lucros. Os formuladores da legislação contábil estão propondo atualmente mudanças das normas que permitem que os bancos empreguem veículos não-formalmente registrados para tornar os lucros mais atraentes sem comprometer preciosos volumes de capital.

A Instrução 159, conhecida formalmente como “Opção do Valor Justo para Ativos Financeiros e Obrigações Financeiras”, foi emitida em fevereiro de 2007 pelo Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira, ou FASB, pelas iniciais em inglês, que fixa as normas contábeis dos Estados unidos. Ele foi adotado pela maioria das grandes empresas de Wall Street no primeiro trimestre do ano passado e se torna obrigatório para todas as empresas norte-americanas este ano, embora abarquem uma grande magnitude de interpretações sobre a maneira pela qual deve ser aplicado, se for.

A norma foi sancionada depois do lobby exercido por empresas sediadas em Nova York capitaneadas por Merrill Lynch, Morgan Stanley, Goldman Sachs Group Inc. e Citigroup, que escreveram cartas à FASB argumentando que não seria justo fazê-las contabilizar seus ativos pelo valor atualizado de mercado se também não pudessem contabilizar suas obrigações financeiras por esse mesmo critério.

“Não acreditamos que seria cabível” permitir que os investidores formassem uma idéia da capacidade de uma empresa de honrar suas dívidas para fins de avaliação de bônus se a empresa emitente não pudesse fazer o mesmo, escreveu Matthew Schroeder, diretor executivo de política contábil do Goldman, a maior corretora dos Estados Unidos por valor de mercado, em carta datada de abril de 2006.

A implantação da IFRS 2

Prazo curto dificulta preparo de regras à nova lei contábil
Valor Econômico - 3/6/2008

O prazo curto para regulamentação da nova lei contábil brasileira e a persistência das dúvidas quanto à existência de impacto fiscal tornam o ambiente contábil propício à multiplicação das dúvidas. Das companhias, dos reguladores e dos auditores. Wagner Duarte de Aquino, assessor da superintendência de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ressaltou que a instrução emitida pela autarquia para a normatização das diretrizes da lei foi para "apagar incêndio". (...)

Bastava um dia a mais e a vigência passaria para 2009. Todos teriam, portanto, maior prazo de adaptação. CVM e Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) teriam mais tempo para regular as mudanças.Após tramitar por sete anos no congresso, a legislação saiu às pressas. A velocidade final de encaminhamento do assunto foi atribuída, especialmente, às pressões de multinacionais brasileiras, interessadas em adotar regras comparáveis a suas pares estrangeiras. (...)

Estrutura Conceitual no Brasil pode ficar ultrapassada?

O CPC aprovou recentemente a nossa Estrutura Conceitual Básica (aqui ou no livro de Teoria da Contabilidade, p. 108). Entretanto, o Iasb e o Fasb divulgaram (aqui) um documento de um rascunho dos capítulos 1 e 2 de uma nova framework.

Com esse documento, tentam melhorar o objetivo da divulgação financeira, as características qualitativas da informação e as restrições. O objetivo da informação financeira seria:

provide financial information that is useful to present and potential equity investors, lenders and other creditors in making decisions in their capacity as capital providers.



Outro documento (aqui) discute o reporting entity concept.

Também aqui (FASB and IASB join forces to seek public comment on the most basic elements of accounting — like what it means to be a "reporting entity, CFO, Roy Harris, 29/5/2008)

Lei da oferta e procura

É a velha lei da oferta e da procura: aumentou o preço do petróleo, o consumidor reduz o consumo do produto. A figura, do NY Times (via Greg Mankiw) mostra que isso funciona na prática.

DNRC e escrituração contábil

DNRC normatiza escrituração contábil digital

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 30/05/2008, seção 1 paginas 96 a 99 a Instrução Normativa Nº 107/2008 de 23/05/2008, que “Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.”

Dentre as principais novidades está a regulamentação ds Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil - ECD), tendo em vista o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.


Fonte: Análise de Balanço

Custos no Cone Sul

Cone Sul terá sistema de informações sobre custos
Valor Econômico – 30/5/2008

Em meio à disparada dos preços dos alimentos e a necessidade de encontrar soluções para conter os reflexos sobre a inflação, os governos do Cone Sul descobriram que faltam informações confiáveis sobre os custos de produção. Sem dados mais precisos, não conseguem tomar medidas efetivas capazes de garantir o equilíbrio entre a produção, o consumo doméstico e os excedentes exportáveis e ficam sujeitos à especulação.
O diagnóstico foi feito na quinta-feira em uma reunião extraordinária dos Ministros de Agricultura do Conselho Agropecuário do Sul (CAS), que reúne os quatro sócios do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), mais Chile e Bolívia.Na reunião, realizada em Montevidéu (Uruguai), os ministros decidiram formar uma rede de informações próprias de cada país sobre a evolução de custos da cadeia de produção e distribuição, que melhore a capacidade de gerenciamento da crise. Essa rede poderá ser integrada entre os países-membros no futuro.
"Vamos criar um sistema de intercâmbio de informações, que é uma das maneiras de evitar a especulação", afirmou o ministro de Agricultura do Uruguai, Ernesto Agazzi. (...)


Será possível isso? Observe que os produtores dos países são concorrentes e o intercâmbio de informações pode ser prejudicial para cada país.

A implantação da IFRS

Realmente, a implantação de novas regras contábeis é difícil. Veja a notícia seguinte:

CVM tumultua balanços do trimestre
Valor Econômico - 2/6/2008

Uma instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgada na sexta-feira do feriado prolongado de 1º de maio, causou rebuliço nos departamentos de contabilidade das empresas. A autarquia surpreendeu a todos quando pediu, na tão aguardada instrução 469 que regula a aplicação da nova lei contábil brasileira (11.638), que alguns ajustes - cinco itens, especificamente - já fossem feitos no balanço do primeiro trimestre. Houve espanto porque não era essa a indicação inicial do regulador quanto ao prazo para ajustes e também porque a safra de publicação dos balanços até março estava em pleno andamento. De acordo com registros da própria CVM, 45 empresas já tinham encaminhado os números auditados do período. As demais, estavam com os cálculos quase prontos, pois o prazo final era dia 15 de maio.Foi o caso da Companhia Siderúrgica Nacional (CVM). Por estar com a agenda de divulgação organizada, a empresa preferiu não se adequar.