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06 maio 2008

Implantação da Lei

CVM edita Instrução nº469/08 que trata da implementação da Lei nº 11.638/08

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 02/05/08, a Instrução CVM n° 469/08, que apresenta diretrizes para o tratamento dos principais aspectos das informações contábeis que foram alterados pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Essa instrução dispõe sobre os seguintes aspectos:

1. faculta a aplicação das disposições da Lei nº 11.638/07 às Informações Trimestrais (ITRs) durante o ano de 2008. Entretanto, no caso da não aplicação do disposto na Lei nº 11.638, as companhias abertas deverão divulgar em nota explicativa às ITRs de 2008 uma descrição das alterações que possam ter impacto sobre as demonstrações financeiras de final de exercício. De qualquer maneira, todas as companhias devem aplicar as determinações da Instrução CVM nº 469/08, independentemente de apresentarem os efeitos da Lei 11.638/07 a partir do 1° ITR de 2008 ou ao final do período.

b) traz orientação transitória sobre a elaboração da demonstração do valor adicionado, que demonstra o quanto de riqueza uma empresa produziu e de que forma essa riqueza foi distribuída: a CVM emitirá uma norma específica sobre o assunto, conforme cronograma estabelecido com o CPC;

c) trata de contabilizações específicas alteradas pela Lei nº 11.638, como:

1. os saldos das Reservas de Capital extintas oriundas de prêmio recebido na emissão de debêntures e de doações e subvenções para investimento, que poderão ser mantidos nas respectivas contas;

2. a manutenção do saldo da Reserva de Reavaliação até a sua efetiva realização ou estorno, devendo, no caso de estorno, retroagir ao início do exercício social;

3. a destinação do saldo da conta de lucros acumulados para reservas de lucro e/ou distribuição de dividendos;

4. o ajuste a valor presente, aplicado às operações de longo prazo, em qualquer situação, e às operações de curto prazo, quando houver efeitos relevantes, com base em taxas de desconto específicas aos riscos dos ativos e passivos;

5. a divulgação em nota explicativa das remunerações baseadas em ações nas informações trimestrais e nas demonstrações financeiras, enquanto não for emitida norma específica sobre sua contabilização;

6. a mudança nos critérios para cálculo da equivalência patrimonial de coligadas, que passa a considerar o percentual de 20% ou mais do capital votante em lugar de 20% do capital total, como na regra anterior.

A Instrução CVM n° 469/08 determina também a adoção dos valores de mercado nas operações de incorporação, fusão e cisão que, entretanto, poderão ser, temporariamente, contabilizadas pelo valor contábil até o encerramento do exercício social em curso. Além disso, as companhias estrangeiras que captam recursos no mercado de capitais brasileiro através de BDRs, e que adotem as normas contábeis internacionais, foram dispensadas da apresentação da reconciliação de patrimônio líquido e de resultado prevista anteriormente nas normas da CVM.

Esta Instrução esteve em audiência pública, entre 19/03/08 e 04/04/08, e incorporou as sugestões enviadas que foram consideradas pertinentes ao aperfeiçoamento do texto, não tendo sido substancialmente modificados os elementos apresentados na minuta inicial.

Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução CVM nº 469/08. A Nota Explicativa da Instrução será disponibilizada em breve.

Consertando a contabilidade

Um texto da Bloomberg (Stop Begging Ben for Help Cooking Banks' Books: Jonathan Weil ) sobre a crise sugere algumas possibilidades para aperfeiçoar o sistema financeiro, inclusive a contabilidade. Entre as alternativas, a eliminação da opção pela contabilidade a valor justo. Pelo FAS 159, as empresas podem escolher quais ativos e passivos serão mensurados pelo valor justo. Para Weil, o autor do texto, isso faz a comparabilidade
impossível.

If fair values for a given class of assets or liabilities are reliable enough to let one company use, then everyone should have to use them.

05 maio 2008

Rir é o melhor remédio

Cartoons da New Yorker dessa semana

"Primeira regra: o que acontece na contabilidade, fica na contabilidade"



"Você não tem nova mensagem"

Preço e contabilidade

A questão do preço é crucial para a contabilidade. No momento em que a contabilidade tem sido chamada a usar estimativas de valor justo para determinação dos montantes que deverão constar nas demonstrações contábeis, entender o mecanismo de formação de preço passa a ser crucial. Três textos, no blog de hoje, sobre esse assunto. O primeiro, o preço da fotografia de celebridades. Esse é um exemplo interessante, que pode ser usado para ilustrar a análise custo-volume-lucro.

O segundo é sobre preço no mercado de artes, referente a uma pesquisa sobre obras da América Latina.

Finalmente, o estudo do preço sob a ótica das finanças comportamentais tenta entender a razão das empresas cobrarem 1,99 e não 2,00 por um produto.

Preço em fotografia

As revistas de celebridades estão pagando milhões por fotos exclusivas de bebês. Em março, a revista People pagou 5 milhões de dólares pelas primeiras fotos dos gêmeos de Jennifer Lopez e Marc Anthony. Em vários casos, o preço é para direitos exclusivos de fotos por uma semana ou duas.

Mas será que o preço vale a pena? Fotos exclusivas podem aumentar as vendas em banca das revistas, mas provavelmente não justifica um pagamento de 1 milhão ou mais. Os especialistas acreditam que uma revista a mais vendida irá gerar $2 dólares de lucro adicional. Vendendo 500 mil exemplares adicionais geraria um lucro de 1 milhão. Mas nesse cálculo não conta o aumento do número de pessoas que irão consultar o sítio da revista e a venda das fotos para o mercado mundial.

Preço no Mercado de Artes

Segundo Nauro Campos, autor do texto, existem quatro puzzles ainda não esclarecidos:

Quais os determinantes do preço em leilão de um quadro?
Por que nem todas as obras são vendidas?
Masterpieces são um bom investimento?
Os preços caem no decorrer do leilão?

Campos afirma que a reputação do artista e a origem do trabalho são mais importantes na determinação do preço do quadro que outros determinantes geralmente estudados como tamanho, tema e meio.Prever quais obras serão vendidas não é uma tarefa fácil, segundo Campos. Uma variável muito utilizada para tal tarefa, a opinião de especialistas, tem poder de previsão limitado.Masterpieces não são um bom investimento, segundo Campos. No período entre 1995 e 2002, o retorno anual médio foi de -1,92%, enquanto não Masterpieces apresentaram um retorno de 5,63%.Há evidências de que o preço caia no decorrer do leilão.


Fonte: Aqui e aqui

Preço de 1,99

Qual a razão para um preço de 1,99? Uma possível explicação está na contabilidade mental, segundo pesquisa e relato da Scientific American Aqui. Além de fazer a pesquisa através de questionário, os cientistas (Precision of the Anchor Influences the Amount of Adjustment, Chris Janiszewski e Dan Uy) encontraram que isso aplicava na prática. Usando dados das vendas de imóveis, aqueles ativos cujo preço era colocado em termos mais precisos (495.000 em lugar de 500.000) tinham mais chances de obter o preço pedido.