06 maio 2008
Agência de publicidade paga para encerrar investigação contábil
A Interpublic Group of Companies, da qual fazem parte a McCann Erickson, pagou $12 milhões para a SEC em razão da investigação das suas práticas contábeis, segundo informou o New York Times do dia 2 de maio de 2008 (Agency Pays $12 Million to Settle Accounting Case, Stephanie Clifford)
PCAOB
O Public Company Accounting Oversight Board (ou PCAOB) (também chamado de Peekaboo) é uma entidade sem fins lucrativos criada pela Sarbanes-Oxley em 2002 para fiscalizar auditores e, consequentemente, proteger os interesses dos investidores. Desde sua criação, o PCAOB já fez mais de 700 inspeções em empresas, criou um guia com 59 páginas (o primeiro guia tinha 185 páginas. Ou seja, resumiu a norma denomina AS5), conforme dados desse endereço.
O CFO conhece economia?
É útil fazer pesquisa entre administradores sobre o comportamento da economia? Geralmente os administradores não são economistas e sua visão da economia pode ser vaga e imprecisa. Assim, enquanto sua visão da economia pode ser pessimista, o desempenho da sua empresa é sempre melhor do que a média. É o fenômeno da superconfiança.
Quem ganha com a crise dos alimentos?
Segundo análise de David Kesmodel, Lauren Etter e Aaron Patrick para o Wall Street Journal (Grain Companies' Profits Soar, 30/4/2008, p. A1): as empresas de grãos.
Enquanto o mundo está preocupado com o aumento nos preços dos alimentos e os efeitos sobre a população mundial, as grandes processadoras de grãos apresentaram resultados contábeis no mínimo interessantes. A Archer-Daniels-Midland aumentou o lucro em 42%. Resultados similares ocorreu com a Monsanto Co. (herbicidas e sementes), Deere & Co. (equipamentos) e Mosaic Co. (fertilizantes).
A primeira figura compara o lucro dessas empresas e o aumento no preço de alguns produtos.
A segunda figura, as empresas ganhadoras e as perdedoras.
Enquanto o mundo está preocupado com o aumento nos preços dos alimentos e os efeitos sobre a população mundial, as grandes processadoras de grãos apresentaram resultados contábeis no mínimo interessantes. A Archer-Daniels-Midland aumentou o lucro em 42%. Resultados similares ocorreu com a Monsanto Co. (herbicidas e sementes), Deere & Co. (equipamentos) e Mosaic Co. (fertilizantes).
A primeira figura compara o lucro dessas empresas e o aumento no preço de alguns produtos.
A segunda figura, as empresas ganhadoras e as perdedoras.
Implantação da Lei
CVM edita Instrução nº469/08 que trata da implementação da Lei nº 11.638/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 02/05/08, a Instrução CVM n° 469/08, que apresenta diretrizes para o tratamento dos principais aspectos das informações contábeis que foram alterados pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Essa instrução dispõe sobre os seguintes aspectos:
1. faculta a aplicação das disposições da Lei nº 11.638/07 às Informações Trimestrais (ITRs) durante o ano de 2008. Entretanto, no caso da não aplicação do disposto na Lei nº 11.638, as companhias abertas deverão divulgar em nota explicativa às ITRs de 2008 uma descrição das alterações que possam ter impacto sobre as demonstrações financeiras de final de exercício. De qualquer maneira, todas as companhias devem aplicar as determinações da Instrução CVM nº 469/08, independentemente de apresentarem os efeitos da Lei 11.638/07 a partir do 1° ITR de 2008 ou ao final do período.
b) traz orientação transitória sobre a elaboração da demonstração do valor adicionado, que demonstra o quanto de riqueza uma empresa produziu e de que forma essa riqueza foi distribuída: a CVM emitirá uma norma específica sobre o assunto, conforme cronograma estabelecido com o CPC;
c) trata de contabilizações específicas alteradas pela Lei nº 11.638, como:
1. os saldos das Reservas de Capital extintas oriundas de prêmio recebido na emissão de debêntures e de doações e subvenções para investimento, que poderão ser mantidos nas respectivas contas;
2. a manutenção do saldo da Reserva de Reavaliação até a sua efetiva realização ou estorno, devendo, no caso de estorno, retroagir ao início do exercício social;
3. a destinação do saldo da conta de lucros acumulados para reservas de lucro e/ou distribuição de dividendos;
4. o ajuste a valor presente, aplicado às operações de longo prazo, em qualquer situação, e às operações de curto prazo, quando houver efeitos relevantes, com base em taxas de desconto específicas aos riscos dos ativos e passivos;
5. a divulgação em nota explicativa das remunerações baseadas em ações nas informações trimestrais e nas demonstrações financeiras, enquanto não for emitida norma específica sobre sua contabilização;
6. a mudança nos critérios para cálculo da equivalência patrimonial de coligadas, que passa a considerar o percentual de 20% ou mais do capital votante em lugar de 20% do capital total, como na regra anterior.
A Instrução CVM n° 469/08 determina também a adoção dos valores de mercado nas operações de incorporação, fusão e cisão que, entretanto, poderão ser, temporariamente, contabilizadas pelo valor contábil até o encerramento do exercício social em curso. Além disso, as companhias estrangeiras que captam recursos no mercado de capitais brasileiro através de BDRs, e que adotem as normas contábeis internacionais, foram dispensadas da apresentação da reconciliação de patrimônio líquido e de resultado prevista anteriormente nas normas da CVM.
Esta Instrução esteve em audiência pública, entre 19/03/08 e 04/04/08, e incorporou as sugestões enviadas que foram consideradas pertinentes ao aperfeiçoamento do texto, não tendo sido substancialmente modificados os elementos apresentados na minuta inicial.
Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução CVM nº 469/08. A Nota Explicativa da Instrução será disponibilizada em breve.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 02/05/08, a Instrução CVM n° 469/08, que apresenta diretrizes para o tratamento dos principais aspectos das informações contábeis que foram alterados pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Essa instrução dispõe sobre os seguintes aspectos:
1. faculta a aplicação das disposições da Lei nº 11.638/07 às Informações Trimestrais (ITRs) durante o ano de 2008. Entretanto, no caso da não aplicação do disposto na Lei nº 11.638, as companhias abertas deverão divulgar em nota explicativa às ITRs de 2008 uma descrição das alterações que possam ter impacto sobre as demonstrações financeiras de final de exercício. De qualquer maneira, todas as companhias devem aplicar as determinações da Instrução CVM nº 469/08, independentemente de apresentarem os efeitos da Lei 11.638/07 a partir do 1° ITR de 2008 ou ao final do período.
b) traz orientação transitória sobre a elaboração da demonstração do valor adicionado, que demonstra o quanto de riqueza uma empresa produziu e de que forma essa riqueza foi distribuída: a CVM emitirá uma norma específica sobre o assunto, conforme cronograma estabelecido com o CPC;
c) trata de contabilizações específicas alteradas pela Lei nº 11.638, como:
1. os saldos das Reservas de Capital extintas oriundas de prêmio recebido na emissão de debêntures e de doações e subvenções para investimento, que poderão ser mantidos nas respectivas contas;
2. a manutenção do saldo da Reserva de Reavaliação até a sua efetiva realização ou estorno, devendo, no caso de estorno, retroagir ao início do exercício social;
3. a destinação do saldo da conta de lucros acumulados para reservas de lucro e/ou distribuição de dividendos;
4. o ajuste a valor presente, aplicado às operações de longo prazo, em qualquer situação, e às operações de curto prazo, quando houver efeitos relevantes, com base em taxas de desconto específicas aos riscos dos ativos e passivos;
5. a divulgação em nota explicativa das remunerações baseadas em ações nas informações trimestrais e nas demonstrações financeiras, enquanto não for emitida norma específica sobre sua contabilização;
6. a mudança nos critérios para cálculo da equivalência patrimonial de coligadas, que passa a considerar o percentual de 20% ou mais do capital votante em lugar de 20% do capital total, como na regra anterior.
A Instrução CVM n° 469/08 determina também a adoção dos valores de mercado nas operações de incorporação, fusão e cisão que, entretanto, poderão ser, temporariamente, contabilizadas pelo valor contábil até o encerramento do exercício social em curso. Além disso, as companhias estrangeiras que captam recursos no mercado de capitais brasileiro através de BDRs, e que adotem as normas contábeis internacionais, foram dispensadas da apresentação da reconciliação de patrimônio líquido e de resultado prevista anteriormente nas normas da CVM.
Esta Instrução esteve em audiência pública, entre 19/03/08 e 04/04/08, e incorporou as sugestões enviadas que foram consideradas pertinentes ao aperfeiçoamento do texto, não tendo sido substancialmente modificados os elementos apresentados na minuta inicial.
Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução CVM nº 469/08. A Nota Explicativa da Instrução será disponibilizada em breve.
Consertando a contabilidade
Um texto da Bloomberg (Stop Begging Ben for Help Cooking Banks' Books: Jonathan Weil ) sobre a crise sugere algumas possibilidades para aperfeiçoar o sistema financeiro, inclusive a contabilidade. Entre as alternativas, a eliminação da opção pela contabilidade a valor justo. Pelo FAS 159, as empresas podem escolher quais ativos e passivos serão mensurados pelo valor justo. Para Weil, o autor do texto, isso faz a comparabilidade
impossível.
If fair values for a given class of assets or liabilities are reliable enough to let one company use, then everyone should have to use them.
05 maio 2008
Rir é o melhor remédio
Cartoons da New Yorker dessa semana
"Primeira regra: o que acontece na contabilidade, fica na contabilidade"
"Você não tem nova mensagem"
"Primeira regra: o que acontece na contabilidade, fica na contabilidade"
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