24 abril 2008
Evidenciação e Lei 11 638
Alexandre Alcântara (grato) envia este artigo sobre a necessidade de grandes empresas fechadas divulgarem suas demonstrações. É certo que a proposta original era incluir um artigo específico sobre isso, mas a pressão fez com que não fosse possível.
A divulgação de balanços das S.A.
Gazeta Mercantil
22 de Abril de 2008 - A análise da Lei 11.638, de 28 dezembro de 2007, que estende às sociedades grande porte disposições relativas à divulgação de demonstrações financeiras tem sido um ponto muito debatido nas últimas semanas.
A dúvida recai sobre o artigo 3º da aludida Lei, que aplica às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404, de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.
Em outras palavras, trata-se da obrigatoriedade ou não das sociedades do tipo limitada, que tiverem no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, efetuarem as publicações legais. Via de regra, o tipo societário das limitadas, segundo as regras do Código Civil, estaria isento desta obrigatoriedade; contudo, diante da publicação da nova legislação, alguns pontos merecem certa reflexão.
Em primeiro lugar, vejamos a função social das publicações legais as quais se prestam para dar garantia a terceiros e para impedir fraudes nos negócios empresarias - motivo pelo qual a lei estabeleceu o regime da publicidade.
O Código Civil de 2002, em seus artigos 1052 e 1053, dá conta da regularidade das publicações determinadas em lei, como forma de preservar e manter a divulgação daquilo que deve ser conhecido. Aliás, o artigo 1.152 do Código Civil de 2002 atende ao preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata do princípio da publicidade.
Ora, para que este princípio seja atendido, as publicações serão efetuadas no Diário Oficial do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade empresária, e em jornal de grande circulação - as publicações visam evitar prejuízos aos sócios e a terceiros interessados.
Segundo os preceitos jurídicos, o registro de empresa sempre teve como sua principal função a aquisição da personalidade jurídica. Todavia é preciso evidenciar que o registro de empresa, na era da globalização, não se limita a arquivar documentos societários, anotar dados básicos e emitir certidões subsidiariamente (aqui compreendido a aquisição da personalidade jurídica). O registro de empresa, materializado na execução de seus serviços pelas Juntas Comerciais, passou a ser um "termômetro" das variações econômicas do grupo social onde opera, detectando tendências, isolando novos problemas e sugerindo soluções jurídicas.
Por fim, não obstante a obrigatoriedade das aludidas publicações das demonstrações financeiras, entendo, ainda, que as Juntas Comerciais devem proceder a fiscalização do arquivamento dos jornais onde foram efetuadas as publicações da Lei nº 11.638, de 28 dezembro de 2007.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10) (Armando Luiz Rovai - Doutor em direito pela PUC-SP; professor de direito comercial do Mackenzie e da Universidade Ibirapuera; professor convidado do programa de educação continuada e especialização em direito GVlaw; ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.)
Contabilidade padronizada nas juntas comerciais
Esta é a proposta de um senador. A notícia foi enviada por Jomar (grato):
Adelmir quer regra para registro contábil Jornal do Senado
Brasília, 14 a 20 de abril de 2008
As regras para publicação ou não de balanços contábeis no registro de empresas nas juntas comerciais podem ser padronizadas. É o que propõe o senador Adelmir Santana (DEM-DF), que anunciou a idéia na última sexta-feira. O objetivo, diz, é corrigir uma omissão na Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que alterou a legislação das sociedades anônimas. Para Adelmir Saltana, a lei trouxe incerteza jurídica às empresas ao não estabelecer a obrigatoriedade, ou não, da publicação das demonstrações contábeis das sociedades de grande porte para fins de registro nas juntas comerciais.
– Diante da lacuna, é possível, por exemplo, que a Junta Comercial de São Paulo exija a publicação dos balanços e a Junta Comercial do Rio de Janeiro diga que não há essa necessidade. É possível ainda que algumas empresas levem o assunto ao Judiciário, o que é absolutamente indesejável e fonte de aumento de custos, com efeitos negativos para o próprio consumidor – explica.
Segundo o parlamentar, essa incerteza já se tem manifestado concretamente nas consultas formuladas pelas empresas junto aos escritórios de advocacia e às juntas comerciais. Tal situação, lembrou, nem sempre é percebida e acaba não ocupando os noticiários porque envolve "temas complexos".
O parlamentar foi enfático ao afirmar que o Senado, por ser a Casa da Federação, "tem o dever de enfrentar essa questão".
– Estou convicto de que este é o verdadeiro papel do Poder Legislativo: trabalhar em consonância com as reais necessidades da sociedade organizada – ressalta.
Adelmir quer regra para registro contábil Jornal do Senado
Brasília, 14 a 20 de abril de 2008
Sabedoria das multidões
Já postamos sobre a utilização da projeção feita pelo "mercado" para fazer estimativas (aqui e aqui. Aqui na Wiki). A idéia é interessante e está baseada no livro "Sabedoria da Multidão", de James Surowiecki. O texto a seguir é uma tentativa de aplicar esses conceitos no mercado brasileiro de ações. Somente no futuro podemos ter uma idéia se funciona para o Brasil, mas é importante esclarecer que um dos supostos para que isso seja possível é a possibilidade de muitos participantes.
A seguir um texto (enviado por Ricardo Viana, grato) sobre o assunto:
Site permite votar em ação para comprar ou vender
Por Angelo Pavini, de São Paulo
15/04/2008
Diz o velho ditado que a voz do povo é a voz de Deus. Mas será que isso vale para o mercado de ações? É o que vai ser possível observar no recém-criado site VoteBolsa. Nele, os investidores se registram e podem indicar as ações que acham que vão subir mais ou cair. A inscrição é grátis. As mais votadas para compra ou venda aparecerão no site diariamente. Mensalmente, será feita uma seleção dos investidores que acertaram mais e eles passarão a ter mais prestígio nos fóruns de discussão.
O site é baseado na teoria da Sabedoria da Multidão, diz Otavio Sampaio, organizador do VoteBolsa. Economista formado pela Universidade Federal do Rio (UFRJ), Sampaio é sócio de uma empresa de informática que trabalha com gestão financeira e de risco. Apesar de nunca ter trabalhado no mercado, ele sempre teve investimento em ações, pela influência do pai, que trabalhou em diversos bancos como Econômico e Boavista.
Pela sabedoria da multidão, a opinião média deve estar direcionada para o acerto. E, no site, os expoentes vão mudando mês a mês. Isso dá a mesma chance de quem está começando no mercado ter a opinião avaliada junto com a de quem está há anos. Haverá um histórico com a evolução de cada participante ao longo dos meses.
O site oferece também informações sobre cada empresa de maneira rápida e fácil de acessar. "Hoje, muitos investidores usam os fóruns dos blogs, mas acaba sendo uma coisa desorganizada, não dá para tirar uma conclusão do que se está falando ou quem realmente entende de mercado", diz.
Sampaio chegou a submeter o site à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de quem recebeu a orientação de colocar um aviso sobre a necessidade de quem dá recomendações de compra de maneira profissional ter registro de analista no órgão regulador. "Isso trouxe mais conforto para nós e para o usuário", diz.
Toda vez que um participante vai dar uma opinião, o sistema orienta a pessoa a separar uma opinião de uma notícia. E dizer se possui aquele papel que está recomendando. "Os outros precisam saber se a pessoa tem algum interesse naquela opinião", diz. "Além disso, alertamos para o exercício ilegal da atividade de analista e fornecemos o link para a definição da profissão". Outro ponto é que o site é meramente informativo, ninguém faz operações por meio dele. "Não somos corretora", explica.
José Alexandre Cavalcante Vasco, superintendente de proteção e orientação ao investidor da CVM, esclarece que o órgão não endossa nenhum site. "Recebemos, sim, muitas denúncias contra sites que oferecem serviços de intermediação ou opinião sobre valores mobiliários", diz. Vasco explica que dar opinião ou palpite não configura atividade de analista. "Mas isso não exime o site de outras irregularidades", diz ele, lembrando que houve casos em que grupos de pessoas se juntavam para incentivar a compra de determinado ativo. "Em um dos casos, os funcionários da empresa que vendia certificados de investimento se faziam passar por investidores felizes com a aplicação", diz. Vasco orienta os investidores a tomar cuidado com as opiniões em blogs e sites e consultar a CVM antes de negociar por um site desconhecido.
Valor Econômico
Gecon e ABC
Um leitor desse blog está discuntindo na sua empresa a implantação de sistema de custo e as alternativas Gecon e ABC. Perguntou-me se sabia de alguma empresa que tinha implantado um dos sistemas e respondi com algumas sugestões. Alguém poderia ajudar com alguma dica sobre empresas que implantaram um desses sistemas?
Grato
César
Grato
César
Quem é esse pintor
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