Translate

25 março 2008

Neil Aspinall


Neil Aspinall era um contador que abandonou seu emprego para seguir os Beatles quando o grupo ainda era uma banda local. Morreu aos 66 anos em Manhattan de cancer.

Mais sobre tributos


Procuradoria apura fraude fiscal em notas do Planalto
FolhaNews - 24/3/2008

O Ministério Público Federal apura irregularidades de natureza fiscal nos comprovantes de despesas com o cartão corporativo da Presidência da República, como suposto crime de sonegação de impostos. Em auditoria preliminar, que deu origem à investigação em curso, o TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades em 35% das notas fiscais analisadas, mantidas em sigilo por regra definida no início da administração Lula.

(...) Entre os problemas apontados pelo tribunal estão as chamadas "notas calçadas", em que a via do documento fiscal anexado à prestação de contas do Planalto registra um valor diferente da via do talonário do fornecedor de bem ou serviço, que serve de base à arrecadação de impostos.

"A incompatibilidade entre os valores configura sonegação fiscal. Nesse caso, deve-se considerar também a possibilidade de haver conluio entre o fornecedor e o servidor responsável pelo pagamento com o objetivo de cobrar a maior da administração", pondera relatório aprovado pelo plenário do TCU no ano passado.

Entre os casos que o Ministério Público investiga de um único fornecedor --uma empresa de locação de veículos com sede em Santana do Parnaíba (SP)-- a diferença é de R$ 37,3 mil. As vias anexadas às prestações de contas já aprovadas no Planalto somam R$ 40,4 mil. Mas o valor no talonário é de apenas R$ 3,1 mil.

Em serviços de locação de veículos, item que mais pesa nos gastos com cartão, a Procuradoria investiga outra empresa com sede em São Paulo, na qual teriam sido contratados serviços de mais de R$ 1 milhão no período de um ano e meio. A empresa não emitiu documento fiscal "hábil" e parte das notas apresenta endereço fictício.

Saques.

A verificação da efetiva compra de bens ou prestação de serviços por parte do TCU a partir de notas fiscais irregulares foi considerada ainda mais difícil pelos auditores nos casos de uso do cartão corporativo para saque em dinheiro.

Há pelo menos três casos desse tipo em análise no Ministério Público e que envolvem gastos com a limpeza de aparelhos de ar condicionado em empresa com sede no Rio de Janeiro, a compra de R$ 500 em medicamentos durante visita do presidente a Feira de Santana (BA) e gastos em uma padaria de Brasília.

No caso da padaria, o Planalto computou gasto de R$ 99,44. Sem descrição da despesa, a via da nota que consta do talonário apresenta valor de apenas R$ 9,44. "Não é possível concluir quem procedeu a alteração", comentou o TCU, que investigou uma amostra de 648 notas fiscais e encontrou irregularidades em 226.

"Sem acesso ao sigilo fiscal e bancário, fica extremamente difícil apurar responsabilidades", disse o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo. Ele aguarda o resultado das investigações no Ministério Público.

Ainda o impacto tributário


Impacto tributário ainda gera dúvida
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 25/3/2008

O impacto tributário que a Lei das S/A irá provocar nas empresas permanece uma incógnita para profissionais envolvidos no processo. Embora o Ministério da Fazenda garanta e um dos artigos do texto da lei afirme que não haverá efeitos nessa questão, novas regras estabelecidas pela legislação dão margem a interpretações e podem levar a questionamentos judiciais.

A criação da reserva de incentivo fiscal, por exemplo, permitirá às companhias abertas registrar as doações e subvenções para investimento não mais como reserva de capital e, sim, no resultado do exercício. Como na legislação fiscal existe previsão de não tributação quando contabilizado na reserva de capital, esses valores ficarão sem respaldo legal.

Outro ponto polêmico está nos custos relativos a operações de leasings, que eram lançados como despesa e, portanto, dedutíveis no Imposto de Renda. A partir de agora, esses valores passarão a ser contabilizados como ativos imobilizados. Os custos passarão a ser deduzidos de acordo com a depreciação dos ativos, o que levará mais tempo e ficará mais caro.

“Nesse caso, não se deduz imediatamente o valor, como ocorria em despesa, mas sim na depreciação. Como o período de pagamento do leasing é mais curto que o da depreciação, a empresa terá um custo antecipado tributário e perde dinheiro”, explica Nelson Rocha, ex-secretário Estadual de Fazenda do Rio e sócio da BKR Lopes Machado, empresa de auditoria e consultoria.

RECEITA FEDERAL. Para avaliar essas e outras questões, a Receita Federal criou um grupo de trabalho, do qual se espera um pronunciamento confirmando ou não se as novas regras embutem qualquer impacto tributário nas companhias. O grupo deverá se pronunciar sobre a questão no final de maio, segundo informou um de seus integrantes.

A Lei das S/A, de número 11.638, que passou a vigorar em 1° de janeiro de 2008, tramitou durante sete anos no Congresso Nacional antes de ser aprovada. Ela tem como objetivo atualizar a legislação societária brasileira para possibilitar a convergência das práticas adotadas no Brasil com normas internacionais de contabilidade (IFRS).

A principal mudança da lei está na criação de uma figura chamada Empresas de Grande Porte (EGP), que consiste em companhia com receita bruta maior que R$ 300 milhões ou ativos totais que superem R$ 240 milhões. Independente da forma societária adotada, elas passam a ser obrigadas a elaborar as demonstrações financeiras com base nas regras da nova lei e devem ser auditadas.

O ponto mais polêmico a esse respeito é a questão da publicação das demonstrações financeiras. Segundo Rocha, o texto do artigo da lei é omisso quanto a necessidade de publicação, gerando incertezas para as empresas. “Juristas renomados, como Modesto Carvalhosa, afirmam que outros artigos da lei continuam valendo e que, portanto, existe a obrigatoriedade”, diz Rocha.

CVM. Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adotou uma posição de neutralidade em seu comunicado ao mercado, dizendo que toda forma de transparência é positiva, mas sem tomar uma posição mais direta sobre a publicação. Para Rocha, a obrigatoriedade, além de maior transparência, facilita o combate à informalidade e ao chamado Caixa 2.

Rocha acrescenta que a transparência talvez seja um dos pontos principais da mudança. Uma série de grandes empresas, inclusive aquelas de setores fundamentais para a economia do País, ainda não publicava balanço. Ele diz acreditar que a nova exigência será um importante meio de prestação de contas dessas companhias para a sociedade.

“No setor automotivo, por exemplo, não há empresa que publique balanço. É um setor estratégico, fundamental para o País”, disse Rocha, lembrando que o Brasil era um dos países em que menos se fazia auditoria no mundo. “Isso começa a mudar, mas ainda é necessário avaliar a questão do impacto tributário, pois pode gerar insegurança jurídica e tributária”, diz.

A nova Lei das S/A depende ainda, no entanto, de normatizações do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Questão pendente está na responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da Lei das S/A pelas sociedades de grande porte.

24 março 2008

Rir é o melhor remédio


SENTENÇA JUDICIAL DE 1833
Como se tratava o estupro em 1833.
Leia e veja porque havia menos estupros naquele tempo...

'Ipsis litteris, ipsis verbis' - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA


SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para *conxambrar com ela e fazer chumbregâncias,* coisas que só marido della competia *conxambrar*, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer *conxambranas* com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas


Enviado Matias

Fotografia


Fonte: Aqui

Links


1. Capa do disco Beatles

2. Um problema de matemática resolvido

3. A física dos filmes de Hollywood: qual o mais próximo da realidade?

4. O melhor endereço sobre a NBA (basquete norte-americano) é feito por espanhóis

5. Comparativo de remuneração no Exército norte-americano

Recado de leitor

Tenho recebido alguns recados e comentários, mas estou com dificuldades de postá-los. Aqui um deles:


Conheci seu site através do google e estou fazendo contato para divulgar o www.dmais1.com, site da D+1 Consultoria de Negócios. Sou mestrando em Contabilidade pela FEA-USP. Eu, alguns colegas de mestrado e doutorado montamos a D+1 para prestar serviços de consultoria e treinamento em IFRS e outros temas.

Estamos começando a colocar artigos e novidades sobre o tema em nosso site, e gostaria de saber se podemos, eventualmente, colocar links para matérias do seu blog. Agradeço muito também se você puder divulgar nosso site no seu blog.

Eric Barreto
Diretor de Novos Negócios
D+1 Consultoria de Negócios