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25 março 2008

Governança: Causa ou Conseqüência


Se Hermalin (via este blog ) estiver correto, muitos estudos de governança corporativa precisariam ser reescritos. Segundo este autor, a boa governança é resultado, não causa, do bom desempenho. Isto significa dizer que uma empresa não necessita buscar a boa governança para obter elevada lucratividade. Na realidade, a elevada lucratividade conduziria, naturalmente, a melhoria na governança.

A maioria dos estudos sobre o assunto caminham no sentido oposto. Isto significa uma inversão na relação causa-efeito.

Precisamos pensar mais sobre o assunto.

Doping Intelectual


O comentário semanal de Gary Becker e Posner é sobre o doping intelectual. O termo refere-se a tomar remédios (Modafinil, Provigil e outros) para melhorar o desempenho intelectual. Esses remédios originalmente foram criados para casos de déficit de atenção (entre outros casos) e são usados por pessoas normais. Representariam um café sofisticado e mais forte.

Posner defende que a dificuldade e o custo de monitoração do uso de drogas, além da difícil fronteira do doping (treinar na altitude é doping? é um exemplo) são argumentos fortes contra a proibição do doping no esporte. E o doping intelectual não deveria ser reprovado, na opinião de Posner.

Becker concorda e acredita que o governo não deve se envolver.

Recentemente postei um caso que mostra a dificuldade sobre este assunto (aqui ). Era o caso do não doping.

Poder do Incentivo


Notícia via Marginal Revolution (aqui o link) mostra o poder do incentivo. A Austrália criou um incentivo pecuniário para bebês que nascessem após o 1o. de julho de 2004. Segundo pesquisa de Andrew Leigh e Joshua Gans (aqui), mais de mil nascimentos foram atrasados para receber o bônus de 3 mil dólares.

Valor da Bear Stearns

O valor da ação da Bear Stearns ainda é um incógnita. O gráfico abaixo (fonte: aqui) mostra o comportamento do mercado acionário, inclusive antes da compra pelo JP Morgan.



A tabela abaixo (fonte: aqui) mostra outros casos de aquisições de empresas quebradas. Tudo parece indicar que o valor oferecido está abaixo do padrão normal das outras situações.


Diante da pressão dos acionistas (sendo que cerca de um terço deles são funcionários da Bear), a JP Morgan aumentou a oferta para 10 dólares, cinco vezes o valor inicial (aqui, por exemplo , e aqui). Aqui ainda acha a nova oferta baixa.

Uma das razões desta diferença pode ser ter sido erros que ocorreram em virtude da pressa na elaboração do contrato, antes da abertura do mercado asiático. Segundo uma fonte do New York Times (aqui para um link indireto), quando James Dimon, do JP Morgan, descobriu os problemas tentou alterar os termos da proposta.

Neil Aspinall


Neil Aspinall era um contador que abandonou seu emprego para seguir os Beatles quando o grupo ainda era uma banda local. Morreu aos 66 anos em Manhattan de cancer.

Mais sobre tributos


Procuradoria apura fraude fiscal em notas do Planalto
FolhaNews - 24/3/2008

O Ministério Público Federal apura irregularidades de natureza fiscal nos comprovantes de despesas com o cartão corporativo da Presidência da República, como suposto crime de sonegação de impostos. Em auditoria preliminar, que deu origem à investigação em curso, o TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades em 35% das notas fiscais analisadas, mantidas em sigilo por regra definida no início da administração Lula.

(...) Entre os problemas apontados pelo tribunal estão as chamadas "notas calçadas", em que a via do documento fiscal anexado à prestação de contas do Planalto registra um valor diferente da via do talonário do fornecedor de bem ou serviço, que serve de base à arrecadação de impostos.

"A incompatibilidade entre os valores configura sonegação fiscal. Nesse caso, deve-se considerar também a possibilidade de haver conluio entre o fornecedor e o servidor responsável pelo pagamento com o objetivo de cobrar a maior da administração", pondera relatório aprovado pelo plenário do TCU no ano passado.

Entre os casos que o Ministério Público investiga de um único fornecedor --uma empresa de locação de veículos com sede em Santana do Parnaíba (SP)-- a diferença é de R$ 37,3 mil. As vias anexadas às prestações de contas já aprovadas no Planalto somam R$ 40,4 mil. Mas o valor no talonário é de apenas R$ 3,1 mil.

Em serviços de locação de veículos, item que mais pesa nos gastos com cartão, a Procuradoria investiga outra empresa com sede em São Paulo, na qual teriam sido contratados serviços de mais de R$ 1 milhão no período de um ano e meio. A empresa não emitiu documento fiscal "hábil" e parte das notas apresenta endereço fictício.

Saques.

A verificação da efetiva compra de bens ou prestação de serviços por parte do TCU a partir de notas fiscais irregulares foi considerada ainda mais difícil pelos auditores nos casos de uso do cartão corporativo para saque em dinheiro.

Há pelo menos três casos desse tipo em análise no Ministério Público e que envolvem gastos com a limpeza de aparelhos de ar condicionado em empresa com sede no Rio de Janeiro, a compra de R$ 500 em medicamentos durante visita do presidente a Feira de Santana (BA) e gastos em uma padaria de Brasília.

No caso da padaria, o Planalto computou gasto de R$ 99,44. Sem descrição da despesa, a via da nota que consta do talonário apresenta valor de apenas R$ 9,44. "Não é possível concluir quem procedeu a alteração", comentou o TCU, que investigou uma amostra de 648 notas fiscais e encontrou irregularidades em 226.

"Sem acesso ao sigilo fiscal e bancário, fica extremamente difícil apurar responsabilidades", disse o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo. Ele aguarda o resultado das investigações no Ministério Público.

Ainda o impacto tributário


Impacto tributário ainda gera dúvida
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 25/3/2008

O impacto tributário que a Lei das S/A irá provocar nas empresas permanece uma incógnita para profissionais envolvidos no processo. Embora o Ministério da Fazenda garanta e um dos artigos do texto da lei afirme que não haverá efeitos nessa questão, novas regras estabelecidas pela legislação dão margem a interpretações e podem levar a questionamentos judiciais.

A criação da reserva de incentivo fiscal, por exemplo, permitirá às companhias abertas registrar as doações e subvenções para investimento não mais como reserva de capital e, sim, no resultado do exercício. Como na legislação fiscal existe previsão de não tributação quando contabilizado na reserva de capital, esses valores ficarão sem respaldo legal.

Outro ponto polêmico está nos custos relativos a operações de leasings, que eram lançados como despesa e, portanto, dedutíveis no Imposto de Renda. A partir de agora, esses valores passarão a ser contabilizados como ativos imobilizados. Os custos passarão a ser deduzidos de acordo com a depreciação dos ativos, o que levará mais tempo e ficará mais caro.

“Nesse caso, não se deduz imediatamente o valor, como ocorria em despesa, mas sim na depreciação. Como o período de pagamento do leasing é mais curto que o da depreciação, a empresa terá um custo antecipado tributário e perde dinheiro”, explica Nelson Rocha, ex-secretário Estadual de Fazenda do Rio e sócio da BKR Lopes Machado, empresa de auditoria e consultoria.

RECEITA FEDERAL. Para avaliar essas e outras questões, a Receita Federal criou um grupo de trabalho, do qual se espera um pronunciamento confirmando ou não se as novas regras embutem qualquer impacto tributário nas companhias. O grupo deverá se pronunciar sobre a questão no final de maio, segundo informou um de seus integrantes.

A Lei das S/A, de número 11.638, que passou a vigorar em 1° de janeiro de 2008, tramitou durante sete anos no Congresso Nacional antes de ser aprovada. Ela tem como objetivo atualizar a legislação societária brasileira para possibilitar a convergência das práticas adotadas no Brasil com normas internacionais de contabilidade (IFRS).

A principal mudança da lei está na criação de uma figura chamada Empresas de Grande Porte (EGP), que consiste em companhia com receita bruta maior que R$ 300 milhões ou ativos totais que superem R$ 240 milhões. Independente da forma societária adotada, elas passam a ser obrigadas a elaborar as demonstrações financeiras com base nas regras da nova lei e devem ser auditadas.

O ponto mais polêmico a esse respeito é a questão da publicação das demonstrações financeiras. Segundo Rocha, o texto do artigo da lei é omisso quanto a necessidade de publicação, gerando incertezas para as empresas. “Juristas renomados, como Modesto Carvalhosa, afirmam que outros artigos da lei continuam valendo e que, portanto, existe a obrigatoriedade”, diz Rocha.

CVM. Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adotou uma posição de neutralidade em seu comunicado ao mercado, dizendo que toda forma de transparência é positiva, mas sem tomar uma posição mais direta sobre a publicação. Para Rocha, a obrigatoriedade, além de maior transparência, facilita o combate à informalidade e ao chamado Caixa 2.

Rocha acrescenta que a transparência talvez seja um dos pontos principais da mudança. Uma série de grandes empresas, inclusive aquelas de setores fundamentais para a economia do País, ainda não publicava balanço. Ele diz acreditar que a nova exigência será um importante meio de prestação de contas dessas companhias para a sociedade.

“No setor automotivo, por exemplo, não há empresa que publique balanço. É um setor estratégico, fundamental para o País”, disse Rocha, lembrando que o Brasil era um dos países em que menos se fazia auditoria no mundo. “Isso começa a mudar, mas ainda é necessário avaliar a questão do impacto tributário, pois pode gerar insegurança jurídica e tributária”, diz.

A nova Lei das S/A depende ainda, no entanto, de normatizações do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Questão pendente está na responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da Lei das S/A pelas sociedades de grande porte.