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19 março 2008

Yahoo! ataca. Como? Melhorando o futuro.


A empresa Yahoo! decidiu partir para o contra-ataque. Como? Tornando o futuro melhor. Segundo o NY Times (aqui ou aqui), a Yahoo! decidiu complicar a oferta da Microsoft de 45 bilhões de dólares de forma interessante. Ao afirmar que o futuro será melhor (inclusive em relação ao que pensam os analistas), a Yahoo! estaria forçando um aumento na oferta da Microsoft e, quem sabe, na sua desistência de adquirir a empresa.

Parmalat perdoada


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou que firmou Termo de Compromisso com a Parmalat Alimentos, pelo qual a empresa vai pagar R$ 70 mil para encerrar um processo por conta de incorreções nos balanços da companhia entre 2000 e 2003.

De acordo com o processo, quando ainda era controlada pela italiana Parmalat SpA, a empresa "iniciou um processo de venda de ativos, desativação de unidades produtivas e de distribuição, e transferência de equipamentos para outras unidades da companhia, incorrendo em custos e despesas, assim como em perdas de capital, considerando-se o registro contábil líquido de certos bens a valores superiores aos de mercado".

Ainda segundo a CVM, foram realizadas também operações com parte relacionadas, pelas quais a controladora creditava a conta de resultados da subsidiária brasileira, "maquiando o balanço" da companhia.

Ao sugerir o Termo de Compromisso, o que ocorreu pela primeira vez no segundo semestre do ano passado, a nova administração da Parmalat argumentou que as incorreções foram corrigidas e que passaram pelo crivo de uma nova firma de auditoria independente, a KPMG.

Em outubro, a empresa sugeriu fazer uma doação de R$ 20 mil para o programa Fome Zero do governo federal para que o processo fosse encerrado, proposta rejeitada pela autarquia. Agora, o valor foi elevado para R$ 70 mil e será pago para a própria CVM.

Em comunicado, a Comissão de Valores Mobiliários reforça que foi arquivado apenas o processo contra a empresa Parmalat Alimentos, sendo mantidas as investigações sobre as práticas de outros acusados ligados ao caso.

Parmalat Alimentos pagará R$ 70 mil à CVM para encerrar investigação
Valor News - 18/3/2008


SÃO PAULO, 18 de março de 2008 - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso feita pela Parmalat Brasil em recuperação judicial. A Parmalat apresentou proposta de pagamento à CVM de R$ 70 mil, o que suspende o processo, embora tenha continuidade para os demais acusados. Após o cumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso, a acusação referente à Parmalat será arquivada.

A Parmalat foi responsabilizada por não ter observado, ao elaborar suas demonstrações financeiras anuais e trimestrais, as normas brasileiras de contabilidade. e por ter cometido falhas na elaboração de notas explicativas (omissão de informações relevantes) referentes a transações envolvendo partes relacionadas

ALIMENTOS: CVM suspende processo contra Parmalat - (Redação - InvestNews) - 18/3/2008


São Paulo, 19 de Março de 2008 - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou ontem que, em reunião de seu órgão colegiado realizada em 26 de fevereiro, aprovou a proposta de termo de compromisso feita pela Parmalat Brasil.

A empresa, que está atualmente em fase de recuperação judicial, era acusada em um processo de 2005. A companhia propôs o pagamento de R$ 70 mil para suspender o processo, o que foi aceito pelo colegiado da autarquia.

Entre outras irregularidades, a Parmalat foi responsabilizada por descumprir, na elaboração de suas demonstrações financeiras anuais e trimestrais, as normas brasileiras de contabilidade. A infração cometida fere o artigo 177 da lei n 6.404.

Outra condenação a que a empresa foi submetida refere-se a falhas cometidas pela empresa na elaboração de notas explicativas.

Para a autarquia federal que regula o mercado de capitais brasileiro, a empresa omitiu informações relevantes referentes a transações envolvendo partes relacionadas à execução de seus negócios. Com a aceitação da proposta de acordo da Parmalat pelo colegiado da CVM, o processo ficará suspenso. No entanto, haverá sua continuidade para os demais acusados. Após o cumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso, a acusação referente à Parmalat será arquivada pelo órgão regulador.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Luciano Feltrin) - Parmalat Brasil faz acordo com CVM - 19/3/2008

Nova Lei 2


Destaque no Valor Econômico:

A nova lei contábil melhora a perspectiva para as empresas de auditoria, como a Trevisan. A previsão é que o faturamento cresça 40% neste ano, alcançando cerca de R$ 160 milhões
- Valor Econômico - Negócios para auditorias - 19/3/2008

O Valor apresenta o seguinte texto sobre o assunto:


[a Trevisan] Com tal capilaridade , o ano promete, dada a quantidade de polêmicas que o novo ambiente contábil brasileiro está envolvido. (...)

A publicação no Diário Oficial ocorreu numa edição extra do dia 31 de dezembro e pegou de surpresa todos os envolvidos no projeto - com a exceção de Trevisan.

"Estávamos acompanhando toda a tramitação no Congresso", afirma, em entrevista ao Valor na sede da empresa. "Quando a lei foi assinada saímos com seminários e um guia.

(...) Não por acaso Trevisan está trabalhando forte para avançar sobre as empresas fechadas que, com a lei, têm que preparar e auditar um balanço de acordo com as regras seguidas pelas sociedades anônimas. Prospectou, inicialmente, 400 potenciais clientes. O número agora subiu para 800, com 30 contratos já fechados. "Mesmo as empresas abertas são quase todas controladas por holdings, que são fechadas." (...) Os contratos fechados são frutos da agenda lotada de Trevisan, que visita grandes potenciais clientes pessoalmente, e do esforço de divulgação. No primeiro trimestre, o grupo deve acumular mais de 100 seminários sobre o tema.

Trevisan ressalta que é mais comum do que se imagina um grupo econômico no Brasil ter ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento a partir de R$ 300 milhões por ano, os pisos estabelecidos na lei "É fácil assim ó", diz ele, estalando os dedos. "Está cheio de empresa que fatura na casa de bilhão e que nem eu e nem você conhecemos", diz, destacando que houve forte crescimento diversos setores, como o de alimentos, que ainda não foi percebido. "A lei tem relação com o momento econômico brasileiro." Embora digam que contribuiu pessoalmente para a sanção em 2007, Trevisan desconversa quando questionado. Reforça que houve interesse da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), pois a nova contabilidade agrega segurança aos empréstimos. Além disso, diz que as multinacionais brasileiras também estavam interessadas - caso da Gerdau, uma das únicas que adota o padrão internacional que baliza a lei.

Nova lei esquenta negócios na Trevisan - Valor Econômico - 19/3/2008


Grifo meu. Afinal, isto é uma reportagem ou uma propaganda?

Nova Lei 1



A convergência ao IFRS não aumenta a carga tributária, segundo uma reportagem de 19/3/2008 na Gazeta Mercantil.


Até a promulgação da Lei 11.638/07, a escrituração da companhia era mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei 6.404/76 e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. Eventuais ajustes para contemplar aspectos tributários ou para fins de legislações especiais eram efetuados em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil. Ao dar nova redação ao parágrafo 2º do artigo 177 da Lei 6.404/76, a Lei 11.638/07 inova por permitir que, alternativamente ao conceito anterior (que ainda permanece válido), a escrituração para fins tributários poderá ser a primeira a ser efetuada e, depois de apurados os correspondentes tributos (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro), sejam feitos lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e divulgação das demonstrações financeiras com observância dos preceitos societários dispostos no mesmo artigo 177.

Já o parágrafo 7º do artigo 177, da Lei 6.404/76, que foi adicionado pela Lei 11.638/07, estabelece que tais lançamentos de ajustes efetuados exclusivamente para harmonização das normas contábeis e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Lucia Rebouças)
Convergência ao IFRS não aumenta a carga tributária
19/03/2008