17 março 2008
Direito e Economia
Um campo de estudo que cresce é a relação entre direito e economia. Este tipo de estudo faz comparações entre diferentes instituições jurídicas e o crescimento da economia. A idéia é de que os países com melhores estruturas legais terão melhores condições de ter um crescimento de longo prazo. O termo em inglês é “rule-of-law” e os estudos são recentes (década de 1990 em diante, quando o Banco Mundial passou a ter indicadores da estrutura de governança dos países mundiais).
Para os estudiosos, quanto melhor as leis, mais rica será a nação. O gráfico mostra isto, mas existem algumas importantes exceções: Itália, Grécia e China. Entretanto, mesmo entre os especialistas, não existe um consenso sobre a melhor definição de rule-of-law. Alguns associam esta idéia a questão dos direitos individuais, incluindo a democracia. Outros a estabilidade das leis, incluindo o direito a propriedade.
A modernização das leis seria um passo para que um país possa ter melhor desempenho econômico. A concessão de direitos de propriedades aos agricultores também pode ser uma alternativa.
Mas será que existe uma relação de causa e efeito? Esta questão, feita pela The Economist (Order in the jungle, 13/3/2008), é instigante. Alguns críticos desta área de estudo consideram que o crescimento conduz a melhoria jurídica, não o contrário.
Esta questão é interessante para a contabilidade, pois os benefícios da reforma da Lei 6404 têm sido nesta linha de raciocínio: a mudança da lei permitirá que agora o Brasil tenha melhores condições de investimento e, consequentemente, de crescimento econômico. Mas o Brasil possui uma série de reformas esperando a boa vontade dos governantes (e a pressão da população), incluindo uma ampla reforma judicial, que melhore o funcionamento da justiça. Ou seja, talvez a reforma da lei societária seja insuficiente para justificar tanto otimismo.
O Dilema da Yahoo!
Segundo a The Economist (Yahoo!'s options. Deconstructing Jerry. 13/3/2008) a Yahoo! teria preferência em fazer um acordo com Google, por sua origem em comum. Microsoft é considerada o inimigo real. O problema da Yahoo é que nenhuma das alternativas pode dar mais dinheiro para os acionistas da empresa que a oferta da Microsoft.
Fraude no Pagamento
O método de pagamento mais susceptível a fraude também é o mais simples. (...) 94% dizem que suas empresas experimentaram tentativa ou fraude real com cheques.
AFP também recomenda que empresas usem mais ferramentas sofisticadas para verificar pagamentos (...) Pagamentos eletrônicos como cartões de crédito e de débito, bem como transferências eletrônicas, são mais seguras que pagamento com papel
Payment Fraud on the Rise – Alan Rappaport – CFO, 14/3/2008
CVM e Contabilidade
(...) A contabilidade também avança no terreno da auto-regulação. Hoje as regras são conjuntamente decididas entre a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão que reúne seis entidades de mercado, das companhias abertas aos analistas de investimentos. (...)
Auto-regulação ganha espaço com respaldo da CVM - Valor Econômico - 17/3/2008
Conceitos Básicos 2
Normas de adequação ao IFRS entram em audiência pública
Gazeta Mercantil - 17/3/2008
São Paulo, 17 de Março de 2008 - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, na sexta-feira, o documento que contém o conjunto de normas gerais sobre o novo modelo contábil internacional. Terão de enquadrar-se às regras do IFRS (International Financial Reporting Standards) companhias de capital aberto ou aquelas consideradas de grande porte. Esse último grupo inclui aquelas empresas com ativos totais de valor superior a R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual supere os R$ 300 milhões.
"Trata-se do arcabouço legal necessário para implantar a lei e também dirimir algumas dúvidas ainda existentes", afirma o vice-coordenador técnico do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábil), Eliseu Martins. Em sua opinião, a nova legislação junta-se à deliberação 29, que estabelece , desde 1986, os parâmetros conceituais básicos da contabilidade das companhias abertas que operam no País. "Ela tem aspectos muito bem resolvidos que devem ser agregados aos princípios introduzidos pelo IFRS", afirma.
Ao longo deste ano, o órgão que regula o mercado de capitais brasileiro e o CPC, que centraliza a divulgação das normas, devem divulgar uma série de documentos sobre matéria contábil. Eles serão colocados em período de audiência pública, em que podem receber sugestões. O objetivo do CPC, no entanto, é modificar o menos possível o conteúdo original do IFRS. "É importante manter os princípios da nova regra. O ideal é implantar o IFRS zero, ou seja, mais próximo possível do que foi publicado", explica Martins, que também é professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), que tem sido uma das instituições acadêmicas mais envolvidas durante o processo de alinhamento contábil no País.
Fluxo de caixa
O terceiro pronunciamento colocado em audiência pública tratará sobre as demonstrações de fluxo de caixa das empresas.
Sua minuta já está nas páginas do CPC e da CVM na internet e ficará até o dia 15 de abril disponível para sugestões. A principal modificação diz respeito à demonstração dos fluxos de geração de caixa das companhias locais. Hoje, ela é facultativa. "Há empresas que adotam o procedimento, como melhores práticas", diz José ´Carlos Bezerra, da área de normas contábeis da CVM.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Luciano Feltrin)
Conceitos Básicos
Padrão nacional terá novos conceitos básicos
Valor Econômico - 17/3/2008
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), emitiu o documento que apresenta os conceitos básicos que deverão estar por trás da elaboração dos balanços a partir adoção da lei aprovada no final do ano passado, a 11.638.
Seguindo o objetivo da convergência global da apresentação dos números, o documento emitido na sexta-feira pelo CPC é tradução do material análogo produzido pelo órgão que cuida do padrão internacional IFRS, o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb). Traz os conceitos dos principais elementos de um balanço e as características qualitativas que as demonstrações devem apresentar.
José Carlos Bezerra, gerente de normas contáveis da CVM, explica que o Pronunciamento Conceitual Básico - nome oficial do material - será a base para elaboração dos demais pronunciamentos a serem feitos pelo CPC e das normas da autarquia.
Porém, ainda será complementado por novos textos, para conter toda a base necessária para a nova contabilidade nacional. "O pronunciamento é absolutamente conceitual", explica Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e vice-coordenador técnico do CPC. "Por isso, ele nem tem um número, como os outros tem, e nem leva a palavra 'técnico' em seu nome.
"Logo na introdução, o documento lista as suas diversas finalidades, o que ajuda a entender sua relevância, a despeito de se tratar apenas de conceitos. Entre elas estão: dar suporte na elaboração dos balanços e no desenvolvimento dos próximos pronunciamentos técnicos e auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a aplicação do padrão no preparo das demonstrações financeiras.
Para os balanços anuais de 2008, quando deverá ser adotada a nova lei contábil brasileira, o novo pronunciamento substituirá o documento anteriormente vigente, emitido pelo Instituto dos Auditores Independentes (Ibracon), em 1986, e aprovado pela CVM por meio da deliberação 29. A deliberação CVM que aprovou o novo texto é a 539.
De acordo com Martins, a principal diferença entre os documentos é que o novo, por ser uma tradução o material do Iasb e visar à convergência, enfatiza a primazia da "essência sobre a forma". A expressão vem sendo amplamente utilizada nos debates sobre o novo cenário contábil nacional. Significa que neste novo ambiente é mais importante que o balanço da companhia transmita a realidade econômica do negócio, no lugar do usual "fora da realidade, mas dentro das regras". O IFRS, inspiração e objetivo das novas normas contábeis brasileira, é formado por princípios gerais e não regras específicas. Além do pronunciamento conceitual, o CPC e a CVM colocaram em audiência pública as regras para a demonstração de fluxo de caixa, cuja obrigatoriedade foi inserida pela lei 11.638. O material substituirá a demonstração de origem e aplicação de recursos (Doar). Novamente, trata-se de uma tradução do conteúdo do Iasb, a IAS 7.
Existem apenas duas diferenças frente ao original, explica Bezerra, da CVM. A primeira é a necessidade de uma reconciliação entre o lucro e o fluxo de caixa. A segunda é o impedimento de que a companhia publique o fluxo de caixa por ação. "Esse documento novo tem outro objetivo, o de demonstrar a liquidez da companhia. O que melhor explica o desempenho do negócio ainda é o lucro por ação. Só confundiria o investidor." (GV)
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