Translate

17 março 2008

Conceitos Básicos 2

Normas de adequação ao IFRS entram em audiência pública
Gazeta Mercantil - 17/3/2008

São Paulo, 17 de Março de 2008 - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, na sexta-feira, o documento que contém o conjunto de normas gerais sobre o novo modelo contábil internacional. Terão de enquadrar-se às regras do IFRS (International Financial Reporting Standards) companhias de capital aberto ou aquelas consideradas de grande porte. Esse último grupo inclui aquelas empresas com ativos totais de valor superior a R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual supere os R$ 300 milhões.

"Trata-se do arcabouço legal necessário para implantar a lei e também dirimir algumas dúvidas ainda existentes", afirma o vice-coordenador técnico do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábil), Eliseu Martins. Em sua opinião, a nova legislação junta-se à deliberação 29, que estabelece , desde 1986, os parâmetros conceituais básicos da contabilidade das companhias abertas que operam no País. "Ela tem aspectos muito bem resolvidos que devem ser agregados aos princípios introduzidos pelo IFRS", afirma.

Ao longo deste ano, o órgão que regula o mercado de capitais brasileiro e o CPC, que centraliza a divulgação das normas, devem divulgar uma série de documentos sobre matéria contábil. Eles serão colocados em período de audiência pública, em que podem receber sugestões. O objetivo do CPC, no entanto, é modificar o menos possível o conteúdo original do IFRS. "É importante manter os princípios da nova regra. O ideal é implantar o IFRS zero, ou seja, mais próximo possível do que foi publicado", explica Martins, que também é professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), que tem sido uma das instituições acadêmicas mais envolvidas durante o processo de alinhamento contábil no País.

Fluxo de caixa

O terceiro pronunciamento colocado em audiência pública tratará sobre as demonstrações de fluxo de caixa das empresas.

Sua minuta já está nas páginas do CPC e da CVM na internet e ficará até o dia 15 de abril disponível para sugestões. A principal modificação diz respeito à demonstração dos fluxos de geração de caixa das companhias locais. Hoje, ela é facultativa. "Há empresas que adotam o procedimento, como melhores práticas", diz José ´Carlos Bezerra, da área de normas contábeis da CVM.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Luciano Feltrin)

Conceitos Básicos

Padrão nacional terá novos conceitos básicos
Valor Econômico - 17/3/2008

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), emitiu o documento que apresenta os conceitos básicos que deverão estar por trás da elaboração dos balanços a partir adoção da lei aprovada no final do ano passado, a 11.638.

Seguindo o objetivo da convergência global da apresentação dos números, o documento emitido na sexta-feira pelo CPC é tradução do material análogo produzido pelo órgão que cuida do padrão internacional IFRS, o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb). Traz os conceitos dos principais elementos de um balanço e as características qualitativas que as demonstrações devem apresentar.

José Carlos Bezerra, gerente de normas contáveis da CVM, explica que o Pronunciamento Conceitual Básico - nome oficial do material - será a base para elaboração dos demais pronunciamentos a serem feitos pelo CPC e das normas da autarquia.

Porém, ainda será complementado por novos textos, para conter toda a base necessária para a nova contabilidade nacional. "O pronunciamento é absolutamente conceitual", explica Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e vice-coordenador técnico do CPC. "Por isso, ele nem tem um número, como os outros tem, e nem leva a palavra 'técnico' em seu nome.

"Logo na introdução, o documento lista as suas diversas finalidades, o que ajuda a entender sua relevância, a despeito de se tratar apenas de conceitos. Entre elas estão: dar suporte na elaboração dos balanços e no desenvolvimento dos próximos pronunciamentos técnicos e auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a aplicação do padrão no preparo das demonstrações financeiras.

Para os balanços anuais de 2008, quando deverá ser adotada a nova lei contábil brasileira, o novo pronunciamento substituirá o documento anteriormente vigente, emitido pelo Instituto dos Auditores Independentes (Ibracon), em 1986, e aprovado pela CVM por meio da deliberação 29. A deliberação CVM que aprovou o novo texto é a 539.

De acordo com Martins, a principal diferença entre os documentos é que o novo, por ser uma tradução o material do Iasb e visar à convergência, enfatiza a primazia da "essência sobre a forma". A expressão vem sendo amplamente utilizada nos debates sobre o novo cenário contábil nacional. Significa que neste novo ambiente é mais importante que o balanço da companhia transmita a realidade econômica do negócio, no lugar do usual "fora da realidade, mas dentro das regras". O IFRS, inspiração e objetivo das novas normas contábeis brasileira, é formado por princípios gerais e não regras específicas. Além do pronunciamento conceitual, o CPC e a CVM colocaram em audiência pública as regras para a demonstração de fluxo de caixa, cuja obrigatoriedade foi inserida pela lei 11.638. O material substituirá a demonstração de origem e aplicação de recursos (Doar). Novamente, trata-se de uma tradução do conteúdo do Iasb, a IAS 7.

Existem apenas duas diferenças frente ao original, explica Bezerra, da CVM. A primeira é a necessidade de uma reconciliação entre o lucro e o fluxo de caixa. A segunda é o impedimento de que a companhia publique o fluxo de caixa por ação. "Esse documento novo tem outro objetivo, o de demonstrar a liquidez da companhia. O que melhor explica o desempenho do negócio ainda é o lucro por ação. Só confundiria o investidor." (GV)

JP Morgan paga US$2 pelo Bear Sterns

1. 99% abaixo da cotação de fevereiro (US$167)

2. Informações sobre a apresentação para acionistas

3. Os empregados devem sofrer as conseqüências

4. As obrigações do JP Morgan e do Fed