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10 março 2008

Reguladores


Como uma entidade decide o que deve informar ao usuário? Que formato deve usar? Como se deve medir um evento que ocorreu com a entidade? Para resolver algumas questões como esta surge a necessidade de definir regras para a contabilidade. Estas regras são estabelecidas a partir de estudos realizados por pesquisadores da área. Estes estudiosos tentar encontrar a melhor alternativa para problemas práticos.

No mundo, o órgão responsável pelas normas contábeis é o International Accounting Standards Board (Iasb). Fazem parte do Iasb os mais importantes países do mundo, inclusive o Brasil. Nos últimos anos tem-se observado uma adoção, cada vez maior, das normas do Iasb em diversos países, inclusive a Europa, o Japão, a China e os Estados Unidos. Alguns destes países já adotam as normas do Iasb; outros já definiram que irão segui-las no futuro.

Podemos então dizer que estamos num momento de transição, onde as regras contábeis de cada país devem ser substituídas por normas do Iasb. Este processo deverá demorar alguns anos.

No Brasil também estamos vivendo um momento de transição. Em 2005 foi instituído o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem por finalidade emitir normas contábeis no Brasil. Com a criação do CPC tenta-se centralizar a produção de normas. Ao mesmo, um dos objetivos deste comitê é fazer com que o Brasil também adote, no futuro próximo, as normas do Iasb .
Antes do CPC existia uma série de entidades que emitiam normas de contabilidade no Brasil. Entre essas organizações listamos:

a)O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) - entidade que reúne os profissionais de contabilidade do Brasil. Esse Conselho reúne mais de trezentos e cinqüenta mil profissionais registrados e tem apresentado alguns trabalhos importantes na emissão de normas de contabilidade;
b)A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - tem responsabilidade sobre o mercado de capitais no Brasil. O seu poder estar limitado basicamente as empresas com ações negociadas na bolsa de valores. Mas estas empresas são de grande porte, o que faz com que suas normas possua influência. Também por isto, as normas da CVM geralmente representam o que se tem de mais avançado em contabilidade.
c)O Banco Central do Brasil (Bacen) - atua na fiscalização do sistema financeiro nacional. Por essa razão, esse órgão emite normas que serão utilizadas pelas instituições financeiras.
d)A Secretaria do Tesouro Nacional tem sido, até o momento, a entidade responsável pelas normas de contabilidade pública do governo federal. Em virtude da concentração dos recursos públicos na esfera federal no Brasil, as normas da STN tendem a ser implantadas também nos estados e nos grandes municípios.
e)A Secretaria da Receita Federal é responsável pela arrecadação do governo federal. Mesmo não tendo como finalidade a criação de normas contábeis, termina por exercer influência sobre as mesmas. Ao determinar normas para apresentação da declaração do imposto de renda da pessoa jurídica a Secretaria da Receita Federal passa a ter um papel importante pois isso termina por afetar a forma como as entidades fazem a sua contabilidade.
f)O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) é uma entidade não vinculada ao governo, criada em 1971. O Ibracon é uma entidade com interesse no estudo técnico da contabilidade e que se propõe a editar normas técnicas.

A criação do CPC representa um grande avanço na contabilidade brasileira. A presença de diversos órgãos que faz normas contábeis pode levar a existência de divergências, onde um mesmo assunto é tratado de forma diferente. Assim, uma instituição financeira com ações na bolsa deve seguir as normas da CVM, do Banco Central e também da Receita Federal. Este é um problema cuja solução pode começar a ser resolvido com o CPC.

07 março 2008

Links


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Os mais ricos


1. Warren Buffett (foto)
2. Carlos Slim Helu
3. William Gates III
4. Lakshmi Mittal
5. Mukesh Ambani
6. Anil Ambani
7. Ingvar Kamprad
8. KP Singh
9. Oleg Deripaska
10. Karl Albrecht
11. Li Ka-shing
12. Sheldon Adelson
13. Bernard Arnault
14. Lawrence Ellison
15. Roman Abramovich
16. Theo Albrecht
17. Liliane Bettencourt
18. Alexei Mordashov
19. Prince Alwaleed
20. Mikhail Fridman

Fonte: Forbes

Empresa Socialmente Responsável


Os ativos de empresas que fazem investimento socialmente responsáveis (SRI) cresceram 18% para 2,71 trilhões de dólares em dois anos, encerrados em dezembro de 2006. (...) Segundo o WSJ existem 154 fundos SRI nos Estados Unidos, administrando 159 bilhões de dólares em ativos no final de 2006 (...)

[Alguns] argumentam que seria melhor investir dinheiro em empresas diabólicas e então doar o resultado para caridade.

Mais aqui

A nova Lei e Tributos


Lei ainda levanta dúvida fiscal
Graziella Valenti
06/03/2008

A nova lei contábil brasileira continua despertando debates a respeito da existência ou não de impacto tributário com sua adoção. Mais uma vez, em seminário com platéia lotada, em São Paulo, os especialistas reiteraram que o propósito, desde a época da criação do projeto de lei da reforma, é que não houvesse efeito fiscal, nem para mais, nem para menos.

Nelson Carvalho, presidente do conselho consultivo do Comitê Internacional de Normas de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), enfatizou que o objetivo era ausência de impacto fiscal, durante o II Seminário Ibef e Anefac sobre a lei 11.638 e a convergência contábil brasileira ao padrão internacional, IFRS.

Ele fez coro ao ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Marcelo Trindade, que enfatizou a inexistência de aumento da alíquota de arrecadação. "Nunca se escreveu com tantas letras numa lei que não há impacto tributário. Se ainda assim houver é porque o Fisco virou o poder."

Trindade referia-se a dois artigos da lei: o primeiro que prevê a separação entre o balanço entregue à Receita Federal e o entregue à CVM e o segundo que deixa claro a ausência de impacto sobre os ajustes que forem feitos no balanço fiscal para adequação às normas de contabilidade.

Carvalho, do Iasb e um dos criadores do projeto de reforma da Lei das Sociedades Anônimas, que deu origem a lei 11.638, reiterou a história da reforma da legislação, lembrando que desde o início estabeleceu-se um equilíbrio de interesses. De um lado, a iniciativa privada apoiou o projeto pela ausência de impacto fiscal e do outro, a Receita Federal teve a contrapartida de que não sofreria perda de arrecadação.

"Já estamos dando conversa para quem não está na conversa", enfatizou Trindade, sobre os reiterados comentários feitos por especialistas a respeito da necessidade de um pronunciamento da Receita Federal. Carvalho, do Iasb, avalia que, se houver algum impacto de ordem tributária com a implantação da lei, "tudo o que foi feito até agora pode ser jogado fora".

Apesar de os especialistas reiterarem o pacto de cavalheiros firmado quando decidiu-se pela reforma da lei, as empresas temem alguma surpresa em relação à Receita Federal. "Acho que ainda há muito medo das decisões do Fisco", disse Marcus Severini, diretor de Controle da Vale do Rio Doce.

O economista e ex-presidente do Banco Central Gustavo Loyola participou do seminário de ontem e mostrou a mesma tensão em relação ao Leão. "Há preocupação com senso de oportunismo do Fisco. E não é apenas o brasileiro que é assim. O Fisco de qualquer lugar do mundo sente-se atraído pela possibilidade de ampliar sua arrecadação."

Na avaliação de Luis Felipe Schiriak, diretor financeiro da Votorantim Participações, as companhias deveriam também estar preocupadas com os custos internos de adoção das novidades da lei, pela necessidade de mudança nos sistemas de Tecnologia da Informação (TI). Ao mesmo tempo, destacou que companhias de atuação internacional serão beneficiadas pelo processo de convergência por conta da economia de custos.

"Temos um investimento num grupo na Colômbia, feito pela unidade peruana, a partir de investimento que começou no Chile. Temos que fazer um balanço para cada país", disse Schiriak.

Valor Econômico



Enviado por Ricardo Viana