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01 fevereiro 2008

Crise e Finanças Comportamentais

Em tempos de crise, explicações são necessárias. Como isto pode ocorrer? A visão tradicional de finanças, baseada no comportamento racional do investidor, não ajuda muito a explicar os problemas do mercado de capitais. Voltamos para as Finanças Comportamentais, com seus conceitos de framing, aversão à perda e, principalmente, efeito manada.

Num artigo publicado no Valor Econômico de 23/1/2008 (O problema é que os investidores só querem boas notícias), Vera Rita Ferreira usa estes conceitos para comentar sobre a crise. Sobre o efeito manada, a psicanalista afirma:

Oscilações importantes do mercado são terreno fértil para a eclosão do conhecido comportamento de manada. Somos dotados de um profundo sentido de desamparo e, como tentativa (vã) de nos afastarmos desse sentimento, buscamos refúgio na companhia de nossos pares. O problema é fazermos isso independentemente da direção que tomarem e mesmo quando contrária ao que acreditamos ser a melhor alternativa. Identificar essa sensação de solidão ativa, medos e fantasmas mais profundos pode ser o primeiro antídoto ao impulso de juntar-se à multidão, para que seja possível, então, usar a própria cabeça para decidir o que é melhor naquele caso. Por outro lado, há de se ficar alerta com relação à atração pelo comportamento oposto, de auto-confiança excessiva, de acreditar que tudo sabe e tudo pode. Se olharmos com cuidado, veremos que, ainda que possam levar sinais opostos, ambas são manifestações da mesma dificuldade para tolerar a própria fragilidade, e podem sinalizar necessidade de assessoria técnica para serem enfrentadas.

Não deixa de ser uma interpretação interessante para a situação atual. Um outro artigo, da InterPress Service, de 30/01/2008, Adid Aslam (Explicação sobe ciclo de penúrias financeiras que afligem a economia mundial) usa novamente o termo efeito manada para tentar entender a crise:

As acentuadas altas e baixas dos mercados são com freqüência atribuídas ao "instinto de manada" dos operadores, que compram ou se desfazem em massa de um determinado bônus ou ação.

Mas a análise de Aslam também mostra o aspecto político da crise, onde a mudança nas normas encorajou que o sistema financeiro assumisse riscos desnecessários. Para Aslam, as questão das normas incentivou o aumento de “artimanhas do setor financeiro”. Ele completa afirmando:

O empurrão final ocorreu em 1998-1998, quando as companhias financeiras, seguradoras e imobiliárias investiram em lobby outros US$ 200 milhões e contribuíram com US$ 150 milhões adicionais com os fundos de campanha de diversos legisladores, muitos deles membros das comissões de Finanças das duas câmaras do Congresso.
O então secretário do Tesouro, Robert Rubin, deu a luz verde do governo do ex-presidente Bill Clinton (1993-2001) para revogar a Lei de Bancos de 1933. Poucos dias depois Rubin anunciou que deixava a vida pública para voltar atividade privada, para trabalhar no Citigroup, o maior banco do mundo, junto com Sanford Weill, que havia lançado a ofensiva final contra a lei "anacrônica".


P.S. Agradeço a Ricardo Viana por enviar o artigo do Valor Econômico.

Variação Cambial

CVM altera forma de contabilizar variação cambial
Valor Econômico - 1/2/2008

Como parte do processo de alinhamento das normas contábeis brasileiras com os padrões internacionais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou ontem mudanças na forma de contabilização de efeitos da variação cambial no resultado das unidades que uma companhia brasileira tem no exterior. Entre as alterações está o tratamento diferente dos ganhos e perdas gerados por filiais que são apenas um braço da matriz no Brasil e aquelas unidades que operam de forma realmente independente.

A CVM regulamentou também como deve ser feita a conversão cambial do resultado de um balanço em reais para dólares (e vice-versa), seja para contabilização da equivalência patrimonial, seja apenas para apresentação dos números a investidores de outros países. O entendimento consta do pronunciamento número dois do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - formado por diversas entidades ligadas ao setor de contabilidade e auditoria - e pela própria CVM.

Nele, estão as diretrizes básicas da autarquia para adoção da nova lei contábil, a 11.638. Antes da publicação, o tema esteve em consulta pública até dia 25.

Segundo o regulador, as novas regras da contabilidade devem ser aplicadas para o balanço de fechamento do exercício de 2008. As novas regras só devem ser adotadas nas demonstrações trimestrais se a empresa atender a todas as mudanças trazidas pela nova lei.Com a nova regra divulgada hoje no CPC 02, o impacto das variações cambiais no balanço de filiais de empresas no exterior será distinto. Uma distribuidora de uma exportadora brasileira com sede no Reino Unido, por exemplo, será considerada uma empresa não independente, e tratada como qualquer filial no Brasil para fins contábeis. Já uma subsidiária com operação própria em outro país, cujas receitas e custos estejam atreladas à moeda do país onde está instalada, será considerada uma empresa investida independente.

No primeiro caso, as variações cambiais que afetem o resultado da filial deverão aparecer diretamente na conta de resultados da matriz brasileira, com impacto direto no resultado (lucro ou prejuízo). Já para as empresas independentes de fato, o impacto da variação cambial para a matriz brasileira será registrado em uma conta específica dentro do patrimônio líquido. O efeito só aparecerá no balanço, como receita ou despesa de equivalência patrimonial, no ato da liquidação do investimento pela matriz. Atualmente, segundo o Ibracon, as empresas brasileiras, na sua maioria, têm classificado qualquer filial no exterior como independente. Mas nem sempre pode ser assim. A norma traz critérios objetivos para identificar qual será a classificação da empresa e explicar porque enquadrou a unidade de uma maneira ou de outra. Entre os pontos que serão observados para esta classificação está o que a norma chama de "moeda funcional", que é aquela que mais importante para atividade da empresa, na qual estão baseadas seus custos e receitas, por exemplo.

Em relação à conversão do resultado de uma moeda para outra, a norma estabelece que as contas do ativo e do passivo devem ser contabilizadas pela taxa de câmbio da data do fechamento do balanço, mantendo-se as contas do patrimônio líquido inicial pelos mesmos valores convertidos no balanço do final do período anterior.Eventuais mutações no patrimônio líquido no exercício, como aumento de capital, ou pagamento de dividendos, devem ser convertidos pela taxa da data do evento. As contas do resultado, como receitas e despesas, poderão ser convertidas pela taxa cambial média do período, contanto que a distribuição seja distribuída de forma homogênea e que não haja oscilações significativa na taxa de câmbio. Quando não for assim, deve ser seguido o regime de competência.

Artigo sobre a nova lei

Um artigo bastante otimista sobre a nova lei. O seu autor é citado numa reportagem sobre os benefícios da lei para empresas de auditoria (clique aqui).

A Lei nº 11.638 e o mercado de capitais
Valor Econômico - 1/2/2008

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 28 de dezembro de 2007, a Lei nº 11.638 - antigo Projeto de Lei nº 3.741, de 2000 -, que introduz mudanças fundamentais na Lei das Sociedades por Ações, especialmente no que se refere ao conteúdo e formato das demonstrações financeiras a serem elaboradas pelas empresas brasileiras.

Na forma como as empresas se comunicam com seus públicos, representa uma revolução só comparável à criação da própria Lei das S.A., em 1976.

Entre as mudanças, que passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2008, destaca-se de imediato a possibilidade de que, em um futuro próximo, as empresas abertas elaborem demonstrações financeiras exclusivamente em International Financial Reporting Standards (IFRS) - as normas internacionais de contabilidade - inclusive para efeitos de pagamento de dividendos e atendimento às demais obrigações estatutárias.

A lei não define prazo para que esta mudança seja implementada e nem se refere, de forma explícita, às IFRS, ao determinar que as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para uso pelas empresas abertas deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais adotados nos principais mercados. No entanto, em vista do compromisso publicamente assumido pelo regulador, de convergência com as IFRS, é de se esperar que as normas a serem aplicadas pela CVM estejam completamente alinhadas ou sejam uma tradução das próprias IFRS.

Cabe referir que, atualmente, as empresas abertas já são obrigadas pela Instrução Normativa n° 457, de 2007, da própria CVM, a elaborar demonstrações financeiras consolidadas em IFRS até 2010 (comparativos em 2009). Como resultado desta mudança, no futuro estas companhias deixarão de elaborar demonstrações financeiras individuais segundo as práticas contábeis aplicadas no Brasil e utilizarão um único conjunto de normas contábeis para fins estatutários e para uso em processos de captação de recursos nos diversos mercados de capitais - do Brasil, Estados Unidos, Europa etc.

O segundo ponto importante na alteração da Lei das S.A. está na segregação entre a contabilidade elaborada para fins fiscais e a contabilidade empresarial, cujo objetivo primordial é prover informações sobre a posição financeira e a performance das empresas que sejam úteis à tomada de decisão de investimento. Isto permitirá que as empresas preparem suas demonstrações financeiras em IFRS sem que isto implique em um aumento dos custos com impostos.

E um terceiro destaque da Lei nº 11.638 é a possibilidade de que, em um futuro próximo, as empresas fechadas possam optar por preparar suas demonstrações financeiras exclusivamente em IFRS. E tal opção poderá converter-se em obrigação. Isto porque a legislação prevê que os órgãos e/ou agências que regulam tais empresas - como a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) etc. - celebrem convênio com entidades que tenham por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade. Na prática, a entidade a que se refere a lei já está em plena atividade. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) está em atuação desde 2005 e tem o compromisso firmado com a emissão de normas completamente alinhadas às IFRS.

Em um momento em que o Brasil tem sido internacionalmente reconhecido como o principal centro financeiro da América Latina, a Lei nº 11.638 promoverá uma inserção ainda maior do país nos mercados globais de capitais, na medida em que possibilitará que todas as empresas brasileiras, abertas ou não, preparem suas demonstrações financeiras exclusivamente em IFRS, padrões atualmente adotados nos principais mercados de valores mobiliários. Tais mudanças certamente contribuirão para o fortalecimento do mercado de capitais do Brasil e para a obtenção do desejado "investment grade".

Dezembro de 2007 marcou o fim de um ano excepcional para o mercado de capitais brasileiro, com mais um recorde de lançamentos iniciais de ações. Foram 64 IPOs durante o ano, número quase 2,5 vezes maior que o já recorde histórico de 26 lançamentos em 2006. Em vista da expectativa de que as atuais condições econômicas favoráveis sejam mantidas, a aprovação da Lei nº 11.638 traz perspectivas otimistas para 2008 e para os anos seguintes. Portanto, deve-se celebrar mais este importante passo para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

É importante notar, no entanto, que a conversão para IFRS está longe de ser um exercício restrito à área técnica contábil das empresas, e reserva importantes desafios para os próximos anos. A experiência na Comunidade Européia, onde cerca de sete mil empresas listadas implementaram IFRS até 2005, revela que o processo de transição pode ser complexo, de longa duração e exigir recursos - tanto humanos quanto financeiros - significativos. As mudanças tendem a afetar praticamente todas as áreas das empresas. E alterações em processos e sistemas de informação serão inevitáveis.

Além disso, as empresas precisarão comunicar aos diversos participantes do mercado (investidores, analistas e mídia), de forma clara, tempestiva e eficaz, as novas regras do jogo. Em especial, programas de treinamento precisarão desenvolver, nos profissionais das áreas contábil e financeira e de relacionamento com investidores, a capacitação necessária para o entendimento e aplicação das novas e sofisticadas normas. Com efeito, em face da complexidade envolvida e dos potenciais impactos, inclusive sobre a valorização das ações das empresas, trata-se de um tema que exigirá a atenção da alta administração das empresas.

Fábio Cajazeira Mendes é sócio da PricewaterhouseCoopers

Provisão

Cessão de carteira e provisão ganham mais transparência
Valor Econômico - 1/2/2008

Seguindo postura adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem nova regulamentação para obrigar as instituições financeiras a, a partir de 30 de junho, prestarem informações mais detalhadas sobre provisões e contingências decorrentes de demandas judiciais, arbitragens, contratos e outras obrigações. A Norma e Procedimento de Contabilidade No. 22 (NPC 22), editada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), passará a ser obrigatória no segundo semestre.

A NPC 22 procura evitar que uma instituição esconda seus passivos e replica o International Accounting Standard 37 (IAS 37) ao estabelecer três conceitos de probabilidade de ocorrência dos eventos. No caso da classificação "provável" (ocorrência maior), as demonstrações contábeis terão de incluir provisão no balanço. Quando é "possível" (ocorrência menor), bastam notas explicativas.

Para o conceito "remota" (chance substancialmente pequena), é dispensado o registro.O diretor de Normas do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, explicou que essas novas regras não se referem às operações de crédito. "Vai aumentar a transparência nos balanços das instituições financeiras", garantiu.

Outros dois votos do CMN, aprovados ontem, também seguem o recomendado caminho da convergência com normas contábeis internacionais. Será autorizada a inclusão de bônus perpétuos com opção de recompra na composição do capital de nível 1 do patrimônio de referência. O conselho também tornou mais justas - a partir de 1º de janeiro de 2009 - as normas de registro dos riscos nas operações de venda e transferência de ativos financeiros, principalmente na cessão de direitos creditórios. No âmbito do patrimônio de referência das instituições, foi alterada a Resolução No. 3.444, de fevereiro de 2007, que proibia a opção de recompra dos instrumentos perpétuos. O objetivo foi dar competitividade às empresas nacionais porque, com a vedação, não podiam emitir no exterior. Se a expectativa é a de o Brasil obter o grau de investimento nas agências de classificação de risco, o custo de captação deve ser reduzido. O capital de nível 1 é o considerado mais perene, representado pelos ativos dos acionistas. O capital de nível 2 é o das captações de longo prazo para absorver prejuízos. O CMN estabeleceu três condições para admitir essa inclusão no capital de nível 1. A cláusula de opção de recompra depende de autorização do BC. Além disso, será necessário respeitar intervalo mínimo de dez anos entre a data de autorização para que o instrumento integre o patrimônio de referência e a primeira data de exercício da opção. A norma também estabelece limites para o reajuste dos encargos financeiros, que somente poderão ocorrer uma vez. As instituições terão até o final do ano para adaptarem-se às novas normas sobre o registro do risco na cessão de direitos creditórios, com reflexos nas demonstrações contábeis. A medida também segue a tendência internacional e dará mais competitividade às empresas nacionais. Atualmente, a cessão desses direitos é considerada venda definitiva e retira os ativos do balanço, mesmo sobrevivendo algum risco assumido. O principal conceito adotado é o do maior controle sobre a responsabilidade pela gestão das operações realizadas. São previstas duas situações básicas - transferência e retenção - dos riscos e benefícios e uma hipótese residual, quando é difícil o enquadramento.

O coordenador de Instituições Financeiras do Ibracon, Edison Arisa, afirmou que as novas normas de registro do risco na cessão de direitos creditórios vão, a partir do ano que vem, mudar a rotina das transações financeiras. "A evolução já tinha sido amplamente discutida na audiência pública realizada pelo Banco Central no ano passado", comentou. Quanto à NPC 22, ele aprovou a maior clareza promovida pelo CMN. Isso porque as instituições que não são companhias abertas não estão submetidos às normas de transparência, segurança e fortalecimento do sistema financeiro que já tinham sido absorvidas pela CVM.

Quem lucra com a mudança na legislação?

O texto a seguir, publicado na Gazeta Mercantil, é muito claro em mostrar quem lucrou com a recente mudança (incompleta) na lei das SAs.

Padronização deve inflar receita das gigantes de auditoria
Gazeta Mercantil - 1/2/2008

São Paulo, 1 de Fevereiro de 2008 - Entra ano, sai ano, com crise ou sem, o cenário para as firmas de auditoria independente não pára de melhorar no Brasil. Depois do advento da lei Sarbanes-Oxley - que sujeitou instituições financeiras e empresas com ações listadas nas bolsas americanas a implementar rigorosos controles internos - e da onda de IPO (ofertas iniciais de ações, na sigla em inglês), agora o alinhamento às práticas contábeis internacionais concorre para ser o novo eldorado das auditorias no País. "Contabilidade é a bola da vez", diz Fábio Cajazeira", sócio da área de mercado de capitais da Price.

Só com a lei 11.638, sancionada pelo presidente Lula na virada do ano, as grandes do setor prevêem um aumento médio de 15%. O texto prevê que grandes companhias de capital fechado - com faturamento anual a partir de R$ 300 milhões ou patrimônio líquido acima de R$ 240 milhões - serão obrigadas a auditar suas demonstrações financeiras já a partir do exercício de 2008. "Acreditamos que vamos conseguir de 60 a 90 clientes novos", estima Idésio Coelho, sócio da área de auditoria da Ernst & Young.

Mas o que está sendo visto por elas como a maior oportunidade de negócios é a adoção pelo Brasil das IFRS (International Financial Reporting Standards), padrão contábil internacional já adotado por mais de 100 nações e que será obrigatório para todas as companhias com ações negociadas na Bovespa a partir de 2010. Apostando que o processo de convergência contábil internacional chegaria ao Brasil mais cedo ou mais tarde, as chamadas Big Four (KPMG, Ernst & Young, Deloitte e PricewaterhouseCoopers) já vinham se preparando há pelo menos quatro anos, investindo pesado na montagem de equipes especializadas no assunto, esforço que incluiu a importação de funcionários de filiais na Europa e o envio de dezenas de brasileiros para universidades estrangeiras para cursos de MBA. A KPMG trouxe o holandês Jamon Jubels para tocar uma equipe de 30 especialistas em IFRS. A Ernst "importou" Paul Sutcliffe da Grã-Bretanha. A Deloitte calibrou um quinto dos 1,2 mil funcionários no País para atuar no setor. E a Price, que vem se especializado no assunto há dez anos, montou um batalhão de 300 pessoas especificamente para trabalhar com IFRS.

O tema também tem chamado a atenção das auditorias de médio porte. A Terco Grant Thornton, que vem crescendo a uma taxa anual de 50%, no rastro das aberturas de capital, formou uma equipe de 20 especialistas em harmonização contábil para não perder o novo vetor de expansão. Uma de suas tarefas será a de doutrinar representantes das empresas fechadas a migrar já para o padrão internacional, embora ainda não sejam obrigadas a isso, diz André Ferreira, sócio da área de auditoria da Terco. Na Trevisan, a demanda pelo tema tem sido tão forte que a instituição já cogita formar um curso de MBA específico em IFRS. A Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes desde 2005 vem financiando cursos de especialização em IFRS de funcionários em universidades européias com duração de dois anos.

Colheita

Agora, a expectativa é de começar a colher os resultados dos investimentos. A KPMG espera que temas ligados a contabilidade ajudem a elevar em 30% suas receitas com a área de auditoria no País este ano. A Deloitte prevê um aumento de 10% a 15% do volume de trabalho no período, mas diz-se preparada para a demanda que vier. "Estamos prontos", afirma José Roberto Carneiro, sócio da área de auditoria. A Terco faz uma projeção conservadora de crescimento de 20% para este ano. "O IFRS vai ser um elemento importante para conseguirmos novos trabalhos de auditoria", diz Ferreira.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Aluísio Alves)

Dois Gráficos da The Economist

1. Mortalidade Infantil no Mundo

Observe, pelo gráfico, que a posição da América Latina e Caribe é razoavelmente boa. E nos últimos anos, esta região fez progressos interessantes. Fonte: Aqui




2. Reservas dos Países - A China e o Japão têm o dinheiro pelo superávit comercial. A Rússia em razão do petróleo. Fonte: Aqui

Links

1. Ações de empresas novatas na Bolsa são campeãs em perdas Ações das 50 empresas de maior liquidez que abriram capital a partir de 2004 caem duas vezes mais que Ibovespa
2. Uma visão da cabine do novo Airbus
3. Os aeroportos mais perigosos do mundo (Não tem nenhum brasileiro na lista!!)
4. Cofins pode ser reduzida
5. Como a The Economist analisou o problema do Société Générale e aqui e aqui
6. Média de atraso em vôo no Brasil chega a 71 min
7. Quem perderia caso não ocorra a festa do Oscar (estúdios, canais de TV, atores, lojas de grifes, festas, floriculturas, fotógrafos, limusines, seguranças, cabeleireiros, publicistas, e outras)