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01 fevereiro 2008

Artigo sobre a nova lei

Um artigo bastante otimista sobre a nova lei. O seu autor é citado numa reportagem sobre os benefícios da lei para empresas de auditoria (clique aqui).

A Lei nº 11.638 e o mercado de capitais
Valor Econômico - 1/2/2008

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 28 de dezembro de 2007, a Lei nº 11.638 - antigo Projeto de Lei nº 3.741, de 2000 -, que introduz mudanças fundamentais na Lei das Sociedades por Ações, especialmente no que se refere ao conteúdo e formato das demonstrações financeiras a serem elaboradas pelas empresas brasileiras.

Na forma como as empresas se comunicam com seus públicos, representa uma revolução só comparável à criação da própria Lei das S.A., em 1976.

Entre as mudanças, que passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2008, destaca-se de imediato a possibilidade de que, em um futuro próximo, as empresas abertas elaborem demonstrações financeiras exclusivamente em International Financial Reporting Standards (IFRS) - as normas internacionais de contabilidade - inclusive para efeitos de pagamento de dividendos e atendimento às demais obrigações estatutárias.

A lei não define prazo para que esta mudança seja implementada e nem se refere, de forma explícita, às IFRS, ao determinar que as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para uso pelas empresas abertas deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais adotados nos principais mercados. No entanto, em vista do compromisso publicamente assumido pelo regulador, de convergência com as IFRS, é de se esperar que as normas a serem aplicadas pela CVM estejam completamente alinhadas ou sejam uma tradução das próprias IFRS.

Cabe referir que, atualmente, as empresas abertas já são obrigadas pela Instrução Normativa n° 457, de 2007, da própria CVM, a elaborar demonstrações financeiras consolidadas em IFRS até 2010 (comparativos em 2009). Como resultado desta mudança, no futuro estas companhias deixarão de elaborar demonstrações financeiras individuais segundo as práticas contábeis aplicadas no Brasil e utilizarão um único conjunto de normas contábeis para fins estatutários e para uso em processos de captação de recursos nos diversos mercados de capitais - do Brasil, Estados Unidos, Europa etc.

O segundo ponto importante na alteração da Lei das S.A. está na segregação entre a contabilidade elaborada para fins fiscais e a contabilidade empresarial, cujo objetivo primordial é prover informações sobre a posição financeira e a performance das empresas que sejam úteis à tomada de decisão de investimento. Isto permitirá que as empresas preparem suas demonstrações financeiras em IFRS sem que isto implique em um aumento dos custos com impostos.

E um terceiro destaque da Lei nº 11.638 é a possibilidade de que, em um futuro próximo, as empresas fechadas possam optar por preparar suas demonstrações financeiras exclusivamente em IFRS. E tal opção poderá converter-se em obrigação. Isto porque a legislação prevê que os órgãos e/ou agências que regulam tais empresas - como a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) etc. - celebrem convênio com entidades que tenham por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade. Na prática, a entidade a que se refere a lei já está em plena atividade. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) está em atuação desde 2005 e tem o compromisso firmado com a emissão de normas completamente alinhadas às IFRS.

Em um momento em que o Brasil tem sido internacionalmente reconhecido como o principal centro financeiro da América Latina, a Lei nº 11.638 promoverá uma inserção ainda maior do país nos mercados globais de capitais, na medida em que possibilitará que todas as empresas brasileiras, abertas ou não, preparem suas demonstrações financeiras exclusivamente em IFRS, padrões atualmente adotados nos principais mercados de valores mobiliários. Tais mudanças certamente contribuirão para o fortalecimento do mercado de capitais do Brasil e para a obtenção do desejado "investment grade".

Dezembro de 2007 marcou o fim de um ano excepcional para o mercado de capitais brasileiro, com mais um recorde de lançamentos iniciais de ações. Foram 64 IPOs durante o ano, número quase 2,5 vezes maior que o já recorde histórico de 26 lançamentos em 2006. Em vista da expectativa de que as atuais condições econômicas favoráveis sejam mantidas, a aprovação da Lei nº 11.638 traz perspectivas otimistas para 2008 e para os anos seguintes. Portanto, deve-se celebrar mais este importante passo para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

É importante notar, no entanto, que a conversão para IFRS está longe de ser um exercício restrito à área técnica contábil das empresas, e reserva importantes desafios para os próximos anos. A experiência na Comunidade Européia, onde cerca de sete mil empresas listadas implementaram IFRS até 2005, revela que o processo de transição pode ser complexo, de longa duração e exigir recursos - tanto humanos quanto financeiros - significativos. As mudanças tendem a afetar praticamente todas as áreas das empresas. E alterações em processos e sistemas de informação serão inevitáveis.

Além disso, as empresas precisarão comunicar aos diversos participantes do mercado (investidores, analistas e mídia), de forma clara, tempestiva e eficaz, as novas regras do jogo. Em especial, programas de treinamento precisarão desenvolver, nos profissionais das áreas contábil e financeira e de relacionamento com investidores, a capacitação necessária para o entendimento e aplicação das novas e sofisticadas normas. Com efeito, em face da complexidade envolvida e dos potenciais impactos, inclusive sobre a valorização das ações das empresas, trata-se de um tema que exigirá a atenção da alta administração das empresas.

Fábio Cajazeira Mendes é sócio da PricewaterhouseCoopers

Provisão

Cessão de carteira e provisão ganham mais transparência
Valor Econômico - 1/2/2008

Seguindo postura adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem nova regulamentação para obrigar as instituições financeiras a, a partir de 30 de junho, prestarem informações mais detalhadas sobre provisões e contingências decorrentes de demandas judiciais, arbitragens, contratos e outras obrigações. A Norma e Procedimento de Contabilidade No. 22 (NPC 22), editada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), passará a ser obrigatória no segundo semestre.

A NPC 22 procura evitar que uma instituição esconda seus passivos e replica o International Accounting Standard 37 (IAS 37) ao estabelecer três conceitos de probabilidade de ocorrência dos eventos. No caso da classificação "provável" (ocorrência maior), as demonstrações contábeis terão de incluir provisão no balanço. Quando é "possível" (ocorrência menor), bastam notas explicativas.

Para o conceito "remota" (chance substancialmente pequena), é dispensado o registro.O diretor de Normas do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, explicou que essas novas regras não se referem às operações de crédito. "Vai aumentar a transparência nos balanços das instituições financeiras", garantiu.

Outros dois votos do CMN, aprovados ontem, também seguem o recomendado caminho da convergência com normas contábeis internacionais. Será autorizada a inclusão de bônus perpétuos com opção de recompra na composição do capital de nível 1 do patrimônio de referência. O conselho também tornou mais justas - a partir de 1º de janeiro de 2009 - as normas de registro dos riscos nas operações de venda e transferência de ativos financeiros, principalmente na cessão de direitos creditórios. No âmbito do patrimônio de referência das instituições, foi alterada a Resolução No. 3.444, de fevereiro de 2007, que proibia a opção de recompra dos instrumentos perpétuos. O objetivo foi dar competitividade às empresas nacionais porque, com a vedação, não podiam emitir no exterior. Se a expectativa é a de o Brasil obter o grau de investimento nas agências de classificação de risco, o custo de captação deve ser reduzido. O capital de nível 1 é o considerado mais perene, representado pelos ativos dos acionistas. O capital de nível 2 é o das captações de longo prazo para absorver prejuízos. O CMN estabeleceu três condições para admitir essa inclusão no capital de nível 1. A cláusula de opção de recompra depende de autorização do BC. Além disso, será necessário respeitar intervalo mínimo de dez anos entre a data de autorização para que o instrumento integre o patrimônio de referência e a primeira data de exercício da opção. A norma também estabelece limites para o reajuste dos encargos financeiros, que somente poderão ocorrer uma vez. As instituições terão até o final do ano para adaptarem-se às novas normas sobre o registro do risco na cessão de direitos creditórios, com reflexos nas demonstrações contábeis. A medida também segue a tendência internacional e dará mais competitividade às empresas nacionais. Atualmente, a cessão desses direitos é considerada venda definitiva e retira os ativos do balanço, mesmo sobrevivendo algum risco assumido. O principal conceito adotado é o do maior controle sobre a responsabilidade pela gestão das operações realizadas. São previstas duas situações básicas - transferência e retenção - dos riscos e benefícios e uma hipótese residual, quando é difícil o enquadramento.

O coordenador de Instituições Financeiras do Ibracon, Edison Arisa, afirmou que as novas normas de registro do risco na cessão de direitos creditórios vão, a partir do ano que vem, mudar a rotina das transações financeiras. "A evolução já tinha sido amplamente discutida na audiência pública realizada pelo Banco Central no ano passado", comentou. Quanto à NPC 22, ele aprovou a maior clareza promovida pelo CMN. Isso porque as instituições que não são companhias abertas não estão submetidos às normas de transparência, segurança e fortalecimento do sistema financeiro que já tinham sido absorvidas pela CVM.

Quem lucra com a mudança na legislação?

O texto a seguir, publicado na Gazeta Mercantil, é muito claro em mostrar quem lucrou com a recente mudança (incompleta) na lei das SAs.

Padronização deve inflar receita das gigantes de auditoria
Gazeta Mercantil - 1/2/2008

São Paulo, 1 de Fevereiro de 2008 - Entra ano, sai ano, com crise ou sem, o cenário para as firmas de auditoria independente não pára de melhorar no Brasil. Depois do advento da lei Sarbanes-Oxley - que sujeitou instituições financeiras e empresas com ações listadas nas bolsas americanas a implementar rigorosos controles internos - e da onda de IPO (ofertas iniciais de ações, na sigla em inglês), agora o alinhamento às práticas contábeis internacionais concorre para ser o novo eldorado das auditorias no País. "Contabilidade é a bola da vez", diz Fábio Cajazeira", sócio da área de mercado de capitais da Price.

Só com a lei 11.638, sancionada pelo presidente Lula na virada do ano, as grandes do setor prevêem um aumento médio de 15%. O texto prevê que grandes companhias de capital fechado - com faturamento anual a partir de R$ 300 milhões ou patrimônio líquido acima de R$ 240 milhões - serão obrigadas a auditar suas demonstrações financeiras já a partir do exercício de 2008. "Acreditamos que vamos conseguir de 60 a 90 clientes novos", estima Idésio Coelho, sócio da área de auditoria da Ernst & Young.

Mas o que está sendo visto por elas como a maior oportunidade de negócios é a adoção pelo Brasil das IFRS (International Financial Reporting Standards), padrão contábil internacional já adotado por mais de 100 nações e que será obrigatório para todas as companhias com ações negociadas na Bovespa a partir de 2010. Apostando que o processo de convergência contábil internacional chegaria ao Brasil mais cedo ou mais tarde, as chamadas Big Four (KPMG, Ernst & Young, Deloitte e PricewaterhouseCoopers) já vinham se preparando há pelo menos quatro anos, investindo pesado na montagem de equipes especializadas no assunto, esforço que incluiu a importação de funcionários de filiais na Europa e o envio de dezenas de brasileiros para universidades estrangeiras para cursos de MBA. A KPMG trouxe o holandês Jamon Jubels para tocar uma equipe de 30 especialistas em IFRS. A Ernst "importou" Paul Sutcliffe da Grã-Bretanha. A Deloitte calibrou um quinto dos 1,2 mil funcionários no País para atuar no setor. E a Price, que vem se especializado no assunto há dez anos, montou um batalhão de 300 pessoas especificamente para trabalhar com IFRS.

O tema também tem chamado a atenção das auditorias de médio porte. A Terco Grant Thornton, que vem crescendo a uma taxa anual de 50%, no rastro das aberturas de capital, formou uma equipe de 20 especialistas em harmonização contábil para não perder o novo vetor de expansão. Uma de suas tarefas será a de doutrinar representantes das empresas fechadas a migrar já para o padrão internacional, embora ainda não sejam obrigadas a isso, diz André Ferreira, sócio da área de auditoria da Terco. Na Trevisan, a demanda pelo tema tem sido tão forte que a instituição já cogita formar um curso de MBA específico em IFRS. A Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes desde 2005 vem financiando cursos de especialização em IFRS de funcionários em universidades européias com duração de dois anos.

Colheita

Agora, a expectativa é de começar a colher os resultados dos investimentos. A KPMG espera que temas ligados a contabilidade ajudem a elevar em 30% suas receitas com a área de auditoria no País este ano. A Deloitte prevê um aumento de 10% a 15% do volume de trabalho no período, mas diz-se preparada para a demanda que vier. "Estamos prontos", afirma José Roberto Carneiro, sócio da área de auditoria. A Terco faz uma projeção conservadora de crescimento de 20% para este ano. "O IFRS vai ser um elemento importante para conseguirmos novos trabalhos de auditoria", diz Ferreira.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Aluísio Alves)

Dois Gráficos da The Economist

1. Mortalidade Infantil no Mundo

Observe, pelo gráfico, que a posição da América Latina e Caribe é razoavelmente boa. E nos últimos anos, esta região fez progressos interessantes. Fonte: Aqui




2. Reservas dos Países - A China e o Japão têm o dinheiro pelo superávit comercial. A Rússia em razão do petróleo. Fonte: Aqui

Links

1. Ações de empresas novatas na Bolsa são campeãs em perdas Ações das 50 empresas de maior liquidez que abriram capital a partir de 2004 caem duas vezes mais que Ibovespa
2. Uma visão da cabine do novo Airbus
3. Os aeroportos mais perigosos do mundo (Não tem nenhum brasileiro na lista!!)
4. Cofins pode ser reduzida
5. Como a The Economist analisou o problema do Société Générale e aqui e aqui
6. Média de atraso em vôo no Brasil chega a 71 min
7. Quem perderia caso não ocorra a festa do Oscar (estúdios, canais de TV, atores, lojas de grifes, festas, floriculturas, fotógrafos, limusines, seguranças, cabeleireiros, publicistas, e outras)

31 janeiro 2008

Mais fraudes

FBI abre inquérito contra 14 empresas
Patricia Lara
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 31/1/2008

A polícia federal americana (FBI) abriu inquéritos contra 14 companhias para investigar possíveis fraudes contábeis, transações com informações privilegiadas e securitização de empréstimos relacionados a hipotecas de segunda linha (subprime).

Em mais um sinal dos efeitos resultantes da crise do setor hipotecário, a ação do FBI ocorre após a regulação leve da indústria – principalmente, das corretoras de hipotecas – ser apontada como uma das culpadas por vendas enganosas e abuso de produtos hipotecários.

O porta-voz do FBI, Bill Carter, afirmou que a agência está trabalhando "em proximidade" com o órgão regulador do mercado de valores mobiliários americano (a Securities & Exchange Commission, SEC), mas algumas das investigações estão ocorrendo em paralelo. O porta-voz recusou-se a citar as companhias envolvidas, mas o FBI informou que está olhando supostas fraudes em vários estágios do processo hipotecário, de companhias que empacotaram os empréstimos em novos produtos até bancos que terminaram por deter esses produtos.

O número de casos de fraude hipotecária abertos pelo FBI subiu de 436, em 2003, para 1.210 no ano fiscal em 2007, de acordo com informações do FBI. "Nós estávamos discutindo esse assunto desde 2004", afirmou Carter. "Nós consideramos a fraude hipotecária como um problema criminal significativo e em crescimento e uma área de preocupação. O combate a esse problema é uma prioridade diante do impacto do setor imobiliário na economia mais ampla".

Como já foi divulgado anteriormente, os procuradores federais do Brooklyn, Nova York e da SEC estão avaliando o colapso de dois fundos de proteção (hedge) do banco de investimento Bear Stearns. A SEC e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos também estão investigando o fornecimento de informações privilegiadas para a venda de ações e a contabilidade da New Century Financial, uma empresa de concessão de hipotecas que está em processo de falência.

30 janeiro 2008

Problemas no controle interno

Em "Determinants of Weaknesses in internal control over Financial Reporting", Jeffrey Doyle, Weili Ge e Sarah McVay (Journal of Accounting &Economics) procuram estudar a questão do controle interno nas organizações.

Usando os textos preparados pelas entidades, os autores verificaram existir uma relação entre o tamanho da empresa e o que é relatado nas demonstrações publicadas.

Segundo os autores, fraquezas nos controles internos são mais prováveis em empresas menores, mais jovens, financeiramente fracas, com rápido crescimento e/ou sob reestruturação.

Ao relacionarem com um indicador de governança, os autores encontraram que empresas com problemas neste sentido possuem problemas com o reconhecimento da receita.

É interessante notar que esta é uma pesquisa que mescla o quantitativo com o qualitativo, algo raro em artigos publicados na área de contabilidade.