a)Emenda do IFRS sobre Pagamento baseado em ações – será aplicada a partir de janeiro de 2009
b)O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) com uma interpretação do IFRIC D24 Customer Contributions.
c)O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) com um rascunho da Interpretação D23 Distributions of Non-cash Assets to Owners.
18 janeiro 2008
17 janeiro 2008
Rir é o melhor remédio
Neste link você tem a possibilidade de criar jargão na área educacional em inglês. É muito divertido. Basta escolher uma palavra de cada três colunas e se tem o jargão do termo. Experimente.
Exagerado
SÃO PAULO, - A aprovação da nova Lei 11.638, em dezembro último, que altera as disposições da legislação societária, é bem vista por especialistas no que se refere a impactos positivos para a economia brasileira. Henrique Campos, diretor de auditoria da BDO Trevisan, e especialista em mercado de capitais, afirma que a aprovação da lei, após sete anos tramitando no Congresso Nacional, é um grande passo para elevar o Brasil ao investment grade (excelente local para investir).
- A obrigatoriedade de balanços auditados vai proporcionar às companhias mais transparência; vantagens na hora de conseguir financiamentos junto a bancos; aumento da arrecadação tributária e até, provavelmente, a possibilidade de desoneração dos tributos de pessoa física - afirma.
Nova lei societária será passo para grau de investimento
O Globo - 16/1/2008
Segredo dos custos
A informação de custos geralmente é sigilosa. Exceto para a área pública, onde planilhas de custos são importantes para a transparência. A seguir uma pequena reportagem sobre os custos do transporte coletivo.
A sete chaves
Gazeta do Povo - 17/01/2008
Depois que o terceiro segredo de Nossa Senhora de Fátima foi revelado, as contas do transporte coletivo de Curitiba passaram a ser o mais bem guardado mistério da espécie humana. Eis que, no janeiro corrente, a Urbs, empresa que gerencia o transporte coletivo da capital, colocou seu site no ar. A máquina de propaganda oficial alardeou, enviando texto à imprensa: está lá a planilha, detalhada, para quem quiser ver.
Jornalistas correram para ver, ávidos pela novidade esperada há anos. A planilha era detalhada, dizia o texto. Ou seja, não era nem publicada de forma hermética. Ao abrir o site, encontraram uma engazopação. O site traz uma planilha que, de detalhe, não tem nada. Informa qual a porcentagem dos custos com impostos, com manutenção, com salários, etc.
“Quero cifrões”, disse um jornalista que abriu o site. Quanto se paga pelo litro de diesel? Qual é o salário dos diretores das empresas que prestam o serviço? Há subsídio público no processo? Quanto custa a renovação de frota pela qual as atuais empresas serão indenizadas se perderem a futura – e mais do que tardia – licitação para prestar o serviço?
O que interessa não está disponível. As informações seriam fundamentais para que a gestão de R$ 700 milhões – um terço do orçamento de Curitiba – fosse feita às claras. Hoje, o prefeito Beto Richa deve sancionar a nova lei do setor. Logo, teremos a escolha das novas empresas – se é que as velhas não vão levar tudo de novo na licitação. E a população não tem nem como saber como o seu dinheiro, seu R$ 1,90 de todos os dias, está sendo gasto.
No texto de divulgação do novo site da Urbs, há uma declaração do prefeito. “A transparência e a participação popular são premissas da nossa gestão. A internet é uma ferramenta para abrir as portas da administração pública à comunidade”, diz Richa. A prefeitura tem divulgado, via internet, bem menos do que deveria. Enquanto isso não mudar, a frase de Richa é só enrolação. É uma manobra política, assim como o ovo frito de Requião. Só que menos útil. Fritar ovo ajuda a matar a fome. Ouvir tagarelagem sobre transparência só cansa os ouvidos.
Contra a Vale
Procurador prepara ação contra mineradora
Valor Econômico - 17/01/2008
O procurador geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, informou que pretende entrar com ação civil pública contra a Companhia Vale do Rio Doce. O objetivo é pedir ressarcimento pelos prejuízos provocados durante dois anos nos quais foi descumprida determinação de abrir mão do excedente de minério de Casa de Pedra ou vender o controle da Ferteco. O plenário do conselho terá de aprovar a recomendação. Se isso acontecer, será a primeira vez que a autoridade antitruste promoverá ação desse tipo.
"Há sobrepreço pela falta de concorrência, retração da oferta de minério e aumento de custos para toda a sociedade", explicou Badin. Além disso, o procurador criticou o que chamou de "alocação ineficiente de recursos" imposta ao mercado pela conduta da Vale, com reflexos no emprego e na renda. "Monopólios e abusos prejudicam pessoas de carne e osso, geralmente os mais pobres", lamentou, citando o impacto na construção civil.
Ele comentava decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, que mandou arquivar reclamação da empresa contra ato do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendia liminar dada a favor da companhia.
Para Badin, a decisão do STF foi a "pá de cal" na longa disputa judicial iniciada em 2005 contra o Cade. Sobre esse confronto, também disse que se trata de "alma penada" e "morto insepulto". Citou que, durante a briga, 13 magistrados, em todas as instâncias, confirmaram a legalidade da decisão do Cade e deram um "puxão de orelha" na Vale. "Há um consenso nessas decisões: não é possível demorar tanto para cumprir uma decisão tão importante para a economia", comentou.
Ele ainda criticou duramente o fato de a Vale respeitar decisões antitruste em outros países - deu o exemplo do Canadá - mas, no Brasil, resistir por dois anos recorrendo ao judiciário. A Vale não quis comentar as declarações de Badin. O procurador também informou que o Cade levou à Justiça execução fiscal para cobrar multa de R$ 41 milhões contra a empresa. A Vale reagiu e propôs ação pedindo a anulação desse ônus. Badin disse que outra multa está sendo apurada pelo descumprimento da cláusula que regulava a venda do excesso de minério. O Cade ainda terá de travar outra batalha nos tribunais para cobrar o ressarcimento de despesas exigidas pela longa disputa judicial iniciada pela Vale. Na avaliação de Badin, a estratégia escolhida pela empresa foi marcada pela "litigância de má-fé".De acordo com Badin, Vale e CSN (controladora de Casa de Pedra) foram intimadas pelo Cade, na terça-feira da semana passada, a acabar com a exclusividade sobre o excesso do minério. Isso porque a Vale já tinha comunicado oficialmente que não venderia o controle da Ferteco. Segundo ele, a CSN garantiu que vai obedecer. (AG)
Será que isto irá aparecer nas demonstrações da Vale?
Jogo em Macau
Macau: Jogo regista 478ME em 15 dias de Janeiro e pode bater novo recorde mensal
570 words
Agência Lusa - Serviço Internacional - 16/1/2008
Macau, China, 16 Jan (Lusa) - O sector do Jogo em Macau registou 5.500 milhões de patacas (478 milhões de euros) de receitas brutas até 15 de Janeiro, podendo atingir um novo recorde mensal, disse hoje à agência Lusa fonte do sector.
(...) Dados estatísticos finais a que a agência Lusa teve acesso indicam que o sector do jogo em casino apurou uma receita final de 83.000 milhões de patacas acrescida de uma receita bruta de cerca de 800 milhões de patacas nas corridas de galgos e cavalos, lotarias e apostas de basquetebol e futebol. (...)
Macau foi colônia Portuguesa e está localizada na China. É atualmente a capital mundial do jogo (desbancou Vegas, nos Estados Unidos).
Afinal, a nova lei vale ou não?
Um artigo do Jornal do Commércio discute se a nova lei contábil tem validade para quais os tipos de empresas. Seria esta uma discussão válida? Ou é mais um caso de advogados que tentam promoção diante de uma "falsa polêmica"?. O texto a seguir:
Exigência da Lei das S/A
GISELLE SOUZA - 17/01/2008 - Jornal do Commércio do Rio de Janeiro
Publicada no dia 28 último, a Lei 11.638/07, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) para estabelecer novas regras para a elaboração dos demonstrativos financeiros das empresas, começa a gerar polêmica entre juristas, quanto à clareza da necessidade de as empresas divulgarem seus balanços. A legislação estendeu a todas as companhias com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões as diretrizes relacionadas à elaboração e escrituração dos resultados das atividades que desenvolvem. Estão incluídas no rol as sociedades anônimas com capital aberto e fechado, além das limitadas – as únicas que até então não tinham a obrigação de publicar no Diário Oficial e em jornais de grande circulação toda sua contabilidade.
A ampliação dessas regras foi estabelecida no artigo 3º da nova lei. Pelo dispositivo, “aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras…”. Há especialistas que entendem que todas as empresas não estão sujeitas à mesma regra. Isso é o que defende, por exemplo, o advogado Miguel Bechara, do escritório Bechara Jr. Advocacia.
Bechara considera que a divulgação tem mais importância nas sociedades anônimas, geralmente as de capital aberto, uma vez que o objetivo da medida é o de informar os muitos acionistas sobre os resultados da companhia. “Numa sociedade limitada, os cotistas são identificáveis. Eles já têm acesso a essas informações, pois isso faz parte da própria essência da empresa. Eles não divulgam os dados, às vezes, por uma questão estratégica e operacional”, afirmou.
Opinião diferente tem a advogada Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva, do escritório Demarest e Almeida. Na avaliação delas, as sociedades limitadas de grande porte têm a obrigação de publicar sua contabilidade. A explicação é simples. Segundo a especialista, apesar de o dispositivo não estabelecer expressamente a obrigação de divulgar os balanços, as empresas devem fazê-lo porque o termo “escrituração e elaboração de demonstrações financeiras” alcança todo o processo, inclusive o ato de dar publicidade aos demonstrativos. “As regras já prevêem a publicação”, explicou Maria Lúcia.
De acordo com a especialista, ainda há outra razão pelo qual o artigo 3º da nova lei deve ser interpretado de modo que as sociedades façam a publicação de seus balanços. Segundo afirmou, a ementa da legislação estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. “De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar 95/98 (que dispõe da elaboração das leis), a ementa deverá sempre explicitar a finalidade da Lei”. argumentou a advogada, para quem o objetivo da norma é estabelecer regras iguais para todos.
“A obrigatoriedade de se publicar os balanços, inclusive, foi confirmada pelas discussões travadas no Congresso, em que se ficou estabelecido que o objetivo da lei é o dar maior transparência às demonstrações financeiras. Na ocasião, os parlamentares rejeitaram às emendas que visavam a suprimir a regra”, acrescentou Maria Lúcia, para quem a mudança não trará prejuízos às empresas. “As empresas terão gastos, mas acho que não haverá problemas. Estamos falando de grandes sociedades”, avaliou.
novas regras. Maria Lúcia explicou que o objetivo da Lei 11.638/07 é atualizar as regras contábeis das empresas brasileiras segundo as práticas internacionais. Entre as mudanças, destaca-se a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), que substituirá a Demonstração das Origens e Aplicações de Recurso (Doar) justamente por permitir uma melhor apresentação da posição financeira da companhia.
Outra mudança está relacionada ao ativo intangível, que passou a compor o ativo permanente. Essa era uma exigência da Comissão de Valores Mobiliários válida apenas para as companhias abertas. Agora, todas as sociedades sujeitas à Lei das Sociedades Anônimas devem incluir em seus balanços esta nova rubrica. Os ativos intangíveis são bens incorpóreos, como as marcas, patentes e direitos autorais, além do ágio decorrente de expectativas futuras de lucros e os gastos com pesquisa e desenvolvimento.
A nova lei, ainda, extinguiu a chamada reserva de reavaliação. Em seu lugar, foi criada a conta "ajustes de avaliação patrimonial", em que deverão ser contabilizadas as contrapartidas de aumentos ou diminuições do ativo e do passivo em função da respectiva avaliação a valor de mercado. Com a mudança, a legislação das sociedades anônimas passou a especificar os elementos do ativo objeto do ajuste de avaliação, além de estendê-lo a diminuições (não só a aumentos) e também a elementos do passivo.
Outra mudança está relacionada à reorganização das sociedades. A nova lei impôs a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos em reorganizações (incorporação, fusão e cisão) que envolvam partes independentes e vinculadas à transferência de controle. Com isso, as reorganizações societárias de partes independentes, cujo conceito não é previsto na legislação referente às S/As, utilizadas como meio da aquisição do controle de uma empresa, devem observar esta forma de contabilização.
De acordo com Maria Lúcia, muitos desses procedimentos já são praticados pelas empresas. “Hoje temos um mercado globalizado. Muitos desses princípios, de ordem internacional, já vinham sendo seguidos. Isso se insere em um contexto de aprimoramento das práticas corporativas, para tornar mais transparente a divulgação dessas informações”, explicou a especialista.
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