15 janeiro 2008
Mudança nas regras contábeis de Fusão e Aquisição
As regras para contabilização de operações de fusão e aquisição [nos Estados Unidos] devem mudar. Isto tornará menos atrativo este tipo de operação. (Clique aqui para continuar a ler). E aqui também
Nova Lei e advogados
Bancas divergem sobre lei contábil
Josette Goulart, de São Paulo
11/01/2008
A legislação que alterou as regras contábeis previstas na Lei das Sociedades Anônimas e que obriga as empresas limitadas de grande porte a seguirem certas normas impostas às companhias abertas já provoca diferentes interpretações no mercado sobre um tema delicado: a divulgação das demonstrações financeiras. A maioria dos escritórios de advocacia entende que não existe obrigatoriedade de divulgação de resultados por parte das companhias de grande porte de capital fechado e limitado. Mas há vozes destoantes. O Demarest e Almeida, um dos maiores escritórios de advocacia do país, entende que existe não só obrigação de divulgação como também de publicação de balanços.
O presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e diretor da Deloitte, Francisco Papellas Filho, também interpreta que, com base na redação da nova lei, as companhias são, sim, obrigadas a divulgar seus balanços. Mas ele entende que estas empresas não são obrigadas a publicá-los em diário oficial e jornais de grande circulação, apenas divulgá-los em seus websites, por exemplo. Papellas ressalta, entretanto, que esta é uma posição pessoal e não é um tema já discutido oficialmente no Ibracon. "O espírito da lei requer a divulgação", diz Papellas. "Por que que a empresa fica obrigada a elaborar demonstrações financeiras e auditá-las se não vai divulgá-las?", questiona.
Os escritórios Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, Mattos Filho Advogados, Pinheiro Neto, Souza, Cescon Advogados e TozziniFreire, no entanto, entendem que não há na nova lei qualquer disposição que obrigue a publicação ou divulgação das demonstrações financeiras. E todos defendem esta posição com argumentos muito semelhantes. O primeiro deles é o de que o artigo 3º da nova lei - que determina que as companhias de grande porte de capital fechado, que faturem mais de R$ 300 milhões por ano, passam a seguir regras da Lei das S.A. - diz apenas que as normas a serem seguidas são aquelas que dispõem sobre escrituração, elaboração de demonstração financeira e obrigatoriedade de auditoria nos balanços. Ou seja, alegam que não há a previsão expressa de publicação ou divulgação.
Mas a advogada Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva, do Demarest, explica que, apesar de a expressão não estar explícita na nova lei, a obrigatoriedade da publicação está nas disposições sobre a elaboração das demonstrações financeiras. A Lei das S.A. está dividida em capítulos e seções, sendo que uma delas dispõe somente sobre as demonstrações financeiras. E o artigo 176, que estabelece as regras de elaboração dos balanços, traz, em seu artigo 1º, a obrigatoriedade da publicação. Além disso, Maria Lúcia lembra que a ementa da lei, que traz o resumo sobre o tema da nova legislação, diz que ela estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e "divulgação" de demonstrações financeiras.
O advogado Francisco Müssnich, do Barbosa, Müssnich, no entanto, rebate esta interpretação. Ele diz que a palavra "elaboração" tem um conceito restrito e não é possível compará-la à "publicação". Já o advogado Henry Sztutman, do Pinheiro Neto, diz que a ementa saiu errada. E o advogado Marcelo Rodrigues, do TozziniFreire, complementa ao dizer que a expressão "publicação" foi retirada do projeto de lei, mostrando que a intenção do legislador era a de preservar as companhias de grande porte. A advogada Gyedre Oliveira, sócia do Souza, Cescon, também defende a não-obrigatoriedade pelo texto da nova lei, mas pondera que pode ser alegado na Justiça que a retirada da expressão "publicação" foi feita porque era desnecessária, já que as regras das demonstrações financeiras prevêem a publicação. Ela lembra ainda que não há sanção para a não-publicação de balanços.
Valor Econômico
Enviado por Ricardo Viana (Grato)
Josette Goulart, de São Paulo
11/01/2008
A legislação que alterou as regras contábeis previstas na Lei das Sociedades Anônimas e que obriga as empresas limitadas de grande porte a seguirem certas normas impostas às companhias abertas já provoca diferentes interpretações no mercado sobre um tema delicado: a divulgação das demonstrações financeiras. A maioria dos escritórios de advocacia entende que não existe obrigatoriedade de divulgação de resultados por parte das companhias de grande porte de capital fechado e limitado. Mas há vozes destoantes. O Demarest e Almeida, um dos maiores escritórios de advocacia do país, entende que existe não só obrigação de divulgação como também de publicação de balanços.
O presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e diretor da Deloitte, Francisco Papellas Filho, também interpreta que, com base na redação da nova lei, as companhias são, sim, obrigadas a divulgar seus balanços. Mas ele entende que estas empresas não são obrigadas a publicá-los em diário oficial e jornais de grande circulação, apenas divulgá-los em seus websites, por exemplo. Papellas ressalta, entretanto, que esta é uma posição pessoal e não é um tema já discutido oficialmente no Ibracon. "O espírito da lei requer a divulgação", diz Papellas. "Por que que a empresa fica obrigada a elaborar demonstrações financeiras e auditá-las se não vai divulgá-las?", questiona.
Os escritórios Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, Mattos Filho Advogados, Pinheiro Neto, Souza, Cescon Advogados e TozziniFreire, no entanto, entendem que não há na nova lei qualquer disposição que obrigue a publicação ou divulgação das demonstrações financeiras. E todos defendem esta posição com argumentos muito semelhantes. O primeiro deles é o de que o artigo 3º da nova lei - que determina que as companhias de grande porte de capital fechado, que faturem mais de R$ 300 milhões por ano, passam a seguir regras da Lei das S.A. - diz apenas que as normas a serem seguidas são aquelas que dispõem sobre escrituração, elaboração de demonstração financeira e obrigatoriedade de auditoria nos balanços. Ou seja, alegam que não há a previsão expressa de publicação ou divulgação.
Mas a advogada Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva, do Demarest, explica que, apesar de a expressão não estar explícita na nova lei, a obrigatoriedade da publicação está nas disposições sobre a elaboração das demonstrações financeiras. A Lei das S.A. está dividida em capítulos e seções, sendo que uma delas dispõe somente sobre as demonstrações financeiras. E o artigo 176, que estabelece as regras de elaboração dos balanços, traz, em seu artigo 1º, a obrigatoriedade da publicação. Além disso, Maria Lúcia lembra que a ementa da lei, que traz o resumo sobre o tema da nova legislação, diz que ela estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e "divulgação" de demonstrações financeiras.
O advogado Francisco Müssnich, do Barbosa, Müssnich, no entanto, rebate esta interpretação. Ele diz que a palavra "elaboração" tem um conceito restrito e não é possível compará-la à "publicação". Já o advogado Henry Sztutman, do Pinheiro Neto, diz que a ementa saiu errada. E o advogado Marcelo Rodrigues, do TozziniFreire, complementa ao dizer que a expressão "publicação" foi retirada do projeto de lei, mostrando que a intenção do legislador era a de preservar as companhias de grande porte. A advogada Gyedre Oliveira, sócia do Souza, Cescon, também defende a não-obrigatoriedade pelo texto da nova lei, mas pondera que pode ser alegado na Justiça que a retirada da expressão "publicação" foi feita porque era desnecessária, já que as regras das demonstrações financeiras prevêem a publicação. Ela lembra ainda que não há sanção para a não-publicação de balanços.
Valor Econômico
Enviado por Ricardo Viana (Grato)
Citigroup e o balanço
O mercado aguarda o balanço do Citigroup com novidades. Recentemente o grupo teve um reforço de capital do oriente para fazer frente aos problemas de empréstimos. A seguir duas reportagens sobre o assunto:
Aqui outro texto sobre o mesmo assunto:
Citigroup deve anunciar corte de pessoal, dividendo menor e baixas contábeis, diz jornal
Valor + News - 15/01/2007
SÃO PAULO - O Citigroup deve anunciar um corte expressivo no dividendo, uma injeção de capital de ao menos US$ 10 bilhões e uma baixa contábil de mais US$ 20 bilhões em investimentos relacionados a hipotecas na apresentação de seu balanço do quarto trimestre, conforme pessoas a par dos planos ouvidas pelo Wall Street Journal (WSJ).
A edição de hoje do jornal reporta que o executivo-chefe da instituição, Vikram Pandit, também deve divulgar um programa de redução de custos que deve conter um enxugamento substancial de pessoal, de 20 mil vagas, sendo que 6,5 mil viriam da unidade de banco de investimento do Citi.
No ano passado, lembrou a publicação, a entidade disse que cortaria 17 mil funcionários, ou 6% de sua equipe global de mais de 300 mil pessoas.
Na matéria, consta ainda que o fundo soberano do Kuwait, o Kuwait Investment Authority (KIA), o Government Investment Corp. (GIC) de Cingapura, um fundo de investimento do governo, e o príncipe saudita Alwaleed bin Talal pensam em investir no Citigroup. Ao menos um fundo americano de administração de recursos deve tomar parte da injeção.
Em novembro do ano passado, o Citigroup recebeu US$ 7,5 bilhões da Abu Dhabi Investment Authority (ADIA), fundo do governo de Abu Dhabi.
A rede de TV norte-americana CNBC já havia informado que as baixas contábeis do banco por conta de perdas com o mercado de crédito subprime poderiam chegar a US$ 24 bilhões e que 20 mil empregos estariam sob risco. Também comunicava que o banco poderia levantar até US$ 15 bilhões com vendas de participação acionária para investidores estrangeiros e norte-americanos.
Está previsto para hoje a publicação do balanço do Citi.
(Juliana Cardoso | Valor Online)
Aqui outro texto sobre o mesmo assunto:
Citi pode perder US$ 24 bilhões Bolsas dos EUA sobem com aposta em juro menor CONJUNTURA Índice Dow Jones e Nasdaq têm a maior alta de 2008; bom resultado da IBM também anima os investidores
NOVA YORK
O Estado de São Paulo - 15/1/2008
O Citigroup, que perdeu a primeira posição no ranking de bancos americanos pelo critério de valor de mercado para o Bank of America, anuncia hoje seus resultados relativos ao quarto trimestre de 2007. A ansiedade entre investidores e analistas é grande, pois a instituição perdeu muito dinheiro com a crise das hipotecas de alto risco (subprime). A rede de TV americana CNBC informou ontem que a baixa contábil do Citigroup poderá atingir US$ 24 bilhões. Além disso, o banco deverá demitir até 24 mil pessoas, como parte de um plano abrangente para reduzir custos e levantar capital. Segundo a rede, os planos serão anunciados hoje.
O banco também pode anunciar que cortará o pagamento de dividendos aos acionistas. A CNBC disse, ainda, que o Citi poderá levantar até US$ 15 bilhões com a venda de participação para investidores domésticos e estrangeiros. Acredita-se que o príncipe saudita Alwaleed bin Talal, o maior acionista individual do Citi, poderá aumentar sua participação no banco. O Wall Street Journal' relatou que o China Development Bank poderá investir cerca de US$ 2 bilhões no Citi, apesar de o governo do país estar dividido quanto à aplicação. O britânico Financial Times', por sua vez, deu conta de que o Kuwait Investment Authority poderá injetar até US$ 3 bilhões na instituição. AGÊNCIAS INTERNACIONAIS
A expectativa de novos cortes de juros nos Estados Unidos e os resultados preliminares da empresa de informática IBM no quarto trimestre de 2007 animaram os investidores ontem e levaram as bolsas de valores americanas a obter as maiores altas de 2008. O Índice Dow Jones, o mais importante da Bolsa de Nova York, avançou 1,36% e a bolsa eletrônica Nasdaq, 1,57%. A IBM disse, em comunicado, que anunciará formalmente na quinta-feira ter conseguido um lucro de US$ 2,80 por ação nas operações continuadas no quarto trimestre. Em igual período de 2006, o ganho foi de US$ 2,26. Para os investidores, o anúncio da IBM "foi uma bem-vinda surpresa", segundo Chris Whitmore, que acompanha a empresa para o Deutsche Bank. Mas ele advertiu: "Ainda temos reservas em relação a 2008 e os resultados da IBM não mudam essa perspectiva."
Pela manhã, um rumor de que o Federal Reserve (Fed, o banco central americano) poderia fazer um corte-supresa da taxa básica de juros antes mesmo de sua próxima reunião, nos dias 29 e 30, agitou as mesas de operações. A informação acabou não se confirmando, mas não tirou dos investidores o otimismo em relação a novas reduções da taxa. Os contratos de fevereiro de juros projetavam, no fim do dia, 100% de chance de um corte de 0,50 ponto porcentual na próxima reunião (que levaria a taxa atual de 4,25% para 3,75% ao ano) e 44% de probabilidade de uma redução ainda mais acentuada, de 0,75 ponto porcentual. Na sexta-feira, o contrato de fevereiro projetava 40% de chance de uma taxa de 3,5%.
O contrato de abril projetava ontem 82% de chance de uma taxa de 3,25% ao final da reunião do Fed que será realizada em 18 de março. Isso representa uma alta em relação à chance de 74% do juro a 3,25% projetada nos negócios na última sexta-feira.
REUNIÃO
O presidente do Fed, Ben Bernanke, reuniu-se ontem com a presidente da Câmara dos Representantes (Câmara dos Deputados), Nancy Pelosi. Antes do encontro, a deputada pelo Partido Democrata disse esperar que o Congresso e o Fed possam coordenar um plano para impulsionar a economia com o objetivo de evitar uma possível recessão nos Estados Unidos.
"Quero transmitir ao presidente do Fed as preocupações do povo americano sobre suas necessidades diárias e espero que possamos encontrar uma iniciativa bipartidária que reconheça a independência do Fed, mas com alguma coordenação, para que possamos ter um estímulo fiscal com certo alívio monetário", disse Nancy. O governo George W. Bush está elaborando um pacote fiscal para estimular a economia. As medidas, que precisam ser aprovadas por deputados e senadores, devem ser anunciadas perto do dia 28 de janeiro, quando Bush fará no Congresso o discurso "O Estado da União". AGÊNCIAS INTERNACIONAIS
Provisão na Espanha
A lei sobre provisão para instituições financeiras da Espanha é realmente muito interessante. Existem diferentes "tipos" de provisões. Conforme o comportamento da economia, a instituição pode usar uma destas provisões. A reportagem a seguir trata deste assunto:
La banca pide al supervisor utilizar las provisiones 'anticrisis'
ÍÑIGO DE BARRÓN
El País - Nacional - 14/01/2008 - B (Barcelona) - 26
El sector afronta la caída del mercado con un colchón de 34.000 millones de euros
La crisis de liquidez y la caída del sector inmobiliario son dos malas noticias para las entidades financieras. Además, si llegan juntas, son mucho más dañinas. Sin embargo, han venido acompañadas de otra buena nueva: bancos y cajas de ahorros acumulan unas provisiones genéricas de unos 34.000 millones de euros. Hasta octubre pasado, esta cantidad era de 33.458 millones, pero el sector estima que al cierre de 2007 acumulaba casi mil millones más.
Esta inmensa hucha supone un colchón para combatir la morosidad futura si ésta alcanza cifras muy elevadas. Lo curioso de estas provisiones es que están inventadas por el Banco de España y que no existen en ningún otro país. El supervisor, cuando Luis Ángel Rojo era gobernador, estableció que las entidades aprovecharan la bonanza del ciclo económico para dar menos beneficios y engordar esta partida. Por eso se denominan provisiones anticíclicas o genéricas.
Con la llegada de tiempos difíciles han surgido discrepancias entre el supervisor y las entidades sobre el uso de esta partida. Directivos de bancos y cajas se quejan de tener que realizar fuertes provisiones "por una pérdida esperada en el futuro". Estas dotaciones (que se hacen en función del crecimiento del volumen de negocio), no les excusan de tener que realizar otras que se cargan cuando aparecen los morosos. Así, 80% de las provisiones que hace el sector son genéricas. Ahora que es más costoso apuntalar los beneficios -algo que se puede complicar aún más en años venideros-, realizar dos tipos de provisiones es doloroso para el sector.
Sólo Banesto, el primero de los grandes bancos que ha presentado resultados, acumula 1.200 millones de euros de las provisiones genéricas y sólo 160 millones de específicas.
La banca plantea cambios. Diferentes ejecutivos de bancos y cajas han planteado en Banco de España que se flexibilice la norma. Algunos piden que se provisione menos en las genéricas. Otros consideran que se debería autorizar el traspaso del cajón de las genéricas a las específicas. "Si se calcularan con criterios lógicos, podrían sobrar alrededor del 30% de las provisiones actuales", dice un analista.
Ahora, la ley permite que se realicen estas transferencias de unas provisiones a otras, "pero sólo en unas condiciones que, en la práctica, no cumple casi nadie. Por eso, el Banco de España podría rebajarlas para que desde ahora mismo comenzara ese traspaso", apunta el directivo de un gran banco. Otras fuentes incluso dudan de que la adaptación española a las normas internacionales de contabilidad (NIC) se ajuste a la legalidad.
El Banco de España rechaza estas críticas y se reafirma en la norma actual. En su opinión, es adecuada tal y como está redactada. No parece que el supervisor quiera abrir la mano.
Un analista bancario recuerda que José Viñals, subgobernador del Banco de España, reconoció el pasado junio que se podría flexibilizar el cálculo de las provisiones para adaptarlo a la nueva normativa internacional. Sin embargo, la llegada de la crisis de liquidez y el bajón inmobiliario parecen haberle disuadido al supervisor bancario de sus intenciones iniciales.
Otro banquero recuerda que no todas las entidades están igualmente perjudicadas. "Con estas provisiones, los bancos cotizados tienen menos beneficios que otros europeos. Esto repercute en las cotizaciones en Bolsa y puede facilitar que nos lancen una OPA". Este ejecutivo recuerda que el temor a ser comprados lo pueden tener los bancos cotizados, pero no las cajas, "que están a salvo de estos contratiempos", ironiza.
Por eso, desde una de las grandes entidades del sector se sugiere que se retiren a los bancos, pero se mantengan para las cajas. Y señala otra razón. "Las cajas tienen una extraña estructura de propiedad, con una relativa influencia política. Las provisiones genéricas pueden actuar como un freno a estas interferencias y obligarían a los gestores a ser más conservadores y retener más capital", dice este banquero. Por supuesto, desde las cajas consultadas la idea resulta casi ofensiva y recuerdan que la valoración de los bancos en Bolsa es mayor gracias a la fortaleza de las provisiones.
Auditoria e a nova lei
Novas regras aquecem mercado de auditoria
BRUNO VILLAS BÔAS
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 14/01/2008
A sanção do Projeto de Lei nº 121/2007 (antigo PL 3.741/2000) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi recebida com entusiasmo pelas empresas de auditoria. Não apenas porque moderniza a Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S/A), mas também porque torna obrigatória a publicação, em jornais de grande circulação e no Diário Oficial, de balanços auditados por parte de empresas fechadas de grande porte.
Na avaliação de algumas das maiores empresas de auditoria do Brasil, embora os números sejam divergentes, até mil empresas passam a ser obrigadas a publicar balanços. Segundo José Roberto Carneiro, sócio-líder de Auditoria da Deloitte, o Brasil era um dos países menos auditados no mundo, atrás até mesmo de vizinhos do Mercosul.
“Temos uma estimativa bastante rudimentar, mas trabalhamos com cerca de mil empresas”, afirma o executivo, destacando que as novas regras obrigam empresas não abertas com capital superior a R$ 240 milhões em ativo total ou R$ 300 milhões em receita bruta anual a terem seus balanços auditados e publicados no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.
Carneiro acrescenta que a procura, contudo, ainda é muito esparsa, uma vez que a lei foi sancionada pelo presidente Lula em 28 de dezembro último. “Mas já fomos contatados por algumas empresas”, garantiu o sócio da Deloitte, empresa que também realiza globalmente consultoria tributária, em gestão de riscos, empresarial, outsourcing e de capital humano.
As novas regras também tornam obrigatória a inclusão, no ativo permanente, os bens intangíveis, antes uma exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apenas para companhias abertas. Determinam ainda a substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) pela demonstração dos fluxos de caixa (DFC), entre outras mudanças.
Para Carneiro, das alterações contidas na lei sancionada, a maior dificuldade para as empresas que ainda não publicam balanço será a mudança da cultura de informalidade em alguns processos. , explica.
O executivo acrescenta que o principal benefício das novas regras será, contudo, a redução do custo de capital. Com informações contábeis mais compeltas e divulgadas, as empresas de crédito terão meios de avaliar o risco e capacidade de pagamento das empresas. “Mesmo o custo das auditorias será muito inferior a esses ganhos na captação de recursos”, afirma.
O sócio de Auditoria da Ernst & Young, Sérgio Romani, afirma que as mudanças foram uma boa notícia para o mercado. Embora atrasado em alguns anos (o projeto de lei aguardou aprovação durante sete anos no Congresso), a lei moderniza, de fato, as regras contábeis brasileiras. Para ele, a aprovação do projeto de lei chegou a ser uma surpresa.
“Ficou todo mundo meio surpreso com a aprovação do projeto de lei. Acreditamos que uma das razões que podem ter encorajado a aprovação foi justamente o aspecto de arrecadação. Com empresas auditadas, elas precisam sair um pouco da informalidade. Auditando, não tem caixa dois”, frisa o sócio da Ernst & Young.
Segundo Romani, a principal preocupação das empresas de auditora é como se preparar para atender ao aumento da demanda. Ele diz que a Ernst & Young precisará formar novos auditores. “O Brasil era um dos países menos auditados do mundo. Vamos, agora, precisar formar mais auditores. Fizemos contratação de 300 no ano passado. Neste ano, serão mais 500”, diz.
A principal meta da nova lei, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, é atualizar as regras contábeis brasileiras e alinhá-las com as internacionais, como do International Accouting Standards Board (IASB), por meio do International Financial Reporting Standards (IFRS). Para especialistas consultados, a lei atinge seus objetivos.
CVM e a nova lei - 4
Nova lei não exige divulgação de balanços
Gazeta Mercantil - 14/01/2008
São Paulo, 14 de Janeiro de 2008 - Tal e qual entrou em vigor, a lei nº 11.638, que atualizou as regras contábeis brasileiras, não obriga as empresas limitadas e as SA (sociedades anônimas) de capital fechado, com ativos a partir de R$ 240 milhões ou receita anual de R$ 300 milhões, a divulgarem e/ou publicarem seus balanços contábeis. É essa a interpretação de Marcos Venicio Sanches, contador e sócio da empresa de consultoria e auditoria BDO Trevisan, que participou dos debates que antecederam a criação da lei. "Se houvesse intenção de que os balanços fossem divulgados, o texto original do projeto de lei nº 3.741 (que se transformou na lei) teria sido mantido", afirma Sanches, para justificar sua posição. As entidades de classe das empresas eram contra a medida e influenciaram a sua retirada do texto da lei, conta.
O assunto, porém, continua controverso e ainda encontra quem defenda a obrigatoriedade de divulgação e/ou publicação dos balanços. Mas, por enquanto sem amparo legal. O que a lei determina - e ninguém discute - é que as SAs de capital fechado e as empresas limitadas (de porte acima mencionado) contratem auditoria independente para suas demonstrações contábeis, já este ano. Após sete anos em tramitação no Congresso Nacional, a lei foi sancionada em 28 de dezembro de 2007.
Vantagens da auditoria
Mesmo sem as vitrines da divulgação, a lei aumenta a transparência das empresas, ajuda a reduzir a sonegação fiscal e reduz custos de captação. Além disso, contribui para aumentar o fluxo de recursos para essas firmas, beneficiando o crescimento da economia. "As empresas vão sair do escuro. Para um banco, por exemplo, uma coisa é analisar o risco de crédito de uma companhia com balanço auditado do que de uma sem. Um risco menor certamente vai se refletir em um custo menor do crédito", afirma.
De acordo com a lei, as empresas-alvo poderão escolher entre seguir a Lei das SAs ou seguir as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que regulamenta as companhias abertas. A opção vai determinar as regras que deverão verificar para fazer suas demonstrações contábeis. Se optarem pela Lei das SAs, deverão adotar as práticas contábeis da Legislação Societária brasileira.
Se optar pela CVM, suas demonstrações contábeis consolidadas também deverão ser feitas no padrão contábil internacional IFRS (International Finance Reporting Standards) a partir de 2010, como foi prescrito para as empresas de capital aberto. Pela determinação da CVM, o IFRS só se aplica aos balanços consolidados. Os balanços das controladoras continuam no padrão nacional. Na opinião de Sanches, porém, o caminho natural é que haja convergência de todos os balanços contábeis para o padrão internacional.
Custos de auditoria
As empresas alvo da lei nº 11.638 terão que profissionalizar seus departamentos contábeis, o que certamente terá custos. Além disso, deverão gastar com a contratação de firmas de auditoria independente. Para dar uma idéia de quanto pode custar a contratação de uma auditoria, Sanches faz uma estimativa de preço: no caso de uma empresa com ativos de R$ 240 milhões, que seja bem organizada e que não tenha muitas filiais, o preço pode ficar em torno de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Ele lembra que cada caso é um caso e são muitos os quesitos que entram na formação do preço.
Coisas novas
A lei aprofundou a harmonização das práticas contábeis locais com as normas do IFRS. Entre elas, a mais importante foi a criação no patrimônio líquido de uma conta chamada "ajuste de avaliação patrimonial". Nela serão registrados os ajustes dos ativos e passivos para o valor de mercado, conforme Sanches.(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Lucia Rebouças)
CVM e a nova lei - 3
Impacto de mudança de lei contábil deve ser calculado já para exercício de 2007, diz CVM
Valor + News - 14/01/2008
SÃO PAULO - As companhias abertas brasileiras terão que calcular os impactos das mudanças contábeis previstas na Lei 11.638/07 já para as demonstrações financeiras referentes ao ano passado. De acordo com comunicado divulgado hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no momento da divulgação do balanço do exercício social encerrado em dezembro de 2007, a empresa já deve informar, "quando possível", em notas explicativas, "uma estimativa" dos efeitos da nova norma "no patrimônio e no resultado de 2007 ou o grau de relevância sobre as demonstrações de 2008".
Para que as empresas tenham algum tempo para se adaptar à nova realidade, a CVM entende que os balanços trimestrais (ITRs) deste ano não precisarão contemplar completamente as alterações previstas na nova lei, publicada no dia 28 de dezembro, embora seja necessário prever os impactos das mudanças em notas explicativas.
Já para o exercício de 2008 como um todo, a autarquia considera que haverá tempo suficiente para a adaptação total das demonstrações financeiras.
Diante das mudanças que isso representa, no entanto, a CVM informou que vai priorizar a regulamentação da Lei 11.638/07 nos seus assuntos mais complexos, para que as áreas de contabilidade das empresas, assim como os auditores independentes, consigam entender e aplicar as mudanças necessárias dentro do prazo previsto.
Com a intenção de avaliar se as sugestões estão no caminho correto, a autarquia pretende receber, até o próximo dia 25 de janeiro, comentários de agentes do setor sobre este tema e também sobre o cronograma de aplicação da nova legislação.
Entre as novidades da Lei 11.638/07, antigo projeto de lei 3.741/2000, está a obrigatoriedade da classificação de ativos financeiros, inclusive derivativos, em categorias de "negociação", "disponíveis para venda" e "mantidos até o vencimento". A variação de preços destes ativos podem impactar diretamente o resultado, no caso de papéis dentro da categoria "negociação", ou o patrimônio, se enquadrados como "disponíveis para venda".
Muda também, entre outros pontos, a forma de contabilização de ativos de empresas adquiridas, que passam a ser registrados pelo valor de mercado (e não contábil).
Passa a ser obrigatória ainda a publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), e da Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
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