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15 janeiro 2008

CVM e a nova lei - 3

Impacto de mudança de lei contábil deve ser calculado já para exercício de 2007, diz CVM
Valor + News - 14/01/2008

SÃO PAULO - As companhias abertas brasileiras terão que calcular os impactos das mudanças contábeis previstas na Lei 11.638/07 já para as demonstrações financeiras referentes ao ano passado. De acordo com comunicado divulgado hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no momento da divulgação do balanço do exercício social encerrado em dezembro de 2007, a empresa já deve informar, "quando possível", em notas explicativas, "uma estimativa" dos efeitos da nova norma "no patrimônio e no resultado de 2007 ou o grau de relevância sobre as demonstrações de 2008".

Para que as empresas tenham algum tempo para se adaptar à nova realidade, a CVM entende que os balanços trimestrais (ITRs) deste ano não precisarão contemplar completamente as alterações previstas na nova lei, publicada no dia 28 de dezembro, embora seja necessário prever os impactos das mudanças em notas explicativas.

Já para o exercício de 2008 como um todo, a autarquia considera que haverá tempo suficiente para a adaptação total das demonstrações financeiras.

Diante das mudanças que isso representa, no entanto, a CVM informou que vai priorizar a regulamentação da Lei 11.638/07 nos seus assuntos mais complexos, para que as áreas de contabilidade das empresas, assim como os auditores independentes, consigam entender e aplicar as mudanças necessárias dentro do prazo previsto.

Com a intenção de avaliar se as sugestões estão no caminho correto, a autarquia pretende receber, até o próximo dia 25 de janeiro, comentários de agentes do setor sobre este tema e também sobre o cronograma de aplicação da nova legislação.

Entre as novidades da Lei 11.638/07, antigo projeto de lei 3.741/2000, está a obrigatoriedade da classificação de ativos financeiros, inclusive derivativos, em categorias de "negociação", "disponíveis para venda" e "mantidos até o vencimento". A variação de preços destes ativos podem impactar diretamente o resultado, no caso de papéis dentro da categoria "negociação", ou o patrimônio, se enquadrados como "disponíveis para venda".

Muda também, entre outros pontos, a forma de contabilização de ativos de empresas adquiridas, que passam a ser registrados pelo valor de mercado (e não contábil).

Passa a ser obrigatória ainda a publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), e da Demonstração do Valor Adicionado (DVA).

CVM e a nova lei - 2

CVM espera que empresas usem normas contábeis internacionais até 2010
FolhaNews - 14/01/2008

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) espera que as novas normas contábeis --em linha com o padrão internacional-- estejam plenamente em vigor para ser usado nos balanços das empresas até 2010, informou nesta segunda-feira Antonio Carlos de Santana, superintendente de Normas Contábeis do órgão.

As mudanças foram definidas pela lei 11.638/07, sancionada no final de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que altera significativamente a Lei das Sociedades por Ações.

As mudanças contábeis, além de fazer os balanços brasileiros ficarem de acordo com as normas do Iasb (Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade, na sigla em inglês), também trará mais transparência para as demonstrações --inclusive as das grandes empresas de capital fechado, já que elas também terão que ter o balanço aprovado por uma auditoria independente. Todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou tenham patrimônio acima de R$ 240 milhões estão enquadradas nessa regra.

"Esperamos que a convergência total do balanço consolidado das empresas possa ser feito em 2010", disse Santana.

Para isso, a CVM precisa fazer todas as instruções normativas até o final de 2009, para que possam ser aplicadas no balanço do mesmo ano, que será divulgado em 2010.

O prazo, explica Santana, é necessário para que a CVM faça a normatização das alterações promovidas na Lei das Sociedades por Ações. O órgão, inclusive, abriu uma consulta pública até 25 de janeiro para que as partes interessadas (empresas e escritórios e advocacia e contabilidade, por exemplo) façam comentários e sugestões.

Segundo Santana, a normatização começará pelos temas mais complexos "para que o mercado tenha tempo de se adequar". Entre esses temas estão a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros e a contabilização de operações de combinação de empresas.

Mas algumas normas devem ser obedecidas desde já. Uma delas é apresentar no balanço anual os eventos subseqüentes (fatos que poderão ter impacto no resultado do ano seguinte, para mais ou para menos). No caso das empresas que já apresentaram o balanço de 2007, elas poderão fazer uma nota explicativa com essas informações, sem ter que reapresentar o balanço.

*Vantagens*

Segundo Santana, a convergência com as normas internacionais de contabilidade trará menores custos de captações financeiras e contábeis às empresas, além de trazer maior transparência aos investidores.

"[A lei] Tenta eliminar barreiras para nos inserirmos na convergência contábil internacional", disse. "Isso dará condição para as empresas, por exemplo, captarem no exterior com menor custo."

Esta facilidade ocorre porque o investidor estrangeiro tem mais segurança em analisar os dados da empresa.

O custo contábil menor, por sua vez, ocorre porque atualmente muitas empresas brasileiras --em especial as que possuem papéis negociados nas bolsas americanas e européias-- são obrigadas a fazer os dois tipos de balanço. Com a convergência passará a fazer apenas um.

CVM e a nova lei

CVM faz ato normativo para alteração de balanços das SAs
Gazeta Mercantil - 15/01/2007

São Paulo, 15 de Janeiro de 2008 - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) deu início ao processo de regulação da Lei nº 11.638 que atualiza as regras contábeis brasileiras para sua conversão ao padrão internacional, aprovada em 28 dezembro de 2007, após sete anos de discussão no Congresso Nacional. O ato normativo que será emitido pela CVM foi colocado em audiência pública, ontem, e até o próximo dia 25 estará aberto a sugestões.

Segundo Antonio Carlos Santana, superintendente de normas contábeis da CVM, o prazo é curto dada a urgência da matéria. Pela lei, as empresas precisam fazer suas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2008 já de acordo com as novas determinações. "Com a lei 11.638, inicia-se um o processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o internacional, que vai culminar com a conversão das demonstrações contábeis consolidadas para o IFRS (Internacional Finance Reporting Standards)", afirmou ele.

Até 2010, todos os balanços consolidados relativos ao exercício do ano deverão estar no padrão IFRS, informou. "Nossa meta é que, na mesma data, os balanços individuais (das controladoras e controladas) também estejam no padrão internacional", acrescentou Santana.

Para Reynaldo Saad, sócio da empresa de consultoria e auditoria Deloitte, muitas das exigências trazidas pela nova lei já eram praticadas por companhias abertas - como as do Novo Mercado da Bovespa e aquelas que negociam ADRs ( recibos de ações) nas Bolsas de valores internacionais - e outros já haviam sido introduzidos pela regulação da CVM e pelo Ibracon.

Entre os pontos do ato normativo que vão merecer análises mais detalhadas de advogados e tributaristas, Saad cita a criação da Reserva de Incentivos Fiscais. "O que pode ou não ser considerado incentivo fiscal, certamente é um dos pontos de conflito."

De acordo com a CVM, a regulação para a criação da Reserva de Incentivo Fiscal possibilitará que as companhias abertas possam, a partir de regulação, registrar as doações e subvenções para investimento não mais como reserva de capital e sim no resultado do exercício (de imediato ou em bases diferidas), como estabelece a norma internacional. Para que a companhia não corra o risco de perder o benefício fiscal da subvenção, está sendo previsto que a parcela do lucro líquido que contiver esse benefício fiscal possa ser destinada para essa reserva e excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Outros pontos que deverão ser discutidos são a segregação entre a escrituração mercantil e a tributária e a identificação, avaliação e contabilização a valor de mercado de todos os ativos e passivos da empresa em fusões, aquisições ou venda de controle.

A nova lei também criou dois novos subgrupos de contas: o Intangível, na conta ativo permanente e os Ajustes de Avaliação Patrimonial, no patrimônio líquido, em linha com os padrões internacionais de contabilidade. No ativo imobilizado foram incluídos os bens decorrentes de operações em que há transferência de benefícios, controle e risco, independentemente de haver transferência de propriedade. Além disso foram segregados no ativo intangível os bens incorpóreos, inclusive o goodwil (ágio) adquirido. O subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial servirá essencialmente para abrigar a contrapartida de determinadas avaliações de ativos a preço de mercado, especialmente de instrumentos financeiros.

Divulgação de balanços

As sociedades anônimas de capital fechado já eram obrigadas a divulgar balanços, conforme esclarecimento dado por Marcos Venicio Sanches, contador e sócio da BDO Trevisan. O que a lei 11.638 introduziu para as sociedades de capital fechado foi a obrigatoriedade de fazer auditoria. Mas isso só para as de grande porte, com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receitas superiores a R$ 300 milhões por ano.

Para as sociedades limitadas e outros tipos de sociedades (sociedades sem fins lucrativos), desde que de grande porte, a lei determinou a auditoria das demonstrações contábeis. Mas não a obrigatoriedade de divulgação de seus balanços, esclareceu.

Para o diretor nacional do Ibracon (Instituto Brasileiro de Contabilidade), Eduardo Possetti, a interpretação da lei pela CVM está muito clara. "Em princípio não vemos nada em que nossa interpretação poderia divergir. Mas, se houver algo que possamos agregar, faremos isso."(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Lucia Rebouças)


Aqui o link para o documento da CVM em PDF

14 janeiro 2008

Rir é o melhor remédio

Fasb versus Iasb

O sucesso do Iasb pode ser explicado pelo marketing. Os defensores do Iasb são super vendedores, diz este artigo da CFO

Detector de mentiras

Através da functional magnetic resonance imaging (fMRI), uma máquina que detecta a atividade dos cérebro, os cientistas já conseguem determinar se uma pessoa mente ou não com uma precisão de 78%. Alguns cientistas acreditam que esta percentagem pode aumentar para 94%. Clique aqui para ler mais.

A máquina fMRI tem sido usada nos estudos recentes para determinar como as decisões econômicas são realizadas no cérebro.

Capes

A área da Capes que cuida da pós-graduação em Administração, Ciências Contábeis e Turismo tem novo coordenador. Encerrou o mandato do professor Tomás de Aquino. No novo triênio o coordenador será João Luiz Becker, do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFRGS.