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11 janeiro 2008

Iasb e Fasb juntos


El IASB, el organismo internacional encargado de elaborar las normas contables internacionales aprobó ayer la nueva norma sobre combinaciones de negocios que las empresas que utilicen este tipo de contabilidad deberán aplicar a partir de julio de 2009. Pero la gran novedad es que por primera vez la emisión de esta norma se ha realizado en coordinación con el organismo estadounidense de contabilidad, el FASB, con el objetivo de alcanzar la convergencia entre las normas contables internacionales, las NIC o NIIF y los US Gaap.

Para el socio director responsable de práctica profesional de KPMG, Enrique Asla, el grado de convergencia que se consigue con la publicación de las normas reguladoras de las combinaciones de negocios "es una muestra clara de la voluntad de lograr un lenguaje contable común y de reducir las diferencias que actualmente existen entre las NIIF y los US Gaap". Asla señala que a pesar de que las normas aprobadas no sean completamente idénticas ambos organismos han compartido esfuerzos para lograr un acuerdo no sólo en los conceptos y principios, sino también en la terminología adoptada. El avance hacia la convergencia es uno de los factores que respaldan los cambios propuestos recientemente a las normas de la SEC, que permitirán utilizar las NIIF en los informes financieros presentados por emisores privados extranjeros sin tener que realizar la conciliación a los US Gaap. Pese al avance hacia la convergencia, el presidente de la SEC, Christopher Cox afirmó ayer que la desaparición de la FASB no es "inminente" ya que las normas emitidas por este organismo están "profundamente entroncadas en EE UU". Señaló además que la IASB debe mejorar su buen gobierno antes de que la SEC le otorgue la misma consideración que a la FASB.

La contabilidad de EE UU y la internacional pactan su primera norma
A. Corella Madrid - Cinco Días -11/1/2008

Aqui, uma melhor explicação da nova regra:

(...) One of the most controversial changes has been accounting for acquisition-related costs. Fees paid to investment banks, attorneys and valuation experts will no longer be included in goodwill and have the potential to affect earnings.

Until now, acquisition-related costs paid to third parties have been capitalized as part of the purchase price.

Under the new accounting rules, these fees will be considered an expense as incurred and have to be written off against profits. The move could seriously cut into the profits of companies engaged in major transactions, with bills for advisers sometimes running to hundreds of millions of dollars. Moreover, as deal costs are expensed when they are incurred, the appearance of significant spikes in such expenses could raise questions about potential acquisitions that are still confidential.

Under both regimes, the changes begin taking effect for financials in fiscal 2009.

However, the change is designed to make company financial statement more transparent so investors have a better idea of how funds are parceled out.

Additionally, both sets of standards require that acquirers recognize contingent liabilities (a current obligation that results from a future event, such as a lawsuit settlement) at the acquisition date, and that changes in the value of the liabilities after the acquisition date are recognized in accordance with existing rules governing contingent considerations.

Another change will be in so-called step, or partial, acquisitions. These occur when a company that holds stock in a target company acquires additional shares to take control of the target. Similar to FASB's new merger rules, (FAS 141R) IFRS 3 does not require companies to fair-value every asset and liability at each stage of a step acquisition to calculate goodwill. Instead, goodwill is now measured as the difference (at the acquisition date) between the combined value of the existing holding in the target and the value of shares transferred, and net assets acquired.

But differences between the two sets of rules still remain. While the international standard allows an acquiring company to measure minority interest in a target company either at fair value or at its proportionate share of the target's identifiable net assets, the domestic standard requires minority interests to be measured at fair value.

The two boards also have different definitions of control as it pertains to business combinations. A transaction defined under IFRS as a business combination may not be considered one under FAS. The IASB board expects to address the discrepancy sometime this year.

Another difference the IASB will take on this year is the definition of fair value. IFRS 3 bases fair value on the exchange value of an asset or liability, while U.S. GAAP defines fair value as an exit value. In addition, there is a split between the two boards regarding the threshold for recognizing contingent liabilities. IFRS 3 requires recognition of a liability if it can be reliably measured, while FAS 141R requires management to be more than 51% sure that the contingency is likely. (...)
Merger accounting standards converge - Donna Block - The Deal

10 janeiro 2008

Rir é o melhor remédio


A diferença entre querer e necessitar, segundo a New Yorker

Propagandas do passado





Fonte: Aqui

Links

1. Os melhores e piores comerciais de 2007 nos Estados Unidos e aqui em português
2. Cinco marcas famosas que ajudaram Hitler
3. Carreiras de futuro (e não tem o contador)
4. Abordagem econômica para os problemas diários

Nova lei

Um artigo publicado hoje na Gazeta sobre a nova Lei. É um interessante resumo das mudanças

As implicações da nova lei contábil
Gazeta Mercantil - 10/1/2007

10 de Janeiro de 2008 - Depois de uma longa tramitação no Congresso, foi sancionada pelo presidente da República, em 28 de dezembro, a Lei 11.638, que altera a Lei das Sociedades por Ações em pontos importantes. As mudanças trazidas representam um importante avanço institucional, contribuindo para aumentar o grau de transparência das demonstrações financeiras e, assim, oferecer maior segurança ao investidor.

A Lei coloca como meta a harmonização das normas e práticas contábeis brasileiras às internacionais, com o objetivo não apenas de colocar o Brasil nos trilhos dessa tendência global, mas também de facilitar o acesso das empresas nacionais aos mercados externos e atrair capitais estrangeiros ao País. Outra preocupação fundamental foi a de segregar os princípios contábeis em relação às normas tributárias e legislações específicas; o atendimento dessas normas não eximirá a companhia de apresentar demonstrações financeiras de acordo com as normas aplicáveis às demais empresas.

Adota-se a Demonstração dos Fluxos de Caixa em substituição ao Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos, aumentando consideravelmente a visibilidade dos fluxos financeiros das companhias. Muitas empresas, voluntariamente, por demanda de mercado, já vêm apresentando demonstrações de fluxos de caixa. A institucionalização, no entanto, vai forçar uma padronização, em benefício dos usuários das demonstrações financeiras.

Dentro do elenco de dispositivos para adequar a legislação brasileira às práticas internacionais, destacam-se algumas outras medidas: (i) a criação da conta "ajustes de avaliação patrimonial", no patrimônio líquido, para incorporar as avaliações a valor de mercado dos instrumentos financeiros; (ii) a obrigatoriedade de realização de avaliações periódicas dos ativos permanentes, a fim de verificar a efetiva possibilidade de recuperação dos valores neles aplicados, assim como para ajustar os critérios para cálculo da depreciação; e (iii) o registro no resultado de doações e subvenções governamentais para investimento.

Nas contas de ativo, propõe-se a criação do grupo denominado intangível: bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia, inclusive o fundo de comércio adquirido. As novas disposições privilegiam a avaliação de ativos pelo valor recuperável, pelo valor de mercado ou pelo valor presente. Dentro dessa perspectiva, a Lei traz também as seguintes medidas: (i) a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos originados em operações de fusão, cisão ou compra do controle acionário; (ii) o ajuste a valor presente dos ativos de longo prazo e de exigíveis de longo prazo.

Algumas exigências aumentam a transparência das demonstrações financeiras, como a contabilização no resultado, como despesa, de remunerações a funcionários realizadas na forma de ações, debêntures, etc.; e a obrigatoriedade da apresentação da Demonstração de Valor Adicionado.

Algo a se lamentar foi a exclusão, durante a passagem do texto pela Câmara dos Deputados, de uma proposta que obrigaria empresas de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, a publicar demonstrações financeiras. Permaneceu apenas a exigência de elaboração de demonstrações financeiras, que deverão sofrer auditoria independente, por auditor registrado na CVM, nos moldes das companhias abertas.

Inovadoramente, a Lei prevê que a CVM, o Banco Central e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria, podendo adotar suas orientações técnicas. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que já vem atuando, preenche essa finalidade. Idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos de entidades representativas de elaboradores e usuários de demonstrações financeiras, O CPC conta com o apoio dos órgãos reguladores.

A Deliberação 520/07 permite que a CVM coloque em audiência pública conjunta com o CPC as minutas de pronunciamentos técnicos por ele emitidas, podendo aceitar e referendar em ato próprio, no todo ou em parte, os pronunciamentos emitidos pelo CPC.

A aprovação da Lei 11.638 é muito bem-vinda. Embora ainda não traga todas as modificações desejáveis à nossa legislação societária, representa um inegável passo à frente no processo de seu aperfeiçoamento, sendo, assim, importante fator de fortalecimento e de estímulo a nosso mercado de capitais.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Reginaldo Alexandre)

Mais evidenciação

Segundo o Financial Times (Companies could be forced to reveal off-balance sheet vehicles, Jennifer Hughes, 9/1/2008, Europe Ed1, Page 17) o Iasb estuda a possibilidade de exigir das empresas um balanço patrimonial paralelo (a "parallel" balance sheet) para explicar melhor os instrumentos "fora de balanço". Os itens "fora de balanço" são alternativas que entidades encontram e que terminam por não revelar os seus riscos

Recentemente algumas instituições financeiras (Citigroup e HSBC) tiveram problemas com estes itens.


Some have suggested a form of parallel balance sheet on which entities such as SIVs could be explained in greater detail and the numbers would reconcile directly with those on the main balance sheet. This would mainly affect financial institutions.

Some details of off-balance sheet holdings are disclosed in footnotes to the accounts, but these are scattered throughout long reports and in many cases do not clearly match the actual balance sheet numbers, according to experts. The issue is due to be discussed by the board in the coming months and the full proposals have not yet been drafted. The parallel balance sheet is one possible option.

"At this stage, we're not trying to zero down to an answer. We'll be discussing this with a large number of interested parties," said Sir David Tweedie, head of the IASB. "What we're trying to do is simplify the accounting so banks can say, 'if it all blows up, this is what we face, but here are the reasons it won't'. That way, people have the information."

Auditors are conducting year-end audits of many of the biggest banks and have warned they will be paying particular attention to off-balance sheet activity and fair-value accounting - the practice by which banks mark their assets to current market prices.

Agreeing fair values has been made tougher this year by the complexity of the instruments and the drying-up of markets.

O outro lado da conciliação

A União Européia anunciou que as empresas estrangeiras que fazem negócios na comunidade de países não necessitarão de fazer a conciliação com o padrão europeu (ou seja, do Iasb), sob certas condições.

Recentemente os Estados Unidos tomou uma medida similar quanto ao IFRS. Clique aqui