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10 janeiro 2008

Propagandas do passado





Fonte: Aqui

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1. Os melhores e piores comerciais de 2007 nos Estados Unidos e aqui em português
2. Cinco marcas famosas que ajudaram Hitler
3. Carreiras de futuro (e não tem o contador)
4. Abordagem econômica para os problemas diários

Nova lei

Um artigo publicado hoje na Gazeta sobre a nova Lei. É um interessante resumo das mudanças

As implicações da nova lei contábil
Gazeta Mercantil - 10/1/2007

10 de Janeiro de 2008 - Depois de uma longa tramitação no Congresso, foi sancionada pelo presidente da República, em 28 de dezembro, a Lei 11.638, que altera a Lei das Sociedades por Ações em pontos importantes. As mudanças trazidas representam um importante avanço institucional, contribuindo para aumentar o grau de transparência das demonstrações financeiras e, assim, oferecer maior segurança ao investidor.

A Lei coloca como meta a harmonização das normas e práticas contábeis brasileiras às internacionais, com o objetivo não apenas de colocar o Brasil nos trilhos dessa tendência global, mas também de facilitar o acesso das empresas nacionais aos mercados externos e atrair capitais estrangeiros ao País. Outra preocupação fundamental foi a de segregar os princípios contábeis em relação às normas tributárias e legislações específicas; o atendimento dessas normas não eximirá a companhia de apresentar demonstrações financeiras de acordo com as normas aplicáveis às demais empresas.

Adota-se a Demonstração dos Fluxos de Caixa em substituição ao Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos, aumentando consideravelmente a visibilidade dos fluxos financeiros das companhias. Muitas empresas, voluntariamente, por demanda de mercado, já vêm apresentando demonstrações de fluxos de caixa. A institucionalização, no entanto, vai forçar uma padronização, em benefício dos usuários das demonstrações financeiras.

Dentro do elenco de dispositivos para adequar a legislação brasileira às práticas internacionais, destacam-se algumas outras medidas: (i) a criação da conta "ajustes de avaliação patrimonial", no patrimônio líquido, para incorporar as avaliações a valor de mercado dos instrumentos financeiros; (ii) a obrigatoriedade de realização de avaliações periódicas dos ativos permanentes, a fim de verificar a efetiva possibilidade de recuperação dos valores neles aplicados, assim como para ajustar os critérios para cálculo da depreciação; e (iii) o registro no resultado de doações e subvenções governamentais para investimento.

Nas contas de ativo, propõe-se a criação do grupo denominado intangível: bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia, inclusive o fundo de comércio adquirido. As novas disposições privilegiam a avaliação de ativos pelo valor recuperável, pelo valor de mercado ou pelo valor presente. Dentro dessa perspectiva, a Lei traz também as seguintes medidas: (i) a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos originados em operações de fusão, cisão ou compra do controle acionário; (ii) o ajuste a valor presente dos ativos de longo prazo e de exigíveis de longo prazo.

Algumas exigências aumentam a transparência das demonstrações financeiras, como a contabilização no resultado, como despesa, de remunerações a funcionários realizadas na forma de ações, debêntures, etc.; e a obrigatoriedade da apresentação da Demonstração de Valor Adicionado.

Algo a se lamentar foi a exclusão, durante a passagem do texto pela Câmara dos Deputados, de uma proposta que obrigaria empresas de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, a publicar demonstrações financeiras. Permaneceu apenas a exigência de elaboração de demonstrações financeiras, que deverão sofrer auditoria independente, por auditor registrado na CVM, nos moldes das companhias abertas.

Inovadoramente, a Lei prevê que a CVM, o Banco Central e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria, podendo adotar suas orientações técnicas. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que já vem atuando, preenche essa finalidade. Idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos de entidades representativas de elaboradores e usuários de demonstrações financeiras, O CPC conta com o apoio dos órgãos reguladores.

A Deliberação 520/07 permite que a CVM coloque em audiência pública conjunta com o CPC as minutas de pronunciamentos técnicos por ele emitidas, podendo aceitar e referendar em ato próprio, no todo ou em parte, os pronunciamentos emitidos pelo CPC.

A aprovação da Lei 11.638 é muito bem-vinda. Embora ainda não traga todas as modificações desejáveis à nossa legislação societária, representa um inegável passo à frente no processo de seu aperfeiçoamento, sendo, assim, importante fator de fortalecimento e de estímulo a nosso mercado de capitais.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Reginaldo Alexandre)

Mais evidenciação

Segundo o Financial Times (Companies could be forced to reveal off-balance sheet vehicles, Jennifer Hughes, 9/1/2008, Europe Ed1, Page 17) o Iasb estuda a possibilidade de exigir das empresas um balanço patrimonial paralelo (a "parallel" balance sheet) para explicar melhor os instrumentos "fora de balanço". Os itens "fora de balanço" são alternativas que entidades encontram e que terminam por não revelar os seus riscos

Recentemente algumas instituições financeiras (Citigroup e HSBC) tiveram problemas com estes itens.


Some have suggested a form of parallel balance sheet on which entities such as SIVs could be explained in greater detail and the numbers would reconcile directly with those on the main balance sheet. This would mainly affect financial institutions.

Some details of off-balance sheet holdings are disclosed in footnotes to the accounts, but these are scattered throughout long reports and in many cases do not clearly match the actual balance sheet numbers, according to experts. The issue is due to be discussed by the board in the coming months and the full proposals have not yet been drafted. The parallel balance sheet is one possible option.

"At this stage, we're not trying to zero down to an answer. We'll be discussing this with a large number of interested parties," said Sir David Tweedie, head of the IASB. "What we're trying to do is simplify the accounting so banks can say, 'if it all blows up, this is what we face, but here are the reasons it won't'. That way, people have the information."

Auditors are conducting year-end audits of many of the biggest banks and have warned they will be paying particular attention to off-balance sheet activity and fair-value accounting - the practice by which banks mark their assets to current market prices.

Agreeing fair values has been made tougher this year by the complexity of the instruments and the drying-up of markets.

O outro lado da conciliação

A União Européia anunciou que as empresas estrangeiras que fazem negócios na comunidade de países não necessitarão de fazer a conciliação com o padrão europeu (ou seja, do Iasb), sob certas condições.

Recentemente os Estados Unidos tomou uma medida similar quanto ao IFRS. Clique aqui

Violinos como investimento

Kathryn Graddy e Philip Margolis pesquisaram se um violino Stradivarius é um bom investimento.

Apesar não ser um ativo com mercado regular, a raridade do produto e sua qualidade tornam possível fazer um acompanhamento do mercado e verificar o retorno de investir no ativo. Analisando os preços praticados entre 1850 a 2006 os pesquisadores encontraram um retorno médio de 3,3% ao ano.

Este valor é menor que retornos de outros investimentos, inclusive em arte. E este retorno não inclui as comissões, que são mais elevadas. Seria então ruim investir em violinos? Para os autores não necessariamente. A teoria de Markowitz explica um pouco esta contradição: a correlação é inversa em relação a alguns investimentos. Isto significa que o violino pode ser interessante para diversificar investimento.

Observe que mesmo sendo um ativo, potencialmente sujeito a depreciação, a qualidade do produto impede que a contabilidade reconheça o "desgate ou obsolescência".

Direito Canônico e Contabiidade

Uma notícia interessante da Espanha sobre a questão de evidenciação numa universidade católica da Espanha. O bispado solicitou que uma pessoa informasse a contabilidade, que não atendeu. A Igreja abriu um processo canônico.

El Derecho Canónico podría decidir otra controversia sobre las cuentas de la UCAM
La Verdad - 10/1/2008

Las cuentas de la Universidad Católica se han convertido en otra controversia, en paralelo, entre el obispo de la Diócesis de Cartagena y el presidente de la Fundación San Antonio. Hasta tal punto de que se podría iniciar un proceso canónico para respaldar la pretensión del Obispado de que José Luis Mendoza le informe sobre la contabilidad de la institución académica, cuya gestión está encomendada a la Fundación. Este último no atendió el primer requerimiento de monseñor Reig Plà para entregarle las cuentas, argumentando que la Diócesis está informada puntualmente cada año de la gestión económica a través de la memoria de la Universidad Católica. José Luis Mendoza señaló ayer, al ser preguntado por La Verdad, que no tenía conocimiento de que se hubiera abierto un proceso canónico sobre este asunto, sobre el que no quiso pronunciarse. Apuntó que «las relaciones con el Obispado son cordiales».

Un proceso canónico se abre en el seno de la Iglesia para dirimir cuestiones totalmente internas, que no tienen trascendencia civil. Es una figura recogida dentro del Derecho Procesal Canónico que tiene como objetivo resolver una duda. Los miembros del tribunal constituido al efecto tienen como finalidad adecuarse a la verdad objetiva. El proceso termina con una sentencia. La mayoría de casos que se dirimen están referidos a las nulidades matrimoniales. Ayer no fue posible conocer la opinión de la Diócesis al respecto. Otras fuentes conocedoras del caso apuntaron que dicho proceso se había iniciado a instancias del Obispado.