Translate

13 novembro 2007

Contabilidade e Meio-ambiente

Nos Estados Unidos as empresas apresentam junto com as demonstrações contábeis uma listagem de ameaças e medidas que foram ou estão sendo tomadas pela empresa para fazer face a cada item. Este endereço faz uma listagem de empresas que estão considerando nas suas ameaças os problemas ambientais.

Mapa da corrupção


Fonte: Aqui

Apostando num perdedor

Você apostaria num time que não vence o principal torneio há 40 anos? Este time, nos últimos 40 anos, venceu 1.298 jogos e perdeu 1.378.

Parece que o investidor deveria pensar diferente. O Toronto Maple Leafs é o mais lucrativo time de hoquei do mundo. Apesar do desempenho em campo não bom, o time triplicou o valor do empreendimento (enterprise value, que corresponde a soma do valor de mercado, mais dívida e menos o caixa equivalente).

Nos negócios de esportes, o valor não é dado somente pela vitória, mas também em função dos custos dos jogadores, do patrimônio do clube e do valor dos torcedores. O resultado é que o time aumentou o lucro operacional em 24% na última temporada.

A revista Forbes destacou recentemente o desempenho do clube (Winning Isn't Everything; The Toronto Maple Leafs haven't had the Stanley Cup in 40 years. So how can they be the most lucrative hockey team on the planet?, de Nathan Vardi, 26/11/2007, Forbes, 96, Volume 180 Issue 11, clique para assinantes)

Clique aqui

Mais punição pela SEC

A SEC está mais rigorosa, conforme notícia abaixo:

Washington, 13 de Novembro de 2007 - A Securities and Exchange Commission (SEC), a comissão de valores mobiliários dos EUA, levou à Justiça 656 casos de empresas abertas que cometeram irregularidades no ano fiscal de 2007. O primeiro aumento em quatro anos, representa uma expansão de 14% em relação ao ano anterior e tem como um dos patrocinadores as investigações federais de empresas que pré-dataram concessões de opções de ações, disse ontem a diretora de fiscalização da SEC, Linda Thomsen, numa conferência jurídica em Nova York.

A divulgação incorreta de resultados financeiros, como declarações enganosas e concessões de opções de ações, representaram 33% dos casos, comparado com 24% em 2006, disse ela. Mais de 220 empresas divulgaram investigações internas ou federais para investigar a pré-datação de opções de ações para funcionários, interessados em garantir lucros para beneficiários. O órgão regulador do mercado de capitais deu entrada em 24 casos relacionados em 2007, contra apenas dois em 2006, disse Thomsen. "Ainda virão muitos casos", disse. "Minha esperança é que levaremos muitos mais aos tribunais" nos próximos 12 meses.(...)


SEG (sic) leva mais empresas à justiça após Sarbanes-Oxley
Gazeta Mercantil - 13/11/2007 - Finanças & Mercados - Pág. 4- Bloomberg News

12 novembro 2007

Rir é o melhor remédio

Um pequeno erro:


Fonte: Aqui

Simplificação em debate na Europa

A notícia a seguir é do jornal Vida Económica, de Portugal. Discute a simplificação na Comunidade Européia em termos de contabilidade:

CTOC rejeita isenção da obrigação de possuir contabilidade
Vida Económica - 9/11/2007

A Comissão Europeia avançou com uma proposta que está a agitar os meios contabilísticos. É intenção de Bruxelas isentar da obrigação de possuir contabilidade as empresas com um volume de negócios inferior a um milhão de euros. A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) já se manifestou veementemente contra tal desiderato, considerando que não existe viabilidade ou lógica na medida proposta.

A CTOC garante que “não se está perante uma medida de simplificação, mas sim confrontados com uma proposta de apelo à pura e simples desorganização”. A instituição adianta que não faz sentido avançar com uma proposta deste tipo, já que qualquer empresa está envolvida com partes terceiras a que tem que prestar contas. É um facto que não pode haver ausência de contabilidade, até porque, em Portugal, quando há muitas regras de simplificação, as empresas acabam por ser mais tributadas.

A câmara considera mesmo que será criada uma desorganização que afectará não apenas as empresas, como toda a estrutura de funcionamento do sistema fiscal nacional. E refere a este propósito: “A proposta da Comissão revela uma insensibilidade total para as consequências emergentes da sua aplicação e dos nefastos resultados nas receitas públicas nos países comunitários.”

De facto, os grandes prejudicados serão as empresas e os empresários, tendo em conta que, não existindo um sistema de registos contabilísticos minimamente credível, serão um alvo fácil de uma série de situações complexas, as quais poderão afectar a segurança jurídica dos seus negócios ou, em muitos casos, o património individual de sócios e empresários. A posição dos empresários não é diferente, considerando estes que, independentemente da facturação de uma empresa, terá que existir sempre contabilidade organizada. O ideal seria uma simplificação considerável de processos.

Ansiedade simplificadora pode acarretar graves consequências

A entidade reguladora dos TOC acha que se chegou a um ponto de ansiedade simplificadora por parte da Comissão, “criando-se uma espécie de simplificação padronizada, isto é, aplicável a toda a Europa. No entanto, há medidas que nada têm de simplificação e que, se aplicadas, serão um factor de retrocesso na dinâmica empresarial, antes devendo ser classificadas como desorganização”.

Lamenta-se que, por vezes, Bruxelas não tenha a noção da realidade. Basta referir que são muito poucas as empresas, em Portugal, com uma facturação de um milhão de euros, o que significaria que a grande maioria ficaria isenta da obrigação de contabilidade. Mas é essencial que as empresas transmitam as suas evidências contabilísticas, sob pena de se cair num verdadeiro caos. Por outro lado, também ficaram críticas quanto à forma como se definem e são concebidas estas medidas, lançadas para discussão pública, sem quaisquer preocupações quanto às consequências, sobretudo tendo em conta as diferentes realidades dos países que integram a União.

Pronunciamento do CPC

Da página da CVM:

CVM edita Deliberação aprovando pronunciamento do Comitê de Pronunciamento Contábeis – CPC sobre a Redução ao Valor Recuperável de Ativos

A Comissão de Valores Mobiliários divulga hoje, 07/11/2007, a Deliberação nº 527/07, que aprova o Pronunciamento CPC 01 sobre "Redução ao Valor Recuperável de Ativos". O objetivo deste pronunciamento técnico é definir procedimentos para assegurar que os ativos, no âmbito de companhias abertas, não sejam registrados contabilmente por um valor superior ao passível de ser recuperado por uso ou venda. Em caso de evidências de que esses ativos estejam avaliados por valor não recuperável no futuro, a companhia deverá imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas. O pronunciamento também estabelece o procedimento para a entidade reverter as referidas perdas e a necessidade de divulgação dos eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da desvalorização. Com a edição deste pronunciamento, busca-se um alinhamento da prática contábil adotada no Brasil com a norma internacional IAS – 36 Impairment of Assets.

Entre os possíveis cenários em que esta norma deve ser aplicada, estão: declínio significativo no valor de mercado de um ativo; mudanças adversas da tecnologia, do mercado ou do ambiente econômico ou legal; aumento nas taxas de juros do mercado ou de outras taxas de retorno sobre os investimentos; situações em que os ativos líquidos tornam-se maiores do que o valor de capitalização de mercado (preço de mercado das ações em circulação multiplicado pela quantidade dessas ações); obsolescência ou dano físico de um ativo; decisões sobre planos de descontinuidade ou reestruturação das operações; e ativos com desempenho abaixo do esperado.

Esta norma contábil é a primeira editada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela autarquia como resultado da estrutura de trabalho conjunto iniciado com a edição da Deliberação CVM nº 520/07, que prevê a possibilidade de aceitação e referendo, no todo ou em parte, dos pronunciamentos emitidos pelo CPC pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. O CPC tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pelas entidades reguladoras brasileiras, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

O Pronunciamento CPC 01 foi posto em audiência publica pelo CPC, inicialmente, por um período de 4 meses. Com a publicação da Deliberação CVM nº 520, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a audiência pública e a aceitação pela CVM dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC, passou por um novo período de audiência pública, desta vez em conjunto com a CVM.