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25 outubro 2007

IFRS e sustentabilidade

(...)Algumas empresas já publicam como informação suplementar informações como a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e o Balanço Social de acordo com a Demonstração do Balanço Social Ibase (DBSI), ou pela norma Brasileira de Contabilidade Técnica (NBCT15). Mas o momento contribui para uma reflexão de como indicadores como o GRI poderão ser incorporados às demonstrações contábeis propriamente ditas, ou nas notas explicativas ou ainda em informes suplementares.

Hoje, os indicadores de sustentabilidade constantes das demonstrações contábeis trimestrais tradicionais são elementares. Depois da migração para o IFRS poderá ser mais comum o uso de indicadores mais completos de sustentabilidade.

Com o advento do IFRS amplia-se também a importância das notas explicativas. Uma dimensão disso pode ser vista no livro sobre IFRS publicado pela Atlas, em conjunto com a Deloitte, em que o capitulo dedicado as notas explicativas ocupa mais da metade do livro. A redação das notas explicativas terá que ser mais compreensível do que nunca e a parceria com os comunicólogos poderá contribuir para o melhor desenvolvimento desta parte das demonstrações contábeis, afinal os atos de gestão têm que estar fielmente retratados nas demonstrações contábeis.

Roberto Gonzalez - Por demonstrações financeiras mais completas - Gazeta Mercantil - 25/10/2007

Links

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Volks e Comunidade Européia

Baixa Saxônia fica com menos poder na Volks
24/10/2007 - Stephen Power e Carolyn Henson - The Wall Street Journal, de Frankfurt e Bruxelas

(...) A decisão da Corte Européia de Justiça de derrubar a "Lei Volkswagen" da Alemanha representa uma vitória para as autoridades do mercado da União Européia num debate sobre até que ponto os países-membros deveriam ter liberdade para proteger empregadores importantes contra aquisições hostis.

O veredicto na prática reduz a influência do segundo maior acionista da Volkswagen, o governo de seu Estado-sede, a Baixa Saxônia. Durante anos, a lei alemã impediu que qualquer acionista tivesse mais de 20% dos direitos de voto na companhia, independentemente do tamanho de sua participação acionária. (...)

Mas nos anos recentes a Comissão Européia, braço executivo da UE, tem tentado eliminar nos países-membros leis que protegem empresas contra aquisições hostis, sob o argumento de que essas medidas inibem o livre fluxo de capital. Ontem, o tribunal concordou, concluindo que a lei alemã permite que a Baixa Saxônia "exerça influência considerável sobre os assuntos da Volkswagen a partir de um nível mais baixo de investimento do que seria necessário sob a lei geral" e que "essa situação acaba por deter investidores diretos de outros Estados-membros". (...)

No longo prazo, analistas crêem que o veredicto vai encorajar a Porsche a pressionar a diretoria e trabalhadores da Volks por cortes de custo e ganhos de produtividade. A decisão também poderia estimular a Porsche a aumentar sua fatia — hoje em torno de 31% — para garantir maior acesso à maior escala de compra e tecnologia da Volks. As vendas anuais de cerca de 6 milhões de veículos da Volks são 60 vezes maiores que as da Porsche.

24 outubro 2007

Preocupação com oligopólio na auditoria

La Comisión Europea sigue una nueva pista para intentar facilitar la aparición de nuevos rivales en el mercado internacional de la auditoría de las grandes empesas cotizadas. El objetivo es paliar la concentración del sector en los cuatro grandes: KPMG, Ernts & Young, PwC y Deloitte. Bruselas hizo público ayer un estudio independiente que analiza los pros y los contras de darle un vuelco a la reglamentación actual sobre propiedad y control de estos grupos.


Bruselas estudia desregular control y propiedad de las auditoras
Antonio León - El Economista - 24/10/2007 - Página 22

Preço de Transferência

Preço de transferência leva múltis à Justiça contra o Fisco
Adriana Aguiar - DCI

As empresas com coligadas em países que mantêm tratado com o Brasil contra a bitributação encontraram na Justiça uma forma de driblar o pagamento do preço de transferência sobre as margens fixas. Com a alegação de que os tratados internacionais são hierarquicamente superiores às leis de um País, uma empresa conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de calcular o seu preço de transferência baseado em valor de mercado, como é feito na Alemanha, onde fica a coligada.

(...) O Brasil é o único País que mantém margens fixas para o pagamento de preço de transferência. O País prevê 20% do preço de revenda. Com exceção de manufaturas e beneficiamento de bens, com uma alíquota de 60%. Segundo Chapinoti, as empresas acabam pagando mais imposto de renda do que pagariam se fosse usado o preço de mercado.

(...) A Receita Federal não tem admitido o uso de outro método para o cálculo de transferência e autua todas as empresas que estão em desacordo com o cálculo estabelecido pela Lei n° 9430/96 e pela Instrução Normativa n° 243.

Irônico, não?

Segundo notícia publicada ontem (aqui), a Bovespa Holding terá que mudar sua oferta de ações (IPO), dando dois dias para os investidores que fizeram reserva de ações para desistir, diminuir ou aumentar seu pedido.

Isto foi uma exigência da CVM diante do fato de que os bancos que participam do lançamento da ação teriam fornecido informações adicionais a investidores.

No prospecto preliminar, a faixa de preço estimada inicialmente pelos bancos coordenadores era entre R$ 15,50 e R$ 18,50. A nova faixa deve ficar entre R$ 19,00 e R$ 23,00. Os novos valores devem ser alterados nesta terça e comunicados ao mercado. A nova faixa de preços é reflexo da alta demanda pelas ações da Bovespa.

Empresa transnacional



Da revista The Economist (Transnational companies, Oct 18th 2007)

A Thomson, uma empresa da área de comunicação, é a firma mais transnacional do mundo, conforme o 2007 World Development Report from the United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD). Este índice é obtido através da média dos ativos, vendas e empregados que estão localizados no exterior.