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15 outubro 2007

Rir é o melhor remédio



Fonte: Aqui

Links

1) Produtos complementares ou substitutos: sexo

2) Normas japonesas

3) Edit Piaf

4) Sadia, por um investidor estrangeiro

Venture capital

Os venture capital estão chegando
Gazeta Mercantil - 15/10/2007
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Lucia Rebouças)

(...) Os fundos de venture capital estão expandindo sua presença no Brasil, seguindo o caminho aberto pelos seus irmãos em risco, os private equity, que já haviam colocado o País na sua rota principal de investimentos. Os venture capital investem em empresas que entram em fase de expansão mas têm dificuldades para financiar seu crescimento no mercado de dívidas (empréstimos bancários por exemplo) com um custo/benefício adequado. Já os private equity investem em empresas já consolidadas que precisam de reestruturação para fazer uma oferta pública de ações ou para uma fusão ou aquisição. (...)

"A bolsa brasileira foi a que melhor suportou os solavancos de agosto, provocados pela crise imobiliária nos Estados Unidos", afirmou. Outro aspecto importante foi a consolidação da bolsa como um mecanismo de saída para o investidor. O objetivo do fundo é investir na empresa durante um período pré-determinado, criar valor e depois buscar novos desafios. As alternativas para isso são uma operação de venda direta ou uma oferta pública de ações em bolsa de valores.

A nossa incompetência

A via-crúcis do PL 3.741
Folha de São Paulo - 15/10/2007
ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA
Primeiro presidente da CVM

Não conseguimos explicação convincente para justificar o emperramento do PL 3.741, que, repito, é de grande relevância para o nosso país

EM 8/11 de 2000, o Executivo enviou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.741, propondo a alteração da Lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76), que estendia às empresas de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis, ainda que não organizadas na forma de sociedades anônimas, e dispunha sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como organizações da sociedade civil de interesse público.

Desde então, o projeto vem se arrastando nas comissões da Câmara sem que a questão das normas contábeis tenha sido apreciada em caráter terminativo. Assim, ele foi desmembrado para que aspectos polêmicos, como a maior transparência para sociedades de maior porte, ficassem separados do âmago do projeto.

Outro ponto muito questionado e que se tornou ao longo desses oito anos um enorme empecilho ao andamento da legislação das normas contábeis era a dispensa da publicação, em Diário Oficial dos Estados, dos demonstrativos financeiros das companhias abertas. O poderoso lobby dos governos estaduais foi acionado para bloquear o projeto de lei.

O relator inicial, o ex-deputado Emerson Kapaz, que, durante seu mandato, fez um grande esforço para que o andamento acontecesse com velocidade, não conseguiu que seus pares se sensibilizassem. Com o fim de seu mandato e a aprovação do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico no final de 2002, ele foi parar, em 2003, na Comissão de Finanças e Tributação, nas mãos do deputado Armando Monteiro Neto.

O projeto teve vários substitutivos, várias pessoas foram convocadas para audiências públicas versando principalmente sobre a questão da publicação em Diário Oficial. Só em 19/6/07 o parecer aprovado na Comissão de Finanças e Tributação foi encaminhado para publicação na Coordenação de Comissões Permanentes.

Em 21/6 deste ano, após encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foi designado relator o deputado Carlos Willian.

Em 12/6 fora encerrado o prazo para emendas ao projeto, que não foram apresentadas. Após a deliberação da CCJ, se for interposto recurso contra a apreciação conclusiva pelas comissões técnicas, o projeto terá ainda que ir a plenário e só depois deve ser enviado ao exame do Senado. Se houver modificações, voltará à Câmara.

Nesse percurso, o projeto original foi transfigurado. A publicação obrigatória de balanços pelas sociedades fechadas ou limitadas de grande porte (prática comum nos países desenvolvidos) e a redução dos custos pela desobrigação da publicação de demonstrações financeiras em Diário Oficial foram retiradas. Foram-se os anéis para não perdermos os dedos! São decorridos cinco anos de tramitação na CFT e, pasmem, seis substitutivos e 33 emendas!

Nesse período, o Banco Central tornou obrigatória, a partir de 2009, a publicação dos demonstrativos financeiros das instituições bancárias pelo padrão contábil IFRS, definido pelo Internacional Accounting Standards Board, e, mais recentemente, a CVM, seguindo o mesmo caminho, tornou compulsória a adoção do IFRS a partir de 2010 pelas companhias abertas.

Não há como explicar ou justificar tamanha lentidão de nossos congressistas em dar andamento a um projeto dessa magnitude e de tanta relevância para nosso país.

Só para que se tenha uma idéia comparativa, fui pesquisar quanto tempo levou a tramitação da reforma da Lei das Sociedades Anônimas, que se converteu na lei 6.404. A apresentação do anteprojeto de lei na Câmara dos Deputados ocorreu em 31/3/76.

Depois de um percurso de audiências, quando o projeto de Alfredo Lamy e do saudoso José Luiz Bulhões Pedreira passou por amplos debates, dentro e fora do Congresso, a lei foi editada em 15/12/76, num prazo de tramitação de oito meses e 15 dias.

Vale a pena frisar a complexidade daquela legislação, que reformava o decreto-lei 2.627/40. Não há como comparar uma legislação com a outra e não conseguimos explicação convincente capaz de justificar o emperramento do PL 3.741, que, repito, é de grande relevância para o nosso país.

Esperamos que agora se acelere sua votação, pois na opinião de auditores/contadores de prestígio, o projeto é muito bom e revoluciona a contabilidade. Assim seja!

Al Gore mereceu o Nobel?

Aqui uma outra visão sobre o Nobel para Al Gore. Aqui, postagem antiga sobre Gore.

R

Marcos F Silva é técnico de controle externo do TCE/RJ e fã do software R. Ele enviou um texto "Usando R na Análise de Relatórios do SIAFEM". É muito interessante pois o R é um software livre (ao contrário do SPSS e SAS, por exemplo). As dicas são interessantes e você pode conferir em http://marcosfs2006.googlepages.com

Setor informal no Brasil

Um estudo sobre o setor informal do Brasil (Áureo de Paula e José A. Scheinkman) usou mais de 48 mil pequenas empresas. Considerando a definição do setor informal como sendo as entidades que evitam o pagamento de impostos, Paula e Scheinkman encontraram que as empresas possuem um custo de capital mais elevado e tamanho reduzido. Existe correlação entre a educação e o tamanho da empresa.