Em outubro de 2005 foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, CPC, através de uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (Resolução 1.055/05).
O surgimento do CPC deve ser visto como conseqüência de uma serie de mudanças que ocorreu na economia brasileira nos quinze anos antecedentes, em particular a abertura para o mercado externo.
O CPC é composto por representantes da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), da Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), da Bovespa, do Conselho Federal de Contabilidade, do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Além desses membros, participam, como convidados, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Superintendência dos Seguros Privados (Susep), além de outras entidades ou especialistas convidados.
A criação do CPC ocorreu em função da necessidade de:
a. Promover a convergência internacional das normas contábeis, que implicaria numa redução no custo da contabilidade e na redução do risco;
b. Centralizar da emissão de normas contábeis; e
c. Ter uma representação e processos democráticos na emissão das informações.
Para isso, o CPC pode emitir pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações.
Em termos de estrutura, o CPC possui quatro coordenadorias: de operações, de relações institucionais, de relações internacionais e técnica. Essa última coordenadoria será responsável pela elaboração dos pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações, que é realizada em sete fases:
1ª. Fase – Elaboração da Minuta Inicial – M1 – A minuta será feita por um relator, com a participação da coordenadoria técnica, que será examinada pelo grupo de trabalho;
2ª. Fase – Análise da Minuta inicial (M1) pelo Grupo de Trabalho – Análise individual feita por diversos membros do Grupo de Trabalho, que enviarão sugestões. O resultado dessa fase conduz a uma segunda minuta (M2)
3ª. Fase – Análise da Minuta M2 pelo CPC – Análise critica do CPC que irá conduzir a uma terceira minuta (M3)
4ª. Fase – Análise da Minuta M3 por órgão regulador específico, convidado a opinar e participar. Ao final tem-se uma quarta minuta (M4)
5ª. Fase – Audiência Pública – A minuta M4 será levada a apreciação da comunidade, mediante audiência pública no sítio do CPC.
6ª. Fase – Revisão Final da Minuta M4 – Após o exame das sugestões colhidas na audiência pública o projeto é aprovado pelo CPC, resultando na minuta M5
7ª. Fase – Apreciação Final do CPC, podendo ser aprovada, com ou sem alterações, ou rejeitada.
Em meados de 2007 o CPC, em conjunto com a CVM, submeteu para audiência pública a Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. Esta estrutura está baseada num texto similar do Iasb, substituindo a Estrutura do Ibracon, previamente aprovada e discutida neste capítulo. Apesar de a proposta afirmar que não existe diferença, na essência, do pronunciamento anterior, as mudanças são realmente significativas.
Em lugar dos postulados, princípios e convenções, a Estrutura do CPC/CVM apresenta os pressupostos básicos, que são os seguintes:
a) Regime de Competência – as demonstrações contábeis devem ser preparadas conforme o regime contábil de competência. Com o regime de competência, os usuários passam a ter informação não somente sobre transações passadas, mas também sobre obrigações de pagamento no futuro e recursos que serão recebidos no futuro, sendo mais úteis para o usuário.
b) Continuidade – O pressuposto das demonstrações contábeis é que a entidade está em marcha e continuará em operação num futuro previsível. Caso a entidade esteja em liquidação, com previsão de redução substancial da escala de operação, a base das demonstrações muda, devendo ser divulgada.
As informações contábeis devem apresentar características qualitativas, que são atributos que fazem com que a contabilidade seja útil para o usuário. São quatro características;
i. Compreensibilidade – as demonstrações contábeis devem ser prontamente entendidas pelos usuários que possuam um conhecimento razoável dos negócios, das atividades econômicas e da contabilidade, além de ter disposição para estudar as informações com diligência. Isto não significa que assuntos complexos, de difícil entendimento, devam ser excluídos.
ii. Relevância – As informações são relevantes quando influenciam as decisões econômicas dos usuários (do passado, presente e futuro), confirmando ou corrigindo as avaliações anteriores. A relevância das informações é afetada pela natureza e materialidade. Uma informação é considerada material quando sua omissão ou distorção influencia as decisões econômicas dos usuários.
iii. Confiabilidade – A informação deve ser confiável, o que significa estar livre de erros ou vieses relevantes. Uma informação pode ser relevante, mas não confiável, quando o reconhecimento distorcer as demonstrações contábeis. Em situações onde o impacto financeiro de uma transação é muito incerto, não é apropriado o reconhecimento, como é o caso do goodwill. A confiabilidade significa a representação com propriedade dos eventos, a prioridade da essência sobre a forma, a neutralidade, a integridade e a prudência.
iv. Comparabilidade – uma das características qualitativas é a possibilidade dos usuários compararem as demonstrações contábeis ao longo do tempo e entre diferentes entidades. Isto significa que transações semelhantes devem ser reconhecidas de forma semelhante pela entidade ao longo do tempo e por diversas entidades diferentes.
A estrutura conceitual apresenta duas limitações importantes na relevância e na confiabilidade das informações:
i. Tempestividade – A demora na divulgação das informações pode significar a perda de relevância. Entretanto, em muitas situações, a rapidez na divulgação das informações pode comprometer a confiabilidade. A estrutura conceitual estabelece que o equilíbrio entre relevância e confiabilidade deva ser dado pelo processo decisório dos usuários. Uma vez que a identificação das necessidades dos usuários é muito difícil na prática, o critério é o julgamento da administração da empresa.
ii. Equilíbrio entre Custo e Benefício – Uma informação deve obter um benefício superior ao custo de sua obtenção. A estrutura conceitual reconhece que isto é um exercício de julgamento. Além disto, enquanto os benefícios são usufruídos pelos usuários, os custos são arcados pela entidade.
(Em colaboração com o prof. Jorge Katsumi Niyama)
27 setembro 2007
22 setembro 2007
Enanpad
Mais um Enanpad. De domingo até quarta estarei no Rio de Janeiro como coordenador da área de Contabilidade do Enanpad. Voltarei a postar na quinta-feira.
21 setembro 2007
Mistakes are an essential part of education.
ertrand Russell, Bdritish philosopher
Erros são essenciais na edução - ertrand Russel, Filósofo imglês
Gol
A notícia que a Gol planeja comprar ações da empresa e posteriormente fechar o capital foi objeto de análise de especialistas. Destaco aqui a visão de dois destes. Travis Johnson inicia sua análise destacando a questão de uma empresa familiar e os problemas que isto significa. Analisa também as causas da queda do preço da ação da empresa (desastre do avião da TAM, restrições ao tráfico aéreo no Brasil e, principalmente, o problema da infraestrutura dos aeroportos). O preço da ação estaria abaixo do seu valor real.
Outro artigo, de Mark Turner destaca o azar da empresa nos últimos doze meses.
Abaixo, o gráfico com o comportamento das ações nos últimos meses.
Outro artigo, de Mark Turner destaca o azar da empresa nos últimos doze meses.
Abaixo, o gráfico com o comportamento das ações nos últimos meses.
Fotografia
Poder do Varejo
Saraiva quer "enxoval" para lojas e divide opiniões
Valor Econômico - 21/09/2007
O novo contrato que a livraria Saraiva enviou aos fornecedores nos últimos dois meses divide opiniões no mercado editorial. (...) O acordo, ao qual o Valor teve acesso, prevê a adoção de práticas conhecidas em outros segmentos do varejo, como, por exemplo, o "enxoval", bastante comum nos supermercados. A prática chama-se assim porque obriga o fornecedor a "presentear" todo ou parte do estoque de uma nova loja. No caso da Saraiva, a empresa pede às editoras um "enxoval" de dois exemplares de cada título de livro que será exposto nas lojas a serem inauguradas.
A varejista exige ainda que cada fornecedor contribua com R$ 10 mil para a abertura de um ponto-de-venda - R$ 5 mil como "verba de abertura" e outros R$ 5 mil como "verba de marketing".
(...) No mercado editorial, o "enxoval" não é algo ainda muito comum. O mais usado é o sistema de consignação - o fornecedor só recebe por um produto após ele ser vendido. (...)
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