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16 agosto 2007

Estrutura Conceitual no Brasil

A CVM e o CPC divulgaram o edital "Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis".

Este documento terá uma audiência pública e tendem a melhorar a convergência das normas internacionais de contabilidadem, em especial a norma internacional Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements (adotada pelo IASB em abril de 2001).

Conforme a nota da CVM

A finalidade deste Pronunciamento Técnico é estabelecer as bases para a apresentação das informações contábeis através do entendimento sobre a participação das demonstrações contábeis no processo de tomada de decisões econômicas, dos pressupostos básicos que determinam o significado das informações e das características qualitativas das informações contábeis. Além disso, fornece definições de ativos, exigibilidades, receitas e despesas, e dos critérios de reconhecimento e mensuração desses itens. A estrutura conceitual, em seus objetivos, privilegia o fornecimento de informações sobre os recursos econômicos, úteis na previsão de geração de caixa no futuro, e sobre a liquidez e solvência. A compreensão dos pressupostos de competência e continuidade é necessária para o entendimento de que a informação contábil trata dos registros dos eventos quando ocorrem e não quando são liquidados no caixa, e da presunção que a entidade não entrará em liquidação em futuro próximo e, portanto, está em marcha e continuará em operação.

Os critérios qualitativos buscados pela norma são: (i) compreensibilidade, ou o entendimento pelo usuário; (ii) a relevância das informações para a tomada de decisões; (iii) a materialidade, no sentido dos montantes e quantidades que devem ser considerados; (iv) a confiabilidade, ou representação com propriedade; e (v) a primazia da essência sobre a forma, ou seja, que as transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua realidade econômica para que a informação seja útil ao investidor e não atenda meramente a sua forma legal.

A norma relaciona também as seguintes características da informação essenciais para que as demonstrações contábeis sejam efetivamente úteis: neutralidade, prudência, integridade e comparabilidade.

A importância desta norma está em criar um arcabouço conceitual para a emissão de novas normas contábeis e estabelecer uma referência para a interpretação de fatos e eventos econômicos cuja contabilização ainda não está suportada pela regulação contábil.



Duas observações:

1) Pela sua importância, esta notícia deveria ser destaque nos jornais econômicos brasileiros. NÃO EXISTE nenhuma nota na edição de hoje. Ou seja, nossos periódicos são deploráveis no que diz respeito a notícias na área contábil.

2) Pela importância do assunto, o prazo de 45 dias é reduzido demais.

National Geographic e o Mercado

A National Geographic de julho de 2007 trouxe uma reportagem muito interessante sobre a inteligência coletiva. Para quem estuda finanças ou tem conhecimento sobre o mercado eficiente, o comportamento dos animais pode ser uma réplica adequada para o que ocorre no mercado de capitais.

"Uma colonia é capza de resolver problemas inconcebíveis para cada formiga, tal como achar o caminho mais curto para a melhor fonte de comida. Individualmente, as formigas podem ser criaturas estúpidas, mas reunidas em formigueiro reagem ao ambiente com rapidez e eficiência. Ao fazer isso, revelam algo que ficou conhecido de ´inteligência de enxame´"

Risco Moral e a crise financeira

Deve o governo de uma país ajudar o mercado num momento de crise? Alguns acham que sim, pois evitaria uma crise maior.

Entretanto, existe um grupo considerável de analistas que acreditam que a entrada do governo em situações de crise, como ocorreu recentemente na crise do Subprime, pode ser danosa. A explicação está no conceito do Moral Hazard (ou Risco de Moral).

A idéia do Moral Hazard é muito interessante. Um exemplo simples ocorre com o dono de um carro que possui seguro. O seu comportamento tende a ser menos cuidadoso pois ele sabe que qualquer dano causado no automóvel pode ser coberto pela seguradora.

Nesta linha de raciocínio, a atuação dos governos em momentos de crise tendem a aumentar o comportamento descuidado de certos especuladores, podendo encorajar as pessoas a serem mais agressivas e aumentando o risco. Clique aqui para ler mais sobre isto

Passivo e Advogados

Advogados defendem que OAB deva participar da normatização contábil (vide negrito):

Para os advogados que militam na área tributária, especialmente os que atuam com planejamento tributário, a expressão "possível contingência", tal qual a adotada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), vem causando uma série de dúvidas e até alguns transtornos, especialmente no que tange à elaboração dos relatórios solicitados pelos auditores independentes para fins de auditoria dos balanços das empresas - a chamada circularização dos consultores jurídicos, prevista na Resolução nº 1.022, de 2005, do CFC. Isto porque operações legalmente estruturadas estão sendo questionadas por alguns auditores no sentido de classificá-las como possíveis contingências.

No entendimento deles, devem ser inseridas ressalvas a essas operações no balanço das empresas, com o detalhamento de todas as suas etapas e os respectivos dispositivos legais que, na avaliação dos mesmos, serviriam de base para uma eventual autuação por parte do fisco.Como se não bastasse, esta pretensão persiste nos casos em que já houve uma ou mais fiscalizações formais por parte do ente tributante, não tendo este constatado nenhuma ilegalidade. O agravante é que os contadores responsáveis pelos balanços das empresas tendem a criar empecilhos para assinar os mesmos se os pontos levantados pelos auditores não forem devidamente mencionados nas ressalvas.Esta postura por parte destes auditores e contadores decorre, certamente, do receio de que venham a ser questionados, e até sancionados - seja por parte do CFC, seja por parte do próprio fisco -, sobre o fato de não terem reportado tais contingências de forma transparente. Os advogados, por sua vez, tendem a fazer a interpretação jurídica dos normativos emanados pelo CFC e pelo Ibracon, que em boa parte dos casos diverge da realizada por auditores e contadores. Isto acontece devido à ausência de normativos emanados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no sentido de classificar/definir o que vem a ser uma possível contingência. A divergência ocorre principalmente por conta da própria acepção da palavra "contingência", que significa ao mesmo tempo algo que pode acontecer (definição metafísica) ou algo que não sabemos se pode acontecer ou não (definição epistemológica).As dúvidas e transtornos mencionadas aprofundaram-se com o advento da Deliberação nº 489, de 2005, da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), que aprovou e tornou obrigatório o Pronunciamento NPC nº 22 do Ibracon sobre provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas para as companhias de capital aberto no que tange às demonstrações contábeis que abrangem os períodos que se iniciam em 1º de janeiro de 2006. Isto porque, com base no referido documento, uma contingência passiva é definida como (1) uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade ou (2) uma obrigação presente que surge de eventos passados. Na segunda hipótese, temos ainda que a contingência passiva pode não ser reconhecida porque (1) é improvável que a entidade tenha de liquidá-la ou (2) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente segurança.Desta forma, toda e qualquer operação de planejamento tributário realizada pelas empresas que não tenha sido submetida a exame por parte dos tribunais administrativos e/ou judiciais poderia ser enquadrada como uma possível contingência. Ou seja, seria passível de divulgação em seus balanços, na medida em que poderia ou não ser questionada pelo fisco, gerando, assim, uma obrigação.Além disso, em alguns casos, nem mesmo após o exame da operação por parte desses tribunais seria possível que se chegasse a um consenso sobre a classificação mencionada. Isto porque este primeiro entendimento poderia ser alterado posteriormente, como bem vimos no vai-e-vem das decisões em torno do caso do crédito-prêmio IPI. Isto é, por conta da insegurança jurídica que vigora no Brasil, o impasse da classificação do que vem a ser uma possível contingência iria persistir.Convém destacar que a problemática repercute não somente nos casos de planejamento tributário, mas também nos casos de natureza contenciosa, como, por exemplo, nas demandas judiciais nas áreas cível, ambiental e trabalhista. Nesses casos, a falta de critério jurídico para a análise de contingências tem levado à realização de classificações equivocadas acerca dos riscos judiciais nos quais estão incorridas as companhias, resultando, em boa parte das vezes, em uma contingência maior do que a prevista anteriormente.O impasse em torno da classificação de contingências poderia ser dirimido, ou ao menos atenuado, por meio da elaboração conjunta de normativos por parte do CFC, do Ibracon, da CVM e da OAB, pela qual as contingências passariam a ser analisadas sob todos os pontos de vista cabíveis, para que, assim, auditores, contadores e advogados cheguem a um consenso sobre o enquadramento da contingência, isto é, se ela é provável, possível ou remota.Para esta elaboração conjunta, acreditamos que um modelo que poderia servir de referência para o Brasil é o da Inglaterra e País de Gales. Nestes países, o Institute of Chartered Accountants - órgão equivalente ao CFC brasileiro - trabalhou em conjunto com a Law Society - que equivale à OAB britânica - na elaboração do "Statement 903" do "Auditing Standards and Guidance for Members", que tratava da apuração e confirmação de contingências decorrentes de questões legais.Tendo em vista o crescente número de IPOs no Brasil, bem como o aumento das atividades transnacionais das empresas brasileiras, as quais necessitam de planejamentos tributários complexos, urge a adoção de medidas conjuntas por parte das entidades de classe e dos órgãos reguladores para minimizar a publicação de ressalvas nos balanços. Isto porque, além de abrirem espaço para autuações descabidas por parte do fisco, as mesmas poderiam levar à desvalorização das ações destas companhias nas bolsas de valores.

Robert Ellis Williams e Luís Guilherme B. Gonçalves
Classificação contábil X classificação jurídica - Valor Econômico - 16/08/2007
Grifo meu.

Diretor Financeiro

(...) O diretor financeiro, depois dos grandes escândalos empresariais nos Estados Unidos, assumiu a posição de uma espécie de guardião das boas práticas de governança corporativa, diz Antonio de Pádua Santos Teixeira, presidente da PKT Desenvolvimento Empresarial, consultoria que é parceira da Fundação Dom Cabral no programa Paex- Parceria para Excelência.

"O novo diretor financeiro não pode ser mais aquele que cuida apenas dos números precisa estar preparado para participar das decisões estratégicas da companhia. Antes o diretor financeiro era o especialista em números e em geral tendia a adotar uma posição bastante conservadora em relação ao crescimento da empresa, por exemplo", conta Teixeira. Num passado recente o perfil de profissional que ocupava o cargo de diretor financeiro costumava ser o de uma pessoa mais introvertida. Hoje isso mudou e o profissional da área precisa ter mais poder de comunicação interna e externa. "Ele não é o salvador da pátria, mas é o cara que mais entende da gestão financeira da empresa e precisa saber compartilhar isso para ajudar na tomada decisões estratégicas para o crescimento do negócio", acrescenta.


Diretor financeiro é o novo guardião de boas práticas nas empresas
Gazeta Mercantil - 16/08/2007 (Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 6)(Lucia Rebouças)

Wikipedia

A enciclopédia Wikipedia tem um grau de flexibilidade que permite que novas informações sejam rapidamente incorporadas ao seu conteúdo. A principal crítica é a falta de confiança, pois qualquer pessoa pode participar do processo de construção da Wiki.

Este problema foi destacado agora pela BBC News, que informou que a CIA tem "ajudado" na construção de certos verbetes da enciclopédia, como o do presidente do Irã.

Através do IP da máquina que faz a edição do verbete é possível verificar a origem da informação. Mas interessante notar que logo após a denúncia, a Wikipedia colocou um alerta sobre a parcialidade do verbete (clique aqui para ver)

Siemens

No final de 2006 este blog deu a notícia do escândalo contábil na empresa Siemens (aqui). Desde então, as investigações estão andamento.

Uma reportagem do Wall Street Journal mostra as razões da demora nas investigações:

(...) Pessoas que têm acompanhado as investigações dizem que os diretores das várias unidades de negócios da Siemens, assim como diretores regionais nos 190 países nos quais a empresa trabalha, tiveram muita autonomia nos últimos anos. Isso incluiu o poder de elaborar vagos contratos de consultoria com terceiros que investigadores criminais suspeitam terem sido usados para transferir propinas a clientes potenciais. A reconstituição dos fatos está exigindo uma investigação intensa não apenas na matriz de Munique, como também em seus escritórios em outros países.

O escritório de advocacia Debevoise & Plimpton LLP foi contratado pelo conglomerado em dezembro para investigar a fundo as alegações de irregularidades. Mas recentemente a firma informou o conselho supervisor da Siemens, que não é integrado por membros da diretoria, que diretores de algumas unidades estrangeiras não têm cooperado, disseram membros do conselho ao Wall Street Journal.

(...) A empresa recusa-se a entrar em detalhes de muitos aspectos da investigação. Mas em seu mais recente informe à Securities and Exchange Commission, a comissão de valores mobiliários americana, na sexta-feira, a Siemens reconheceu que "incertezas substanciais permanecem" e que "ainda não tem informação suficiente" para estimar o dano financeiro potencial causado pelos supostos delitos.

Ela também informou que o problema pode ser muito maior que o indicado em dezembro, quando identificou 420 milhões de euros em transações suspeitas em sua unidade de equipamentos de telecomunicações nos últimos sete anos.

Investigação na Siemens se arrasta e cria desafios para novo presidente
Mike Esterl e David Crawford
The Wall Street Journal - 16/08/2007