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26 julho 2007

Auditoria no Brasil

Uma reportagem antiga sobre o mercado de auditoria no Brasil:

Deloitte consolida liderança entre S.A. – Aluísio Alves
Gazeta Mercantil – 26/05/2007
(...) Já se acreditou que a obrigatoriedade do rodízio de firmas de auditoria e a chegada de novas companhias à Bovespa contribuiriam para romper no Brasil a hegemonia dos quatro colossos mundiais do setor (KPMG, Deloitte, Price e Ernst & Young), pelo menos entre as companhias abertas. No entanto, essa expectativa não só não se confirmou como está acontecendo justamente o contrário. Números divulgados ontem pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostram a consolidação da dobradinha Deloitte-KPMG. De acordo com o ranking, o número de companhias listadas na Bovespa subiu de 483 para 516 entre 2005 e 2006. Nesse período, a participação percentual da dupla subiu de 34% para 39% do bolo. BDO Trevisan manteve a terceira colocação, oscilando de 9% para 10% do total, enquanto a fatia de Ernst & Yourg e de Price recuaram.
Outro levantamento feito pela Gazeta Mercantil mostra que essa tendência está se consolidando. Das 68 companhias que estrearam na Bovespa nos últimos 3 anos, praticamente 2/3 são clientes da KPMG ou da Deloitte, com larga vantagem desta última, que só em 2007 conquistou 12 novatas da Bolsa. Já a KPMG está se destacando como preferida entre as companhias abertas obrigadas a trocar de firma de auditoria externa, de acordo com o rodízio de firmas a cada cinco anos, determinado pelo Banco Central e pela CVM.

Ou seja, o rodízio não funcionou. O oligopólio permanece. A exemplo que ocorre em outros países (clique aqui)

O tempo pode não existir

É o que afirmar a Discover. Aqui

Uma parte da história que não conhecia

Esta parte da história eu não conhecia. Em 1933 um grupo de empresários e políticos influentes planejaram um golpe de estado para implantar um governo de direita nos Estados Unidos. Seria um governo próximo ao de Hitler e Mussolini. Entre os participantes, nomes ilustres como Heinz, Birds Eye, Goodtea, Maxwell Hse, George Bush (avó) e Prescott. Aqui para ler mais

Análise de artigos em periódicos: Economic Inquiry

O periódico Economic Inquiry resolveu adotar uma nova política na análise de artigos submetidos para publicação.

Em geral os periódicos adotam um procedimento de revisão realizado por pareceristas. Quando um artigo é enviado para publicação, o editor distribui o artigo para análise de parecerista, geralmente dois. Estes pareceristas são autores da área que irão opinar sobre a publicação ou não do artigo. Em geral o parecer solicita alterações no artigo. De uma maneira geral, a publicação do artigo está condicionada as mudanças propostas pelo parecerista.

Isto geralmente faz com que o artigo leve muito tempo para ser publicado.

O Economic Inquiry adotou uma nova política: não haverá sugestão de alteração. Ou o artigo será aceito ou recusado.

Clique aqui e aqui

Auditorias e Normas Internacionais

El presidente de Ernst & Young descubre el tesoro contable
Expansión - 26/07/2007

Las firmas norteamericanas se preparan para aplicar nuevos estándares

El proceso recibió un impulso cuando el regulador bursatil estadounidense (SEC) explicó que esperaba poner fin al requisito exigido a las empresas extranjeras que emplean los estándares internacionales de contabilidad (Niif o Ifrs, según sus siglas en inglés), de hacer cuadrar sus cuentas con los principios contables generalmente aceptados estadounidenses (Gaap). La SEC y la UE también han acordado aceptar sus respectivas normas de auditoría en 2009. "La convergencia de los estándares es vital. Si los equipos del Mundial de Fútbol jugaran bajo reglas distintas, nos encontraríamos con un caos en el terreno de juego. A la velocidad con la que el capital financiero se mueve por todo el mundo, un conjunto único de estándares es beneficioso para los inversores", mantiene Turley.

Los países europeos, como España, ya están adaptando su legislación interna a las Niif. No obstante, para que se produzca una verdadera armonización, las compañías estadounidenses deben estar de acuerdo en actuar según otras leyes. De otra forma, "serían las normas globales frente a los estándares de otro participante, aunque los estadounidenses contribuyen a esas leyes", señala Turley. Sin embargo, "no creo que, actualmente, las compañías norteamericanas o las firmas de auditoría estadounidenses, cuenten con una amplia experiencia en las Niif. Las universidades de EEUU no las enseñan en profundidad", añade.

La cuestión es saber cuándo se podría ver a EEUU abrazar ese estándar global. "El inicio lo marcaría el momento en que se deje de exigir la conciliación con las normas de EEUU de las cuentas de las compañías extranjeras que cotizan en la bolsa estadounidense, probablemente en 2009. Esperaro que algunos años después, pudiéramos alcanzar la convergencia total, en 2011 o 2012, aproximadamente", augura Turley.

Actualmente, en EEUU, las auditoras se preparan para negociar con nuevos estándares que clarifiquen cómo auditar la conformidad de una compañía con la Sección 404 de la Ley Sarbanes-Oxley de gobierno corporativo, el polémico apartado que aborda cómo manejan los gestores los controles internos. "En el caso de los auditores, con la Ley Sarbanes-Oxley, observamos un cambio espectacular en nuestro negocio, ya que pasamos de disfrutar de la autorregulación a ser regulados por organismos externos y esa tendencia se ha expandido por todo el mundo. Por lo tanto, creo que la ley ha aportado muchos beneficios".

Defensa

Sin embargo, el aumento de las exigencias contables derivado de esta norma ha sido criticado por perjudicar la competitividad estadounidense. "Pueden escucharse las reticencias a cotizar en EEUU. Pero el motivo no es Sarbanes-Oxley, sino que se debe a todo el entorno normativo, las diferencias en el enfoque regulador entre Europa, Asia y EEUU, la responsabilidad en nuestro país y en la complejidad de las normas contables. Lo que ha quedado claro es que la Sección 404 supuso un coste muy alto en la primera implementación, pero los reguladores, la SEC y las firmas se están esforzando para mejorar su eficacia". Además, "lo que aseguran los inversores es que observan nuestra profesión y otras para asegurarse de que las compañías actúan según un conjunto ordenado de normas. Sarbanes-Oxley ha sido parte de lo que ha ayudado al inversor a recuperar la confianza", afirma el presidente de E&Y.

Direito de Voto

(...)Uma operação anunciada recentemente pela Cosan, no entanto, preocupa pelo "passo para trás" que sua finalização poderá representar em relação ao Novo Mercado, atingindo em cheio (ainda que indiretamente) o principal pilar que orientou sua criação: o princípio de que a cada ação deve corresponder um voto.

Os controladores da Cosan pretendem fazer uma ampla reorganização da companhia em três etapas. A primeira será uma oferta global da Cosan Limited, que submeterá à Securities and Exchange Commission (SEC) o registro da oferta pública de ações classe "A" de sua emissão nos Estados Unidos (em montante a ser ainda definido) com pedido de listagem na Bolsa de Nova York. A Cosan Limited também solicitará pedido de registro de programa de Brazilian Depositary Receipts Nível III (BDR), representativos de ações ordinárias classe "A" que serão ofertados na bolsa brasileira.

A Cosan Limited foi constituída em Bermuda, em 30 de abril último, e seu capital será dividido em ações ordinárias classes "A" e "B". As ações ordinárias classe "A" e os BDRs representativos das mesmas serão oferecidos aos investidores. As ações classe "B" serão subscritas pelos controladores da Cosan.

As ações classe "A" e "B" da Cosan Limited terão, em linhas gerais, os mesmos direitos de que gozam atualmente as ações da Cosan, incluindo tag along. Mas, enquanto a cada ação classe "A" corresponderá um voto, a cada ação classe "B" corresponderão dez votos. E aí é que reside o problema. Após a liquidação da oferta global, e condicionada à sua conclusão, a Cosan Limited pretende lançar uma oferta pública (OPA) voluntária dirigida aos acionistas minoritários da Cosan no Brasil e nos Estados Unidos, com o fim de permitir que os atuais acionistas da Cosan permutem suas ações por ações ordinárias classe "A" do capital da Cosan Limited ou de BDR representativos das mesmas. A relação de troca deverá ser de um por um, sujeita a ajustes, em razão de eventual caixa líquido existente em cada uma das empresas.

(...) Parece ser este o quadro que essa operação sugere em relação ao Novo Mercado. Não se questiona a legalidade da operação. A questão central é o rompimento do que foi o motor de criação do Novo Mercado: o princípio da isonomia de voto. Neste sentido, a transação da Cosan poderá representar não um avanço, mas um retrocesso para o mercado brasileiro.


(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Reginaldo Alexandre - Governança Corporativa Isonomia de voto do Novo Mercado sob ameaça, 26/07/2007)