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07 julho 2007

Doações para o Vaticano

Segundo a France Presse, os EUA são os maiores doadores para o Vaticano (Estados Unidos são os maiores doadores do Vaticano, apesar dos escândalos, 06/07/2007, Agence France Presse). Esta posição é uma repetição dos anos anteriores, conforme foi divulgado quando da apresentação do balanço consolidado de 2006.

As doações mantiveram-se, apesar dos escândalos dos padres pedófilos. A Igreja dos Estados Unidos teve que arcar com indenizações em dinheiro para as vítimas.

Por exemplo, o arcebispado de Los Angeles aceitou em dezembro de 2006 destinar 60 milhões de dólares para resolver amigavelmente as ações movidas por 45 supostas vítimas de padres pedófilos. Muitas dioceses se declararam em falência diante da impossibilidade de saldar a dívida.

Esta situação teve conseqüências sobre a contabilidade da Santa Sé porque se os Estados Unidos continuaram a ser o primeiro país nas doações livres, ele foi superado em 2006 pela Alemanha no que diz respeito às contribuições das dioceses, afirmou o cardeal.

Os três principais doadores do Vaticano são, em ordem, os Estados Unidos, a Alemanha (país natal do papa Bento XVI) e a Itália.

Pelo terceiro ano consecutivo, a Santa Sé apresentou um balanço econômico positivo em 2006, com quase 228 milhões de euros em receita e 225 milhões de euros de despesa.

As receitas são constituídas principalmente das coletas e do valor pago regularmente pelas dioceses. Os turistas que visitam os museus do Vaticano também contribuem com o financiamento do pequeno Estado.

A maior parte das despesas consiste na remuneração de 2,704 pessoas (773 padres, 331 religiosos e 1.600 leigos) que trabalham na cúria romana.

O Estado do Vaticano conta com 1.693 empregados. Para o ano de 2006, o fundo de pensão do Vaticano pagou mais de 15 milhões de euros a seus aposentados.

Em 2006, os donativos ao papa e à Santa Sé aumentaram 12% graças particularmente a contribuições "excepcionais", afirmou o padre Federico Lombardi, porta-voz do Vaticano. "Agradecemos a providência, mas nós esperamos que isso se repita nos próximos anos", declarou.

06 julho 2007

Links

1. Mensuração de marca na Espanha

2. Pequena história de Mental Accounting

3. Viés da unidade

4. Gorjeta

"Saco Azul"

O termo "saco azul" tem uma conotação interessante em Portugal. A notícia a seguir é sobre uma investigação de "saco azul" no clube Vitória de Guimarães:

Guimarães: Sócio do Vitória diz em tribunal que em 2001 o clube só tinha o passe de três jogadores

Guimarães, 16 Mai (Lusa) - O sócio do Vitória de Guimarães, Domingos Miranda, que apresentou queixa na PJ sobre o "saco azul" do clube, disse hoje em Tribunal que em 2001 o clube tinha apenas três jogadores contabilizados como seus.

Quanto aos outros atletas - afirmou - "não foi possível saber a quem pertencia o seu passe".

O ex-contabilista Paulo Antero Sousa Pereira confirmou já, em Tribunal, a existência do "saco azul", alegadamente criado por Pimenta Machado para fugir ao fisco e à Segurança Social.

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Quem fala mais - Parte 2

Outra reportagem sobre a pesquisa da Science:

Estos resultados difieren significativamente de los datos barajados en un reciente y comentado libro («El cerebro femenino») de la neuropsiquiatra Louan Brizendine. La profesora de la Universidad de California, con trece ediciones vendidas de su tratado, se ha hecho famosa entre otras cosas por afirmar que una mujer utiliza por término medio 20.000 palabras al día, mientras que un hombre satisface sus necesidades de comunicación con unas 7.000. (...)

Con todo, un número similar de palabras no quiere decir que ambos sexos hablen de las mismas cosas. A partir de la muestra de jóvenes universitarios utilizada en el estudio dirigido por el profesor Mehl, la cháchara masculina parece centrarse en cosas tangibles mientras las conversaciones femeninas tienden a ser dominadas por cuestiones relacionadas con personas. En su opinión, «es cierto que hombres y mujeres tienen muy diferentes procesos cerebrales porque disponen de diferentes hormonas» pero eso no se traduce en una mayor cantidad diaria de palabras. En respuesta, la profesora Louan Brizendine ha apuntado que el problema no es necesariamente que las mujeres hablen más sino quizá que «los hombres realmente no quieren escuchar».


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Futebol no Brasil

a transferência de atletas deixou de ser a principal fonte de ganhos, perdendo para as cotas de TV. Em 2006, o dinheiro das transmissões representou 29% do que os clubes arrecadaram, um crescimento de três pontos percentuais em relação a 2005.

Ao mesmo tempo, a arrecadação com a venda de jogadores caiu oito pontos de um ano para o outro: 23% contra 31%.


Da Folha de 06/07/2007 - Clique aqui para ler completo

Rir é o melhor remédio

U nderwrite

O que o underwrite pode ou não fazer
Gazeta Mercantil - 05/07/2007

5 de Julho de 2007 - Historicamente, períodos de aquecimento do mercado de capitais têm sido seguidos por escândalos e fraudes a investidores. No início dos anos 2000, com o mercado de IPO em ebulição nos Estados Unidos, firmas de grande reputação como Credit Suisse First Boston, Merrill Lynch, Morgan Stanley, Salomon Smith Barney, Prudential Securities, Goldman Sachs e JP Morgan Chase foram alvo de escrutínio da SEC e da Nasd por seu comportamento inadequado como underwriters. A maioria foi punida e intensificou-se um processo de moralização das atividades de underwriting.

O processo evidenciou como underwriters podem receber lucros anormais em operações de oferta pública. Durante o período de bookbuilding, o underwriter pode perceber que a demanda pelos papéis a serem emitidos ultrapassará a oferta - os casos de IPO quentes. O underwriter poderá eventualmente subscrever significativa porção de valores mobiliários para si, explorando informação não pública para seu próprio benefício. Poderá vender partes da sua quota para terceiros com quem mantenha relações comerciais. Poderá vender grandes blocos de ações no aftermarket. Numa IPO quente, poderá cobrar comissões de outros investidores dispostos a pagar um prêmio para adquirir os valores mobiliários escassos. O preço da oferta inicial poderá ser inflado artificialmente no book-building ou no mercado secundário. O underwriter poderá auferir compensação excessiva ou incorrer em conflitos de interesse entre atividades de investment banking e research analysis.

Tanto a SEC quanto a Nasd rejeitaram essas práticas. Na visão dos reguladores, se significativa porção dos papéis emitidos ficar retida para underwriters e insiders a ele ligados, a oferta pública não gozará de boa fé e poderá ser caracterizada como materialmente falsa. No mercado americano, a Regulation M da SEC proíbe que underwriters comprem papéis da companhia cuja oferta eles estão distribuindo, até que tenham terminado completamente sua participação no processo de colocação - o chamado "período restrito" de negociações. Segundo essa regulação, com exceção das práticas de estabilização de preço, underwriters devem se abster de realizar ações ou comunicações que possam induzir à realização de ofertas durante o período de distribuição - mesmo que estas não resultem em incremento de atividades de mercado -, evitando dar aos compradores a impressão de que existe excesso de demanda dos valores mobiliários.

Chama a atenção o papel primordial que a Nasd (National Association of Securities Dealers), uma associação privada cujos membros são underwriters, brokers e dealers, assume na regulação do mercado americano. A Nasd regula operações e condutas desses agentes financeiros, emitindo normas, fiscalizando seu cumprimento, e aplicando sanções aos infratores. Suas normas sobre compensação de underwriters em ofertas públicas requerem que o underwriter se abstenha de auferir formas de compensação consideradas não razoáveis, como: 1) adquirir valores mobiliários do emitente a um preço inferior ao praticado na oferta por um prazo de doze meses antes da oferta; 2) receber warrants para comprar os valores mobiliários em quantidade superior a 10% dos papéis ofertados; 3) revender warrants ou ações recebidas como compensação da companhia emissora até um ano após a oferta estar completa. Essas regras vedam a compensação adicional conhecida como "cheap stock" - isto é, ações adquiridas abaixo do preço de mercado. Nota-se que práticas semelhantes a estas vedadas em outros sistemas vêm atualmente ocorrendo no mercado brasileiro.

A regulação das atividades de underwriter entre nós é ainda incipiente. A Instrução 400 da CVM enfatiza a divulgação de informações quanto ao contrato de distribuição e remuneração, sem adentrar no mérito destas questões. Apesar de a CVM estar mais rigorosa com informações discriminadas no prospecto sobre financiamentos de bancos coordenadores a companhias emissoras, existe muito espaço para aperfeiçoamento. É desejável que existam regras mais claras sobre condutas impróprias, a exemplo da normatização empreendida pela SEC e pela Nasd. É necessário fiscalizar mais, já que casos de punição de conduta irregular de underwriters ainda são raros na jurisprudência administrativa.

A Anbid editou em 2006 o seu "Código de Auto-Regulação Para as Ofertas Públicas de Distribuição". Porém, suas regras também precisam ser aprimoradas. Apesar de o código dispor que as instituições participantes deverão "zelar para que os serviços relacionados com as Ofertas Públicas sejam remunerados de forma adequada e compatível, com a observância das condições de mercado", a falta de critérios claros para avaliar o que é "adequado e compatível" torna o tema ainda nebuloso, sendo difícil caracterizar o que seria compensação reprovável.

Com o aquecimento do mercado de capitais brasileiro e com parcela crescente da remuneração de bancos de investimento advinda de processos de colocação de valores mobiliários, os temas aqui discutidos devem merecer maior atenção, tanto de agentes de mercado como das instituições reguladoras. Devemos buscar evitar problemas já ocorridos em outros países para aumentar a confiança no nosso mercado.

Érica Gorga - Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas e da Cornell Law School dos Estados Unidos