1. Reportagem da Forbes sobre Leasing - Vantagens, Contabilização etc
2. Reportagem da Business Week informando que a SEC considera que o escândalo das opções retroativas não é tão grave assim
16 junho 2007
Banco Espirito Santo x BDO
Artigo da Reuters e do Wall Street Journal (BDO Is Found Guilty of Negligence in Fraud, David Reilly, 16/06/2007) informa que um juri da Flórida condenou a empresa BDO por negligência que levou a perda de 170 milhões de dólares a investidores.
A condenação deixou aberta a possibilidade de punição, que pela lei da Flórida seria o triplo do montante que os investidores reclamam.
A condenação é uma vitória para o Banco Espírito Santo SA, de Portugal, que reclamava da negligência da empresa de auditoria.
A condenação deixou aberta a possibilidade de punição, que pela lei da Flórida seria o triplo do montante que os investidores reclamam.
A condenação é uma vitória para o Banco Espírito Santo SA, de Portugal, que reclamava da negligência da empresa de auditoria.
Normas internacionais para PME
Los mayores expertos internacionales cargan contra la contabilidad española
Expansión - 16/06/2007 p. 31
Críticas de la federación mundial de auditores y contables
La norma con la que contarán las pymes se topa con obstáculos antes de tiempo. La IFAC, federación global de auditores, critica la adaptación de las reglas mundiales y alerta de los problemas que puede generar.
Los ya largos vaivenes del futuro plan contable para las pymes que quiere aprobar el Gobierno para dar a estas sociedades un trato más simple y diferenciado no han hecho más que empezar. A la densa negociación parlamentaria del PSOE para buscar apoyos, y las "lagunas" que denuncian los máximos analistas nacionales, se suman ahora las críticas de los mayores expertos internacionales.
La IFAC (International Federation of Accountants), principal institución mundial que agrupa a las organizaciones de contabilidad y auditoría, defiende, en contra del criterio de Solbes, la necesidad de que los gobiernos adopten -no que adapten con cambios- directamente en sus leyes propias las normas internacionales de contabilidad para pymes elaboradas por el IASB (International Accounting Standard Board). Este organismo global independiente -cuyo objetivo es desarrollar normas contables en todo el mundo- publicó a primeros de año las Normas Internacionales de Información Financiera para PYMES (NIIF-Pymes),
La IFAC considera, así, que "carece de sentido" desarrollar nueva normativa contable nacional, según pone de manifiesto en las conclusiones de la cumbre que acaba de celebrar en México -Contabilidad y Responsabilidad para el Crecimiento Económico Regional, organizada también por el Banco Mundial-, a la que ha tenido acceso EXPANSIÓN.
El organismo -que cuenta con 155 instituciones de 118 países- argumenta su tesis en los avances realizados en la convergencia contable para empresas medianas y pequeñas por parte del IASB. Y añade otro argumento de peso: la adaptación de las normas nacionales es muy costosa y no permite a las empresas "el gran beneficio de poder argumentar" que se han aplicado normas internacionales.
Aunar esfuerzos
De ahí que el presidente de IFAC, Fermín del Valle, apostara por aunar esfuerzos en vez de por dividirlos. Así, solicitó a los representantes del sector de la contabilidad y auditoría que aporten sus comentarios al NIIF-Pymes del IASB, que, a su juicio, está llamado a convertirse en la norma contable para las empresas que no cotizan en los mercados de capitales, que en el caso de España son la gran mayoría.
La crítica al plan que prepara el PSOE llega en un momento delicado. En España se acaba de adaptar la legislación mercantil y contable a la normativa europea y queda pendiente el desarrollo de la nueva ley a través del Plan General de Contabilidad. Cinco meses después de que el texto se viera en el Pleno de la Cámara, el PSOE estuvo buscando un acuerdo con los grupos parlamentarios, especialmente con aquellos que presentaron enmienda de totalidad, CiU y PP. Y una vez que ha logrado el acuerdo con la mayoría de los grupos, que se plasma en unas 40 enmiendas transaccionales, llegan las sugerencias inducidas por la autoridad contable, que también encontró el apoyo de expertos españoles. Es el caso del presidente del Instituto de Censores Jurados de Cuentas de España, Rafael Cámara, también presente en la Cumbre, donde defendió las ventajas de "contar con un lenguaje único y convergente en la contabilidad que deben aplicar las pymes españolas", cada vez más relacionadas con el exterior, y se mostró convencido de la necesidad de dar pasos en firme en esa dirección. Es decir, en adoptar las normas internacionales más que adaptarlas.
La convergencia contable también es una máxima en Europa. Para Carlos Soria, vicepresidente del SARG, organismo que supervisa la emisión de normas de contabilidad de la Unión Europea, Bruselas también está poniendo un especial énfasis en seguir avanzamdo en la convergencia contable, lo que también puede augurar más problemas para el plan a la española.
"Carece de sentido" desarrollar una norma contable nacional para pymes, según el IFAC
La norma contable del IASB "está llamada a convertirse" en la norma global
É o IASB querendo seu lugar ao sol...
15 junho 2007
Teoria do Fundo
A contabilidade por fundo foi desenvolvida para responder as necessidades dos governantes no uso dos recursos públicos. Se um município recebe recursos de um fundo especial para realização de um determinado serviço ou cumprimento de um objetivo, as normas de aplicação dos recursos estão determinadas pela legislação. Este fundo não faz parte da estrutura administrativa e deverá ter uma contabilidade própria, com regras específicas de controle e prestação de contas.
Entretanto, para a criação de um fundo é importante que exista uma homogeneidade e um objetivo unificador. Isto significa dizer que a existência de fundos pode levar a presença de mais de uma contabilidade, onde cada fundo específico terá valores monetários que irão representar a aplicação de recursos.
A teoria do fundo está centrada no ativo, onde a expressão fundamental é a seguinte:
Ativo = Restrições ao Fundo
Para cada fundo têm-se demonstrações separadas onde existirá a igualdade entre o ativo e as restrições ao fundo. A contabilidade separada significa a existência de obrigações legais, com responsabilidade para os executores. Mais ainda, é importante que o governo faça uma integração contábil no sentido de considerar nas informações financeiras os resultados correspondentes a cada um dos fundos. De igual modo, o fundo não significa uma conta bancária já que é possível existir outros ativos que não são caixa, como computadores, móveis e outros.
Outra característica do fundo é a ênfase na informação de curto prazo. Este foco no curto prazo é também decorrente do fato de que os fundos geralmente possuem prazo de vida. Também por esta razão, é possível afirmar que na contabilidade por fundos a demonstração do resultado possui um papel secundário e restrito, sendo a informação mais relevante o ativo.
Apesar do uso da teoria do fundo na contabilidade pública, existem críticas a mesma. Talvez a principal seja a dificuldade, ou até mesmo a impossibilidade, de obter informações mais gerenciais a partir da teoria do fundo. Em especial, informações sobre custo de um serviço.
Além das críticas, percebe-se uma redução de sua influência, inclusive na área governamental. Isto é confirmado pela tendência dos organismos internacionais que procuram desenvolver padrões de contabilidade para o setor público, como é o caso do International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), de aproximar a contabilidade pública da contabilidade praticada por outras entidades. Provavelmente a teoria do fundo seja uma influência que tende a inexistir com o passar do tempo. Apesar disto, é importante destacar que o governo brasileiro emprega a teoria do fundo na contabilidade pública.
Entretanto, para a criação de um fundo é importante que exista uma homogeneidade e um objetivo unificador. Isto significa dizer que a existência de fundos pode levar a presença de mais de uma contabilidade, onde cada fundo específico terá valores monetários que irão representar a aplicação de recursos.
A teoria do fundo está centrada no ativo, onde a expressão fundamental é a seguinte:
Ativo = Restrições ao Fundo
Para cada fundo têm-se demonstrações separadas onde existirá a igualdade entre o ativo e as restrições ao fundo. A contabilidade separada significa a existência de obrigações legais, com responsabilidade para os executores. Mais ainda, é importante que o governo faça uma integração contábil no sentido de considerar nas informações financeiras os resultados correspondentes a cada um dos fundos. De igual modo, o fundo não significa uma conta bancária já que é possível existir outros ativos que não são caixa, como computadores, móveis e outros.
Outra característica do fundo é a ênfase na informação de curto prazo. Este foco no curto prazo é também decorrente do fato de que os fundos geralmente possuem prazo de vida. Também por esta razão, é possível afirmar que na contabilidade por fundos a demonstração do resultado possui um papel secundário e restrito, sendo a informação mais relevante o ativo.
Apesar do uso da teoria do fundo na contabilidade pública, existem críticas a mesma. Talvez a principal seja a dificuldade, ou até mesmo a impossibilidade, de obter informações mais gerenciais a partir da teoria do fundo. Em especial, informações sobre custo de um serviço.
Além das críticas, percebe-se uma redução de sua influência, inclusive na área governamental. Isto é confirmado pela tendência dos organismos internacionais que procuram desenvolver padrões de contabilidade para o setor público, como é o caso do International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), de aproximar a contabilidade pública da contabilidade praticada por outras entidades. Provavelmente a teoria do fundo seja uma influência que tende a inexistir com o passar do tempo. Apesar disto, é importante destacar que o governo brasileiro emprega a teoria do fundo na contabilidade pública.
Terceiro setor: regras específicas ou não?
O termo terceiro setor tem sido utilizado em oposição ao conceito do primeiro setor e segundo setor, que compreendem as atividades da iniciativa privada e o setor público. Este termo tem sido usado de várias formas e dependendo do contexto pode englobar diferentes tipos de entidades. Basicamente pode-se delimitar que o terceiro setor não faz parte do setor público e não possui o interesse no lucro, como ocorre numa empresa comum. Por este motivo, o terceiro setor é constituído de entidades sem fins lucrativos como é o caso de igrejas, hospitais, partidos políticos, clubes esportivos, museus, entre outros.
Entretanto, esta definição não é muito clara. Um hospital cujos proprietários estão interessados no retorno financeiro será classificado como uma entidade privada; já um hospital público será considerado um ente governamental. Finalmente, um hospital pertencente a uma entidade religiosa, que não cobra pelos serviços, será uma entidade do terceiro setor.
Pode-se verificar que a classificação de uma entidade no terceiro setor pode ser complicada. Por este motivo, os assuntos discutidos neste capítulo são válidos para as entidades consideradas tipicamente do terceiro setor.
Além disto, também têm sido encontrados na literatura os termos entidades filantrópicas, de interesse social, non-profit, entre outros. De uma forma geral, estas entidades atuam no sentido de promover o bem-estar comum da sociedade. Por este motivo, geralmente são entidades sem fins lucrativos, onde parte dos recursos é proveniente das doações do setor privado ou do governo.
Apesar das características do terceiro setor, uma das discussões da teoria contábil é se são necessárias regras específicas para o mesmo ou se as regras contábeis aplicadas ao setor privado são válidas. Nossa posição é que não existe uma teoria contábil do terceiro setor, da mesma forma que não existe uma teoria contábil do setor público. Isto não impede que alguns aspectos presentes de forma significativa nas entidades do terceiro setor recebam a atenção neste capítulo, como é o caso da doação e das parcerias.
Entretanto, esta definição não é muito clara. Um hospital cujos proprietários estão interessados no retorno financeiro será classificado como uma entidade privada; já um hospital público será considerado um ente governamental. Finalmente, um hospital pertencente a uma entidade religiosa, que não cobra pelos serviços, será uma entidade do terceiro setor.
Pode-se verificar que a classificação de uma entidade no terceiro setor pode ser complicada. Por este motivo, os assuntos discutidos neste capítulo são válidos para as entidades consideradas tipicamente do terceiro setor.
Além disto, também têm sido encontrados na literatura os termos entidades filantrópicas, de interesse social, non-profit, entre outros. De uma forma geral, estas entidades atuam no sentido de promover o bem-estar comum da sociedade. Por este motivo, geralmente são entidades sem fins lucrativos, onde parte dos recursos é proveniente das doações do setor privado ou do governo.
Apesar das características do terceiro setor, uma das discussões da teoria contábil é se são necessárias regras específicas para o mesmo ou se as regras contábeis aplicadas ao setor privado são válidas. Nossa posição é que não existe uma teoria contábil do terceiro setor, da mesma forma que não existe uma teoria contábil do setor público. Isto não impede que alguns aspectos presentes de forma significativa nas entidades do terceiro setor recebam a atenção neste capítulo, como é o caso da doação e das parcerias.
Trabalhar jogando
Um documentário mostra a existência de fábricas de jogadores de games na China. O objetivo é obter "ativos" virtuais, como poções, terras, avatar, prêmios e outros, para venda por dinheiro real. Os jogadores profissionais são contratados para trabalharem 12 horas por dia.
Existe uma estimativa do New York Times de que esta indústria emprega mais de cem mil trabalhadores, que são remunerados a 0,25 dólares a hora.
Existe uma estimativa do New York Times de que esta indústria emprega mais de cem mil trabalhadores, que são remunerados a 0,25 dólares a hora.
Torre de babel na contabilidade
Segundo reportagem do New York Times de 15/06/2007 a globalização está chegando ao mercado de capitais (A Tower Of Babel In Accounting?, de FLOYD NORRIS). Apesar da facilidade de comprar ações ao redor do mundo, existe ainda dificuldade de comparar as demonstrações financeiras das empresas devido a grande divergência de regulação.
"In a race to the top, countries could seek to assure that their rules are good enough to gain access to the American market, and less burdensome American rules would encourage companies to provide excellent disclosures. In a race to the bottom, companies could seek out the country with the lightest regulation and least investor protection. (...) A decision to accept international accounting standards, without forcing companies to reconcile their books to American rules, would provide a powerful boost for the International Accounting Standards Board, which is based in London."
"In a race to the top, countries could seek to assure that their rules are good enough to gain access to the American market, and less burdensome American rules would encourage companies to provide excellent disclosures. In a race to the bottom, companies could seek out the country with the lightest regulation and least investor protection. (...) A decision to accept international accounting standards, without forcing companies to reconcile their books to American rules, would provide a powerful boost for the International Accounting Standards Board, which is based in London."
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