CVM aceita proposta de acordo com Price para encerrar litígio
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) informou hoje que aceitou a proposta de acordo feita pela empresa de auditoria PricewaterhouseCoopers para encerrar processo administrativo em que a multinacional americana era acusada de embaraçar o trabalho de fiscalização da autarquia.
A "Price" entrou em litígio com a CVM por não ter entregue cópias de documentos solicitadas pela autarquia nos últimos anos. O pivô do caso surgiu a partir da auditoria feita pela empresa na Telemig Celular e Amazônia Celular,
No termo de compromisso proposto pela "Price", a empresa reconhece a obrigação de entregar cópias da documentação solicitada pela CVM em suas ações de fiscalização, além de pagar R$ 50 mil à autarquia.
Por outro lado, a empresa não admite a procedência das acusações feitas pela CVM em processos judiciais e ressalva seu entendimento de que seus papéis de trabalho "não podem ser utilizados para acusação das entidades auditadas".
Em seu comunicado ao mercado, a CVM afirma que o colegiado acolheu a proposta da auditoria
O Colegiado da CVM acolheu a proposta da Price, "por entender que com ela se encerra um longo contencioso com uma das mais importantes e reputadas empresas de auditoria do país, com o pleno reconhecimento da autoridade" da autarquia.
Aparentemente a CVM perdeu. Já o jornal Valor dá a seguinte versão:
De acordo com nota divulgada pela CVM, no termo de compromisso proposto, a Price, embora sem admitir a procedência das acusações que foram feitas, reconhece estar obrigada a entregar cópias de papéis de trabalho solicitadas pela autarquia fiscalizadora do mercado, "enquanto vigorar a redação do artigo 9º, I, da Lei 6.385/76, com a redação dada pelo Decreto 3.995/01", diz o texto. Também faz parte do acordo o pagamento de R$ 50 mil pela Price e a renúncia às ações judiciais que a auditoria tinha iniciado sobre o tema, "ressalvando seu entendimento de que os papéis de trabalho não podem ser utilizados para a acusação das entidades auditadas", informa a nota.
(...) A discussão entre a Price e a CVM sobre a questão dos papéis de trabalho é antiga. O entendimento da auditoria era o de que o Decreto 3.995 - que dá nova redação à Lei 6.385, que trata da criação da CVM e de suas atribuições - seria inconstitucional.
A disputa esquentou em outubro de 2005, quando a Price decidiu ir à Justiça pelo direito de não entregar as cópias. Segundo a auditoria alegou na época, os auditores mostraram todos os papéis aos fiscalizadores da CVM, mas não queriam entregar as cópias por entenderem que não havia respaldo legal para isso, o que poderia significar uma quebra do dever de fidúcia do auditor, já que os papéis de trabalho são considerados documentos sigilosos.
A CVM estava investigando a Telemig Celular e Amazônia Celular, assim como outras companhias abertas que foram atingidas por denúncias de despesas que seriam irregulares em operações com as empresas publicitárias SMP&B e DNA em 2004 e 2005. Inicialmente a Price obteve liminar na Justiça para não entregar as cópias, mas a CVM acabou conseguindo cassá-la e após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) a auditoria acabou entregando os documentos.
Quem venceu, afinal?