Translate

16 outubro 2006

Coca Cola



A Coca Cola anunciou o lançamento em fevereiro de uma bebida que ajuda a queimar calorias. O grafico apresenta o comportamento do mercado acionário nos últimos cinco dias. Ou seja, na visão do mercado a bebida parece ter futuro...

A LRF contribuiu para o aumento dos gastos


Um estudo feito pelo IPEA tentou avaliar o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal nas finanças municipais. Esta Lei estabeleceu limites no endividamento dos municípios e uma relação entre os gastos com pessoal e receita corrente de 60%. O problema é que este teto estava muito acima da média dos municípios brasileiros. Conforme o texto diz:

"Isso sugere um ´erro de calibragem´ na fixação daqueles, dado que um dos objetivos era evitar o aumento sem critério dos gastos com pessoal. (...) a imposição do limite de 60% estimulou o aumento dessa despesa para a maioria dos municípios que apresentavam gastos muito inferiores ao teto determinado. No entanto, a minoria que ultrapassava esse teto se ajustou."

Em outras palavras, a LRF, tão defendida pelos puristas de finanças públicas, contribuiu para o descontrole dos gastos municipais.

Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal e Finanças Públicas Municipais: Impactos Sobre Despesas com Pessoal e Endividamento. de Dea Guerra Fioravante, Maurício Mota Saboya Pinheiro e Roberta da Silva Vieira / Brasília, 2006.

Isto é Dinheiro



A foto mostra o descuido da revista no seu índice. Observe que o responsável colocou "X" na reportagem do Lula.

Provisão em Bancos

O Banco Central está exigindo que os bancos reconheçam no passivo o provisionamento integral dos montantes que estão sendo questionados na justiça. A contabilização deste fato pode ter consequências nos índices de capital dos bancos, em especial dos bancos de médio porte. Abaixo a reportagem:

Bancos têm de elevar provisões Já está saindo mais caro para os bancos questionar na Justiça a constitucionalidade de impostos federais- e o problema não é a inflação em honorários dos advogados de primeira linha. Nos últimos meses a fiscalização do Banco Central está obrigando o provisionamento integral dos valores devidos enquanto não há decisão definitiva.

Não adianta argumentar sobre a existência de decisões favoráveis relativas ao mesmo assunto para outras instituições ou pareceres de advogados indicando a chance de vitória judicial. Os casos mais comuns de discussão constitucional são incidência ou aumento de alíquotas de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A regra que a fiscalização do Banco Central passou a exigir foi editada pelo Instituto dos Contadores (Ibracon) em janeiro e começou a ser exigida nos balanços de junho. A nova regra (norma de procedimento contábil número 22), reforçada por uma resolução da CVM, deve ter grande impacto no volume de provisões- os questionamentos tributários dos bancos são gigantescos. Teoricamente, o ajuste à regulamentação deve ser exigido pelos auditores no fechamento dos balanços dos bancos, mas a fiscalização já encontrou vários casos que precisaram de ajustes. Até o ano passado, o provisionamento era arbitrário, baseado em pareceres de advogados.

Os balanços dos maiores bancos privados do país demonstram a relevância da mudança. Em junho, o Itaú elevou as provisões para obrigações legais no semestre de R$ 2,2 bilhões para R$ 2,8 bilhões e informou em nota explicativa já estar cumprindo o novo critério expresso na resolução da CVM. No Bradesco, o total de provisões fiscais e previdenciárias aumentou de R$ 3,9 bilhões em março para R$ 4,6 bilhões em junho. O banco contesta a constitucionalidade de R$ 2 bilhões em Contribuição Social sobre Lucro Líquido e Cofins.

Para os gigantes do mercado, o aumento de provisão representa uma pequena variação em seu patrimônio líquido. Mas para bancos de porte médio o impacto é maior. Alguns bancos temem ficar mais "apertados" no índice mínimo de capital, porque a provisão é deduzida do patrimônio. Por isso terão que ceder parcelas maiores de suas carteiras de crédito para fazer novas operações.

Um diretor de uma instituição média diz que no seu nicho de atuação, "as provisões legais estão muito abaixo dos 100% que a norma do Ibracon exige". Os bancos pequenos também dizem que a fiscalização do BC está sendo mais rígida ao aplicar a norma do Ibracon do que a da Susep, responsável pelas seguradoras. Segundo os executivos, a Susep tem sido mais flexível na aplicação da regra. Consultado, o Banco Central disse não acreditar numa diferença expressiva de critério, mas que a Susep tem autonomia para fiscalizar as seguradoras independentes- que não são consolidadas em balanços de bancos.

O diretor da agência de rating Fitch, Rafael Guedes, diz que, quando a fiscalização começou a aplicar a nova regra, houve alvoroço no mercado porque havia a impressão de que todos os processos tributários precisariam ser provisionados integralmente. Muitos bancos diziam que a orientação de seus departamentos jurídicos era não aumentar as provisões. Hoje, a situação já está mais clara.

"Os valores envolvidos na discussão sobre a existência de fato gerador de um imposto são maiores do que nos questionamentos de constitucionalidade", diz Guedes. Um exemplo é a discussão no Conselho de Contribuintes sobre multas de R$ 4 bilhões envolvendo instituições como o Itaú, que assessoraram clientes que recebem alto volume de cheques (principalmente postos de gasolina) para reduzir a incidência de CPMF. Em casos como este, no qual a discussão é sobre a existência de um fato gerador de arrecadação, continua a valer o provisionamento parcial ou até dispensado, de acordo com pareceres de advogados estimando a chance de vitória.

Publicado no Valor Econômico - 13/10/2006

Google compra Youtube

A compra do YouTube pelo Google foi considerada positiva pelo mercado. (Clique aqui para ler. Obrigado pela reportagem, Pedro Duarte). Entretanto tenho dúvidas sobre a sinergia pois acho que foi mais uma medida defensia da Google de reduzir as possibilidades dos concorrentes. (Clique aqui para uma entrevista com a mesma posição)

Hacker é risco de Cliente

Decisões mostram que risco de hacker é do cliente do banco


O cliente de um grande banco acessa sua conta pelo seu computador pessoal e identifica uma transferência de R$ 50 mil não autorizada por ele. O banco se exime da responsabilidade, alegando que a transferência foi feita com o uso do login e senha do cliente, e o caso vai parar na Justiça. Pela jurisprudência do Judiciário brasileiro, cabe ao banco provar que o cliente fez a transferência, certo? Errado. A tendência dos juízes hoje tem sido a de, diante da prova feita pelo banco de que seu sistema de segurança é eficiente, exigir que o próprio cliente comprove que utilizou todas as medidas de segurança possíveis - como a atualização de antivírus - para evitar a ocorrência de fraudes virtuais em sua máquina pessoal. Se o acesso for feito de um cibercafé, por exemplo, a chance de o cliente perder a ação é grande.

De acordo com o advogado especialista em direito digital Renato Opice Blum, presidente do conselho de comércio eletrônico da Fecomercio, trata-se de uma nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor que vem ganhando espaço nos Tribunais de Justiça (TJs) - há decisões no Paraná, no Distrito Federal e no Maranhão - e no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a recente jurisprudência, os bancos não podem fazer prova negativa contra eles. Em outros tribunais, ainda persiste o entendimento tradicional de que o cliente é parte hipossuficiente na relação com o banco e que, por isso, cabe a este último o ônus da prova - como estabelece o Código do Consumidor.

No caso descrito acima, o juiz de primeira instância da Justiça paulista determinou uma perícia no sistema de segurança do banco e concluiu que não havia prova de negligência da instituição - negando a indenização ao cliente, que está recorrendo da decisão no TJSP.

O caso é um exemplo da jurisprudência que vem sendo formada pelos diferentes níveis da Justiça brasileira com relação a temas que envolvem a internet. Segundo uma pesquisa feita pelo conselho de comércio eletrônico da Fecomercio, há hoje 3.214 decisões judiciais de tribunais superiores que tratam de assuntos relacionados à internet no país - incluindo o STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nos TJs, as decisões já somam 5.146, e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), são 716. A pesquisa foi realizada com a busca da palavra-chave "internet" nos tribunais em que há decisões disponíveis na própria rede - todos os TRFs, os superiores e 21 TJs.

Segundo a opinião de especialistas em direito digital, os temas mais recorrentes no Judiciário são os relacionados a fraudes virtuais, comércio eletrônico, uso indevido de imagens, calúnia, injúria e difamação e concorrência desleal - como a divulgação pela internet de dados confidenciais de empresas. Em todos eles, há divergência de decisões judiciais. Os casos envolvendo comércio eletrônico são dos mais recorrentes. Nas ações, a discussão principal é se a responsabilidade pela indenização do cliente que comprou um produto não recebeu, por exemplo, atinge também o portal que intermediou o negócio, além da empresa que vendeu. O advogado André de Almeida, sócio do escritório Almeida Advogados e coordenador do comitê jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, defende um portal que agencia serviços para empresas e que freqüentemente é acionado na Justiça em ações que pedem sua responsabilização por falhas nos serviços adquiridos. "Há decisões o condenando e decisões o inocentando", diz.

A jurisprudência que vem sendo formada pelos tribunais brasileiros é importante pela ausência de legislação que regule os temas da internet hoje. Embora existam cerca de 150 projetos de lei que tratam da rede em tramitação no Congresso Nacional hoje, poucas são as legislações já existentes ou adaptadas para o mundo virtual. Sem legislação, os juízes, ao se depararem com esses temas, acabam julgando de forma divergente nas diversas regiões do país. "As decisões são conflitantes porque quando há um vazio na legislação a Justiça usa de interpretações por analogia, o que é muito subjetivo, cria divergências e provoca insegurança jurídica", diz André de Almeida.

As decisões são divergentes também porque há questões complicadas a serem analisadas pelos juízes no que se refere à internet. Tome-se como exemplo um caso de furto de dados. "A doutrina define furto quando, para subtrair algo, é preciso tornar algo indisponível", diz a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Mas, no caso de furto de bancos de dados de empresas, não é o que acontece. "Na internet se leva mas deixa", afirma. Segundo ela, em casos de roubo de informações virtuais às vezes há dificuldades em se configurar o furto perante a Justiça.

FONTE: VALOR ONLINE - 04/10/2006


Grato Caio Tibúrcio