13 agosto 2006
Custo da Sox
Uma legislação contábil pode afastar as empresas do mercado aberto. Isto já foi discutido exaustivamente na contabilidade e a legislação conhecida como SOX é uma boa oportunidade para novos estudos. Existem discussões sobre os efeitos da SOX, criada após os escandâlos contábeis da Enron e outras grandes empresas norte-americanas, e o custo contábil.
Um dos efeitos da SOX tem sido o desinteresse das empresas estrangeiras pelo mercado norte-americano. A reportagem a seguir mostra este problema e foi publicada no dia 11/agosto na Gazeta Mercantil:
Governança Corporativa - SEC flexibiliza Sox e tenta estancar fuga de Wall Street
São Paulo, 11 de Agosto de 2006 - Alongamento de prazos pode interessar a uma parte das empresas brasileiras. A Securities and Exchange Comission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais nos EUA, voltou a flexibilizar nesta semana as exigências da lei Sarbanes-Oxley (também conhecida por Sox) para empresas já listadas ou que pretendam lançar ações nas bolsas de Wall Street.
Foi a segunda vez que a instituição ampliou os prazos para as companhias se enquadrarem à seção 404 da lei, que exige detalhada certificação dos controles das companhias listadas contra fraudes e erros contábeis, item apontado como o principal inibidor de novas emissões, dados os custos embutidos. Profissionais de grandes empresas de auditoria calculam que essa exigência custa entre 0,5% a 5% do faturamento anual, dependendo do tamanho da empresa.
O grau de flexibilização depende do tamanho das empresas. Na prática, nada muda para aquelas com valor de mercado superior a US$ 700 milhões, o que significa 18 das 35 companhias brasileiras com ADR em Nova York. Três delas já se anteciparam e estão quites com a exigência: Itaú, Braskem e GOL.
Companhias cuja capitalização vai de US$ 75 milhões a US$ 700 milhões terão que apresentar no começo do ano que vem uma certificação feita internamente. A certificação de uma auditoria independente agora só será obrigatória um ano depois. "Empresas nessas condições estão estudando se vão utilizar esse prazo adicional, porque em algumas o trabalho da auditoria já começou", diz o sócio da KPMG nas áreas de governança corporativa e gerenciamento de risco, Sidney Ito.
A SEC ainda colocou em audiência pública uma proposta de estender em um ano, até o início de 2009, o prazo estabelecido para que empresas com capitalização inferior a US$ 75 milhões também apresentem a certificação feita internamente pelo conselho, sugestão que vale igualmente para companhias norte-americanas. O órgão regulador também propõe que as novas empresas, independente do tamanho, só sejam sujeitas à seção 404 em seus balanços divulgados no ano seguinte à abertura de capital, além de sinalizar com facilidades adicionais a serem adotadas nos próximos meses.
O objetivo é combater o desinteresse das empresas, especialmente de fora do país, pelo mercado norte-americano, desde a vigência da Sarbanes-Oxley, lei societária que surgiu em resposta aos escândalos que resultaram na quebra da Enron e da WorldCom. No ano 2000, nove em cada dez IPO de grandes empresas não americanas listaram-se em Nova York. No ano passado, 24 das 25 maiores optaram por outros mercados, especialmente Londres e Luxemburgo.
"As medidas reduzem os custos iniciais das empresas que estão abrindo o capital, permitindo diferir parte dos custos em mais tempo", diz Bruce Mescher, sócio da área de auditoria da Deloitte.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Aluísio Alves)
12 agosto 2006
Rating e Governança
Artigo na Gazeta de 11/08:
Governança Corporativa - Rating, governança sustentabilidade
11 de Agosto de 2006 - Em 1982, a Manville Corporation, empresa americana da área de materiais de construção, pede concordata na Corte de Falências de Nova York. O que poderia parecer muito comum para um mercado desenvolvido como o americano, onde a falência é um risco associado ao capitalismo, se tornaria um caso emblemático, já que a empresa tinha um rating A, considerado "investment grade", atribuído pela agência Moody’s, que foi subitamente rebaixado para um D (Default). O desastre financeiro ocorreu em consequência da ação de responsabilidade civil por danos sócio-ambientais causados pela fabricação e venda de produtos à base de amianto.
Mais tarde, em 2001, ocorreu o famoso caso de falência da Enron. Embora tivesse uma razoável governança corporativa no papel, a ausência de verificação e classificação de tal estrutura contribuiu para a utilização da contabilidade "criativa" e procedimentos financeiros heterodoxos que acabaram quebrando a empresa e causando prejuízo a milhares de investidores, a despeito da nota de risco investment grade dada pelas principais agências.
Estes dois casos literalmente sacudiram os mercados de capitais e, mais especificamente, a atividade de classificação de riscos das chamadas agências de rating. Contratadas para emitir uma opinião independente sobre o risco de default (não pagamento) de determinadas empresas, governos ou operações de financiamento, as agências trabalham com uma metodo-logia prospectiva, procurando antecipar riscos, em um horizonte geralmente de três a cinco anos. Como é que não conseguiram prever tais riscos e incorporá-los às notas?
Os riscos sócio-ambientais e de governança são mais intangíveis que riscos financeiros e, portanto, difíceis de ser medidos. São profundamente afetados pelo ambiente no qual a empresa opera, onde podemos destacar fatores como: estrutura legal, regulatória e normativa; níveis de aplicação das leis, fiscalização e corrupção; engajamento da imprensa e opinião pública; atuação das ONGs e demais ativistas das causas sócio-ambientais e da governança; setor de atuação da empresa; dentre outros.
Uma abordagem geral para a classificação de riscos consiste no cotejo de três aspectos da empresa classificanda: sua capacidade de geração de caixa operacional; a qualidade de seus ativos e outras fontes de liquidez; e o comprometimento de seu fluxo de caixa e ativos. São utilizados dados do passado e tenta-se projetar o futuro. Tal exercício perpassa pela análise da estratégia da empresa, sua capacidade de execução desta estratégia, o ambiente competitivo e regulatório, e também sua governança corporativa e desempenho sócio-ambiental, dentre outros, tudo inserido em cenários macroeconômicos e setoriais mais prováveis. Um exercício crucial, no entanto, é testar tal estrutura em cenários de estresse.
Uma das maiores dificuldades da classificação de riscos, principalmente no Brasil, é a sofrível carência de informações. As empresas brasileiras ainda são pouco transparentes, tanto por receio de que informações estratégicas sejam espalhadas ao mercado, mas também em função da ausência de sistemas de gestão que possibilitem monitorar indicadores de desempenho importantes, com destaque aqui para os sócio-ambientais. A abordagem da classificação de riscos nestes casos deve ser a de "no news, bad news", ou seja, toda informação inexistente deve ser encarada como fator negativo.
Contribui para essa falta de transparência a cobertura factual e pouco crítica da imprensa brasileira, no que tange a aspectos de responsabilidade sócio-ambiental das empresas. Tal argumento é conclusão de pesquisa do Instituto Ethos, que analisou a cobertura jornalística nacional sobre o tema responsabilidade social empresarial, trabalho apresentado durante sua última conferência nacional em junho.
A tendência é a atribuição de maior peso às questões sócio-ambientais e de governança nos ratings. Como as agências são fortemente dependentes de sua reputação, quem não se adequar corre o risco de ficar para trás e não aproveitar a onda de crescimento do mercado de capitais brasileiro.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Gustavo Pimentel - Analista de governança corporativa e sustentabilidade da SR Rating. E-mail: gustavo.pimentel@srrating.com.br )
Futebol e Direito de Imagem
Artigo sobre o assunto no Valor de 11/agosto:
Os clubes e o direito de imagem dos atletas
Por Fábio Gentile
Fim da Copa do Mundo da Alemanha e, por aqui, as atenções se voltam aos clubes nacionais. Comenta-se que a imagem dos jogadores brasileiros saiu bastante arranhada. Mais um motivo para falar desse tema, tão mal tratado fora dos gramados - a imagem dos jogadores. Para início de conversa, é preciso entender: Por que o tal direito de imagem dos atletas é, para os clubes, muito mais um problema jurídico do que uma fonte de receita? Há como equacionar a questão jurídica com a verdadeira utilidade da imagem esportiva?
Ao invés de aproveitar a imagem de seus jogadores como uma propriedade de marketing - que é -, há clubes que a utilizam apenas para reduzir encargos trabalhistas, em vão. Elaborando falsos contratos de cessão da imagem dos jogadores, o clube lhes paga parte da remuneração - por vezes, a maior parte - a título de direito de imagem, pretendendo com isso diminuir o valor do salário e das verbas que sobre ele incidem (férias, décimo-terceiro salário e FGTS, por exemplo).
Esse procedimento também alivia a carga tributária do atleta, que licencia sua imagem por meio de uma empresa que ele mesmo constitui, deixando, assim, de recolher, sobre a remuneração recebida como direito de imagem, a contribuição ao INSS (do empregado) e o imposto de renda de pessoa física (27,5%).
Acontece que, na prática, a imagem do jogador não é sequer utilizada pelo clube e, por isso mesmo, em uma reclamação trabalhista fica fácil provar que o valor mensal pago a título de direito de imagem nada mais é do que, propriamente, salário. Resultado: o clube desperdiça a licença de uso que detém e, pior, acaba se sujeitando a enormes condenações na Justiça do Trabalho. O que era direito de imagem passa a ser considerado salário e o clube acaba tendo que pagar ao jogador todas as verbas trabalhistas que queria economizar - com juros e correção monetária. Ou seja, no final da história, quem paga a conta é o clube.
Juridicamente, é possível que os clubes licenciem o uso da imagem de seus atletas, ajuste legítimo e que, em nossa opinião, não se confunde com a relação de emprego, mas desde que a remuneração paga pela licença não seja mera contrapartida do trabalho do atleta. Se não houver exploração da imagem e, ainda, se a remuneração for mensal, claro que se caracterizará como salário.
Há quem diga, entretanto, que a licença de uso da imagem está necessariamente inserida no contrato de trabalho, seja qual for a forma de estipulá-la ou utilizá-la. O juiz Sérgio Winnik, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, considera que "a divulgação envolvendo o clube é inerente à atividade do atleta, jogador de futebol", concluindo que "qualquer contraprestação daí decorrente tem, pois, nítida conotação salarial" (Acórdão nº 20040338830).
Duas são as opções viáveis para os clubes. A primeira é comprar a briga jurídica, mas com credibilidade: inserir os atletas no planejamento de marketing do clube, atribuindo valor à imagem de cada um deles, conforme critérios esportivos e de mercado. Em um contrato autônomo de licença do uso de imagem, a remuneração não seria habitual, e sim atrelada a cada utilização da imagem dos jogadores, mostrando que não se trata de uma simulação. Além de reduzir o risco de alguma condenação trabalhista, o importante é que, dessa forma, o clube passaria a planejar o uso da imagem dos atletas.
A segunda opção é considerar salário tudo aquilo que se paga ao atleta, inclusive o direito de imagem. Por mais pesado que seja, o impacto econômico pode e deve ser objeto do planejamento financeiro e trabalhista do começo de temporada. E, com uma cláusula de licença, o próprio contrato de trabalho exigiria que o clube planejasse o uso da imagem de seus atletas, transformando um risco jurídico em uma fonte alternativa de receitas, bem capaz de compensar o acúmulo de encargos trabalhistas.
Não faltam jogadores, anunciantes, nem mídia. Faltam planejamentos profissionais que calculem riscos, recomendem provisões, desenvolvam o marketing dos clubes e façam da imagem dos jogadores uma das mais interessantes propriedades de marketing do clube, e não um foco de problemas.
Realmente, como bem disse o publicitário Eduardo Fischer (Valor, 6 de julho de 2006), com o fiasco dos brasileiros na Alemanha, é "muito difícil que algum anunciante faça um contrato novo com esses jogadores hoje". Porém, "depois de umas cinco partidas atuando bem e marcando gols, Ronaldinho Gaúcho recupera a imagem". Prova de que é mesmo uma excelente propriedade de marketing. Mas que não depende só do trabalho dentro de campo, depende de uma gestão profissional fora dele.
Fábio Gentile é advogado e sócio do escritório BGR Advogados
Juiz afasta Comitê de Credores do Banco Santos
Temos problemas sérios com a gestão de massa falida no BRasil. Notícia do Valor Econômico de 11/08 sobre o assunto:
Juiz da falência afasta comitê do Banco Santos
Josette Goulart
O juiz que conduz a falência do Banco Santos, Caio Mendes de Oliveira, decidiu nesta semana afastar o membro do Comitê de Credores, Jorge Queiroz, das dependências do Banco Santos. Em seu despacho, o juiz entendeu que Queiroz apresentou suas conclusões recentemente e que não se justifica mais essa situação, mas disse que o administrador poderá receber o representante do comitê periodicamente, até uma vez por semana, pelo número de horas que determinar e nos horários que fixar. "O que se mostra mais do que suficiente para os fins previstos na legislação vigente, nada justificando a sua permanência ali, utilizando-se das dependências e recursos da massa falida". O juiz ainda disse que todas as despesas realizadas pelo comitê e suportadas pela massa deverão ser ressarcidas.
A decisão caiu como um balde água fria para os advogados dos credores, que não só queriam uma fiscalização mais efetiva como chegaram a pedir a destituição de Vânio Aguiar do cargo de administrador judicial do banco. Um dos motivos teria sido justamente o fato de Aguiar ter dificultado acesso à informação. Para Aguiar, a notícia vem em boa hora na guerra travada entre credores e o administrador judicial.
Ontem, o fundo de pensão dos funcionários do Banco Central (Centrus) - que faz parte do grupo de 106 credores, liderados pelo escritório Lobo & Ibeas, que pediu a destituição de Aguiar - pediu formalmente ao escritório que retire a fundação da demanda contra Aguiar. A decisão vem em favor do administrador judicial, já que os credores, nos pedidos de impugnação, questionavam se ele teria a devida isenção caso fosse necessário abrir ações judiciais para responsabilizar o Banco Central por eventuais perdas. O problema seria porque Vânio Aguiar é funcionário de carreira do Banco Central.
Os pedidos de impugnação do administrador judicial ainda não foram apreciados pelo juiz da falência. Além do grupo de credores representados pelo Lobo & Ibeas, também pediram a impugnação a empresa Cenibra e a Associação Nóbrega de Educação.
Consignado aumenta o risco
Reportagem do Valor Econômico de 11/08 sobre o risco do consignado:
Consignado eleva risco de pessoa física
Tatiana Bautzer
A explosão do crédito consignado está contribuindo para aumentar a inadimplência da pessoa física em outros tipos de financiamento, afirmam executivos de bancos e financeiras. Com uma participação próxima de 50% da carteira total de crédito para pessoa física, o crédito consignado contribui para reduzir a renda disponível e deixa para operações de crédito sem garantia em folha um grupo de clientes com propensão maior à inadimplência.
"O efeito do crédito consignado sobre a inadimplência das outras carteiras é relevante, porque separa o pool de clientes entre os que têm risco menor por maior estabilidade na renda e os outros tipos de clientes", diz André Duarte, da área de crédito e risco de varejo do Unibanco. As perdas que já começam a aparecer nas carteiras dos bancos exigirão "um controle obsessivo do risco" nos próximos meses.
O crescimento do consignado coincidiu com o crescimento da inadimplência em outras carteiras também porque muitos clientes dos financiamentos com desconto em folha usam esse tipo de operação para pagar dívidas em linhas com juros mais altos - deixando os clientes com risco pior para recorrer às linhas mais caras.
A redução da renda disponível torna ainda mais urgente, segundo Duarte, do Unibanco, e Paulo Ísola, diretor executivo do Bradesco, o desenvolvimento do sistema de informações positivas sobre os clientes, o "bureau positivo" do qual vem se falando mas até agora não saiu do papel por falta de acordo entre os bancos, que relutam em compartilhar informações sobre o cadastro de seus clientes. "No caso da pessoa jurídica já existe um rating praticamente definido pelas classificações de risco da carteira de crédito exigidas pela resolução 2.682 do Banco Central. Precisamos vencer as barreiras para criar uma situação semelhante para a pessoa física", disse.
Num seminário sobre crédito promovido ontem pela Associação Comercial, o Bradesco anunciou que está fechando uma parceria com a Microsoft para financiamento de software à pessoa física. A parceria já existe em caráter experimental para pessoa jurídica, e o banco está ajudando a empresa americana a criar um canal direto de vendas para os seus consumidores. "Até agora a Microsoft não conhecia o seu cliente final, porque as vendas eram todas feitas via varejo", segundo Ísola. A empresa americana tentou uma parceria semelhante com bancos no México, mas não conseguiu os objetivos, e acabou criando o canal direto com o consumidor via crédito no Brasil. O modelo de parceria com a Ford Credit, iniciada depois da compra da carteira da instituição no país pelo Bradesco, deve ser exportado para outros países, reduzindo a necessidade de uso de recursos próprios da montadora para o financiamento na sua rede de concessionários.
Usando principalmente a marca Finasa, o Bradesco tem investido recentemente em parcerias com redes varejistas que atendem à população de baixa renda, adquirindo "know how" de análise de crédito para este público. Além de fazer o financiamento da Casas Bahia, uma das maiores carteiras de crédito popular, o banco já emitiu 1,7 milhão de cartões "private label" na rede de varejo Leader.
Bancos mudam, mas continuam lucrando
Segundo a Austin Rating, os bancos brasileiros estão mudando, com aumento da carteira de crédito, para compensar a redução na taxa de juros. Isto naturalmente tem provocado efeito nas suas provisões, que aumentaram no período. Veja a reportagem completa do Valor Econômico:
Lucros crescem apesar do calote
Maria Christina Carvalho
Os grandes bancos brasileiros estão se saindo bem frente ao desafio de aumentar a carteira de crédito para compensar a queda das taxas de juros. A conclusão é do presidente da Austin Rating, Erivelto Rodrigues, ao avaliar os balanços do primeiro semestre já divulgados.
Até ontem os três maiores bancos privados de varejo já haviam divulgado o balanço do primeiro semestre mostrando uma expansão dos resultados de 19,5% no caso do Bradesco e Itaú a 25,1% no do Unibanco. No total, dez bancos já divulgaram o balanço. A evolução média do resultado é de apenas 8,3%, acentuadamente inferior à dos três maiores privados, puxado pela queda de 53,2% do ganho do BMG e de 34% do Pine. O lucro líquido consolidado dos dez bancos atingiu R$ 7,942 bilhões.
A estratégia praticamente unânime dos grandes bancos de varejo foi emprestar mais para pessoa física. Essas operações trazem maior risco, disse Rodrigues. Por isso, a inadimplência aumentou, exigindo um forte reforço das provisões. Mas, trazem maior retorno. "Quem souber dar crédito nesse segmento, com as garantias adequadas, vai se dar bem", disse o especialista.
O aumento médio da carteira de crédito dos dez bancos foi de 25,6%, de R$ 191,467 bilhões para R$ 240,539 bilhões. Mas, a receita de crédito cresceu mais ainda, 35,4%, para R$ 27,968 bilhões. Essa conta não leva em consideração as despesas feitas para lastrear as operações de crédito, mas revelam a estratégia dos bancos de partir para operações de maior retorno, com pessoas físicas, mudando o mix das carteiras.
A outra face da moeda foi o aumento da inadimplência. A taxa média de inadimplência no balanço dos dez bancos - medida pela relação entre as operações com mais de 60 dias de atraso e a carteira total - subiu de 2,3% em junho de 2005 para 3,4% em junho passado. Mas isso não preocupou Rodrigues, porque os bancos reforçaram as provisões.
As despesas com provisões saltaram 83,9% no mesmo espaço de tempo, para R$ 6,887 bilhões. O saldo das provisões aumentou 44,1% para R$ 15,91 bilhões. E a relação entre saldo de provisões para devedores duvidosos e a carteira total de crédito passou de 5,8% para 6,6% entre junho de 2005 e junho passado, na média dos dez bancos que já divulgaram os balanços.
No entanto, levantamento feito pela Austin Rating a pedido do Valor com os três maiores bancos privados mostra que as provisões já foram maiores em relação à carteira total de crédito há três anos. O Itaú que, neste semestre, é o banco privado de varejo com maior volume de cobertura, com 8,3% de índice, já chegou a ter 9,7% em junho de 2002 e 8% em junho de 2003.
Em segundo lugar ficou o Bradesco, com um índice de 6,6%, dentro da média do mercado, que já exigiu índices de 7,78% em junho de 2003 e 7,2% em junho de 2004. De acordo com o presidente da Austin Ratings, "a maior parte dos bancos está com provisões adequadas e alguns, como o Itaú e o Unibanco, até desaceleraram algumas operações".
A intensidade do aumento das provisões variou conforme a instituição. Houve "um ou outro caso de conservadorismo exagerado", disse Rodrigues, mas a razão foi o aumento da inadimplência. O Itaú e o BicBanco, por exemplo, aumentaram o saldo de provisões em 73% e 72,3%, respectivamente. No caso do Itaú, o saldo das provisões atingiu R$ 5,6 bilhões, um terço do total dos dez bancos (outro terço é do Bradesco e o Unibanco, tem 14%).
O Itaú também se destacou por mais do que dobrar as despesas com provisões - o aumento foi de 133,5% do primeiro semestre de 2005 para os R$ 2,5 bilhões de igual período deste ano. Mas outro destaque importante dos resultados do banco nesse semestre foi o aumento da inadimplência de 2,2% para 3,3% da carteira em reflexo ao crescimento das operações de financiamento ao consumo.
Rodrigues também notou que a receita de serviços continua crescendo nos bancos. Com a queda da inflação e o fim das receitas de floating, os bancos passaram a cobrar pelos serviços prestados e também criaram novos produtos. Com isso, a participação da receita de serviços no total de receitas operacionais dos bancos passou de 3,5% na entrada do Plano Real para 20% atualmente, passando a ter um peso superior ao do próprio floating. "Hoje, a receita de serviços constitui uma importante fonte de ganho para os bancos", afirmou.
A previsão da Austin Rating é que o lucro dos bancos vai crescer cerca de 20% neste ano, em linha com o comportamento do primeiro semestre; com um retorno médio ao redor de 22%. A carteira de crédito promete aumentar em 20% a 25%
11 agosto 2006
Reduzindo a taxa de juros com informação
O problema da taxa de juros no Brasil também pode ser resolvido com a informação. Uma reportagem de hoje do jornal Valor Econômico informa que o Bacen quer aumentar o acesso a Central de Risco. Isto reduziria a assimetria da informação no momento do empréstimo, reduzindo o risco do banco e contribuindo para queda dos juros. A seguir a reportagem:
Pacote para baixar custo do dinheiro inclui acesso maior a central de risco
Claudia Safatle
Para acirrar a competição entre os bancos e, com isso, reduzir os custos do dinheiro e as tarifas bancárias, o governo prepara um conjunto de medidas cuja direção é dar ao cliente maior poder de barganha. Constam desse pacote as seguintes medidas: universalizar o alcance da Central de Risco do Banco Central, hoje restrita a quem tem financiamento bancário de R$ 5 mil para cima; estender a portabilidade do cadastro para todos que estiverem contemplados pelo sistema de informações da Central de Risco; tornar automática, através de um instrumento chamado "DOC reverso", a transferência do pagamento de salário para o banco que o trabalhador indicar; permitir, através de mudança na lei do crédito consignado, que o funcionário da empresa tenha capacidade de negociar seu crédito consignado com outros bancos.
Somam-se as essas iniciativas, algumas ainda em fase inicial de estudos, a decisão de reduzir mas não extinguir o Fundo garantidor de Crédito (FGC), que hoje é alimentado por contribuições mensais dos bancos, equivalentes a 0,025% dos saldos médios das obrigações garantidas (depósitos à vista, cadernetas de poupança, depósitos a prazo entre outras); e de viabilizar, por medida provisória, um sistema de crédito consignado mais barato as pequenas e médias empresas. Nesse caso, trata-se de coibir a cobrança de uma taxa pelos grandes compradores para conceder aos seus fornecedores, um aceite ou uma confirmação de antecipação de recebíveis. Do leque de providências faz parte ainda a criação do crédito consignado imobiliário.
Hoje, segundo fontes oficiais, se o funcionário de uma empresa tentar receber seu salário em um banco de sua escolha, encontrará toda a sorte de dificuldades burocráticas possíveis. Há alternativas para automatizar esse processo, mas ainda não está claro para o BC se precisará de uma resolução do Conselho Monetário Nacional ou de uma lei. O desenho do instrumento de DOC reverso não está definido, mas a idéia é que por computador, ou assinando uma autorização para o banco destinatário, essa transferência se realize.
Como, atualmente, é a empresa que negocia com o banco o credito consignado para seus funcionários e faz um contrato-mãe, é ela que recebe os benefícios que o banco está disposto a dar, como reciprocidade, como, por exemplo, acesso a linhas mais baratas de crédito. O que o BC está estudando é uma forma de permitir que o funcionário, e não a empresa, negocie com a instituição financeira. Para isso, será preciso mudança na lei do crédito consignado, já que a atual exige a assinatura da empresa para que o contrato exista. "Queremos dar condições para o próprio funcionário negociar e obter as vantagens", disse uma fonte, mas, para isso, avalia-se até que ponto a lei pode exigir que a empresa seja obrigada a debitar parte do salário daquele funcionário no banco onde ele encontrou melhores condições de crédito.
Também não está claro para o Banco Central se será possível ampliar para todos os clientes de bancos, de uma só vez, ou se terá que proceder uma redução gradual do limite dos R$ 5 mil para o alcance da Central de Risco. Isso implicará numa profunda mudança no sistema de informações que o BC coleta e disponibiliza para os bancos. O projeto está em fase de avaliação para ver se será preciso de novos softwares, máquinas, memórias, capacidade de transmissão de dados do sistema. O BC terá que negociar uma ampliação do seu orçamento com os ministérios do Planejamento, Fazenda e Casa Civil, e não se desconsidera a hipótese de, num primeiro momento, apenas reduzir de R$ 5 mil para uns R$ 3 mil o valor dos empréstimos de cada tomador junto ao banco para que possa constar dessa base de dados e, sendo bom cliente, possa negociar com qualquer banco.
Não consta do conjunto de medidas a redução dos depósitos compulsórios no BC. O custo de uma medida dessa natureza, agora, seria o de não reduzir mais a taxa Selic. Avalia-se, no governo, que não é hora de criar turbulências, pois a política monetária tem se mostrado bem sucedida.
Pacote para baixar custo do dinheiro inclui acesso maior a central de risco
Claudia Safatle
Para acirrar a competição entre os bancos e, com isso, reduzir os custos do dinheiro e as tarifas bancárias, o governo prepara um conjunto de medidas cuja direção é dar ao cliente maior poder de barganha. Constam desse pacote as seguintes medidas: universalizar o alcance da Central de Risco do Banco Central, hoje restrita a quem tem financiamento bancário de R$ 5 mil para cima; estender a portabilidade do cadastro para todos que estiverem contemplados pelo sistema de informações da Central de Risco; tornar automática, através de um instrumento chamado "DOC reverso", a transferência do pagamento de salário para o banco que o trabalhador indicar; permitir, através de mudança na lei do crédito consignado, que o funcionário da empresa tenha capacidade de negociar seu crédito consignado com outros bancos.
Somam-se as essas iniciativas, algumas ainda em fase inicial de estudos, a decisão de reduzir mas não extinguir o Fundo garantidor de Crédito (FGC), que hoje é alimentado por contribuições mensais dos bancos, equivalentes a 0,025% dos saldos médios das obrigações garantidas (depósitos à vista, cadernetas de poupança, depósitos a prazo entre outras); e de viabilizar, por medida provisória, um sistema de crédito consignado mais barato as pequenas e médias empresas. Nesse caso, trata-se de coibir a cobrança de uma taxa pelos grandes compradores para conceder aos seus fornecedores, um aceite ou uma confirmação de antecipação de recebíveis. Do leque de providências faz parte ainda a criação do crédito consignado imobiliário.
Hoje, segundo fontes oficiais, se o funcionário de uma empresa tentar receber seu salário em um banco de sua escolha, encontrará toda a sorte de dificuldades burocráticas possíveis. Há alternativas para automatizar esse processo, mas ainda não está claro para o BC se precisará de uma resolução do Conselho Monetário Nacional ou de uma lei. O desenho do instrumento de DOC reverso não está definido, mas a idéia é que por computador, ou assinando uma autorização para o banco destinatário, essa transferência se realize.
Como, atualmente, é a empresa que negocia com o banco o credito consignado para seus funcionários e faz um contrato-mãe, é ela que recebe os benefícios que o banco está disposto a dar, como reciprocidade, como, por exemplo, acesso a linhas mais baratas de crédito. O que o BC está estudando é uma forma de permitir que o funcionário, e não a empresa, negocie com a instituição financeira. Para isso, será preciso mudança na lei do crédito consignado, já que a atual exige a assinatura da empresa para que o contrato exista. "Queremos dar condições para o próprio funcionário negociar e obter as vantagens", disse uma fonte, mas, para isso, avalia-se até que ponto a lei pode exigir que a empresa seja obrigada a debitar parte do salário daquele funcionário no banco onde ele encontrou melhores condições de crédito.
Também não está claro para o Banco Central se será possível ampliar para todos os clientes de bancos, de uma só vez, ou se terá que proceder uma redução gradual do limite dos R$ 5 mil para o alcance da Central de Risco. Isso implicará numa profunda mudança no sistema de informações que o BC coleta e disponibiliza para os bancos. O projeto está em fase de avaliação para ver se será preciso de novos softwares, máquinas, memórias, capacidade de transmissão de dados do sistema. O BC terá que negociar uma ampliação do seu orçamento com os ministérios do Planejamento, Fazenda e Casa Civil, e não se desconsidera a hipótese de, num primeiro momento, apenas reduzir de R$ 5 mil para uns R$ 3 mil o valor dos empréstimos de cada tomador junto ao banco para que possa constar dessa base de dados e, sendo bom cliente, possa negociar com qualquer banco.
Não consta do conjunto de medidas a redução dos depósitos compulsórios no BC. O custo de uma medida dessa natureza, agora, seria o de não reduzir mais a taxa Selic. Avalia-se, no governo, que não é hora de criar turbulências, pois a política monetária tem se mostrado bem sucedida.
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