Notícia do jornal Valor Econômico informa que o Supremo irá julgar sobre a correção de balanços de 1990 (isto mesmo, não foi erro de digitação). Deve-se fazer um reparo na notícia, quando afirma que as empresas pagariam mais com a BTN: depende da estrutura da empresa. Eis a notícia completa:
Corte julga correção de balanços de empresas
De São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar na sessão de quinta-feira a Lei nº 8.200, de 1991, considerada constitucional pela corte em 2002. O caso, perdido para os contribuintes, está agora empatado em três a três em um processo da empresa Cerâmica Marbeth. A lei de 1991 autorizou as empresas a atualizarem os balanços de 1990 a partir do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e não pelo índice oficial adotado na época - o Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Porém, o uso do IPC - que foi muito superior ao BTN - foi autorizado de forma parcelada, em até seis vezes, e não integralmente.
A medida provocou a ida das empresas ao Judiciário, pois, segundo elas, o parcelamento seria uma forma de empréstimo compulsório que só pode ser estabelecido por lei complementar e não por lei ordinária. No julgamento de 2002, porém, o Supremo considerou que a norma oferecia um favor fiscal e que, por isso, era constitucional.
O advogado da Cerâmica Marbeth, Rodrigo Leporace Farret, do Andrade Advogados Associado, afirma que neste processo não é abordada diretamente a Lei nº 8.200, mas a Lei nº 8.088, de 1990. A norma de 1990 substituiu o IPC pelo Índice de Reajuste de Valores Fiscais (IRVF) na atualização do BTN, aplicado na correção dos balanços. Segundo o advogado, o BTN no período foi de 965%. Já a taxa de inflação, medida pelo IPC correspondeu a 1.895%.
O efeito prático da lei foi o pagamento a maior de tributos pelas empresas. Isso porque, com a aplicação de um índice de inflação menor, as empresas registraram um lucro irreal, sobre o qual incidiu imposto de renda e contribuição sobre lucro líquido. Na ação, a empresa pede que a lei seja considerada inconstitucional. Com isso, a Lei nº 8.200 perde também seu efeito, uma vez que está ligada à lei de 1990. "Com a passagem do tempo, essa discussão perdeu o impacto econômico que poderia ter. A decisão interessa para as empresas que já têm ações no Judiciário sobre o assunto", afirma Farret.
A discussão foi retomada pelo Supremo em 2004 pelo ministro Marco Aurélio de Mello ao levar um novo processo ao pleno. Na época, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Na quinta-feira, o ministro levou o voto, sendo contrário ao contribuinte. O entendimento contrário foi seguido por Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Ricardo Lewandowski e Carlos Brito acompanharam Marco Aurélio. O coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, defende que a Lei nº 8.200 foi apenas um favor fiscal concedido pelo governo e não um empréstimo compulsório. (ZB)
09 agosto 2006
Lei Benford e Eleição
A Lei de Benford tem sido utilizada para detectar fraudes dos mais diversos tipos, inclusive fraude contábil. Recentemente fiz um pequeno teste com os municípios brasileiros e a lei foi realmente observada.
Terminei de ler um artigo sobre a aplicação da lei em eleições, para tentar identificar fraudes na contagem dos votos. O autor, Walter Mebane Jr, tenta provar que a lei de Benford, mais especificamente, a lei do segundo dígito, pode ser utilizada para esta finalidade. Clique aqui para ter acesso ao artigo
Não fiquei efetivamente convencido disto pois achei que o autor não conseguiu demonstrar isto nas eleições do México deste ano e nas eleições norte-americanas, na Flórida, na eleição de Bush.
Um outra crítica a este artigo foi feita no sítio Statistical Modeling, Causal Inference, and Social Science. Clique aqui para a crítica.
Risco e a CIA
Uma editora brasileira está fazendo propaganda de um relatório da CIA sobre o futuro do mundo nos próximos anos. Mas conforme lembra o sítio Mahalanobis, a CIA falhou ao prever a crise do Líbano, mesmo tendo um orçamento de $26 bilhões de dólares. A CIA também errou o tamanho das economias comunistas e não antecipou diversos eventos mundiais nos últimos anos. Para este sítio, a informação da CIA é "irrelevante e inacurada".
08 agosto 2006
Balanço Social
Artigo na Gazeta Mercantil sobre o balanço social:
Comunicação corporativa e o balanço social
8 de Agosto de 2006 - Desde 1º de janeiro, existem procedimentos para evidenciar as informações de natureza social e ambiental o que, na prática, é a regulamentação do "Balanço Social" que até então era usado mais como ferramenta de comunicação corporativa do que como ferramenta contábil propriamente dita. Estes procedimentos constam da Resolução 1003, de agosto de 2004, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esta resolução aprovou a NBC T 15 que passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano.
De acordo com a norma do CFC, o "Balanço Social" deve ser apresentado na forma da Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental (DINSA). E é nesta demonstração que devem estar evidenciados os dados e as informações de natureza social e ambiental da entidade, extraídos ou não da contabilidade, com o objetivo de demonstrar aos usuários e à sociedade em geral a participação e a responsabilidade social das empresas. Na demonstração deverá constar informações referentes a geração e distribuição de riqueza; recursos humanos; interação da empresa com o ambiente externo; interação com o meio ambiente.
A geração e a distribuição de riqueza deve ser apresentada com base nos critérios determinados na Resolução 1010/05, que aprovou a NBC T 3.7 – Valor Adicionado. Sobre os recursos humanos devem constar dados referentes à remuneração, benefícios concedidos, composição do corpo funcional e as contingências e os passivos trabalhistas da empresa.
Quanto à interação da empresa com o ambiente externo é preciso constar dados sobre o relacionamento com a comunidade na qual a entidade está inserida, com os clientes e com os fornecedores, inclusive incentivos decorrentes dessa interação. Já na interação com o meio ambiente, é de extrema importância deixar claro os investimentos e gastos com manutenção nos processos ope-racionais para a sua melhoria; com a preservação e ou recuperação de ambientes degradados; com a educação ambiental para empregados, terceirizados, autônomos, administradores da entidade e para a comunidade, além de outros projetos ambientais. Deve constar, também, a quantidade de processos ambientais, administrativos e judiciais movidos contra a entidade; o valor das multas e das indenizações relativas à matéria ambiental, determinadas administrativa e/ou judicialmente, e os passivos e contingências ambientais.
A vigência da NBC T 15 não significa que as empresas sejam obrigadas a elaborar e divulgar o "Balanço Social", embora o ideal é que todas divulguem. A obrigação e a responsabilidade do CFC é disciplinar sobre o assunto. Entretanto, cabe ressaltar que quando uma empresa, voluntariamente, elaborar e divulgar a Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, mais conhecida como "Balanço Social", deverá observar que seu conteúdo necessita, no mínimo, contemplar os requisitos estabelecidos na norma; que as informações contábeis são de responsabilidade técnica de contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade; que devem ser indicados os dados extraídos de fontes não-contábeis, evidenciando o critério e o controle utilizados para garantir a integridade da informação.
Na divulgação, a responsabilidade por informações não-contábeis podem ser compartilhadas com especialistas e o "Balanço Social" deve ser objeto de revisão por auditor independente e ser publicado com o relatório do mesmo -quando a entidade for submetida a esse procedimento. Deve também ser tratado como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com as notas explicativas. Além disso, todas as informações devem ser apresentadas, para efeito de comparação, com as informações do exercício atual e do anterior.
Assim, é importante que as empresas se estruturem ou aprimorem seus controles internos para que tenham condições de apresentar o "Balanço Social" conforme as normas vigentes. O primeiro passo é rever os controles e políticas internas com o objetivo de identificar, mensurar e divulgar adequada e oportunamente seus ativos, passivos e contingências ambientais.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 18)(Geraldo Carlos Silvestre - Diretor da Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores.)
Mais uma explicação para os juros altos
Um relato descrito no jornal valor econômico de hoje mostra uma nova hipótese para justificar os juros elevados praticados no País: os custos operacionais dos bancos, ou seja, a diferença entre o que o banco paga ao captar os recursos e o valor que cobra, quando empresta. É isto mesmo.
Veja a seguir a reportagem completa:
Alto custo operacional dos bancos eleva spread no Brasil
Assis Moreira
Os bancos no Brasil têm os mais elevados custos operacionais entre economias emergentes, depois da Venezuela. Uma das implicações disso é o fato de o país ser campeão mundial de spread bancário, que é a diferença entre o custo do dinheiro quando o banco capta recursos e o valor que cobra quando o empresta.
Quem mostra essa situação é o Banco Internacional de Compensações (BIS), o banco dos bancos centrais, em estudo sobre a evolução do sistema bancário nas economias emergentes publicado ontem na Basiléia (Suíça). Para o BIS, de maneira geral os custos operacionais elevados podem indicar ineficiências significativas no sistema bancário e rígida estrutura de empréstimos, reduzindo o acesso a quem potencialmente precisa de financiamento.
Nas economias emergentes, esse custo ficou na média em 3,5% dos ativos totais dos bancos em 2003-2005, mais alto do que 1% no sistema bancário do Japão e da Alemanha e de 3% nos Estados Unidos. No Brasil, essa despesa é ainda maior: representava 6,1% dos ativos totais das instituições bancárias em 2004, só superado pela Venezuela (6,3%), num grupo de 22 maiores economias emergentes.
Isso ajuda a explicar a persistência de alta margem na intermediação. Economistas do banco se referem ao "caso talvez mais extremo de altos spreads" , para citar percentual de 40% no Brasil, enquanto em várias outros emergentes são mais baixos e comparáveis a taxa de nações desenvolvidas.
O BIS se apóia em estimativas de Ilan Goldfajn, ex-diretor do Banco Central do Brasil, para destrinchar o spread nacional: 45% do total representava em 2004 a percepção de risco pelos bancos - mas outros 40% se referiam a custos administrativos e taxas. Essas despesas podem representar também maior concentração no sistema bancário brasileiro, segundo outro autor citado pelo banco.
Os custos operacionais no Brasil já foram ainda maiores: chegaram a 7,4% do total dos ativos em 1999, comparado a 10,2% na Venezuela. Embora essas despesas tenham caído nos últimos cinco anos, continuaram mais elevadas na América Latina do que na Ásia. Na China, representam 1,1% dos ativos e na Índia, 2,3%.
O estudo examina a disposição dos bancos para emprestarem com base em dois pontos adicionais. O primeiro é o índice de capitalização média do sistema bancário nos emergentes, que excedeu 14% em 2004 comparado a 13% cinco anos antes. No Brasil, passou de 15,5% para 18,2% no período. A conclusão é que a baixa expansão dos créditos até recentemente não era por causa de baixa base de capital dos bancos.
O outro ponto examinado pelo estudo foi o total do calote sofrido pelos bancos. Os dados recolhidos pelos economistas do BIS mostram que o calote caiu em vários países nos últimos cinco anos. Não cita dados de 1999 do Brasil, que em 2004 representava 2,7% do total financiado, comparado a 12,7 nas Filipinas, 6% na China, 8,5% na Tailândia e 18,9% na Argentina.
Wal Mart sai da Alemanha
Em 2003 a Universidade de Bremen publicou um estudo perguntando a razão pela qual a Wal-Mart não deu certo na Alemanha.
Agora, em 2006, a empresa comunica oficialmente que está deixando a Alemanha, vendendo suas operações para uma rede local. Encerra-se uma enorme quantidade de erros que poderia estar num livro texto sob o título de "como não fazer".
Segundo a revista The Economist, de 5 de Agosto (p. 54), a empresa cometeu diversos erros como colocar um chefe que não fala alemão. Além disto a empresa insistiu que seus administradores falassem em inglês. Outro problema foi o alto custo, já que a empresa não conseguiu economia de escala com suas operações.
iShares e o triunfo no Tour de France
O sítio da empresa iShares informa que "existem riscos envolvidos com investimentos, inclusive perdas do principal." Sendo um fundo da empresa Barclays, a iShare sabe que desempenho é importante. Tanto é assim que recentemente colocou na sua página a seguinte mensagem:
"iShares está associada com desempenho inesquecíveis. Congratulações, Floyd (...)"
A empresa estava parabenizando o ciclista Floyd Landis, que vencia o Tour de France, a mais famosa competição ciclística do mundo, onde o desempenho de Landis foi excepcional. Tão excepcional que gerou desconfiança, confirmada pelo exame de doping positivo. E agora, iShares? O risco de associar o nome do fundo com um esportista que utiliza substância proibida compensou? E resolver patrocinar um atleta do ciclismo, onde existe uma grande desconfiança de que os grandes vencedores utilizam sistematicamente substancias proibidas para melhorar o desempenho?
O link para a foto acima já foi retirado do sítio da empresa, mas um link para o apoio ao ciclismo não. Clique aqui e veja. O sítio informa que a empresa está apoiando a equipe Phonak Cycling. Esta equipe, baseada na Suiça, possui competidores como o já citado Landis e, conforme informa o sítio "the team is aiming for another successful season and has its sights set on winning the magnificent Tour de France."
A foto acima foi retirado sítio Nakedshorts.
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