Este termo diz respeito a um conflito entre agentes econômicos (e seus interesses) e uma sociedade, que detem um recurso comum. É aplicado em situações onde existe um recurso comum a todos (como o pasto de uma comunidade agrícola) e cada agente irá explorar este recurso (como ovelhas que usarão o pasto) de modo a maximizar seu benefício (mas não da coletividade). (aqui, mais detalhes).
Entretanto, nos dias de hoje, parece existir o inverso da tragédia dos comuns, sendo este texto uma fonte deste aspecto. A explosão de patentes nos últimos anos, particularmente patentes de itens fragmentados, pode retardar o desenvolvimento de uma pesquisa na biotecnologia, por exemplo. Hoje seria difícil criar um novo produto sem enfrentar uma confusão de patentes.
17 agosto 2008
Valor Justo
Em vez de consertar esse vício fundamental, contabilidade a "valor justo" - onde alguns itens estão marcados ao preço do mercado em que eles poderiam ser vendidos ou transferidos - é provável que agrave a situação. Uma vez que a mera presença de um item nas contas da empresa é uma prova de que a sua venda ou transferência não foi, de fato, ocorrida, sendo o valor justo representante do produto de uma hipotética operação imaginária. (...)
Retirada dos incentivos perversos no sistema de contabilidade exige uma distinção clara entre o que é verdade e o que é opinião.
Bad financial practice can't exist without bad theory - Anthony Rayman - 7 August 2008 - Financial Times - Asia Ed1 - 17
16 agosto 2008
Links
1) Humor militar
2) As melhores revistas e jornais de negócios (faltou o Wall Street Journal)
3) Um aparelho para fazer cavanhaque [FOTO]
4) Como determinar a contribuição de um jogador de basquete para o resultado do seu time (será difícil aplicar isto ao futebol)
15 agosto 2008
Rir é o melhor remédio
“Se você colocar o governo para responder pelo deserto do Saara, em cinco anos haverá uma escassez de areia”, Milton Friedman , aqui
Contabilidade pública e contabilidade privada
No capítulo 12 do livro Teoria da Contabilidade tem um item sobre a diferença da contabilidade pública para a contabilidade empresarial.
Um texto recentemente publicado (Accounting rules for public duty and private failure, 05/08/2008) por John Kay (autor de Fundamentos do Sucesso Empresarial) discute um pouco esta questão referente ao tesouro inglês.
Kay denomina o regime de competência de "resource accounting", mas chama a atenção para as diferenças entre os dois tipos de entidades e as necessidades contábeis.
"Governo é necessariamente uma empresa em continuidade em razão da natureza da atividade governamental, assim como da capacidade financeira derivada da sua habilidade de aumentar os impostos futuros. (...) O balanço patrimonial do setor público não é, portanto, um análogo ao do setor privado."
Existem diferenças no passivo, pois é o governo que determina o que é ou o que não é o seu passivo, segundo Kay. Deste modo, cálculos que mostram passivos enormes dos governos são futéis (nas palavras de Kay).
Numa posição polêmica, Kay afirma que a contabilidade pública necessita responder uma série de questões, mas que a resposta não passa pela mudança para a competência.
Um texto recentemente publicado (Accounting rules for public duty and private failure, 05/08/2008) por John Kay (autor de Fundamentos do Sucesso Empresarial) discute um pouco esta questão referente ao tesouro inglês.
Kay denomina o regime de competência de "resource accounting", mas chama a atenção para as diferenças entre os dois tipos de entidades e as necessidades contábeis.
"Governo é necessariamente uma empresa em continuidade em razão da natureza da atividade governamental, assim como da capacidade financeira derivada da sua habilidade de aumentar os impostos futuros. (...) O balanço patrimonial do setor público não é, portanto, um análogo ao do setor privado."
Existem diferenças no passivo, pois é o governo que determina o que é ou o que não é o seu passivo, segundo Kay. Deste modo, cálculos que mostram passivos enormes dos governos são futéis (nas palavras de Kay).
Numa posição polêmica, Kay afirma que a contabilidade pública necessita responder uma série de questões, mas que a resposta não passa pela mudança para a competência.
Patrimônio de Afetação
O patrimônio de afetação dos fundos de investimento
Valor Econômico - 14/08/2008 - Gustavo Alberto Villela Filho
(...) "Embora destituídos de personalidade jurídica, os fundos de investimentos são entes capazes de adquirir e transferir direitos, sempre representados por seus administradores, o que veio a fazer com que o professor Arnoldo Wald os considerasse "um condomínio de natureza especialíssima, que tem patrimônio próprio, escrita específica, auditoria nas suas contas, representação em juízo e administração por uma espécie de trustee.
(...) A instituição do patrimônio de afetação dos fundos de investimentos está expressamente determinada na norma que disciplina a sua constituição, administração e funcionamento. Diz o artigo 80 da Instrução CVM 409, que "o fundo deve ter escrituração contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem segregadas das do seu administrador."
Portanto, ao contrário do que sucedeu com as incorporações imobiliárias, em que a Lei 10.931, de agosto de 2004, instituiu o patrimônio de afetação de forma opcional - e não obrigatória, como era a idéia inicial -, na constituição dos fundos de investimentos a afetação foi exigência da própria norma que a introduziu em nosso ordenamento jurídico. (...)
A questão do patrimônio de afetação tem sido pouco discutida (recentemente um aluno do mestrado fez um trabalho neste sentido na minha disciplina). Já a questão da entidade é discutida no capítulo 3 do livro de Teoria da Contabilidade, Niyama e Silva.
Opções para executivos
A concessão de opções de ações para remunerar executivos é considerada uma forma de resolver o conflito de agência numa empresa. Entretanto, opção com data retroativa não está dentro das normas:
Ex-diretora jurídica da Apple faz acordo em processo
Por Karey Wutkowski - Reuters Focus - 14/08/2008
WASHINGTON, 14 de agosto (Reuters) - Nancy Heinen, ex-diretora jurídica da Apple , concordou em pagar 2,2 milhões de dólares para encerrar um processo em que é acusada de colocar datas antigas em opções, anunciou nesta quinta-feira o órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos (SEC, na sigla em inglês).
Heinen também concordou em não trabalhar como diretora de qualquer empresa com ações negociadas em bolsa durante cinco anos. Ela fechou acordo sobre o caso sem admitir ou negar as acusações, de acordo com a SEC.
As acusações se relacionam a dois benefícios em opções dadas a executivos da Apple, incluindo 7,5 milhões de opções de concedidas ao presidente-executivo da empresa, Steven Jobs, em dezembro de 2001.
A fabricante de bens eletrônicos de consumo também foi investigada por irregularidades na contabilidade de opções concedidas a funcionários. A SEC posteriormente inocentou a empresa de quaisquer delitos, depois que a companhia aceitou cooperar com a investigação, mas abriu processo contra Fred Anderson, ex-vice presidente de finanças da Apple, e contra Heinen.
Jobs não foi acusado no caso. (...)
A SEC alegava que Heinen levou a Apple a antedatar de forma fraudulenta as opções concedidas, o que teria feito com que a companhia reportasse despesas cerca de 40 milhões de dólares inferiores às reais.
Ex-diretora jurídica da Apple faz acordo em processo
Por Karey Wutkowski - Reuters Focus - 14/08/2008
WASHINGTON, 14 de agosto (Reuters) - Nancy Heinen, ex-diretora jurídica da Apple , concordou em pagar 2,2 milhões de dólares para encerrar um processo em que é acusada de colocar datas antigas em opções, anunciou nesta quinta-feira o órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos (SEC, na sigla em inglês).
Heinen também concordou em não trabalhar como diretora de qualquer empresa com ações negociadas em bolsa durante cinco anos. Ela fechou acordo sobre o caso sem admitir ou negar as acusações, de acordo com a SEC.
As acusações se relacionam a dois benefícios em opções dadas a executivos da Apple, incluindo 7,5 milhões de opções de concedidas ao presidente-executivo da empresa, Steven Jobs, em dezembro de 2001.
A fabricante de bens eletrônicos de consumo também foi investigada por irregularidades na contabilidade de opções concedidas a funcionários. A SEC posteriormente inocentou a empresa de quaisquer delitos, depois que a companhia aceitou cooperar com a investigação, mas abriu processo contra Fred Anderson, ex-vice presidente de finanças da Apple, e contra Heinen.
Jobs não foi acusado no caso. (...)
A SEC alegava que Heinen levou a Apple a antedatar de forma fraudulenta as opções concedidas, o que teria feito com que a companhia reportasse despesas cerca de 40 milhões de dólares inferiores às reais.
14 agosto 2008
Links
Links da página de Marcos César, sobre contabilidade internacional:
1) IAS 17 – Locações
2) IAS 18 – Receitas
3) IAS 19 – Benefícios a Empregados
4) IAS 20 – Subsídios do governo
1) IAS 17 – Locações
2) IAS 18 – Receitas
3) IAS 19 – Benefícios a Empregados
4) IAS 20 – Subsídios do governo
Pesquisa
Meu orientando, José Lúcio Tozetti Fernandes, está desenvolvendo uma pesquisa no programa de mestrado para estudar indicadores de desempenho e indicadores financeiros nas Universidades Federais. A partir da base de dados existente já criamos indicadores de desempenho destas entidades. Entretanto, gostaríamos de sugestões de indicadores que permitam avaliar o padrão de gastos das Universidades Federais ao longo do tempo. Estas medidas devem ser baseadas nas informações orçamentárias (em especial execução financeira), apoiadas na contabilidade pública.
Solicito a colaboração dos leitores no sentido de enviar algumas dessas medidas que seriam relevantes para uma análise de uma Universidade Federal para o e-mail do Lúcio (luciotozetti@yahoo.com.br)
Solicito a colaboração dos leitores no sentido de enviar algumas dessas medidas que seriam relevantes para uma análise de uma Universidade Federal para o e-mail do Lúcio (luciotozetti@yahoo.com.br)
Bilionário com Esportes
Woods deve-se tornar o primeiro bilionário que construiu sua fortuna com esportes. No caso, golfe.
Contribui para isto o fato de Woods ter obtido diversos títulos importantes no esportes, ser mestiço (e por isso desperta interesse da publicidade, que o tem como garoto propaganda de diversos produtos) e o fato de que o golfe é um esporte que permite ao atleta uma grande longevidade.
Somente em 2007 Woods recebeu 127,9 milhões de dólares.
IFRS no Chile
El impacto de la introducción de las Normas Internacionales de Información Financiera (IFRS, por su sigla en inglés) para los bancos chilenos debería ser menor de lo que ha sido para la mayoría de los bancos europeos, anunció Fitch en un informe. (...)
Fitch espera que bancos adopten las IFRS sin contratiempos
Business News Americas - 13/08/2008
Fitch espera que bancos adopten las IFRS sin contratiempos
Business News Americas - 13/08/2008
Polêmica 2
Mais um polêmica, agora entre um estudo feito pela Economática e a Vale do Rio Doce:
A Vale pode reclamar, mas o estudo da Economático usou critérios estabelecidos pela empresa de consultoria. Pode não ser o melhor critério (não é, com certeza), mas é um direito do usuário das demonstrações contábeis trabalhar os números conforme sua disposição.
Isto é natural, uma vez que a Economática ajustou os valores. Ela, como usuário das demonstrações, pode fazer isto. A Vale reclama em virtude da publicidade do estudo, que apresenta um resultado com menor lucro (E depois dizem que o lucro não é relevante).
A mineradora Vale divulgou nesta terça-feira uma nota na qual questiona uma reportagem publicada hoje, que mostra um ranking das 15 empresas de capital aberto mais lucrativas das Américas no segundo trimestre de 2008 elaborado pela consultoria Economática. No ranking, a Petrobras aparece como a terceira empresa mais lucrativa do período e a Vale na 14ª posição. Na reportagem, era informado também que para chegar aos valores a Economática converteu os resultados de reais para dólares, como base no dólar Ptax30 de junho.
Mas na nota, a Vale afirma que " estranha a informação relativa ao valor constante da tabela, de US$ 2.873 milhões, que segundo a Economática seria correspondente ao seu lucro no segundo trimestre de 2008".
A Vale pode reclamar, mas o estudo da Economático usou critérios estabelecidos pela empresa de consultoria. Pode não ser o melhor critério (não é, com certeza), mas é um direito do usuário das demonstrações contábeis trabalhar os números conforme sua disposição.
Segundo a mineradora, "tal valor não consta dos demonstrativos financeiros da Vale arquivados na Comissão de Valores Mobiliários, do Brasil, na Securities and Exchange Commission, dos Estados Unidos, e na Autorité des Marchés Financiers, da França, nem tampouco de seus comunicados amplamente distribuídos para os participantes do mercado de capitais em todo o mundo".
A empresa afirma que o " lucro líquido da Vale no segundo trimestre de 2008 foi de US$ 5,009 bilhões, de acordo com suas demonstrações contábeis e apurado segundo os princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos" e acrescenta que "a informação da Economática atribui um valor para o lucro da Vale estranho à contabilidade da companhia".
Isto é natural, uma vez que a Economática ajustou os valores. Ela, como usuário das demonstrações, pode fazer isto. A Vale reclama em virtude da publicidade do estudo, que apresenta um resultado com menor lucro (E depois dizem que o lucro não é relevante).
Em resposta, a consultoria Economática informou que valor do lucro que a Vale informa em sua nota segue o critério da contabilidade americana, enquanto o número apurado pela Economatica é considera o que foi publicado no mercado brasileiro dividido pelo dólar ptax de junho.
Segundo a consultoria, "os números divulgados na pesquisa são equivalentes aos publicados pela empresa conforme determinação da CVM. O valor do Lucro da Vale do Rio Doce conforme normas contábeis CVM no segundo trimestre de 2008 é de R$ 4.573 milhões que convertidos pelo dólar Ptax de 30 de junho de 2008 ( 1 US$ = R$ 1,5919) equivalem a US$ 2.873 este ultimo valor divulgado na pesquisa da Economatica. As normas contábeis adotadas para os cálculos da pesquisa são os de BR Gap ou Local Gap conforme o pais de origem da empresa".
Vale questiona estudo da Economática
O Globo Online
13/08/2008
Polêmica
A seguir, um artigo polêmico do Valor Econômico (não tenho o nome do autor). É óbvio que existem simplificações absurdas, mas os aspectos citados são interessantes:
Alguém precisa avisar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que não há necessidade de se preocupar mais com essa história de convergência das normas contábeis com os padrões internacionais. Está dando um trabalho danado - é um calhamaço de regras, uma apoteose da burocracia européia, que precisa ser regulamentado, juramentado e publicado. Poucos contadores entendem dessa parafernália de pronunciamentos esotéricos, a CVM não tem gente suficiente para cuidar disso e os jornalistas (que já não entendiam as regras antigas) não têm tempo para ficar filosofando sobre valor justo de ativos. A boa notícia é que as empresas estão dispostas a pôr um fim nessa discussão estéril.
Os executivos sempre foram pródigos em soluções criativas para a eterna disposição dos burocratas de complicar o que pode ser simples. Toda vez que o câmbio castiga o balanço, o que fazem aqueles que se endividaram em dólar na hora errada? Culpam a contabilidade.
O prejuízo é "contábil", afinal onde já se viu contabilizar juros que ainda não foram pagos? É para isso que inventaram um dos mais horríveis acrônimos de todos os tempos: ebitda. Não deu lucro? Ebitda neles.
Não seria diferente desta vez. Em meio a essa confusão, as empresas tomaram a iniciativa e por conta própria fizeram a convergência que os burocratas do Conselho de Padrões Contábeis Internacionais (Iasb, na sigla em inglês) nunca poderiam ter imaginado. É muito simples, nada de pronunciamentos de várias páginas que ninguém vai ler. A regra é: tudo se ajusta ao que a administração acha mais correto. Cada um ajusta do seu jeito e fica assim, tudo ajustado, na acepção primeira do Aurélio: tornar justo, exato.
A CVM deveria aproveitar a deixa e acabar de uma vez por todas com o tal lucro líquido. Aquilo que já foi chamado de "última linha" caiu em completo descrédito. Afinal, para que serve o lucro líquido? As empresas tratam-no como figura meramente contábil, a Receita Federal criou um resultado só para ela, o "lucro real". Se esse é o real, o que é o líquido? Irreal, é claro.
Nesta safra de balanços, as empresa estão particularmente empenhadas em colocar os pingos is. O presidente de um grande frigorífico bem que tentou ensinar o bê-á-bá para os jornalistas, com pouco sucesso. A empresa chamou a imprensa para anunciar o lucro "efetivo" do segundo trimestre, de R$ 102 milhões. O balanço que foi para a CVM, no entanto, mostrava um prejuízo de R$ 984 milhões por conta de uma amortização de ágio gigante, um evento não operacional e não recorrente, sim, mas que vai dar um belo desconto no Imposto de Renda. Prejuízo real.
Outro passo importante para a convergência voluntária de balanços é o uso das regras americanas no lugar das brasileiras. A globalização impõem-se e é preciso comparar-se aos concorrentes na linguagem do mercado de capitais de primeiro mundo. Uma grande mineradora divulgou um aumento de 22% no lucro pelas regras americanas. Mais tarde, soube-se que a lei brasileira dizia exatamente o contrário: 22% de queda. Para que tanta confusão? Adotemos logo esse conjunto avançado de regras, aliás, muito aprimorado desde que Enron e WorldCom aprontaram suas estripulias. Melhor ainda, cada um adota o que for mais apropriado no momento. Convergência instantânea e sem traumas. Ou alguém aí quer discutir o valor recuperável dos ativos?
Convergência contábil sem traumas - 14 Agosto 2008 - Valor Econômico
O Brasil depende dos commodities
Aqui um artigo interessante mostrando que o País é vulnerável por depender do preço dos commodities.
Grandes empresas não pagam impostos. Nos Estados Unidos.
A cada três corporações americanas, duas não pagaram imposto de renda de 1998 a 2005, segundo estudo publicado terça-feira pela agência governamental GAO (Government Accountability Office, ou Escritório Geral de Contabilidade), braço investigativo do Congresso.
O estudo, que deve contribuir ainda mais para o debate entre políticos e especialistas na área sobre a contribuição das empresas para os cofres do Tesouro, não identificou as corporações nem analisou as razões pelas quais não recolheram imposto. Não esclareceu, também, se as empresas operavam conforme as normas tributárias ou se praticaram, ilegalmente, evasão fiscal.
O estudo cobriu 1,3 milhão de empresas, muitas de pequeno porte, com vendas, no seu conjunto, de US$ 2,5 trilhões, entre elas companhias estrangeiras operando nos Estados Unidos.
Entre as empresas estrangeiras, 68% não pagaram imposto durante o período coberto pelo estudo - em comparação com 66% de empresas americanas. Mesmo com essas cifras, as receitas fiscais provenientes da atividade empresarial aumentaram bastante em termos de porcentagem da receita federal nos últimos anos.
O estudo do GAO foi realizado a pedido de dois senadores democratas, Carl Levin, de Michigan, e Byron L. Dorgan, de Dakota do Norte. Nos últimos anos, o senador Carl Levin vem investigando o problema da evasão fiscal e insistindo para as autoridades e órgãos reguladores examinarem se as empresas têm violado a legislação fiscal, transferindo suas receitas obtidas em jurisdições com taxação mais alta, como Estados Unidos, para subsidiárias no exterior localizadas em jurisdições onde a taxação é mais branda.
Em observações feitas por escrito, o senador Levin disse que “o estudo deixa claro que um grande número de empresas tem usado artimanhas fiscais para enviar lucros para o exterior, evitando o pagamento do imposto devido nos EUA”.
Mas, segundo o GAO, não há elementos suficientes para resolver a questão, que envolve o que os especialistas definem como um fator crucial na remessa de lucros para o exterior.
Por meio do chamado Transfer Pricing (Preço de Transferência), as empresas estabelecem preços menores para produtos e serviços de suas subsidiárias no exterior, medida comumente usada que reduz o montante do imposto a pagar. Muitas empresas estão em litígio com o Departamento de Receitas Internas dos Estados Unidos envolvendo esse preço de transferência. De qualquer maneira, as quase mil empresas americanas de grande porte se mostraram mais dispostas do que as de menor porte a pagar os impostos devidos.
Em 2005, de cada quatro grandes corporações nos EUA, uma não pagou nenhum imposto, num total de receitas de US$ 1,1 trilhão, comparado com 66% no total. Empresas de grande porte são aquelas com ativos de ao menos US$ 250 milhões ou com vendas anuais de US$ 50 milhões, no mínimo.
Considerando uma alíquota fiscal básica de 35%, o total das as empresas abrangidas pelo estudo devia, teoricamente, US$ 875 bilhões de imposto de renda. Mas, como o código tributário dá a elas direito a uma série de deduções, baixas contábeis, prejuízos operacionais e créditos fiscais, os impostos a serem pagos de fato são bem menores.
Segundo Joshua Barro, economista da Tax Foundation, grupo de pesquisa conservador, as empresas de grande porte representaram somente 1% do número total de companhias, porém mais de 90% de todos os ativos corporativos.
A ampla maioria das grandes corporações que não pagaram impostos declarou perdas líquidas, disse Joshua. Ou seja, não contabilizaram renda a ser tributada. “A idéia de que existe um grande fundo comum de lucros corporativos sem ser tributado é incorreta.”
*O autor escreve para o ‘The New York Times’
Um drible no Fisco dos Estados Unidos
Lynnley Browning* - Estado de São Paulo - 14/08/2008
Aqui o artigo original, com uma pequena correção. Aqui um comentário.
Pequena empresa
A partir do ano que vem, cerca de 10 milhões de brasileiros que trabalham informalmente como feirantes, ambulantes, costureiras, artesãos, entre outras atividades, poderão se tornar microempresários.
A inclusão de trabalhadores autônomos ou de pequenos negócios com dois funcionários na formalidade faz parte do Projeto de Lei Complementar 02/07, aprovado ontem na Câmara dos Deputados. A proposta que regulamenta a figura do microempreendedor individual (MEI) agora segue para votação no Senado.
Pelo projeto, esses empreendedores, com faturamento anual de até R$ 36 mil, ficam isentos de diversos impostos, como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e IPI. Terão apenas de recolher um valor fixo e mensal de aproximadamente R$ 50,00 por meio de um carnê único ou via desconto na conta de luz. A quantia inclui o pagamento do ISS e ICSM e uma contribuição de 11% sobre o salário mínimo para o INSS.
Além disso, os empreendimentos não precisarão de contabilidade nem emitir nota fiscal - a exceção fica por conta das vendas para pessoa jurídica, que terão de ser registradas. Todas as mudanças valem também para microempreendedores individuais com, no máximo, um empregado. (...)
O projeto de lei aprovado ontem na Câmara também traz alterações no Simples Nacional, regime tributário das micro e pequenas empresas (MPEs), em vigor desde o ano passado. Entre as principais mudanças, está a inclusão de novos setores econômicos no sistema tributário simplificado, como serviços na área de saúde - laboratórios e diagnósticos médicos por imagem, academias de ginástica e corretagem de seguros.
Nova lei promete formalizar 10 milhões - Marianna Aragão e Fabrício de Castro - O Estado de São Paulo - 14/08/2008
13 agosto 2008
Benefícios da Lei 11.638
A nova lei contábil brasileira está contribuindo para elevar o faturamento das empresas de auditoria que atuam no país. No ano fiscal encerrado em 30 de junho, a Ernst & Young aumentou a receita bruta em 15%, para R$ 421 milhões, evolução superior à registrada pela empresa no exercício anterior, de 13%. A PricewaterhouseCoopers (PwC) já havia divulgado faturamento também 15% maior neste ano, de R$ 650 milhões. (...)
Mudança na lei ajuda Ernst & Young a ampliar receita
Valor Econômico - 12/08/2008
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