17 março 2008
Vale e Xstrata
Na coluna Winners & Losers From the Week That Was, a Vale aparece como perdedora. As chances de um acordo são pequenas, o que reduz as possibilidades de Agnelli conseguir construir a maior mineradora do mundo. Ruim também para os bancos, que teriam uma gorda comissão com os acordos.
Doações de executivos
Os principais executivos das empresas tornam, muitas vezes, grandes doadores de ações da sua empresa para as fundações de sua família pouco antes do preço das ações cair drasticamente, de acordo com um novo estudo de um professor New York University. Como resultado, os executivos podem usar o máximo possível da dedução fiscal e escapar de impostos. (...)
Study Says Gifts of Stock Precede Sharp Price Dips
By STEPHANIE STROM
The New York Times – 5/3/2008 - Late Edition – Final - 10
O Custo da Guerra
Diversas vezes postei sobre o custo da guerra do Iraque (aqui). Um dos trabalhos foi a estimativa feita pelo Nobel de Economia Joseph Stiglitz e a economista Linda Bilmes, que chegaram a um custo de 3 trilhões de dólares. Agora os autores lançaram um livro onde detalham a estimativa que fizeram para chegar a este valor. O nome do licro é “The Three Trillion Dollar War”. A The Economist (Invading Iraq . Eyeing the wages of war. 13/03/2008) critica que os autores não levam em consideração os benefícios da guerra (deter Saddam Hussein, por exemplo): “o livro mistura a paciência de um auditor com a paixão de um polemista”, afirma a revista.
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Direito e Economia
Um campo de estudo que cresce é a relação entre direito e economia. Este tipo de estudo faz comparações entre diferentes instituições jurídicas e o crescimento da economia. A idéia é de que os países com melhores estruturas legais terão melhores condições de ter um crescimento de longo prazo. O termo em inglês é “rule-of-law” e os estudos são recentes (década de 1990 em diante, quando o Banco Mundial passou a ter indicadores da estrutura de governança dos países mundiais).
Para os estudiosos, quanto melhor as leis, mais rica será a nação. O gráfico mostra isto, mas existem algumas importantes exceções: Itália, Grécia e China. Entretanto, mesmo entre os especialistas, não existe um consenso sobre a melhor definição de rule-of-law. Alguns associam esta idéia a questão dos direitos individuais, incluindo a democracia. Outros a estabilidade das leis, incluindo o direito a propriedade.
A modernização das leis seria um passo para que um país possa ter melhor desempenho econômico. A concessão de direitos de propriedades aos agricultores também pode ser uma alternativa.
Mas será que existe uma relação de causa e efeito? Esta questão, feita pela The Economist (Order in the jungle, 13/3/2008), é instigante. Alguns críticos desta área de estudo consideram que o crescimento conduz a melhoria jurídica, não o contrário.
Esta questão é interessante para a contabilidade, pois os benefícios da reforma da Lei 6404 têm sido nesta linha de raciocínio: a mudança da lei permitirá que agora o Brasil tenha melhores condições de investimento e, consequentemente, de crescimento econômico. Mas o Brasil possui uma série de reformas esperando a boa vontade dos governantes (e a pressão da população), incluindo uma ampla reforma judicial, que melhore o funcionamento da justiça. Ou seja, talvez a reforma da lei societária seja insuficiente para justificar tanto otimismo.
O Dilema da Yahoo!
Segundo a The Economist (Yahoo!'s options. Deconstructing Jerry. 13/3/2008) a Yahoo! teria preferência em fazer um acordo com Google, por sua origem em comum. Microsoft é considerada o inimigo real. O problema da Yahoo é que nenhuma das alternativas pode dar mais dinheiro para os acionistas da empresa que a oferta da Microsoft.
Fraude no Pagamento
O método de pagamento mais susceptível a fraude também é o mais simples. (...) 94% dizem que suas empresas experimentaram tentativa ou fraude real com cheques.
AFP também recomenda que empresas usem mais ferramentas sofisticadas para verificar pagamentos (...) Pagamentos eletrônicos como cartões de crédito e de débito, bem como transferências eletrônicas, são mais seguras que pagamento com papel
Payment Fraud on the Rise – Alan Rappaport – CFO, 14/3/2008
CVM e Contabilidade
(...) A contabilidade também avança no terreno da auto-regulação. Hoje as regras são conjuntamente decididas entre a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão que reúne seis entidades de mercado, das companhias abertas aos analistas de investimentos. (...)
Auto-regulação ganha espaço com respaldo da CVM - Valor Econômico - 17/3/2008
Conceitos Básicos 2
Normas de adequação ao IFRS entram em audiência pública
Gazeta Mercantil - 17/3/2008
São Paulo, 17 de Março de 2008 - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, na sexta-feira, o documento que contém o conjunto de normas gerais sobre o novo modelo contábil internacional. Terão de enquadrar-se às regras do IFRS (International Financial Reporting Standards) companhias de capital aberto ou aquelas consideradas de grande porte. Esse último grupo inclui aquelas empresas com ativos totais de valor superior a R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual supere os R$ 300 milhões.
"Trata-se do arcabouço legal necessário para implantar a lei e também dirimir algumas dúvidas ainda existentes", afirma o vice-coordenador técnico do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábil), Eliseu Martins. Em sua opinião, a nova legislação junta-se à deliberação 29, que estabelece , desde 1986, os parâmetros conceituais básicos da contabilidade das companhias abertas que operam no País. "Ela tem aspectos muito bem resolvidos que devem ser agregados aos princípios introduzidos pelo IFRS", afirma.
Ao longo deste ano, o órgão que regula o mercado de capitais brasileiro e o CPC, que centraliza a divulgação das normas, devem divulgar uma série de documentos sobre matéria contábil. Eles serão colocados em período de audiência pública, em que podem receber sugestões. O objetivo do CPC, no entanto, é modificar o menos possível o conteúdo original do IFRS. "É importante manter os princípios da nova regra. O ideal é implantar o IFRS zero, ou seja, mais próximo possível do que foi publicado", explica Martins, que também é professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), que tem sido uma das instituições acadêmicas mais envolvidas durante o processo de alinhamento contábil no País.
Fluxo de caixa
O terceiro pronunciamento colocado em audiência pública tratará sobre as demonstrações de fluxo de caixa das empresas.
Sua minuta já está nas páginas do CPC e da CVM na internet e ficará até o dia 15 de abril disponível para sugestões. A principal modificação diz respeito à demonstração dos fluxos de geração de caixa das companhias locais. Hoje, ela é facultativa. "Há empresas que adotam o procedimento, como melhores práticas", diz José ´Carlos Bezerra, da área de normas contábeis da CVM.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Luciano Feltrin)
Conceitos Básicos
Padrão nacional terá novos conceitos básicos
Valor Econômico - 17/3/2008
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), emitiu o documento que apresenta os conceitos básicos que deverão estar por trás da elaboração dos balanços a partir adoção da lei aprovada no final do ano passado, a 11.638.
Seguindo o objetivo da convergência global da apresentação dos números, o documento emitido na sexta-feira pelo CPC é tradução do material análogo produzido pelo órgão que cuida do padrão internacional IFRS, o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb). Traz os conceitos dos principais elementos de um balanço e as características qualitativas que as demonstrações devem apresentar.
José Carlos Bezerra, gerente de normas contáveis da CVM, explica que o Pronunciamento Conceitual Básico - nome oficial do material - será a base para elaboração dos demais pronunciamentos a serem feitos pelo CPC e das normas da autarquia.
Porém, ainda será complementado por novos textos, para conter toda a base necessária para a nova contabilidade nacional. "O pronunciamento é absolutamente conceitual", explica Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e vice-coordenador técnico do CPC. "Por isso, ele nem tem um número, como os outros tem, e nem leva a palavra 'técnico' em seu nome.
"Logo na introdução, o documento lista as suas diversas finalidades, o que ajuda a entender sua relevância, a despeito de se tratar apenas de conceitos. Entre elas estão: dar suporte na elaboração dos balanços e no desenvolvimento dos próximos pronunciamentos técnicos e auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a aplicação do padrão no preparo das demonstrações financeiras.
Para os balanços anuais de 2008, quando deverá ser adotada a nova lei contábil brasileira, o novo pronunciamento substituirá o documento anteriormente vigente, emitido pelo Instituto dos Auditores Independentes (Ibracon), em 1986, e aprovado pela CVM por meio da deliberação 29. A deliberação CVM que aprovou o novo texto é a 539.
De acordo com Martins, a principal diferença entre os documentos é que o novo, por ser uma tradução o material do Iasb e visar à convergência, enfatiza a primazia da "essência sobre a forma". A expressão vem sendo amplamente utilizada nos debates sobre o novo cenário contábil nacional. Significa que neste novo ambiente é mais importante que o balanço da companhia transmita a realidade econômica do negócio, no lugar do usual "fora da realidade, mas dentro das regras". O IFRS, inspiração e objetivo das novas normas contábeis brasileira, é formado por princípios gerais e não regras específicas. Além do pronunciamento conceitual, o CPC e a CVM colocaram em audiência pública as regras para a demonstração de fluxo de caixa, cuja obrigatoriedade foi inserida pela lei 11.638. O material substituirá a demonstração de origem e aplicação de recursos (Doar). Novamente, trata-se de uma tradução do conteúdo do Iasb, a IAS 7.
Existem apenas duas diferenças frente ao original, explica Bezerra, da CVM. A primeira é a necessidade de uma reconciliação entre o lucro e o fluxo de caixa. A segunda é o impedimento de que a companhia publique o fluxo de caixa por ação. "Esse documento novo tem outro objetivo, o de demonstrar a liquidez da companhia. O que melhor explica o desempenho do negócio ainda é o lucro por ação. Só confundiria o investidor." (GV)
16 março 2008
15 março 2008
PFIZER e New England Journal of Medicine
Um contencioso entre a empresa farmacêutica Pfizer e o New England Journal of Medicine (aqui) pode ter conseqüências na área da pesquisa científica. Nunca é demais lembrar que no Brasil tivemos uma ação (absurda) da CST contra a professora Araceli por conta de uma pesquisa acadêmica e científica.
14 março 2008
BDO Internacional x BDO Seidman
Recentemente a BDO Seidman foi condenada pelo juri da Flórida por fraudes ocorrida no Banco Espírito Santo (um grande banco português). Esta condenação é de 170 milhões. A auditoria apelou. Mas será que a BDO International deve ser solidária na multa? Aqui uma discussão e aqui também
No Brasil a Trevisan é a representante da BDO.
No Brasil a Trevisan é a representante da BDO.
Trade-off
Os economistas gostam de usar o termo trade-off. Refere-se a necessidade de abrir mão de alguma coisa em troca de outra. O trade-off está vinculado ao conceito de custo de oportunidade (mas não é a mesma coisa). Uma reflexão sobre o escândalo do governador e o conceito de trade-off pode ser a seguinte:
Fonte: Aqui
Se Governador Spitzer queria ter relações sexuais com uma mulher mais jovem, então, em vez de contratar uma prostituta que ele poderia ter conseguido divórcio e casado novamente, tal como tantos outros homens ricos e poderosos. Ou ele poderia ter tido um "caso". Destas opções, contratar uma prostituta é menos ameaçadora para o casamento, mas ela é a única que é ilegal. Em contraste, obtendo um divórcio e casar novamente com uma jovem mulher é tão comum que nem sequer impede um homem de concorrer para presidente de um país.
Fonte: Aqui
Os crimes cometidos por Spitzer
Além de renunciar, o ex-governador do estado de Nova Iorque pode ser investigado pelos seguintes crimes:
a) lavagem de dinheiro, tentando dissimular a origem e o destino das transações financeiras;
b) Evasão fiscal
c) Violação da Lei Mann (lei que proibe o transporte de mulher com propósito imoral)
d) Desvio de recursos estatais, se ele usou o cartão de crédito do estado para pagar hotéis ou refeições com prostitutas
e) E finalmente, incentivo a prostituição
Fonte: Aqui
O governador deveria ter lido as instruções do Manual da Prostituição
Custos e Ponto de Equilíbrio
Uma aplicação interessante do conceito de ponto de equilíbrio:
Ashley Alexandra Dupre , a profissional contratada pelo governador do estado de Nova Iorque, tenta ser cantora. O seu single é vendido por 0,98 centavos de dólar. Considere que uma hora de serviços na cama de Dupre custe $1 mil dólares, qual o valor de dowloads para igualar esta receita?
Resposta: Receita na Cama = Receita em Download
$1.000 = 0,98 x Quantidade de Download
Quantidade = 1020 downloads
Suponha agora que Dupre seja uma profissional 7 diamantes. Neste caso, o preço de uma hora de serviços na cama custa $5 mil dólares. Quantos downloads são necessários?
Resposta: 5.000 = 0,98 x Quantidade
Quantidade = 5.000/0,98 = 5.102
Leasing
As operações de arrendamento mercantil, conhecidas como leasing, devem sofrer importantes modificações dentro dos balanços das companhias do País após a implementação das novas normas contábeis. A principal alteração é a que obriga que todas as transações que levem à transferência de titularidade do bem ao final dos contratos seja considerada uma modalidade de venda financiada nos demonstrativos das empresas. O procedimento não é adotado atualmente. De acordo com especialistas consultados pela Gazeta Mercantil , a maioria dos contratos de leasing é assinado como se fosse da modalidade operacional. Na prática, significa que as empresas envolvidas consideram esses arrendamentos uma forma de locação do bem.
No entanto, o IAS 17 - parágrafo do IFRS (International Financial Reporting Standards) que trata de leasing - também engloba o aluguel, desde que transfira o direito do uso do bem em troca do pagamento. "A principal novidade será o reconhecimento de um novo ativo nos balanços", afirma o sócio da PricewaterhouseCoopers, Fábio Cajazeira. "A idéia da legislação foi deixar bem acomodada na contabilidade a questão dos direitos e obrigações com os bens e as prestações pagas por ele", diz o consultor.
A demonstração das despesas com arrendamento mercantil tem variações que dependem da classificação entre a modalidade financeira ou operacional. A clareza com que esses dados passarão a ser dispostos nos balanços será um dos principais fatores para compreender a vida financeira das companhias. A opinião é do sócio de auditoria da Deloitte, Marcelo Magalhães. "O arrendamento financeiro, que configura uma aquisição, costuma ter uma curva de parcelas ascendente. O operacional, similar a uma locação, tende a ter custos lineares", compara. Segundo o especialista, clientes que utilizam muito o leasing, como as empresas aéreas, podem sofrer impactos em seus resultados pela adequação à lei. "Isso acontecerá, por exemplo, se elas estiverem submetidas a um alto grau de endividamento com operações de arrendamento mercantil. Um indicador que pode ser alterado é a rentabilidade futura", exemplifica Magalhães.
Com a adoção às regras do IFRS, projeta o executivo da Deloitte, profissionais que elaboram análise dessas empresas e seus acionistas serão os principais beneficiados. "Há empresas aéreas listadas na Bovespa que já preparam as demonstrações da forma mais adequada. O comportamento é interpretado como um conjunto de melhores práticas. A chegada do IFRS deve diminuir os desequilíbrios de informação entre esses diferentes públicos", estima Magalhães.
Opinião parecida tem o presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Francisco Pappelás. "As modificações da implantação de IFRS não trarão alterações nos resultados das empresas de leasing. O que certamente veremos é uma grande mudança na formatação dos demonstrativos", diz.
(...)
Outro ponto aprimorado pelo IFRS com relação às demonstrações de leasing é, para os especialistas, o que trata da vida útil dos bens arrendados. "O primeiro pronunciamento divulgado pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) esclarece bastante a questão, fornecendo os métodos necessários para demonstrar as possíveis perdas ao longo do tempo", diz Cajazeira, da Price.
A atual Lei das S.A., para os executivos, não traz elementos necessários para avaliações adequadas. "Nossas empresas não estão habituadas a saber lidar com essa questão. Essa é uma das principais novidades introduzidas pela lei", diz o vice-coordenador técnico do CPC e também professor da Fipecafi, Eliseu Martins. Os especialistas em IFRS entrevistados pela Gazeta Mercantil têm a mesma opinião sobre a formatação de contratos para os consumidores de pessoa física da modalidade leasing: nada deve mudar.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Luciano Feltrin)
Demonstrativos de leasing terão mudanças com o IFRS - 14/3/2008
No entanto, o IAS 17 - parágrafo do IFRS (International Financial Reporting Standards) que trata de leasing - também engloba o aluguel, desde que transfira o direito do uso do bem em troca do pagamento. "A principal novidade será o reconhecimento de um novo ativo nos balanços", afirma o sócio da PricewaterhouseCoopers, Fábio Cajazeira. "A idéia da legislação foi deixar bem acomodada na contabilidade a questão dos direitos e obrigações com os bens e as prestações pagas por ele", diz o consultor.
A demonstração das despesas com arrendamento mercantil tem variações que dependem da classificação entre a modalidade financeira ou operacional. A clareza com que esses dados passarão a ser dispostos nos balanços será um dos principais fatores para compreender a vida financeira das companhias. A opinião é do sócio de auditoria da Deloitte, Marcelo Magalhães. "O arrendamento financeiro, que configura uma aquisição, costuma ter uma curva de parcelas ascendente. O operacional, similar a uma locação, tende a ter custos lineares", compara. Segundo o especialista, clientes que utilizam muito o leasing, como as empresas aéreas, podem sofrer impactos em seus resultados pela adequação à lei. "Isso acontecerá, por exemplo, se elas estiverem submetidas a um alto grau de endividamento com operações de arrendamento mercantil. Um indicador que pode ser alterado é a rentabilidade futura", exemplifica Magalhães.
Com a adoção às regras do IFRS, projeta o executivo da Deloitte, profissionais que elaboram análise dessas empresas e seus acionistas serão os principais beneficiados. "Há empresas aéreas listadas na Bovespa que já preparam as demonstrações da forma mais adequada. O comportamento é interpretado como um conjunto de melhores práticas. A chegada do IFRS deve diminuir os desequilíbrios de informação entre esses diferentes públicos", estima Magalhães.
Opinião parecida tem o presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Francisco Pappelás. "As modificações da implantação de IFRS não trarão alterações nos resultados das empresas de leasing. O que certamente veremos é uma grande mudança na formatação dos demonstrativos", diz.
(...)
Outro ponto aprimorado pelo IFRS com relação às demonstrações de leasing é, para os especialistas, o que trata da vida útil dos bens arrendados. "O primeiro pronunciamento divulgado pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) esclarece bastante a questão, fornecendo os métodos necessários para demonstrar as possíveis perdas ao longo do tempo", diz Cajazeira, da Price.
A atual Lei das S.A., para os executivos, não traz elementos necessários para avaliações adequadas. "Nossas empresas não estão habituadas a saber lidar com essa questão. Essa é uma das principais novidades introduzidas pela lei", diz o vice-coordenador técnico do CPC e também professor da Fipecafi, Eliseu Martins. Os especialistas em IFRS entrevistados pela Gazeta Mercantil têm a mesma opinião sobre a formatação de contratos para os consumidores de pessoa física da modalidade leasing: nada deve mudar.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Luciano Feltrin)
Demonstrativos de leasing terão mudanças com o IFRS - 14/3/2008
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