A notícia que a JBS aderiu ao Refis pode servir, quem sabe, de reflexão para a mudança nos programas de perdão de dívidas. No caso da JBS, dívidas de 4,2 bilhões serão transformadas em pagamentos de 1,1 bilhão até dezembro. Uma bela aliviada no caixa.
O problema dos programas de parcelamentos é que trazem exemplo inadequado para os bons pagadores.
07 novembro 2017
Informações não financeiras em Portugal
Um nova norma em Portugal melhora a divulgação de informações não financeiras:
As empresas nacionais com estatuto de Entidade de Interesse Público, com mais de 500 trabalhadores, estão assim obrigadas, já no exercício fiscal de 2017, a ter que publicar uma demonstração não financeira, de forma integrada ou autónoma relativamente ao seu relatório de gestão, contendo no mínimo informações relativas a questões ambientais, sociais e aos trabalhadores, à igualdade entre homens e mulheres, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à corrupção e às tentativas de suborno.
As empresas nacionais com estatuto de Entidade de Interesse Público, com mais de 500 trabalhadores, estão assim obrigadas, já no exercício fiscal de 2017, a ter que publicar uma demonstração não financeira, de forma integrada ou autónoma relativamente ao seu relatório de gestão, contendo no mínimo informações relativas a questões ambientais, sociais e aos trabalhadores, à igualdade entre homens e mulheres, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à corrupção e às tentativas de suborno.
Fracasso do IBM Watson na Medicina
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However, with all the sound and fury that attends artificial intelligence and machine learning today, it is easy to lose sight of the fact that these are early days. Failures might be as likely as successes.
That is a hard and expensive lesson that IBM and one of its customers — the MD Anderson Cancer Centre of Texas — have learned over the last five years.
And it is important not to sheet all the blame home to IBM. PricewaterhouseCoopers was paid $US23 million for its part of the project yet, despite contractual stipulations, the program was never piloted. Likewise, MD Anderson hardly followed the project management textbook, and its travails have as much to do with poor governance — the traditional killer of technology projects through the ages. The CEO of MD Anderson, Dr Ronald DePinho, resigned yesterday, admitting a failure of management. His wife, Dr Lynda Chin, was the leader of the project.
An audit of the failed AI project by the University of Texas graphically showcases all the ways in which the dreams of artificial intelligence can turn into nightmares and multimillion-dollar black holes.
[...]
The first stage got rolling after an initial payment of $US2.4 million. Four years later, the project had blown out to more than $US60 million. The research fund was overdrawn by nearly ten million dollars, and the Oncology Expert Advisor developed by IBM was little better than vapourware. It remains unusable.
Fonte: aqui
Outra reoportagem sobre o mesmo tema:
[...]
Will Watson eventually make a difference in improving health outcomes and lowering costs? Probably, says Stephen Kraus, a partner at the VC firm Bessemer Venture Partners who focuses on health care and has invested in AI health-care startups. “It’s all for real,” says Kraus. “This isn’t about putting out vaporware in order to boost stock prices.” But Kraus joins most experts in cautioning against unrealistic timelines or promises—some of which have come from IBM itself. “This is hard,” he says. “It’s not happening today, and it might not be happening in five years. And it’s not going to replace doctors.”
Outra reoportagem sobre o mesmo tema:
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Will Watson eventually make a difference in improving health outcomes and lowering costs? Probably, says Stephen Kraus, a partner at the VC firm Bessemer Venture Partners who focuses on health care and has invested in AI health-care startups. “It’s all for real,” says Kraus. “This isn’t about putting out vaporware in order to boost stock prices.” But Kraus joins most experts in cautioning against unrealistic timelines or promises—some of which have come from IBM itself. “This is hard,” he says. “It’s not happening today, and it might not be happening in five years. And it’s not going to replace doctors.”
Devolução
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) quer que os bancos públicos montem calendários para devolução dos recursos injetados pela União nessas instituições. Com a medida, só a Caixa Econômica Federal - que busca alternativas para reforçar seu capital e evitar o descumprimento de regras internacionais de proteção a crises - pode se ver obrigada a devolver R$ 27 bilhões para o Tesouro Nacional. O TCU quer que o banco monte um calendário de restituição do dinheiro injetado pela União entre 2009 e 2013.
O maior impacto dessas devoluções deve ser sentido pela Caixa, que tem negociado uma operação de socorro para manter sua oferta de créditos sem precisar de uma capitalização do Tesouro. Nas contas dos analistas do BTG, o chamado índice de Basileia (que mostra quanto de capital dos sócios o banco deve ter em relação aos recursos emprestados) cairia de 9,0% para 4,3%. Pelas novas regras aprovadas internacionalmente, o índice mínimo terá de ser de 7% a 9,5% em 2019.
Fonte: Aqui
O maior impacto dessas devoluções deve ser sentido pela Caixa, que tem negociado uma operação de socorro para manter sua oferta de créditos sem precisar de uma capitalização do Tesouro. Nas contas dos analistas do BTG, o chamado índice de Basileia (que mostra quanto de capital dos sócios o banco deve ter em relação aos recursos emprestados) cairia de 9,0% para 4,3%. Pelas novas regras aprovadas internacionalmente, o índice mínimo terá de ser de 7% a 9,5% em 2019.
Fonte: Aqui
Palestra
Watson - Plataforma Cognitiva (Inteligência Artificial) - Casos de Uso na Área Contábil/Tributária
Palestrante: Wagner Lindberg Baccarin Arnaut
IBM Cloud & Cognitive Technical Leader
IBM Distinguished Engineer
O evento é gratuito (com emissão de certificado) e o link para inscrições está aqui.
Palestrante: Wagner Lindberg Baccarin Arnaut
IBM Cloud & Cognitive Technical Leader
IBM Distinguished Engineer
O evento é gratuito (com emissão de certificado) e o link para inscrições está aqui.
06 novembro 2017
CVM e Auditor
Eis uma notícia sobre o poder regulamentar da CVM:
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir os limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto à atividade profissional de auditor independente, dispondo sobre infrações e punições. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 902261, que teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por auditores independentes visando ao afastamento da incidência de dispositivos da Instrução 308/1999, da CVM, que impõem limitações à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, criando infrações e estabelecendo punições suspostamente não previstas em lei. A Justiça Federal em São Paulo acolheu o pleito entendendo que a autarquia não tem autorização para impor restrições ao exercício da atividade de auditor nem para aplicar penalidades sem respaldo legal. Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento à apelação da CVM, mantendo assim a decisão de primeira instância.
No Supremo, a CVM sustenta que seu poder regulamentar decorre dos artigos 5º, inciso II, e 174 da Constituição Federal, os quais tratam da descentralização do poder normativo do Executivo em relação a entidades e órgãos administrativos especializados. Sustenta que o artigo 8º, inciso I, da Lei 6.385/1976 fixa a competência regulamentar da Comissão e afirma que a regulamentação tem fundamento no interesse público, na confiabilidade, no mercado eficiente e na proteção ao investidor.
Relator
Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Segundo ele, está em discussão a disciplina de atividade de auditor independente e a pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculados, diante da existência de Instrução da CVM que impõe limitações à atividade profissional. “Cumpre ao Supremo examinar o tema, pacificando-o considerada a Constituição Federal”, concluiu. A manifestação do relator foi seguida por maioria em votação no Plenário Virtual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir os limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto à atividade profissional de auditor independente, dispondo sobre infrações e punições. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 902261, que teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por auditores independentes visando ao afastamento da incidência de dispositivos da Instrução 308/1999, da CVM, que impõem limitações à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, criando infrações e estabelecendo punições suspostamente não previstas em lei. A Justiça Federal em São Paulo acolheu o pleito entendendo que a autarquia não tem autorização para impor restrições ao exercício da atividade de auditor nem para aplicar penalidades sem respaldo legal. Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento à apelação da CVM, mantendo assim a decisão de primeira instância.
No Supremo, a CVM sustenta que seu poder regulamentar decorre dos artigos 5º, inciso II, e 174 da Constituição Federal, os quais tratam da descentralização do poder normativo do Executivo em relação a entidades e órgãos administrativos especializados. Sustenta que o artigo 8º, inciso I, da Lei 6.385/1976 fixa a competência regulamentar da Comissão e afirma que a regulamentação tem fundamento no interesse público, na confiabilidade, no mercado eficiente e na proteção ao investidor.
Relator
Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Segundo ele, está em discussão a disciplina de atividade de auditor independente e a pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculados, diante da existência de Instrução da CVM que impõe limitações à atividade profissional. “Cumpre ao Supremo examinar o tema, pacificando-o considerada a Constituição Federal”, concluiu. A manifestação do relator foi seguida por maioria em votação no Plenário Virtual.
Marca País
Em 2013 postamos que a marca "Brasil" foi avaliada como sendo a 8a do mundo, entre os diversos países. Resolvemos voltar e verificar o que ocorreu com a nossa marca nos últimos anos. Eis o resultado:
De oitavo para 18o. do mundo. Com um valor estimado de 800 bilhões de dólares. Em 2013 era 1,5 trilhão. Ou seja, perdemos "metade" da marca. Mas será que o problema não seria a avaliação?
De oitavo para 18o. do mundo. Com um valor estimado de 800 bilhões de dólares. Em 2013 era 1,5 trilhão. Ou seja, perdemos "metade" da marca. Mas será que o problema não seria a avaliação?
Links
Em 2019, um quilo não pesará um quilo
Quem ganha com a redução de impostos em uma empresa: os acionistas ou os empregados? (aqui e aqui)
A relação entre internet e o mercado de sexo (gráfico)
Economia da mineração Bitcoin
A reação do Lord Ashcroft quando perguntado sobre o Paradise Papers
Venezuela lança a nota de 100 mil bolívar (= 2,5 dólares)
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10 Erros da Economia Comportamental: uma breve explicação
1º Erro: Não é possível inferir o comportamento coletivo do comportamento individual.
2º Erro - Ergodicidade- Modelar o comportamento humano usando valor esperado é errado, pois o mundo é não-ergódica. Assim, o uso do conceito de valor esperado é inadequado., pois num sistema não ergódico, médias de longo prazo não convergem ao valor esperado.
3º Erro: Usar ferramentas que servem pra modelar processo com caudas finas para modelar processos com caudas pesadas.
4º Erro: Preferências intertemporais não são viesadas se usarmos probabilidade estocástica
5º Erro: Aversão à perda é uma propriedade matemática que está condicionada à sobrevivência de um indivíduo e não uma preferência psicológica.
6º Erro: Quando a resposta de um sistema é não-linear, médias não podem ser usadas.
7º Erro: Contabilidade mental não é compatível com a teoria da informação
8º Erro: Distribuição de eventos extremos não é revelada por distribuições empíricas não-paramétricas
9º Erro: Risco individual é diferente do risco coletivo.
10º Erro: p-valor é estocástico.
05 novembro 2017
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